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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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Somente para complementar e ajudar a memorizar:
45 dias:
A) concurso
B) concorrência , para regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
30 dias:
A) concorrência, nos casos não especificados
B) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
15 dias:
A) tomada de preços, nos casos não especificados
B) leilão
5 dias úteis:
A) convite
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Gabarito D
28 de Junho + 45 dias = 12 de Agosto
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Regra do Gaguinho Resfriado!
c
45
c
c
30
tomo
tomo
15
leilão
5(úteis) convite
Quem tem técnica tá sempre por cima, E.I inclusa na primeira concorrência.