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ID
1730986
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a licitação das obras e serviços de um Posto de Saúde Municipal, respeitando os preceitos da Lei n. 8666 de 21/06/1993, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, é necessário haver:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

  •  b)

    orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

  • A) Projeto básico aprovado pelos interessados em participar do processo licitatório. ERRADO - art. 7º, parág. 2º, inciso I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    B) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. CERTO - art. 7º, parág. 2º, inciso II.

    C) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obras ou serviços a serem executados até o exercício financeiro subsequente ao seu desenvolvimento. ERRADO - art. 7º, parág. 2º, inciso III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

    D) Cronograma físico indicando as etapas principais do desenvolvimento das obras e serviços. ERRADO - não existe essa previsão na Lei 8.666

    E) Especificação técnica, que inclua bens e serviços sem similaridade ou marcas, características e especificações exclusivas em qualquer caso. ERRADO - art. 7º, 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal , quando for o caso.