Não é isso. O fato do policial não estar no exercício da função (nessa qualidade) é que faz com que a responsabilidade do estado seja afasta, entende?
"Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".