C) 1) O que é licitação?
Vejamos o conceito de Hely Lopes Meirelles:1
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.” (Grifei)
A rigor, mais não precisaria ser dito, pois o conceito acima exposto é exemplar. Acrescentamos, apenas, que a Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da licitação (CF/88, art. 37, XXI), ressalvados os casos previstos em lei, que expressamente admitam a contratação direta, ou seja, sem licitação, e que serão oportunamente estudados.