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ID
1731553
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

À Assembleia Geral não compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 
    A competência para elaborar proposta orçamentária é do Conselho e não da Assembléia.

  • Pelo Decreto nº 79.822, art. 25 constam as competências da Assembleia Geral, são elas:

    Art. 25. Compete à Assembléia Geral do Conselho Regional:

    I - eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;

    II - aprovar a aquisição e alienação de bens, cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975;

    III - propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de anuidades, taxas, emolumentos e multas, bem como quaisquer outras contribuições;

    IV - deliberar sobre questões e consultas submetidas à sua apreciação pelos Presidentes do Conselho Federal ou Presidente do respectivo Conselho Regional;

    V - destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o decoro ou o bom nome da classe.


    Não há elaboração a proposta orçamentária anual no rol das competências. Quem faz a elaboração da proposta orçamentária anual são os conselhos regionais e não a Assembleia Geral, conforme o art.6º, inciso XV do Decreto nº 79.822:

    Art. 6º Compete aos Conselhos Regionais:

    XV - elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

  • A Assembléia Geral Não elabora a proposta orçamentaria anual... Ela propõe anualmente a tabela de anuidades...

  • Não há elaboração a proposta orçamentária anual no rol das competências. Quem faz a elaboração da proposta orçamentária anual são os conselhos regionais e não a Assembleia Geral, conforme o art.6º, inciso XV do Decreto nº 79.822:

    Art. 6º Compete aos Conselhos Regionais: 

    XV - elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

  • Quem elabora a proposta orçamentária é o Conselho Regional. Está no art.13, XV. Decreto 79.822

    XV - elaborar proposta orçamentária anual,submetendo-se à aprovação do CFP.