ID 1731559 Banca Quadrix Órgão CFP Ano 2012 Provas Quadrix - 2012 - CFP - Assistente Técnico Administrativo - Área Administrativa Quadrix - 2012 - CFP - Técnico em Informática - Suporte Quadrix - 2012 - CFP - Telefonista Disciplina Psicologia Assuntos Legislação de Psicologia - Outras Normas Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia são: Alternativas dotados de personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, constituindo, em seu conjunto, uma sociedade sem fins lucrativos, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, e dependentes financeiramente dos Ministérios federais, constituindo, em seu conjunto, autarquias, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e profissões correlatas. dotados de personalidade jurídica de direito privado, dependente dos Ministérios Federais administrativa e financeiramente, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo. dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma sociedade sem fins lucrativos. dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Responder Comentários Decreto nº 79822Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.Art. 3º O Conselho Federal de Psicologia tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Psicólogo, em todo o território nacional.Art. 10. Os Conselhos Regionais de Psicologia têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. LEI 5.766/71Art. 1º - Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.