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+ Resolução CFP nº 15/2012 +
Letra "a"- são 2 anos (art. 8º , V );
Letra "b" - pleno gozo dos direitos profissionais (art. 8º, III );
Letra "c" - ter nacionalidade brasileira (art8º, I);
Letra "d" - CORRETO (art. 9º, III );
Letra "e" - 5 anos (art 8º, VI).
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Regimento interno da CFP:
Art. 29- São condições de elegibilidade para o Conselho Federal de Psicologia:
I - a cidadania brasileira;
II - o pleno gozo dos direitos profissionais e civis;
III - não ter sido condenado criminalmente a pena superior a 2 (dois) anos, emvirtude de sentença judicial transitada em julgado,salvo reabilitação legal;
IV - não ter sofrido penalidade por infração ao Código de Ética Profissional;
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Ana Fred , o que a questão pede é relativo ao art.29 do regimento interno , e no caso da letra e, não fala de tempo e sim, apenas, não ter sofrido penalidade por infração ao Código de Ética Profissional;