GABARITO E
Lei 8.666/93 Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo único.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Resposta correta
e) As associações previstas no Código Civil
Cara colaboradora "=)"
Acredito que a questão refera-se ao artigo 41 do CC, que diz:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Em relação a essas associações, que são criadas pelos Consórcios Públicos, a licitação para seu contrato é dispensada. Veja que a associação em si precisa licitar para contratar, regra geral. Entretanto, pode ser contratada pelos entes federados instituidores sem licitação.
Veja a lei 11.107:
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/associacoes-publicas.html
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6970