Re: Superávit do orçamento corrente
Pessoal, tenho uma séria restrição a considerar o SOC como receita extraorçamentária.
O SOC é "apurado" no Anexo 1 da Lei 4.320/64. Esse anexo se refere a uma demonstração da receita e da despesa por categorias econômicas, que deve acompanhar a LOA. Assim, coloco "apurado" entre aspas porque se trata de uma previsão (quando esse demonstrativo é publicado, o orçamento não começou a ser executado).
Na elaboração do orçamento, faz-se uma checagem entre as receitas correntes previstas e as despesas correntes fixadas. A diferença positiva é o SOC.
A lei diz que esse "superávit potencial" deverá ser considerado receita de capital. Dessa forma, durante a execução do orçamento, concretizando-se o SOC previsto, já está autorizada sua aplicação em despesas de capital.
Devemos prestar atenção na forma como a Lei 4.320/64 se refere ao SOC: "não constituirá item de receita orçamentária". Isso é diferente de dizer "não é receita orçamentária".
Para traçar um paralelo, vamos pensar no excesso de arrecadação. Claramente, o excesso de arrecadação não foi previsto na LOA; assim, ele não constitui um item de receita orçamentária, no sentido de não constar da LOA como receita. Mas, em termos de classificação, obviamente trata-se de receita orçamentária.
Algo parecido ocorre com o SOC. Ele não é um "item de receita orçamentária", porque não representa receita a mais do que a prevista na LOA. Mas, pelo fato de se originar de um volume de receita orçamentária maior que o de despesa orçamentária, obviamente se trata de receita orçamentária.Tanto que consta da LOA como parte das receitas de capital.
Para verem o SOC previsto para 2011, no âmbito do orçamento fiscal, abram o PLOA 2011, e vejam a página 57 do arquivo abaixo. Notem que o SOC está sendo "somado" às receitas de capital:
http://www.planejamento.gov.br/secre...11-VolumeI.pdf
Assim, vamos parar com essa história de SOC ser receita extraorçamentária, OK?
Last edited by Graciano Rocha; Thu, 09/09/10, 09:00 PM.