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ID
1731604
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As receitas orçamentárias permitem ao gestor público a realização das suas ações por meio da máquina pública. O superávit do orçamento corrente estaria classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O superavit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentária.

  • O superavit do orçamento corrente é receita de capital?  Alguém poderia esclarecer isso? 

  • lei 4320

    art 11

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

  • Re: Superávit do orçamento corrente

    Pessoal, tenho uma séria restrição a considerar o SOC como receita extraorçamentária.

    O SOC é "apurado" no Anexo 1 da Lei 4.320/64. Esse anexo se refere a uma demonstração da receita e da despesa por categorias econômicas, que deve acompanhar a LOA. Assim, coloco "apurado" entre aspas porque se trata de uma previsão (quando esse demonstrativo é publicado, o orçamento não começou a ser executado).

    Na elaboração do orçamento, faz-se uma checagem entre as receitas correntes previstas e as despesas correntes fixadas. A diferença positiva é o SOC.

    A lei diz que esse "superávit potencial" deverá ser considerado receita de capital. Dessa forma, durante a execução do orçamento, concretizando-se o SOC previsto, já está autorizada sua aplicação em despesas de capital.

    Devemos prestar atenção na forma como a Lei 4.320/64 se refere ao SOC: "não constituirá item de receita orçamentária". Isso é diferente de dizer "não é receita orçamentária".

    Para traçar um paralelo, vamos pensar no excesso de arrecadação. Claramente, o excesso de arrecadação não foi previsto na LOA; assim, ele não constitui um item de receita orçamentária, no sentido de não constar da LOA como receita. Mas, em termos de classificação, obviamente trata-se de receita orçamentária. 

    Algo parecido ocorre com o SOC. Ele não é um "item de receita orçamentária", porque não representa receita a mais do que a prevista na LOA. Mas, pelo fato de se originar de um volume de receita orçamentária maior que o de despesa orçamentária, obviamente se trata de receita orçamentária.Tanto que consta da LOA como parte das receitas de capital.

    Para verem o SOC previsto para 2011, no âmbito do orçamento fiscal, abram o PLOA 2011, e vejam a página 57 do arquivo abaixo. Notem que o SOC está sendo "somado" às receitas de capital:

    http://www.planejamento.gov.br/secre...11-VolumeI.pdf

    Assim, vamos parar com essa história de SOC ser receita extraorçamentária, OK?

    Last edited by Graciano Rocha; Thu, 09/09/10, 09:00 PM.