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ID
173182
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: lei 8.666/93 literalmente:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • CONCEITUANDO AS OUTRAS MODALIDADES:

    CONCORRÊNCIA: é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.

    CONVITE: é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número  mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará,  em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    CONCURSO: é a modalidade entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    LEILÃO: é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19 (bens imóveis derivados de procedimentos jucidiais ou de dação em pagamento), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Letra A

    Lembrando que:

    A tomada de preço é admitida nas licitações intenacionais,desde que:

    1) o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores;e

    2) o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preço.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Grande abraço e bons estudos

  • A FCC está repetindo essa questão ? Ou é o questoesdeconcursos que estar a errar? Ou eu q to ficando doido mesmo? Já fiz umas 5 vezes essas questao .
  • BIZU

    CONVITE - V  I  NTE QUATRO HORAS

    TOMADA DE PREÇO - TRÊS DIAS
  • VALEU O BIZU MONIQUE, MUITO BOM MESMO. 

  • A titulo de complemento

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Nossa tomada (tomada de preços) tem quantos pinos? 3 (dias)           à data do recebimento das propostas
    Con vi(n)te e quatro horas (CONVITE)         antes da apresentação das propostas

     

    E lembrem-se, aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier!!!