Alternativa D: lei 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Questão desatualizada!
CUIDADO!!!!!!!!!!
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)