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Alternativa E: Artigo 19 da lei 8.666/93:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Além da vinculação ao preço, no caso da CONCORRÊNCIA, há ainda cinco situações em que ela se faz obrigatória:
1) Alienação e aquisição de imóveis. Seja por dação em pagamento, seja por decisão judicial;
2) Concessão de serviço público ( lei 8.987/95);
3) Contratos para obras de empreitada integral;
4) concessão de direito real de uso de bem público;
5) Licitação internacional - respeitando os limites de valor, ressalva-se os casos de : a) o órgão ter cadastro internacional de licitantes - pode ser feita tomada de preços; b) se não tem fornecedor no país - pode ser feito convite.
Para a modalidade tipo LEILÃO, aplica-se ainda nos casos de bens móveis:
1) inservíveis à administração;
2) apreendidos (de crime);
3) penhorados - lembrando que houve erro na legislação nesse termo. Devendo ter usado "penhor" e não penhorados.
Bons estudos, galera!
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Concorrência ou leilão.
Letra E.
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BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO