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ID
173188
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante a avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e a adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: Artigo 19 da lei 8.666/93:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Além da vinculação ao preço, no caso da CONCORRÊNCIA, há ainda cinco situações em que ela se faz obrigatória:

     

    1) Alienação e aquisição de imóveis. Seja por dação em pagamento, seja por decisão judicial;

     

    2) Concessão de serviço público ( lei 8.987/95);

    3) Contratos para obras de empreitada integral;

    4) concessão de direito real de uso de bem público;

    5) Licitação internacional - respeitando os limites de valor, ressalva-se os casos de : a) o órgão ter cadastro internacional de licitantes - pode ser feita tomada de preços; b) se não tem fornecedor no país - pode ser feito convite.

    Para a modalidade tipo LEILÃO, aplica-se ainda nos casos de bens móveis:

    1) inservíveis à administração;

    2) apreendidos (de crime);

    3) penhorados - lembrando que houve erro na legislação nesse termo. Devendo ter usado "penhor" e não penhorados.

    Bons estudos, galera!

     

  • Concorrência ou leilão.
    Letra E.
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO