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ID
1732009
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre obrigação tributária e fato gerador tributário, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO : Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente


    B) Certo, obrigação principal decorre de lei, ao passo que a obrigação acessória decorre da legislação tributária, a primeira diz respeito ao pagamento de tributos, enquanto que a segunda é obrigações de fazer/não fazer.


    C) Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos


    D) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência


    E) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal


    bons estudos
  • Só esquematizando a "D" e "E":

    - FATO GERADOR DA OBRIG. PRINCIPAL : lei formal disciplina --> natureza pecuniária.

    - FATO GERADOR DA OBRIG. ACESSÓRIA : legislação tributária ( inclui lei, decreto,...) --> natureza de fazer ou não fazer.

     

     

    GABARITO "A"

  • A obrigação principal surge com o FATO GERADOR.

    O crédito tributário surge com o LANÇAMENTO.