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ID
1732117
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Direta e da Indireta, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, não podendo gozar de privilégios fiscais que não sejam extensivos ao setor privado.

( ) As sociedades de economia mista são entidades paraestatais, organizadas para fins empresariais, com participação do Estado e de pessoas de direito privado em seu capital e em sua administração.

( ) Nas empresas públicas, o capital é exclusivamente público, distintamente das sociedades de economia mista, em que o capital é em parte público e em parte privado.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: V, F, V. Como não há alternativa com tal resposta, a questão foi anulada. :)

  • Eu estava surtando com essa questão! Tinha certeza que era V,F,V e no gabarito não havia tal possibilidade. Felizmente anulada.

  • As entidades paraestatais são aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos.

    Como não pertencem à estrutura da Administração Pública, as entidades paraestatais sempre possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Basicamente, as entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies:

    a) os serviços sociais autônomos (SSA);

    b) as organizações sociais (OS); e

    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).



    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/entidades-paraestatais-direito-administrativo/60664

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei, diferente da autarquia, que é criada por lei.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

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    Thiago