SóProvas


ID
1732132
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio que, em caso de risco de danos graves e degradação ambiental, permite a adoção imediata de medidas preventivas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Fui por eliminação.


    O princípio da precaução tem sua aplicação com base em dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar o conjunto de seres vivos; e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido. Lida-se com um risco não mensurável, potencial, não avaliável. Sua aplicação demanda um exercício ativo da dúvida, vez que sua lógica visa ampliar a incerteza, sendo que esta não exonera de responsabilidade; pelo contrário, ela reforça a criação de um dever de prudência.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5

  • Salvo melhor juízo, o enunciado descreveu o princípio da prevenção. Na falta de alternativa que correspondesse, por eliminação, sobra a alternativa "E" - princípio da precaução.

  • LETRA E

    Princípio da Precaução: RISCO PROVÁVEL. Há risco de dano ambiental. Há ausência de certeza cientifica. É a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este principio afirma que a ausência de certeza cientifica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

    VUNESP/2015/TJ/MS/JUIZ: Um dos princípios produzidos em Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente e que serve para construção normativa ambiental afirma que: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental”. Esta afirmação representa o princípio da PREVENÇAO.


  • Não seria PREVENÇÃO? 

  • Elvis e Angelus, acredito que não esteja errado pensar em princípio da precaução, pois o enunciado fala em "risco de dano grave", ou seja, não há certeza acerca da ocorrência do dano ambiental. Como a doutrina ensina que o princípio da prevenção é pautado e aplicado nos casos em que há certeza científica em relação ao dano a ser gerado pela atividade, creio que, no caso trazido pela questão, podemos pensar em princípio da precaução mesmo.

  • Risco de dano, quer dizer incerteza do seu acontecimento, logo se enquadra no princípio da precaução. Precaução=ausência de certeza

  • Princípio da prevenção : Certeza científica sobre o dano ambiental- A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos


    Princípio da precaução: Incerteza científica sobre o dano ambiental: A obra não será realizada (in dúbio promeio ambiente ou in dúbio contra projectum)







  • Fiquei na dúvida quanto à informação cedida pela questão, porém, ao que tudo indica, o Princípio a ser utilizado neste caso é o da Precaução mesmo.
    Ao tratar sobre Risco de dano grave, quis a questão dizer que não há certeza quanto a este dano, mas sim, risco de que eles venham a ocorrer. 
    Neste caso, em não havendo certeza, aplica-se o Princípio da Precaução, tendo em vista que o Princípio da Prevenção só é aplicável quando se tratar sobre dano previsto de maneira científica.
    Espero ter contribuído!

  • Que perguntinha mal formulada....

  • Princípio da prevenção: Pressupõe que já exista base científica para prever o impacto negativo decorrente da atividade. Logo, é necessário que o empreendedor observe condicionantes para obter o licenciamento ambiental.

    Objetivo: impedir ou mitigar o dano ambiental.

    Fundamento: sempre que possível, deve-se buscar a prevenção, pois o bem ambiental, em regra, não permite que o retorno ao status a quo.

  • GABARITO E

    Princípio da Precaução

    Na Conferência RIO 92, foi proposto formalmente o princípio da precaução, que resultou nos seguintes termos: Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • prevenção = prever = danos conhecidos = previstos.

    precaUção = dÚvida / aUsência de certeza científica