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CF- -art 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Fácil gerar confusão quando esta quetão é respondida sem muita atenção. O texto constitucional não traz a palavra individual, mas coletiva. As vezes esta questão aparece com as alternativas CERTO ou ERRADO do Cespe trazendo a palavra individual, e muita gente se confunde. Por isso é muito importante se estar atento ao texto Constitucional:
CF - artigo 5º:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
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Só uma observação para acrescentar os comentários dos colegas:
São considerados locais de internação coletiva os hospitais, as prisões e os quartéis, por exemplo.
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a) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. b) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. c) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. d) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. e) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação individual ou coletiva.
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Só um lembrete:
- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.
- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação ou coletiva => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFIÁCIA LIMITADA.
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Em nossa Constituição Federal, está garantido o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme podemos ler no artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
Fonte: site Última Instância
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A) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.
B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIII.
C) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIV.
D) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.
E) Incorreta: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;