Gabarito:
CERTO
LEI Nº 12.772/ 2012.: Dispõe sobre a Estruturação
do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
Art. 9o O
ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de
provas e títulos, no qual serão exigidos:
I
- título de doutor; e
II - 10 (dez) anos de
experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento
exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada
IFE. (Redação
dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
§
1o O
concurso público referido nocaputserá organizado em etapas, conforme
dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova
oral e defesa de memorial.
§
2o O
edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as
características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios
do certame.
§ 3o O
concurso para o cargo isolado de
Titular-Livre será realizado por comissão especial composta, no
mínimo, por 75% (setenta e cinco por
cento) de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de
Estado da Educação. (Incluído
pela Lei nº 12.863, de 2013)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm