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ID
1732399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação a sistemas de pessoal e a legislações aplicadas à área,julgue o próximo item.

O ingresso nos cargos das carreiras dos magistérios superiores e dos ensinos básico, técnico e tecnológico se dará no primeiro nível das respectivas carreiras, independentemente de titulação e experiência anterior do docente, conforme recentes alterações na legislação aplicada ao tema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    LEI Nº 12.772/ 2012.: Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal


    Art. 8o  O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

  • O item diz que os concursados que ingressarem em qualquer tipo de cargo de professor o farão, necessariamente, no 1º nível da carreira.

    LEI Nº 12.772/2012.

    Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal...

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772compilado.htm

    Art. 8º O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

    Art. 10. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.