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ID
1732696
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme Lei 8.666/94 “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários"

I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, a não ser que já esteja previsto no Edital de Licitação.

II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão tendenciosa... 

    Gabarito: A)

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (Ou seja, nem previsto em edital de Licitação, nem de forma alguma)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


  • Concordo com a Meyriane, pois na Lei 8.666/93 Art 9° não consta essa exceção.

  • - Autor ou Empresa responsável pela elaboração do projeto (básico ou executivo)

     

    - Empresa em que o autor do projeto (básico ou executivo) seja dirigente, gerente, acionista, detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado.

     

    - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação

  • Em 2014 a legislação da 8666 era diferente nesse ponto? Olhei para ver se tinha alguma redação nesse ponto que fosse após 2014, mas a redação em vigor ainda é a original que diz.

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

  • Lei nº 8.666/94??????

    Erro de digitação a referida lei é "Lei nº 8.666 de 08 de Abril de 1994 - Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Ernestina"

     

    ISSO JÁ BASTARIA PARA ANULAR A QUESTÃO.