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ID
1733035
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise os itens seguintes, com base da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-lei n. 4.657, de 4/9/1942, com nomenclatura dada pela Lei 12.376/10): 

I. Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

II. A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes.

III. A nova lei em vigor modifica as relações jurídicas constituídas por decisão judicial irrecorrível proferida com base em lei por ela revogada.

IV. Quando a pessoa não tiver domicílio, considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre.

V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.

Escolha a alternativa que contém os itens CORRETOS:  

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB


    I – CORRETO: art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    II – CORRETO: art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    III – ERRADO: art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (…) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.


    IV – CORRETO: Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (…) § 8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.


    V – ERRADO: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (…) § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    RESPOSTA: LETRA A

  • Não concordo, com o comentário  acima, com relação ao item 5. 

  • Qual a dúvida Vanessa, escreva pra gente tentar sanar...

  • Também não concordo com o item 5 e a meu ver a questão deveria ser anulada.

    É certo que o art. 2º, § 2º, da LINDB aduz que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    Todavia o item 5 apenas mencionou que "A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa. Como visto não mencionou se as disposições gerais eram a par das já existentes ou se regulavam inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, pois se regulavam inteiramente serão revogadas tacitamente conforme o art. 2º, 1º, da LINDB:

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Se eu estiver errado ou pensando aberto demais para uma questão objetiva por favor me corrijam. Grato.
  • A II também está errada. Analogia e interpretação analógica são absolutamente distintas. O gabarito correto deveria ser a C!

  • Analise da Questão:


    I. Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    Correta a questão pois está em perfeita consonância do que dispõe o artigo 1º CAPUT da LINDB que assim dispõe: "Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada".

    II. A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes. 

    Questão correta, pois está em consonância com artigo 4° da LINDB, que assim dispõe: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

    III. A nova lei em vigor modifica as relações jurídicas constituídas por decisão judicial irrecorrível proferida com base em lei por ela revogada.

    Errada questão. Fundamento jurídico artigo 6° da LINDB "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". § 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que já não caiba recurso".

    IV. Quando a pessoa não tiver domicílio, considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre. 

    Questão correta, fundamento jurídico artigo 7º, § 8º da LINDB "Quando a pessoa não tiver domicilio, consider-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou onde for encontrada".

    V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.

    Errada questão, previsão artigo 2º, § 2º da LINDB "A lei nova, que estabeleça disposição geral ou especial a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Assim questão correta letra "A".

  • Pessoal, com a devida vênia, não percam tempo e vão direto para o primeiro comentário do Filipe Lins!!! Colega Raphael Ferreira, com todo respeito, a questão fala claramente em analogia e não menciona interpretação analógica. E colega Vanessa Frade, a questão diz que a lei nova apenas reproduziu disposições gerais da lei anterior, ou seja, conforme diz a LINDB quando a lei nova reproduz disposições a par das já existentes, não há revogação.

  • A NOVA LEI NÃO MODIFICA UMA  RELAÇÃO JURÍDICA NEM PRA BENEFICIAR?

  • Não, Daniel Paula.

    Somente a Lei Penal que possui retroatividade. A lei civil não.

    Abç

  • Obrigado Roberto!

  • Só para complementar os comentários dos coletas acima, no Estados estrangeiro a lei tem um "vacatio legis" diferente:
     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • NORBERTO,

     

    V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa. 

     

    A alternativa pecou por generalizar. Nem sempre quando a lei nova estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior, esta será revogada. Somente quando, como você mesmo afirmou, a lei tratar de forma integral sobre matéria tratada pela lei revogada (mesmo sendo disposições gerais. Seria uma revogação expressa ou tácita, caso a lei preveja ou não preveja expressamente a revogação, respectivamente). Sendo assim, a questão está incorreta mesmo.

     

    Abraços
     

  • Alternativa II

    "A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes."

    Não se engane: aqui o examinador utilizou a expressão "aplicação analógica" como sinônimo de aplicação da analogia, como forma integrativa.

    Nesse sentido, também se vale da expressão "aplicação analógica", referindo-se à analogia, André de Carvalho Ramos:

    "...Quem estiver interessado em impedir a aplicação analógica da norma deverá atacar o ponto mais frágil do argumento, que justamente está aqui e, como vimos, equivale a um juízo de valor, fácil de confrontar."

    (RAMOS, André de Carvalho; GRAMSTRUP, Erik Frederico. Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB. Ed. Saraiva. 2016. p.95-comentários ao art. 4º da LINDB).

  • I- CORRETA. Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Conforme o Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.


    II- CORRETA. A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes.

    A 1°) analogia é um dos métodos integração aplicado quando a lei for omissa, seguido dos 2º) costumes e 3º) princípios gerais do direito (aplicado nessa ordem): 

    Art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    III- INCORRETA. A nova lei em vigor modifica as relações jurídicas constituídas por decisão judicial irrecorrível proferida com base em lei por ela revogada.

    A coisa julgada, qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabe mais recurso, está prevista na Constituição Federal no artigo 5º, XXXVI, como uma garantia que o indivíduo tem de que as novas leis não o prejudicarão, nem tampouco seu direito adquirido. 

    No mesmo pensamento, conforme previsão do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    IV- CORRETA. Quando a pessoa não tiver domicílio, considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre.

    Segundo o Art. 8º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.


    V- INCORRETA. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.

    O prazo de vigência de uma lei, caso não seja temporária, é indeterminado, vigorando até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Desta forma, considerando que as assertivas I, II e IV estão corretas, o gabarito é letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    II - CERTO: Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    III - ERRADO: Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

    IV - CERTO: Art. 7º. § 8  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    V - ERRADO: Art. 2º. § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Lei nacional... As estaduais e municipais têm outra vacatio legis em caso de omissão? Questionável esse jogo de palavras.

  • Sobre o item II.

    Já vi questões de outras provas que também colocam APLICAÇÃO ANALÓGICA como sinônimo de ANALOGIA, ambas diferentes de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

  • V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa. 

     

    Pra mim este item está correto, A lei nova vai revogar? Sim, só que parcialmente,

    já que as disposições gerais já estão previstas na anterior e não menciona o item

    ser "a par" das já existentes - eu recorreria desta questão.