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Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB
I
– CORRETO: art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a
vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
II
– CORRETO: art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito.
III
– ERRADO: art.
6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados
o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
(…) §
3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a
decisão judicial de que já não caiba recurso.
IV
– CORRETO: Art.
7º.
A
lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos
de família. (…)
§
8º
Quando
a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar
de sua residência ou naquele em que se encontre.
V
– ERRADO: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a
lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (…) § 2º A
lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
RESPOSTA:
LETRA A
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Não concordo, com o comentário acima, com relação ao item 5.
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Qual a dúvida Vanessa, escreva pra gente tentar sanar...
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Também não concordo com o item 5 e a meu ver a questão deveria ser anulada.
É certo que o art. 2º, § 2º, da LINDB aduz que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
Todavia o item 5 apenas mencionou que "A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa. Como visto não mencionou se as disposições gerais eram a par das já existentes ou se regulavam inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, pois se regulavam inteiramente serão revogadas tacitamente conforme o art. 2º, 1º, da LINDB:
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Se eu estiver errado ou pensando aberto demais para uma questão objetiva por favor me corrijam. Grato.
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A II também está errada. Analogia e interpretação analógica são absolutamente distintas. O gabarito correto deveria ser a C!
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Analise da Questão:
I. Havendo omissão quanto ao prazo de entrada
em vigor de lei nacional, deve-se considerar
que começa a vigorar quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada.
Correta a questão pois está em perfeita consonância do que dispõe o artigo 1º CAPUT da LINDB que assim dispõe: "Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada".
II. A omissão legislativa pode ser suprida pela
aplicação analógica de outras leis vigentes.
Questão correta, pois está em consonância com artigo 4° da LINDB, que assim dispõe: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
III. A nova lei em vigor modifica as relações
jurídicas constituídas por decisão judicial
irrecorrível proferida com base em lei por ela
revogada.
Errada questão. Fundamento jurídico artigo 6° da LINDB "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". § 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que já não caiba recurso".
IV. Quando a pessoa não tiver domicílio,
considera-se domiciliada no lugar de sua
residência ou onde se encontre.
Questão correta, fundamento jurídico artigo 7º, § 8º da LINDB "Quando a pessoa não tiver domicilio, consider-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou onde for encontrada".
V. A lei nova que estabeleça disposições gerais
previstas em lei anterior revoga essa.
Errada questão, previsão artigo 2º, § 2º da LINDB "A lei nova, que estabeleça disposição geral ou especial a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Assim questão correta letra "A".
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Pessoal, com a devida vênia, não percam tempo e vão direto para o primeiro comentário do Filipe Lins!!! Colega Raphael Ferreira, com todo respeito, a questão fala claramente em analogia e não menciona interpretação analógica. E colega Vanessa Frade, a questão diz que a lei nova apenas reproduziu disposições gerais da lei anterior, ou seja, conforme diz a LINDB quando a lei nova reproduz disposições a par das já existentes, não há revogação.
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A NOVA LEI NÃO MODIFICA UMA RELAÇÃO JURÍDICA NEM PRA BENEFICIAR?
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Não, Daniel Paula.
Somente a Lei Penal que possui retroatividade. A lei civil não.
Abç
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Obrigado Roberto!
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Só para complementar os comentários dos coletas acima, no Estados estrangeiro a lei tem um "vacatio legis" diferente:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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NORBERTO,
V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.
A alternativa pecou por generalizar. Nem sempre quando a lei nova estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior, esta será revogada. Somente quando, como você mesmo afirmou, a lei tratar de forma integral sobre matéria tratada pela lei revogada (mesmo sendo disposições gerais. Seria uma revogação expressa ou tácita, caso a lei preveja ou não preveja expressamente a revogação, respectivamente). Sendo assim, a questão está incorreta mesmo.
Abraços
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Alternativa II
"A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes."
Não se engane: aqui o examinador utilizou a expressão "aplicação analógica" como sinônimo de aplicação da analogia, como forma integrativa.
Nesse sentido, também se vale da expressão "aplicação analógica", referindo-se à analogia, André de Carvalho Ramos:
"...Quem estiver interessado em impedir a aplicação analógica da norma deverá atacar o ponto mais frágil do argumento, que justamente está aqui e, como vimos, equivale a um juízo de valor, fácil de confrontar."
(RAMOS, André de Carvalho; GRAMSTRUP, Erik Frederico. Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB. Ed. Saraiva. 2016. p.95-comentários ao art. 4º da LINDB).
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I- CORRETA. Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Conforme o Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a
vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de
oficialmente publicada.
II- CORRETA. A omissão legislativa pode ser suprida pela aplicação analógica de outras leis vigentes.
A 1°) analogia é um dos métodos integração aplicado quando a lei for omissa, seguido dos 2º) costumes e 3º) princípios gerais do direito (aplicado nessa ordem):
Art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito.
III- INCORRETA. A nova lei em vigor modifica as relações jurídicas constituídas por decisão judicial irrecorrível proferida com base em lei por ela revogada.
A coisa julgada, qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabe mais recurso, está prevista na Constituição Federal no artigo 5º, XXXVI, como uma garantia que o indivíduo tem de que as novas leis não o prejudicarão, nem tampouco seu direito adquirido.
No mesmo pensamento, conforme previsão do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados
o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
IV- CORRETA. Quando a pessoa não tiver domicílio, considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou onde se encontre.
Segundo o Art. 8º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Quando
a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar
de sua residência ou naquele em que se encontre.
V- INCORRETA. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.
O prazo de vigência de uma lei, caso não seja temporária, é indeterminado, vigorando até que outra a modifique ou revogue.
Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a
lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2º A
lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Desta forma, considerando que as assertivas I, II e IV estão corretas, o gabarito é letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
II - CERTO: Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
III - ERRADO: Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
IV - CERTO: Art. 7º. § 8 Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
V - ERRADO: Art. 2º. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Lei nacional... As estaduais e municipais têm outra vacatio legis em caso de omissão? Questionável esse jogo de palavras.
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Sobre o item II.
Já vi questões de outras provas que também colocam APLICAÇÃO ANALÓGICA como sinônimo de ANALOGIA, ambas diferentes de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
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V. A lei nova que estabeleça disposições gerais previstas em lei anterior revoga essa.
Pra mim este item está correto, A lei nova vai revogar? Sim, só que parcialmente,
já que as disposições gerais já estão previstas na anterior e não menciona o item
ser "a par" das já existentes - eu recorreria desta questão.