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ID
1733110
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos efeitos dos recursos no processo civil: 

I. O efeito devolutivo é verificado em todo recurso, inclusive nos embargos de declaração, quando o próprio órgão que proferiu o julgamento defeituoso será encarregado de julgá-lo.

II. O efeito suspensivo será atribuído ao recurso quando existir disposição expressa de lei autorizando o reconhecimento, ou será atribuído por força de decisão judicial proferida, inclusive, em medida cautelar.

III. O reconhecimento do efeito suspensivo obsta a que recorrente ou recorrido pleiteie e obtenha a antecipação dos efeitos do eventual provimento do recurso, também chamado de efeito ativo.

IV. É atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação quando a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

V. Ao recurso de agravo de instrumento é atribuído ordinariamente o efeito devolutivo. Para que lhe seja atribuído efeito suspensivo, é necessário pedido do agravante, nos casos de prisão civil, por exemplo.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. CPC. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • RESPOSTA: Letra 'C' - estão corretos os itens I, II e V

  • I- correto. A doutrina é unânime em reconhecer o efeito devolutivo em todos os recurso, não podendo confundir esse efeito com a extensão e profundidade do efeito devolutivo.

    II- correto- O raciocínio utilizado para o efeito devolutivo, que é aplicado em todos os recursos do processo civil, não pode ser utilizado para o efeito suspensivo; pois se assim fosse, estaríamos considerando que toda sentença já nasce ineficaz - o que deve ser exceção.

    III - errado - Efeito suspensivo ativo é exatamente a possibilidade de se conceder antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento, ou seja, seria um efeito às avessas do recurso, já que o seu objetivo principal é fazer com que a sentença tenha sua eficácia suspensa. Esse efeito está previsto no art. 527, inciso III, CPC

    IV - errado. Vide art. 520, VII, CPC

    V-  correto - Art. 527, III, CPC



     

  • A respeito do item V, importante destacar que a outorga de efeito suspensivo é a medida adequada quando se pretende simplesmente suspender os efeitos da decisão recorrida. "O relator não pode agregar efeito suspensivo ao agravo de ofício, sendo imprescindível o requerimento da parte (art. 558, CPC)”.(MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil – comentado artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.)

  • Bastava constatar o erro da iv que só sobrava a alternativa considerada correta.

  • Sobre o item IV:

    *Foi excluída a sentença que decide o processo cautelar e incluída a que decreta a interdição

    NCPC 

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

     

  • ITEM I. embora parcela da doutrina entenda que o efeito devolutivo é a transferência a outro órgão para julgamento das matérias ali elencadas, outra parte entende que é apenas a devolução da matéria para reapreciação. 

     

  • majoritariamente afirmam que o efeito devolutivo se trata da transferência do exame da decisão, pouco importando qual seja o órgão que julgará o recurso. Essa concepção é a adotada por Didier e é atualmente a que prevalece. DANIEL ASSUMPÇÃO CONCORDA. Assim, podemos concluir que TODO RECURSO TEM EFEITO DEVOLUTIVO. 

  •  Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.