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Letra (a)
CF.88
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Ligue para o número: 3530 - 2118 -
35 - Pre/vice e Senador
30 - gov
21 - Dep/Pref e juiz de paz
18 - Vereador
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GABARITO A
CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Artigo 14
(,,,)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(,,,)
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Constituição Federal
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito Letra A
letra A - Governador = 30 anos
letra B - Prefeito = 21 anos
letra C - Juiz de Paz = 21 anos
letra D - Deputado federal = 21 anos
letra E - Vereador = 18 anos
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Art. 14 - §3º São condições de elegibilidade, na forma da
lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Presidente, vice e senador = 35
Governador, vice = 30
Prefeitos, vices, deputados, juiz de paz = 21
Vereadores = 18
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Oi? Essa questão é mesmo de Promotor? O.O
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PRESIDENTE/SENADOR= 35 ANOS
GORVERNADOR= 30 ANOS
PREFEITO/DEPUTADOS,JUIZ DE PAZ= 21 ANOS
VEREADOR= 18 ANOS
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O professor Flávio Martins tem uma paródia, vou postar a letra. Os que não conseguire identificar o rítmo procurem na internet.
Samba da Idade - Lua Vai – Katinguelê
A D E A
Eu preciso ter 35 pra ser presidente
F#m Bm E A E
Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser Senador
A D E A
Ter 21 pra ser prefeito ou pra ser deputado
F#m Bm
Ter 30 para governar o Estado
E A
E apenas 18 pra ser vereador
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a) Governador de Estado. - idade mínima 30 anos
b) Prefeito. - idade mínima 21 anos
c) Juiz de Paz. - idade mínima 21 anos
d) Deputado Federal. - idade mínima 21 anos
e) Vereador. - idade mínima 18 anos
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Obs: Lei 9.504/97, Art. 11. § 2A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto às condições de elegibilidade. Assim, vejamos o art. 14, §3°, da Constituição Federal:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. [...]
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA, isto é, a alternativa com o cargo que exige idade mínima de 30 anos para candidatura:
a) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO é de VINTE E UM ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
c) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a JUIZ DE PAZ é de VINTE E UM ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
d) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL é de VINTE E UM ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é de DEZOITO ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
GABARITO: LETRA “A”
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Questão de misericórdia do examinador de Constitucional kkkkkkk
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Gab A - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito