SóProvas


ID
17335
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A perda ou a suspensão dos direitos políticos, se dará, dentre outras hipóteses, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da CF
    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I. cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.
    II. Incapacidade civil absoluta
    III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
    V. Improbidade administrativa
  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Altenativa correta: letra "A"
  • É importante DESTACAR os artigos que configuram a perda dos direitos políticos - arts 15 I e IV e 12 § 4º II

    os da suspensão - art 15, II. III. V; art 12 do dec nº 70436/72 e art 55, II e § 1º c/c art 1º , I, B da lei 64/90.

    abraços.
  • Por favor me ajudem a entender essa questão.Ela tem uma redundância, pois perda quer dizer algo "definitivo" como por exemplo incapicidade civil absoluta, já a suspensão implica em "temporário" ou seja a condenação em processo administrativo os efeitos da suspensão dos direitos políticos não podem perpetuar-se para sempre!
  • Isa, não sei quase nada (estou começando agora), mas o que já ouvi posso dividir: meu professor de cursinho explicou que suspensâo tem previsão de prazo e perda não.
  • Oi Isa
    Incapaciadde civil absoluta poser ser também SUSENSÃO, pois refere-se aos enfermos e doentes mentais e, apesar da palavra “absoluta”, essa condição pode ser temporária.

  • Oi Isa
    Incapaciadde civil absoluta poser ser também SUSENSÃO, pois refere-se aos enfermos e doentes mentais e, apesar da palavra “absoluta”, essa condição pode ser temporária.

  • PO nao entendi... pois os conscritos têm seus direitos eleitorais suspensos....

  • O enunciado é claro em dizer: "a PERDA ou a SUSPENSÃO dos direitos políticos". Lembrem-se, existem duas palavras elencadas (PERDA E SUSPENSÃO).
    no caso letra (A) é possível a suspensão. Contudo se a incapacidade absoluta perdurar por toda a vida do mesmo, esse nunca terá seus direitos políticos de volta (ENTÃO TERÁ OCORRIDO A PERDA).
    Nos demais casos elencados nas alternativas abaixo, nenhuma demonstra a possibilidade de perda; nas que demonstram alguma possibilidade ela vai no máximo à suspensão. Não se esqueção que o enunciado também fala em perda.
    No caso da letra (E) não ocorre a perda, isto porque para que a ocorrer tal eventualidade é necessário o cancelamento da naturalização em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO(não passível de recurso).
    No caso da letra (D) ocorre apenas a suspensão, e não a perda.
    No caso da letra (C), diz em incapacidade relativa, o que não acarreta a perda.
    No caso da letra (B) acontece apenas a suspensão dos direitos políticos, e não a perda dos mesmos.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Conforme a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.Então,a altenativa correta é a letra "A"Convém assinalar que a enumeração acima é TAXATIVA, não sendo admitida a perda ou suspensão dos direitos políticos em nenhuma outra situação. É bom salientar que o atual ordenamento jurídico vedou a CASSAÇÃO dos direitos políticos, muito utilizada no período ditatorial. A CASSAÇÃO DE MANDATO existe; o que não existe é a cassação de direitos políticos.
  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO; (PERDA)II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO, POIS A CAPACIDADE NORMAL PODE VOLTAR)III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM seus efeitos; (SUSPENSÃO)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA, MAS NÃO HÁ UNANIMIDADE, ESSA É A OPINIÃO DA MAIORIA DOS JURISTAS)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO, POR INCRÍVEL QUE PAREÇA!!!)EU MARQUEI A Altenativa "A" E ACERTEI.
  • Vale lembrar:Improbidade Administrativa- direitos políticos - suspensos- função pública - perda
  • A referida questão deve ser anulada , porque apresenta duas alternativas corretas, quais sejam, "A" e "B"A - incapacidade civil absoluta.B - prestação do serviço militar obrigatório;A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos dos conscritos, ou seja, dos recrutados para o serviço militar. Em virtude dessa determinação, as organizações militares, devem enviar, anualmente, às zonas eleitorais dos jovens recrutados, comunicado a respeito dessa situação, para que possa ser efetivada essa suspensão.
  • Trata-se de hipótese de perda dos direitos políticos, visto que tais direitos são readqueridos mediante a prova de que a incapacidade civil absoluta não mais subsiste.

  • Sempre confusa em relação às quesões que se referem apenas à perda ou à suspenção dos direitos.  Nesses casos, em geral, perco a questão. Ficaria super grata se alguém pudesse elucidar quando se dá a suspensão e quando se dá o cancelamento, já que na lei está perda OU suspensão. Por favor, envie uma mensagem avisando sobre o esclarecimeto.

    E, aproveitando que já estou comentando mesmo queria pedir o segunte:

    1) por favor, parem de fazer esse comentário redundantes com ctrl+c e ctrl+v da lei, sério!! Chega a ser irritante porque você procura uma explicação mais profunda e só vem a mesma bobagem!

    2) não coloque no comentário apenas a letra correta, o QC já faz isso por si só.

    3) Ninguém está interessado em saber se você acertou ou não!
  • Opção A) Conforme o artigo 15º da CF (veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm)
    Observação sobre erro da Opção B) - aquele que está em período de "prestação do serviço militar obrigatório" é chamado deconscrito. Conforme o artigo 14º, § 2º da CF/88, os conscritos "Não podem alistar-se como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório'.
    Entretanto, atualmente, não existe um consenso jurídico se este 
    impedimento seria ou não uma "perda ou suspensão de direitos políticos". A natureza jurídica da vedação da capacidade eleitoral ativa encontra duas correntes doutrinárias sobre esta questão (veja mais em: http://jus.com.br/revista/texto/14720/a-proibicao-de-alistamento-eleitoral-dos-conscritos-e-o-principio-da-plenitude-do-gozo-dos-direitos-politicos). Assim, momentaneamente, a única coreta seria a opção a).
  • Por isso que vc fica confusa Marina, leia as questões repetidas que vc aprende. Pegue mais um pouco.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado

    Fonte: LFG

    Obs. Achei estranho pois não falou em recusa em cumprir....

  • prestar serviço militar obrigatorio ,na pratica, suspende os direitos politicos

  • Gabarito A

  • Questão desatualizada! Atualmente não existe mais a privação dos direitos políticos pautada na Incapacidade civil absoluta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.