SóProvas


ID
173362
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade completados no mês de janeiro do ano corrente, pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

     

    letra a errada : só vale essa inelegivbilidade para os cargos do poder executivo

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    letra b errada : senador não é cargo de brasileiro nato

    letra c correta  conforme texto da CF

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    letra d errada

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    letra e errada : o concurso em pauta foi em 2009 e em janeiro o candidato completou 34... Então no ano seguinte, ele teria 35 anos que é a idade mínima para concorrer à vaga de Senador.

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Correto "c)"
    Segundo o Art. 14. da CF:
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Gostaria de fazer uma observação quanto a idade limite dos candidatos...a idade limite se conta a partir da POSSE no cargo e não no momento da inscrição como candidato nas eleições. Na questão não disse o dia que o cadidato fazia aniverssário, porém ele toma posse no dia 1 de janeiro, sendo assim se o prazo na justiça eleitoral pra esse caso for dia a dia ele pode não ter os 35 anos completos, porém caso seja contato mes a mes ai sim está tudo OK!

  • Alfonso...você se equivocou ao dizer que que a posse ocorre em janeiro. Isso é para o Executivo. Como trata-se de cargo de Senador (Legislativo), a posse se dá no dia da abertura da sessão legislativa, ou seja, 2 de fevereiro.

    Entendo assim:

    Eleição em OUTUBRO - Diplomação em DEZEMBRO - Posse em JANEIRO (Executivo) e FEVEREIRO (Legislativo)

    Desse modo, o candidato em questão, que faz aniversário em janeiro , estaria com a idade exigida de 35 anos em fevereiro.

  • Por favor, aluém pode tirar minha dúvida na letra A?

    Porque, de acordo com o art.12, parágrafo 3°, III - Presidente do Senado Federal é um cargo privativo de brasileiro NATO (nascimento).

    Ao meu humilde entender, um brasileiro naturalizado não poderá pleitear o cargo de senador justamente porque não poderá alçar tal cargo no Senado Federal.

    Por isso, penso a questão A ser correta. Alguém poderia me ajudar?

  • Olá Michelle,

    Somente o cargo de Presidente do SF deve ser preenchido por brasileiro nato; os demais senadores podem ser brasileiros naturalizados.

    CRFB, Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     

    Abços.

  • Muito boa essa questão, colocarão a cônjuge do governador para confundir quem pretende se candidatar.
    Letra C =)
  • Gente no que diz respeito à idade do candidato, é pegadinha pura (pior que eu caí!!). Vejamos:

    A questão diz: "com 34 anos de idade completados no mês de janeiro do ano corrente, pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal, no pleito de 2010."

    Ora, a prova é de 2009, então em janeiro de 2010 ele fará 35 anos, sendo que a eleição é apenas em outubro de 2010. Por isso, a idade, independente se se conta da posse, da diplomação ou da candidatura, não interessa para a questão!
  • Típica questão que, se fosse na data de hoje, ninguem erraria, mas como a questão é de 2009, quase ninguem se atentou ao ano...
  • Scienramente e sem querer ser chato felipe..., acho que não tem como não se atentar a esse detalhe...o candidato tem que ter a idade certa na época da posse. A questão diz no enunciado "ano corrente" ou seja, ele fez 34 em 2009. Fez 35 em 2010 ano do pleito. Em 2011 quando tomar posse ele ja vai ter a idade certa...então não tem como passar batido nisso...
  • Observação para exceção:
    • A Idade mínima para condição de elegibilidade é verificada somente no momento da posse.


    Que Deus nos Abençoe.
  • Pessoal, li que algumas pessoas atentaram para o fato de que como a prova é de 2009 o corrente ano dito na questão se refere a 2009.
    Mas creio que essa não é uma premissa necessária. Eu não sei como se deu essa prova, mas muitos editais lançados no fim do ano tem sua prova marcada para o ano seguinte. Então, pode ter acontecido isso.
    Portanto, acho uma resposta muito mais "concursística" a dada pelo colega Rodrigo Mayer que atentou para o fato de que a posse dos membros do Poder Legislativo seria apenas no dia 2 de fevereiro, assim como o pretenso candidato completaria uma nova idade em janeiro não haveria qualquer empecilho.

    valeu galera
  • Carlos e Rodrigo, permitam-me uma correcao no comentario de voces:

    A posse dos parlamentares eh feita em
    de Fevereiro, na chamada sessao preparatoria.

    Art. 57, § 4º, CF Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2  anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    To errado?!
  • O raciocínio de Taise está perfeito.
  • A questão, diferentemente do que pensaram alguns colegas, não tem qualquer relação com a inelegibilidade reflexa (art.14, $7). Isso porque a o enunciado indica que é o governador quem pretende se candidatar ao senado federal, o que faz surgir a necessidade de aplicação da norma prevista no art.14, parágrafo sexto, daí o acerto da letra C.

    Abraços. 

  • LETRA C. 

    Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade completados no mês de janeiro do ano corrente, pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado

    NATURALIZADO- SENADOR NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    CÔNJUGE DE DEPUTADA- não se aplica a inexigibilidade reflexa por se tratar de cargo do LEGISLATIVO (só se aplica aos cônjuges e parentes até 2º grau de titular do EXECUTIVO).

    34 ANOS - CONCORRE EM 2014 (ANIVERSÁRIO EM JANEIRO) -

    POSSE DO LEGISLATIVO FEVEREIRO DE 2015 - NA DATA DA POSSE TERÁ 35 ANOS 

    ART. 14 §6º- O titular de Cargo do EXECUTIVO para concorrer a outro cargo do EXECUTIVO ou do LEGISLATIVO terá de RENUNCIAR o mandato até 6 meses antes do pleito.  No entanto, se fosse titular de cargo no Legislativo não precisaria renunciar para concorrer a outro cargo do Legislativo ou do Executivo . 





  • Não bastasse observar naturalização, idade e outros requisitos...esqueci de observar que chefe do executivo tem que se desincompatibilizar!!!!

  • Sem mais delongas...

     

    Enunciado: "Governador de Estado...pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal"  ==> OUTRO CARGO...

     

    Art. 14 § 6º da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    Gabarito: C

     

    Avante, Rumo à posse...

  • Conforme entendimento do art. 14 §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Republica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    "Uso como memorização a renúncia do Prefeito de São Paulo, o Dória, para concorrer na próxima eleição para o cargo de Governador do Estado, este é um bom exemplo e atual do artigo acima mencionado, friso também a repercussão que se tomou em relação a esta escolha, pois o mesmo fez sua companha para a prefeitura paulista em cima da promessa que ficaria no cargo até o fim." - 22/05/2018

    Obs: esse comentário não faz alusão a nenhuma ideologia política, é apenas a minha maneira de tentar trazer a questão para o mais próximo da realidade possível.

    Bons Estudos!!!! 

  • Os cargos do executivo precisam, em regra, se afastar 6 meses antes

    Abraços

  • na posse ele já terá é 36 anos, pois, fez 34 em janeiro de 2009 e a posse é fevereiro de 2011

  • Caramba que pegadinha FDP essa na letra E. A pessoa tem que se ligar no ano em que foi aplicado a prova para poder responder. Acertei por ignorar esta questão por sorte, pois não lembrei da exigência da idade mínima do senador.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Droga,caí na pegadinha da questão...