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Comentário objetivo:
a) o veto do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelas Casas do Congresso Nacional, por motivo de contrariedade ao interesse público. CORRETO. (ART 66, §1o, CF)
b) o processamento e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, pela Câma ra dos Deputados. ERRADO. Quem julga é o Senado. (Art. 86, CF)
c) a suspensão, no todo ou em parte, pelo Congresso Nacional, da execução de lei declarada inconstitucio nal por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. ERRADO. A suspensão é feita pelo Senado. (Art. 52, X, CF)
d) a sustação de atos normativos do Poder Executivo pelo Senado Federal, nos casos em que se extrapo larem os limites de delegação legislativa. ERRADO. Quem susta é o Congresso Nacional. (Art 49, XI, CF)
e) a criação pelas Casas do Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois terços de seus membros, de comissão parlamentar de inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo. ERRADO. O requerimento é de no mínimo um terço. (Art. 58, §3o, CF)
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Para além da literalidade dos artigos constitucionais que indicam estar certa ou errada a alternativa, se se buscar interpretar o enunciado da questão, onde se chega? Sim, porque a questão fala em um "mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes". Não seria de se imaginar que a questão pede uma resposta que indique alguma competência exclusiva/privativa de algum dos Poderes? Porque ao meu ver, salvo a alternativa "e", todas as outras correspondem mais à ideia de harmonia do que a de separação dos Poderes. A não ser que devamos pressupor a primeira quando se fala da segunda e vice-versa...
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musica do Prof. Flavio Martins, sobre o Item "E": "... tem que ter um terço de deputado ou um terço..... de uma casa qualquerrrrrr"
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questão capiciosa!!!
é obvio que segundo o enunciado seria a letra "e"...
mas não era para marcar alternativa que estava coerente com o princípio da separação de poderes!! e sim alternativa que tinha a sua redação correta conforme a literalidade de cada artigo! (inclusive já trazidos pelo colega DANIEL SILVA em seus comentários).
Nessa situação o cerébro já se prepara para encontrar uma resposta que faz ligação ao princípio da separação de poderes e NÃO a que tem a sua redação correta.
maldade!!! kkkk..
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Galera, basta lembrar que "CPI é poder constitucional das MINORIAS", por isso o quórum bem baixo. Valeu"""
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Tem separação de poderes em quase todas as alternativas!!!
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.