O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inxistindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil. Somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", isto é, se a conduta atribuida ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente, por outras palavras, o fato tem que ser CRIME no Brasil e no país requerente; se a conduta só é considerada crime no país requerente, sendo lícita (ou mera contravenção) no Brasil, não haverá extradição.
Quando houver possibilidade de o indivíduo ser condenado no país solicitante à pena de morte, e não estiver configurada a única hipótese em que ela é admitida no Brasil (guerra declarada), só será concedida a extradição se o país previamente comprometer-se a realizar a comutação, isto é, substituir a pena de morte por pena privativa de liberdade.
Caso o indivíduo possa ser condenado no país solicitante à prisão perpétua, a atual jurisprudência do STF exige a redução da penaao limite máximo de prisão admitido no Brasil que é de 30 anos.
Direito Constitucional Descomplicado 3 ED