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ID
173374
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional

Alternativas
Comentários
  • Correto "b)"
    Segundo o Art. 5º da CF
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inxistindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil. Somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", isto é, se a conduta atribuida ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente, por outras palavras, o fato tem que ser CRIME no Brasil e no país requerente; se a conduta só é considerada crime no país requerente, sendo lícita (ou mera contravenção) no Brasil, não haverá extradição.

    Quando houver possibilidade de o indivíduo ser condenado no país solicitante à pena de morte, e não estiver configurada a única hipótese em que ela é admitida no Brasil (guerra declarada), só será concedida a extradição se o país previamente comprometer-se a realizar a comutação, isto é, substituir a pena de morte  por pena privativa de liberdade.

    Caso o indivíduo possa ser condenado no país solicitante à prisão perpétua, a atual jurisprudência do STF exige a redução da penaao limite máximo de prisão admitido no Brasil que é de 30 anos.

    Direito Constitucional Descomplicado 3 ED

  • Correto: "B"

    Dispõe o inciso LII do art. 5º da CF/88 que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • Gabarito: B

    A questão tentou confundir o candidato ao misturar institutos da extradição do estrangeiro com as duas hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado. Perceba que a questão busca o posicionamento da Constituição Federal diante da extradição de estrangeiro que se encontra em território nacional.

    Estrangeiro
    :
    Para os estrangeiros, a regra é a possibilidade de extradição. Ela só não será concedida em caso de ser solicitada pela prática de crime político ou de opinião (Lembre: um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais é o asilo político).
    CF, art. 5º, LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (resposta da questão)


    Brasileiro:
    A CF - em seu art.12, § 2º - veda que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém, a própria Constituição pode criar distinções. A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado é uma delas.

    O brasileiro NATO NÃO será extraditado. Não adianta a justiça dos Estados Unidos solicitar a extradição de Fernandinho Beira Mar, por exemplo,  alegando que ele cometeu crimes lá e que deve ser julgado e cumprir pena em território americano, porque ele é brasileiro nato. Daqui "Nandinho"  não sai, daqui ninguém tira ele! (¬¬)

    O brasileiro NATURALIZADO, via de regra, também não será extraditado. Porém, a Constituição Federal traz duas hipóteses em que o naturalizado poderá ser, sim, extraditado. São elas:
    1. Em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização;
    2. Em caso de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei (perceba que nessa hipótese o crime pode ter sido praticado ANTES ou DEPOIS na naturalização).

  • ASSERTIVA B

    CF/88 art. 5.º, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
    ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    a) não será extraditado em hipótese alguma.

    b) não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião. CF/1988 art 5.º, LII


    c) será extraditado apenas (também) na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    d) poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação (prática) seja anterior à sua entrada no país (naturalização).

    e) não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura. (pena de reclusão)
  • Colegas,
    Não nos esqueçamos que o Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional de Haia....
    A competência deste Tribunal é bastante restrita a alguns crimes, como por exemplo, os crimes de guerra, onde os seus autores, se condenados, deverão ser entregues à jurisdição do Tribunal.
    Então, se um brasileiro nato estiver envolvido em um destes crimes de competência do TPI, poderá ser obrigado a realizar a 'entrega' deste brasileiro para o processamento e julgamento no referido Tribunal.
  • Evita-se perseguição política

    Abraços

  • São direitos e deveres individuais e coletivos, não direitos da nacionalidade. Classificação errada.