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ID
173419
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas no cometimento de crime são:

Alternativas
Comentários
  • 1- pluralidade de comportamentos ou condutas

    2- pluralidade de pessoas

    3- nexo de causalidade

    4-vínculo psicológico ( deve ocorrer antes ou durante a ação)

    5- identidade do elemento subjetivo

  • Frise-se que ausente o liame subjetivo entre os agentes de crime doloso não há falar em concurso de pessoas; pode haver, na espécie, a depender das circunstâncias do caso concreto, autoria colateral ou incerta ou desconhecida, mas nunca co-delinqüência.

  • CORRETO O GABARITO....
    O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, concurso de delinqentes (concursus delinquentium) ou co-delinqência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.  Há quem denomine, ainda, o concurso de pessoas de co-autoria ou co-participação. Ocorre, no entanto, que essas expressões não são propriamente sinônimos de concurso de pessoas, mas sim espécies deste último, que abrange tanto a autoria quanto a participação.
    Liame subjetivo ou normativo entre as pessoas.
    Necessário, que exista vínculo psicológico  ou normativo entre os diversos “atores criminosos”, de maneira a fornecer uma idéia de todo, isto é, de unidade na empreitada delitiva. Exige-se, por conseguinte, que o sujeito manifeste, com a sua conduta, consciência e vontade de atuar em obra delitiva comum. “Nos  crimes dolosos, os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal.
    A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência”. Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro.

  • Um macete pra contribuir na lembrança dos requisitos do concurso de pessoas: PRIVE

    P luralidade de agentes e de condutas

    R elação de causalidade

    I dentidade de crime

    V ínculo subjetivo (piscológico, normativo)

    E xistência de fato punível

  • ..."identidade de crime" faz parte da Teoria Monista, que é a regra no concurso de pessoas (art. 29, CP), mas o é requisito essencial, já que existem as exceções trazidas pela Teoria Pluralista.


    Bons estudos!!
  • Correta - E

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS
    (Rogério Greco)
     
    São requisitos do concurso de pessoas:

    1 - pluralidade de agentes e de condutas - para que ocorra o concurso de pessoas obviamente deverão concorrer à prática do crime duas ou mais pessoas;

    2 - relevância causal de cada conduta - se a conduta levada a efeito por algum dos agentes não tiver relevância para o cometimento da infração penal, devemos considerar que o agente não concorreu para sua prática;

    3 - liame subjetivo entre os agentes - deve haver um vínculo psicológico que une os agentes para a prática da mesma infração penal;

    4 - identidade de infração penal - os agentes, unidos pelo liame subjetivo, devem querer praticar a mesma infração penal.
  • Respondendo sua pergunta: Deve haver o vínculo subjetivo e não o vínculo objetivo como a alternativa "D" sugeriu... abrss
  • Eu gosto desse outro macete:

    P R I L

    Pluralidade de agentes e de condutas
    Relevância causal de cada conduta
    Identidade de infração penal
    Liame subjetivo entre os agentes
  • CONCURSO DE PESSOAS (OU AGENTES)

    REQUISITOS:

    a) Concurso de duas ou mais pessoas (PLURALIDADES DE CONDUTAS);
    b) RELEVÂNCIA CAUSAL das condutas. Todas as condutas dos agentes devem ser relavantes para poder ser caracterizado o concurso de pessoas;
    c) Mesmo crime (UNIDADE DELITIVA). Todos os agentes devem responder pelo mesmo crime;
    d) NEXO SUBJETIVO OU PSICOLÓGICO. A vontade dos agentes devem ser dirigidas para o mesmo resultado; todos devem querer o mesmo resultado; os agentes devem ter os mesmo objetivo.
    OBS. Nexo subjetivo é diferente de acordo préviu, que é a situação em que os agentes, antes da pratica do delito, acertaram, planejaram, acordaram para tal escopo.
    OBS.2. Pode haver concurso de pessoas como ou sem acordo préviu, não há necessidade do planejamento anterior, mas é necessario o nexo de vontade (psicológico) dos agentes. 
  • Se houvesse vínculo objetivo não haveria participação, mas sim co-autoria.
  • Gabarito CORRETO. 
    Apenas a expressão "pluralidade de comportamentos" não é muito correta. Um único agente, para cometer um delito, pode adotar vários "comportamentos", e nem por isso haverá, mesmo que presentes os demais requisitos, concurso de agentes. 
    O correto seria "pluralidade de AGENTES". 
    Abs!
  • Gab. E 

  • Em regra, não se exige a presenção física

    Abraços

  • O concurso de pessoas pode ser conceituado como a colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal.

    O concurso de pessoas é regulado pelos arts. 29 a 31 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Cinco são os requisitos para que seja caracterizado o concurso de pessoas:

    ·        Pluralidade de agentes culpáveis (e, obviamente, de condutas)

    ·        Relevância da colaboração (nexo de causalidade)

    ·        Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo)

    ·        Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes

    ·        Existência de fato punível

    Vejam que a questão trata de apenas quatro, esquecendo da "existência de fato punível", que para alguns autores não é um requisito, por ser inerente à própria noção de delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • Requisitos para caracterizar o concurso de pessoas:

    I - PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS

    II - RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS

    III - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTE

    IV - IDENTIDADE DA INFRAÇÃO PENAL

  • REQUISITOS para o Concurso de Pessoas:

    1) pluralidade de agentes (culpáveis para unisubjetivos; apenas um culpável para plurisubjetivos)

    2) liame/vínculo subjetivo;

    3) relevância causal das condutas;

    4) unidade de infração penal a todos os agentes;

    5) fato punível.

  • Apenas acrescento ..

    pluralidade de agentes culpáveis; s

    .' relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    . vinculo subjetivo;

    • unidade de infração penai pára todos os agentes; ,

    • existência do falo punível

  • D) pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo objetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.

    VÍNCULO SUBJETIVO.

  • PC-PR 2021