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cpc 36
21.
Os saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo
receitas, despesas e dividendos devem ser eliminados em sua
totalidade. Os resultados decorrentes das transações intragrupo que
estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoques ou ativo
imobilizado, devem ser eliminados em sua totalidade. As perdas
intragrupo podem indicar redução no valor recuperável dos ativos
correspondentes que precisa ser reconhecida nas demonstrações
contábeis consolidadas. Os impostos e contribuições decorrentes
das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não
realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no
ativo ou passivo como tributos diferidos (Pronunciamento Técnico CPC
32 – Tributos sobre o Lucro).
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O CPC 36 - Demonstração consolidada, informa o seguinte requisito:
''(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.''
Logo, se a negociação for intragrupo, será SEMPRE excluído da demonstração (e não "somente quando forem negociados com terceiros" como afima a questão).
Gabarito: Errado
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Muito pelo contrário! Tais resultados, decorrentes de transações intragrupo, só devem ser excluídos das Demonstrações Consolidadas quando não realizados, ou seja, quando tais ativos ainda não tiverem sido negociados com terceiros.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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A senhora confundiu com Concordância Nominal
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Vide art. 250, LSA 6.404/76.
Bons estudos.