SóProvas


ID
1734406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsequente.

Se determinada pessoa jurídica registrar em sua escrituração resultados decorrentes de investimentos em empresas coligadas e o registro ocorrer em período diferente do período de apuração, então os resultados poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido verificado no período em que foram registrados, proporcionalmente à sua realização.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014:

    DOS RESULTADOS NÃO REALIZADOS NAS OPERAÇÕES INTERCOMPANHIAS

    Art. 154. A falta de registro na escrituração comercial das receitas e despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei nº 6.404, de 1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.

    § 1º Os resultados não realizados positivos a que se refere o caput que não foram registrados na escrituração comercial:

    a) deverão ser integralmente adicionados na determinação do lucro real do período de apuração da falta de registro na escrituração comercial;

    b) poderão ser excluídos na determinação do lucro real do período de apuração em que forem registrados na escrituração comercial proporcionalmente à sua realização.

    § 2º Os resultados não realizados negativos a que se refere o caput que não foram registrados na escrituração comercial:

    a) poderão ser integralmente excluídos na determinação do lucro real do período de apuração da falta de registro na escrituração comercial;

    b) deverão ser adicionados na determinação do lucro real do período de apuração em que forem registrados na escrituração comercial proporcionalmente à sua realização.

    § 3º Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro líquido as disposições contidas nos §§ 1º e 2º.