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ID
1734772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Acerca do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI), conforme disposto na IN MPOG n.º 4/2014, julgue o item subsecutivo.

A IN MPOG n.º 4/2014 não se aplica às contratações de soluções de TI que possam comprometer a segurança nacional.



Alternativas
Comentários
  • § 1º Esta IN não se aplica:

    ...

    III - às contratações de Solução de TI que possam comprometer a segurança nacional, em que deverá ser observado ...

    ...

    Fonte: IN 04 MPOG/SLTI

  • Eu errei a questão por causa do seguinte parágrafo: 

    Art. 1º, §2º. O art. 4º desta IN deverá ser sempre observado, mesmo nos casos enquadrados nos parágrafos anteriores deste artigo.

    O parágrafo anterior é:

    Art. 1º, §1º. Esta IN não se aplica:

    (...)

    III - às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional...

    Portanto, para mim, a IN04/2014 se aplica a esse tipo de contratação, ainda que parcialmente.

    Fonte: IN04/2014 MPOG/SLTI

  • Ei Rafaei, faz total sentido o seu pensamento, mas vc está misturando o inciso II com o inciso III do Art. 1º da IN MPOG n.º 4/2014.

    A questão traz o que está escrito explicitamente na lei, especificamente no inciso III do Art. 1º, entendeu?

  • A IN SEGES/ME 01/2019, a qual revoga a IN SLTI/MP 04/2014, excluiu tal competência. Desta forma, se levássemos em consideração a IN em vigor, a questão estaria errada.

  • Perfeito comentario, camarada Glober.

    A IN SEGES/ME 01/2019, a qual revoga a IN SLTI/MP 04/2014, excluiu tal competência. Desta forma, se levássemos em consideração a IN em vigor, a questão estaria errada.

    Alias, essas INs sofrem tantas atualizações ... eles sempre tiram ou põe algo novo!!!)

    Eh q nem aquela estoria do disco voador: já chegou, já se foi, já chegou...!!!

    Vejam isso!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=ZHdvmEhwuDI