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ID
173479
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da paternidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    b) Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    c) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    d) Art. 1.609, Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    e) Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação

  • Cuidado com a pegadinha da letra "a", na questão fala em à época do nascimento, e no art. 1599 fala em à época da concepção. Por isso a questão está errada.
  • A ideia do art. 1.609, §ú, é colocar alguém (no caso, os descendentes) na frente na escala sucessória, para evitar que o pai queira se beneficiar da herança do "novo" filho?


    Ficou confuso, mas é isso mesmo que eu perguntei... hehehe

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

     

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes

  • e) Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação