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Letra (b)
Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex-nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Mazza
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ESTRANHA A QUESTÃO...
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Se o sistema não permite a correção da quantidade (objeto), sem que haja um erro de finalidade, então deve ser anulada, pois os únicos pressupostos que convalidam o ato é quando este apresenta defeito de competência e forma, mas não de finalidade e motivo...e em alguns casos o de objeto, como é o caso deste...entretanto o sistema não permite, então deve ser anulado!
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Questão confusa, também marquei o item C, mas vejamos o que diz a letra da lei:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Errei a questão por simples desatenção.
as mais prováveis são anulação e revogação.
Anulação: Vicio na Finalidade, Motivo ou Objeto
Revogação: mérito administrativo- conveniência e oportunidade.
A questão afirma que não houve ilegalidade= logo não pode ser anulação.
GAB. B
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DEVERÁ ser revogada? Será revogada de acordo com a conveniência e oportunidade... Professor de Brisolão quer inventar, aí dá nisso!
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Aí a questão fala: "o erro mostrou-se insanável"
"entretanto não houve ilegalidade".
Confundi tudo.
Gab. B
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Acertei, mas é o tipo da questão perfeita para deixar o candidato num beco sem saída.
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Correta B
Revogar > Interesse da Administração
Anular > Ilegalidade