SóProvas


ID
173497
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    "Art 2º §2º A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revog nem modifica a lei anterior."

     A)"Art. 4º Quando a lei for omiss, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

    B)"Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    C)"§ 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

    E) "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  •  

    a) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. b) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.  publicada c) nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal iniciase três meses depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. d) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA e) salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Resposta letra D

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.
  • Letra de lei...

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito.
    b) Salvo disposição em contrário a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA.
    c) Nos Estados ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 meses depois de oficialmente publicada. Não há exceção.
    d) correta
    e) Salvo dispoisção em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Trocar promulgada por publicada foi uma grande pegadinha.
    Colocar equidade na "a" tambem!
    Ah, eu acertei!
  • CUIDADO!    A LICC, MUDOU PARA "  LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO"
  • Atenção!  A equidade não se equipara à analogia, costume, ou princípios gerais do direito; mas diferente, adaptando, integrando ou interpretando, objetiva os fins sociais e o bem comum, por isso, igualmente está implícita no art. 5º da LICC: na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
     
  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Cansei de ver a FCC trocar publicada por promulgada!!
  • Questão pegadinha: o erro da letra A é que quando a lei for omissa, o juiz não decide com equidade!, mas tão somente com analogia, costumes e princípios gerais de direito, conforme prevê o art. 4o, do DL 4657/42.
    Cuidado!
    Espero ter ajudado um pouquinho.
  • cabe lembrar caríssimos que a eqüidade está expressa no art. 5° da lei de introdução às normas do direito brasileiro. Observem:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    Os fins sociais e as exigências do bem comum são meios de exaurimento da eqüidade.

    O maior problema que vejo em certas provas de concurso é a necessidade de decorar textos de lei sem levar em conta o contexto em que está inserido o artigo. Ora, é lógico é a eqüidade sim um dos meios de integtração da norma jurídica...contudo, em virtude de a mesma não ser citada no art. 4° da referida lei, a questão vincula a alternativa d) ao gabarito.

  • Complementando os Artigos 4 e 5 da LINDB, vale ressaltar o Artigo 127 do CPC: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
  • a) Erradaquando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

     

    Art. 4°, LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    b) Erradasalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.

     

    Art. 1°, caput, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     

    c) Errada - nos Estados, a obrigatoriedade da lei federal iniciase três meses depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.

     

    Art. 1°, § 1°, LINDB - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

     

    d) Certaa lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Art. 2°, § 2°, LINDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    e) Erradasalvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Art. 2°, § 2°, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • #PMMINAS