-
Resposta: D
"Art 2º §2º A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revog nem modifica a lei anterior."
A)"Art. 4º Quando a lei for omiss, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."
B)"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
C)"§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
E) "§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
-
a) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. b) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. publicada c) nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal iniciase três meses depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. d) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA e) salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
-
Resposta letra D
ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
O conteúdo da Lei não foi alterado.
-
Letra de lei...
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
-
a) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito.
b) Salvo disposição em contrário a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA.
c) Nos Estados ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 meses depois de oficialmente publicada. Não há exceção.
d) correta
e) Salvo dispoisção em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
-
Trocar promulgada por publicada foi uma grande pegadinha.
Colocar equidade na "a" tambem!
Ah, eu acertei!
-
CUIDADO! A LICC, MUDOU PARA " LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO"
-
Atenção! A equidade não se equipara à analogia, costume, ou princípios gerais do direito; mas diferente, adaptando, integrando ou interpretando, objetiva os fins sociais e o bem comum, por isso, igualmente está implícita no art. 5º da LICC: na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
-
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Cansei de ver a FCC trocar publicada por promulgada!!
-
Questão pegadinha: o erro da letra A é que quando a lei for omissa, o juiz não decide com equidade!, mas tão somente com analogia, costumes e princípios gerais de direito, conforme prevê o art. 4o, do DL 4657/42.
Cuidado!
Espero ter ajudado um pouquinho.
-
cabe lembrar caríssimos que a eqüidade está expressa no art. 5° da lei de introdução às normas do direito brasileiro. Observem:
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Os fins sociais e as exigências do bem comum são meios de exaurimento da eqüidade.
O maior problema que vejo em certas provas de concurso é a necessidade de decorar textos de lei sem levar em conta o contexto em que está inserido o artigo. Ora, é lógico é a eqüidade sim um dos meios de integtração da norma jurídica...contudo, em virtude de a mesma não ser citada no art. 4° da referida lei, a questão vincula a alternativa d) ao gabarito.
-
Complementando os Artigos 4 e 5 da LINDB, vale ressaltar o Artigo 127 do CPC: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
-
a) Errada - quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
Art. 4°, LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
b) Errada - salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
Art. 1°, caput, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
c) Errada - nos Estados, a obrigatoriedade da lei federal iniciase três meses depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
Art. 1°, § 1°, LINDB - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
d) Certa - a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Art. 2°, § 2°, LINDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
e) Errada - salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 2°, § 2°, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
-Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
-
#PMMINAS