-
Gabarito A
Lei 4320
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
-
Em resumo, as despesas são divididas da seguinte forma:
1 - Classificação Institucional: Objetiva agrupar
as despesas por órgão e Unidade Orçamentária.
2 - Classificação Funcional: Tem por finalidade
identificar a área de governo à qual a despesa está atrelada.
3 - Classificação por Programas: Os programas que
compõem o orçamento anual são os mesmos definidos no PPA, o que faz dessa
categoria elo fundamental entre o planejamento de médio prazo e os planos
de trabalho de curto prazo.
4 - Classificação Segundo a Natureza da Despesa (Essa
classificação subdivide-se em outras 4):
4.1: Categoria econômica: Despesas correntes
ou de capital.
4.2: Grupos de Natureza da Despesa (GND): É a
classificação que objetiva agregar as despesas em categorias que expressam
a finalidade do gasto. Há seis tipos de GND, que guardam relação com
as categoriais econômicas vistas anteriormente. São elas:
GND 1 – Pessoal e encargos sociais: Despesas com o
pagamento do funcionalismo público.
GND 2 – Juros e encargos da dívida: Despesas com o
pagamento de juros, comissões e encargos da dívida pública interna e
externa.
GND 3 – Outras despesas correntes: Despesas não
classificadas nas demais categorias, voltadas sobretudo para o
funcionamento dos órgãos e a prestação de serviços públicos.
* As três primeiras GNDs são consideradas despesas correntes.
GND 4 – Investimentos: Despesas com o planejamento e a
execução de obras, bem como a aquisição de bens imóveis, instalações,
equipamentos e material permanente.
GND 5 – Inversões financeiras: Despesas com aquisição
de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos
ou aumento do capital de empresas; concessão de empréstimos e aquisição de
bens para revenda (estoques reguladores).
GND 6 – Amortização da dívida: Despesas com o
pagamento ou refinanciamento do principal da dívida pública e
sua atualização monetária ou cambial.
* As três últimas GNDs são consideradas despesas de capital.
4.3: Modalidade de Aplicação (MA).
4.4: Elemento de Despesa.
-
Gabarito A.
Despesas correntes:
Pessoal e Encargos Sociais. / Juros e encargos da dívida. / Outras despesas correntes: Transferências à União; Contribuições.
Despesas de Capital:
Investimentos. / Inversões Financeiras. / Amortização da dívida.
-
Outras despesas correntes constantes na lei 4.320.
Despesas de Custeio Transferências Correntes
________________________________________________________
Pessoal Militar I Subvenções Sociais
Material de consumo I Subvenções Econômicas
Serviços de terceiros I Inativos
Encargos diversos I Pensionistas
I Salário Família e Abono Familiar
I Juros da dívida pública (item IV da questão)
I Contribuições de Previdência social
I Diversas Transferências correntes
E mais ou menos isto, qualquer dúvida é só conferir o esquema no art13 da referida lei
-
Gabarito A
As despesas podem ser corrente ou de capital.
Despesas CORRENTE: Para entender melhor, é sempre bom relacionar a Despesa corrente com “manutenção”, com “funcionamento da máquina pública”. É uma despesa operacional que NÃO vai aumentar o patrimônio público. Ela pode ser de "custeio" ou de "transferência corrente".
Custeio: gera uma contraprestação direta. Ex: pagamento de água, luz, telefone, aquisição de material de consumo, serviços de terceiros...
Transferência corrente: Não gera uma prestação contraprestação direta. Ex: pagamento da folha dos inativos, juros da dívida, contribuições, subvenções sociais e econômicas...
DE CAPITAL: Sempre está ligada ao AUMENTO do patrimônio. Pode ser "investimentos", "inversão financeira", "transferência de capital".
Investimentos: dotações para planejamento e execução de obras; aquisição de imóveis necessários às obras; programas especiais de trabalho; Aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanente, constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras.
Inversões Financeiras: aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização; Aquisição de títulos em capital de empresa; Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais, financeiras, bancárias e de seguros; Constituição de fundos rotativos o concessão de empréstimos
Transferências: dotações para investimentos ou inversões sem contraprestação constituindo – auxílios orçamentários ou contribuições legais; e para amortização da dívida pública.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
Despesa orçamentária corrente: não contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; aquisição de material de consumo; pagamento de diárias, etc.
Despesa orçamentária de capital: contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: investimentos, como a construção de aeroportos; inversões financeiras, como a aquisição de um prédio já em utilização; amortização da dívida, etc.