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ID
1734991
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à classificação econômica das despesas orçamentárias, analise.

I. Pessoal e encargos sociais.

II. Investimentos.

III. Inversões financeiras.

IV. Juros e encargos da dívida.

V. Amortizações da dívida.

São considerados como despesas correntes apenas os itens


Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei 4320

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


  • Em resumo, as despesas são divididas da seguinte forma:

    1 - Classificação Institucional: Objetiva agrupar as despesas por órgão e Unidade Orçamentária.

    2 - Classificação Funcional:  Tem por finalidade identificar a área de governo à qual a despesa está atrelada.

    3 - Classificação por Programas:  Os programas que compõem o orçamento anual são os mesmos definidos no PPA, o que faz dessa categoria elo fundamental entre o planejamento de médio prazo e os planos de trabalho de curto prazo.

    4 - Classificação Segundo a Natureza da Despesa (Essa classificação subdivide-se em outras 4):

    4.1: Categoria econômica: Despesas correntes ou de capital.

    4.2: Grupos de Natureza da Despesa (GND):  É a classificação que objetiva agregar as despesas em categorias que expressam a finalidade do gasto.  Há seis tipos de GND, que guardam relação com as categoriais econômicas vistas anteriormente. São elas:

    GND 1 – Pessoal e encargos sociais: Despesas com o pagamento do funcionalismo público.

    GND 2 – Juros e encargos da dívida: Despesas com o pagamento de juros, comissões e encargos da dívida pública interna e externa.

    GND 3 – Outras despesas correntes: Despesas não classificadas nas demais categorias, voltadas sobretudo para  o funcionamento dos órgãos e a prestação de serviços públicos.

    * As três primeiras GNDs são consideradas despesas correntes.

    GND 4 – Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, bem como a aquisição de bens imóveis, instalações, equipamentos e material permanente.

    GND 5 – Inversões financeiras: Despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos ou aumento do capital de empresas; concessão de empréstimos e aquisição de bens para revenda (estoques reguladores).

    GND 6 – Amortização da dívida: Despesas com o pagamento ou refinanciamento do principal da dívida pública e sua atualização monetária ou cambial.

    * As três últimas GNDs são consideradas despesas de capital.

    4.3: Modalidade de Aplicação (MA).

    4.4: Elemento de Despesa.

  • Gabarito A.


    Despesas correntes: 


    Pessoal e Encargos Sociais. / Juros e encargos da dívida. / Outras despesas correntes: Transferências à União; Contribuições.


    Despesas de Capital:


    Investimentos. / Inversões Financeiras. / Amortização da dívida.

  • Outras despesas correntes constantes na lei 4.320.

    Despesas de Custeio                              Transferências Correntes 

    ________________________________________________________

    Pessoal Militar                              I          Subvenções Sociais

    Material de consumo                    I          Subvenções Econômicas

    Serviços de terceiros                    I          Inativos

    Encargos diversos                        I           Pensionistas

                                                     I           Salário Família e Abono Familiar

                                                     I           Juros da dívida pública (item IV da questão)

                                                     I           Contribuições de Previdência social

                                                     I          Diversas Transferências correntes 

    E mais ou menos isto, qualquer dúvida é só conferir o esquema no art13 da referida lei

  • Gabarito A


    As despesas podem ser corrente ou de capital.


    Despesas CORRENTE: Para entender melhor, é sempre bom relacionar a Despesa corrente com “manutenção”, com “funcionamento da máquina pública”. É uma despesa operacional que NÃO vai aumentar o patrimônio público. Ela pode ser de "custeio" ou de "transferência corrente".


    Custeio: gera uma contraprestação direta. Ex: pagamento de água, luz, telefone, aquisição de material de consumo, serviços de terceiros...


    Transferência corrente: Não gera uma prestação contraprestação direta. Ex: pagamento da folha dos inativos, juros da dívida, contribuições, subvenções sociais e econômicas...


    DE CAPITAL: Sempre está ligada ao AUMENTO do patrimônio. Pode ser "investimentos", "inversão financeira", "transferência de capital".


    Investimentos: dotações para planejamento e execução de obras; aquisição de imóveis necessários às obras; programas especiais de trabalho; Aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanente, constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras.


    Inversões Financeiras: aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização; Aquisição de títulos em capital de empresa; Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais, financeiras, bancárias e de seguros; Constituição de fundos rotativos o concessão de empréstimos


    Transferências: dotações para investimentos ou inversões sem contraprestação constituindo – auxílios orçamentários ou contribuições legais; e para amortização da dívida pública.


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Despesa orçamentária corrente: não contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; aquisição de material de consumo; pagamento de diárias, etc.


    Despesa orçamentária de capital: contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: investimentos, como a construção de aeroportos; inversões financeiras, como a aquisição de um prédio já em utilização; amortização da dívida, etc.