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ID
17350
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e

Alternativas
Comentários
  • O TRE é composto por sete Membros, sendo dois Desembargadores, dois Juízes de Direito, um Juiz Federal e dois Juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
  • Resumidamente o TRE se compõe de:

    I- de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça
    O enunciado diz: "Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça" - OK
    I- de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; Estes NÃO estão no enunciado

    II - do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos.

    O enunciado diz: " um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;" OK.

    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O enunciado diz "dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça"

    Para mim esta questão deveria ser anulada, pois o CE no seu Art. 25 -III diz " dois dentre seis cidadãos de notável..." e o enunciado diz "dois juízes dentre seis advogados..."


  • Julius veja o que reza a CF/88:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes DENTRE SEIS ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Art. 119 --> TSE mínimo de sete

    Art. 120 --> TRE com número fixo de sete membros.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estadoou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Pô FCC, assim todo mundo passa!!!

    Só faltam 2 juízes de direito do TJ. 

    Letra A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.