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Gabarito E; CTN...
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Bons Estudos! ;)
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dica:
lembrar do torneio de TÊNIS.... os jogadores são ranqueados na ATP, ou seja:
ATPE - analogia - tributário - público - equidade.
bons estudos!
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Gabarito: Alternativa E
Nos termos do artigo 108 do CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
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DICA: APPE
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada (APPE)
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
*§1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.