SóProvas


ID
1735429
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, analise as afirmações a seguir.

I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

É incorreto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  •   Prazo para reclamar vício do produto/serviço - Decadencial.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Prazo para postular indenização decorrente de fato do produto/serviço - Prescricional.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Os itens trocam decadência por prescrição e vice-versa. O item V, pior ainda, nem distingue vício de fato e nem vício aparente de oculto, fazendo uma afirmativa totalmente genérica e errada.

  • Questão sem resposta. Deveria ser anulada.

  • Questão totalmente passível de anulação.

  • Gente, não entendi. Por que seria passível de anulação?

  • Resposta: LETRA B

     

    Não vejo que cabe anulação.

     

    Em todas as assertivas o examinador coloca prescrição no lugar de decadência, ou vice versa.

    Inclusive no item V, conforme leitura do art. 26, § 1º, CDC:

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

    Abs

     

  • A questão não tem que ser anulada.

    O gabarito está correto.

    A questão apenas trocou os institutos "prescrição" e "decadência" nas afirmações, por isso todas estavam erradas.

  • I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Está errada, pois o art. 27 do CDC versa que prescreve em cinco anos...


    II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Está errada pois o §3º do art. 26 do CDC versa sobre o prazo decandencial.


    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
    IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Ambas estão erradas, pois o  Art. 26. do CDC versa que "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Também errada, pois o §1º do art. 26 menciona "prazo decadencial".

  • quem pediu para anular é pq nao leu o INCORRETO no enunciado!

  • Comecei a me preparar para xingar a banca, até que ví o incorreto no comando da alternativa. 

     

     

  • Que safadeza, bem bolado!

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta afirmativa IV.

    V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Incorreta afirmativa V.

    É incorreto o que se afirma em  


    A) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) IV, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) III, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.