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ID
1735474
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da OAB, a censura é aplicável nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Letra A, Lei 8906/94, art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

  • Lei 8906/94 (EAOAB)

    Letra A (correta), Art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; -- Infração disciplinar punível com censura.
    Letra B (incorreta), Art 34, XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra C (incorreta), Art 34, XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra D (incorreta), Art 34, XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra E (incorreta), Art 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; -- Infração disciplinar punível com suspensão, até a prestação de contas.
  • Para conseguir responder a esta questão podemos utilizao o bizú do fric fic.

    $ dinheiro, quantia, valores

    Fraudar a lei

    Reter autos

    Inépcia profissional

    Conduta incompatível

    TUDO GERA SUSPENSÃO

    Falsa prova de requisitos

    Idoneidade Moral

    Crime infamante

    GERA EXCLUSÃO

    Sobra___ Gera CENSURA

  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) a censura é aplicável nos casos de “violar, sem justa causa, sigilo profissional”.

    A assertiva correta, dentre as apresentadas, é a contida na alternativa “a”, com base no artigo 34, inciso VII combinado com o artigo 36, inciso I. Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional”.

    Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34” (Destaque do professor).


  • Obrigado Priscila!! ;)

     

  • Uso a seguinte regra:

    Tratando-se de ato = Censura

    Quando tratar-se de $$ = Suspensão

    Tratando-se de crime = Exclusão

  • Ato = Censura

    $$ = Suspensão

    Crime = Exclusão

  • GABARITO: A.

     

    EXCLUSÃO (4):

    1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;

    2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;

    3. Crime Infamante;

    4. Suspenso por 3 vezes

     

    SUSPENSÃO (10):

    (2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);

    (2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar

    (3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;

     (3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)

     

    O RESTO É CENSURA!

  • Todas as outras alternativas menciona dinheiro, portanto a unica que não envolve dinheiro é a alternativa A, na qual se aplica Censura.

  • Macete fácil para não esquecer:

    $FRIC + FIC

    SUSPENSÃO:

    -Causas que envolvam dinheiro ($)

    -F = Fraudar lei

    -R= Reter autos

    -I= Inépcia Profissional

    -C= Conduta Imcompatível

    EXCLUSÃO:

    -F= Falsa prova de requisito para inscrição

    -I= Inidoneidade moral

    -C= Crime Infamante

    Bons estudos! Avante!

  • ALTERNATIVA (A)

    DICA:

    ATO = Censura

    $$ = Suspensão

    CRIME = Exclusão

    A censura é a mais branda de todas as sanções disciplinares. Podendo ser convertida em ADVERTÊNCIA, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante prevista no artigo 40.

    OBS: mesmo após o trânsito em julgado, a sanção de censura SEMPRE vai ser sigilosa.