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Letra A, Lei 8906/94, art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
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Lei 8906/94 (EAOAB)
Letra A (correta), Art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; -- Infração disciplinar punível com censura.
Letra B (incorreta), Art 34, XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
Letra C (incorreta), Art 34, XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
Letra D (incorreta), Art 34, XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
Letra E (incorreta), Art 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; -- Infração disciplinar punível com suspensão, até a prestação de contas.
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Para conseguir responder a esta questão podemos utilizao o bizú do fric fic.
$ dinheiro, quantia, valores
Fraudar a lei
Reter autos
Inépcia profissional
Conduta incompatível
TUDO GERA SUSPENSÃO
Falsa prova de requisitos
Idoneidade Moral
Crime infamante
GERA EXCLUSÃO
Sobra___ Gera CENSURA
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De
acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) a censura é
aplicável nos casos de “violar, sem justa causa, sigilo profissional”.
A
assertiva correta, dentre as apresentadas, é a contida na alternativa “a”, com
base no artigo 34, inciso VII combinado com o artigo 36, inciso I. Nesse
sentido:
Art.
34 – “Constitui infração disciplinar: VII – violar, sem justa causa, sigilo
profissional”.
Art.
36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34” (Destaque do professor).
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Obrigado Priscila!! ;)
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Uso a seguinte regra:
Tratando-se de ato = Censura
Quando tratar-se de $$ = Suspensão
Tratando-se de crime = Exclusão
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Ato = Censura
$$ = Suspensão
Crime = Exclusão
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GABARITO: A.
EXCLUSÃO (4):
1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;
2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;
3. Crime Infamante;
4. Suspenso por 3 vezes
SUSPENSÃO (10):
(2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);
(2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar
(3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;
(3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)
O RESTO É CENSURA!
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Todas as outras alternativas menciona dinheiro, portanto a unica que não envolve dinheiro é a alternativa A, na qual se aplica Censura.
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Macete fácil para não esquecer:
$FRIC + FIC
SUSPENSÃO:
-Causas que envolvam dinheiro ($)
-F = Fraudar lei
-R= Reter autos
-I= Inépcia Profissional
-C= Conduta Imcompatível
EXCLUSÃO:
-F= Falsa prova de requisito para inscrição
-I= Inidoneidade moral
-C= Crime Infamante
Bons estudos! Avante!
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ALTERNATIVA (A)
DICA:
ATO = Censura
$$ = Suspensão
CRIME = Exclusão
A censura é a mais branda de todas as sanções disciplinares. Podendo ser convertida em ADVERTÊNCIA, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante prevista no artigo 40.
OBS: mesmo após o trânsito em julgado, a sanção de censura SEMPRE vai ser sigilosa.