a)De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público. Os usuários e as comunidades não participam da gestão dos recursos hídricos, pois a água não é um bem de domínio público. ERRADA, ART. 1º VI
b)A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final não estará sujeita à outorga pelo Poder Público quando tal consumo se caracterizar pelo abastecimento público ou insumo de processo produtivo. ERRADA ART. 12 I
c)Para a emissão das outorgas preventivas e de direito de uso, deverão ser observadas as prioridades de uso estabelecidas nos
Planos de Recursos Hídricos, a classe em que o corpo de água estiver enquadrado, a preservação dos usos múltiplos previstos, a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso, e demais restrições impostas pela legislação. CERTA ART. 10
d)No caso de aproveitamentos hidrelétricos, somente o uso da água é condicionado à obtenção de outorga de direito de uso. O
uso do potencial hidrelétrico é isento desse processo. ERRADA ART. 12 IV
e)A outorga de direito de uso de recursos hídricos tem validade indeterminada. ERRADA, ART. 16 (35 ANOS, RENOVAVEL)