SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 25. Compete à Assembléia Geral do Conselho Regional:
I -
eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
II - aprovar a aquisição e alienação de bens, cujo valor
ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previstonoartigo2º,parágrafo único,daLeinº6.205,de29deabrilde1975;
III - propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de
anuidades, taxas, emolumentos e multas, bem como quaisquer outras contribuições;
IV - deliberar sobre questões e consultas submetidas à
sua apreciação pelos Presidentes do Conselho Federal ou Presidente do
respectivo Conselho Regional;
V -
destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta
gravidade, que atinja o decoro ou o bom nome da classe.
Art. 29. A Assembléia
Geral do Conselho Regional deliberará pelo voto favorável da maioria dos
presentes, exceto quanto à destituição do Conselho Regional ou qualquer de seus
membros, que exigirá o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.