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Gab. B
I - ERRADO - Art. 3º § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
II - CORRETO - Art. 3º § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
III - ERRADO - Art. 6º II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais ( a assertiva trouxe o conceito de OBRA)
IV - CORRETO - Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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I. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público todos os atos de seu procedimento, sem exceção. (Errado, pois há exceções - art. 3º, § 3º)
II. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
III. Para os fins desta lei, considera-se serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Errado, pois se trata do conceito de obra - art. 6º, I)
IV. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.