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ID
173569
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.445/07, NÃO está compreendida no conceito de saneamento básico a atividade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

     

  • O art. 3º da Lei 11.445 conceitua saneamento básico:

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;"


  • O art.4º da L. 11445/07 exclui expressamente os recursos hídricos entre os serviços públicos de saneamento básico, nestes termos: "Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico".

  • Está faltando no artigo 2º acima: 

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

  • Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico

  • São princípios do direito sanitário: Princípio da unicidade; princípio da prevenção e princípio da participação da sociedade.

    Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; São diretrizes referidas ao Direito Sanitário:  A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças.

    A Política Nacional de Saneamento Básico define, para os efeitos da lei, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 

    Abraços

  • PN do Saneamento Básico:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

  • Gabarito: E

    Embora o abastecimento de água faça parte dos serviços de saneamento básico, os recursos hídricos não integram o mesmo, assim como está expresso no seu artigo 4°.

    Fonte: Lei 11.445/2007

  • SANEAMENTO BÁSICO:

    Abastecimento de água potável.

    Esgotamento sanitário.

    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

    Drenagem e manejo das águas pluviais.