Os sistemas não funcionam de maneira excludente, mas são complementares. Assim, o objetivo é reforçar o respeito aos direitos inerentes à condição humana. A prevalência é da proteção mais benéfica, independente da sua alçada normativa, já que a intenção é dotar a tutela humana da maior eficácia possível.
Ainda:
"O critério da norma mais favorável às pessoas protegidas, consagrado expressamente em tantos tratados de direitos humanos" – diz Antônio Augusto Cançado Trindade –, "contribui, em primeiro lugar para reduzir ou minimizar as pretensas possibilidades de ‘conflitos’ entre instrumentos legais em seus aspectos normativos. Contribui, em segundo lugar, para obter maior coordenação entre tais instrumentos, tanto em dimensão vertical (tratados e instrumentos de direito interno), quanto horizontal (dois ou mais tratados).