SóProvas



Questões de Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)


ID
35998
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ARTIGO 37 VIII -
    a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • c) ERRADA: A resposta para a questão está na lei de racismo: Lei nº 7.716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) Pena: reclusão de dois a cinco anos.
     

    O art. 16 da mesma lei determina:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

  • Letra B
    Art 20
    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Letra E - Estatuto do Idoso
    Letra Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. 

    Letra D - Lei 9434
    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa. 


     

  • Os idosos devem ser amparados pela sociedade e pelo Estado (+ a Família).

    O  mundo não é um grande arco-íris. ... Você, eu, ninguém vai bater tão duro como a vida. ... Só covardes fazem isso, e você não é covarde!
  • Letra A:

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    Lei 13.146/2015, Art. 4º, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Decreto 3.298/1999, Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

    Letra E:

     

    Constituição, Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Inclusive criminal

    Abraços

  • Letra C

    Lei 7.716/ 89. Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)


ID
170200
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A violação à dignidade dos presos é um grave problema nacional. A exemplo disso, a superpopulação carcerária no Estado do Mato Grosso era de 91,4% em 2007 (DEPEN, 2008). Em face do que dispõem os tratados internacionais de direitos humanos referidos no Edital do presente Concurso, considere as afirmações abaixo:

I. É direito do condenado criminalmente dispor de cela individual, com área mínima de seis metros quadrados.

II. O condenado criminalmente não pode ser obrigado à realização de trabalhos na prisão.

III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reabilitação social e moral dos condenados.

IV. O isolamento celular máximo, como medida punitiva, não pode ultrapassar trinta dias.

Diante dessas afirmações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se a afirmativa II é falsa, estaremos dizendo que o preso pode ser obrigado a realizar trabalho na prisão e isso é vedado pela Constituição Federal!

  • Em resposta ao suscitado pelo colega abaixo:

    1) A CF/88 veda o trabalho forçado.

    2) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, recepcionada no ordenamento jurídico pátrio e, de acordo com a jurisprudência mais atualizada do STF, possuindo característica supralegal, excepciona da interpretação de trabalhos forçados, segundo seu art. 6o. os seguintes conceitos:

    Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
     

  • Jeferson...
    "Em face do que dispõem os tratados internacionais de direitos humanos..."

    A pergunta fala em face do tratado... vc não pode responder em face a Constituição Federal... nem o Código Penal.. etc....
  • Gostaria de fazer duas observações:

     

    1ª) A ressalva da Convenção Americana de Direitos Humanos diz respeito, no meu sentir, não ao trabalho obrigatório, mas ao trabalho decorrente de decisão judicial que, no Brasil, recebe o nome (eufemístico) de "prestação de serviços à comunidade". Acredito que é isso que a convenção tinha em mente ao esclarecer que "Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;"

  • Minha segunda observação:

    A legislação penal prevê que o trabalho do preso é obrigatório, devendo ter "finalidade educativa e produtiva" (art. 28 da Lei de Execução Penal). Esse trabalho obrigatório é entendido como "dever social e condição de dignidade humana" (art. 28 da LEP) e garante ao preso: remuneração, dias de descanso e abatimento de "um dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho" ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto (art. 126 da LEP). Acima de tudo, o trabalho obrigatório prepara o preso para o ingresso no mercado de trabalho, sendo um instrumento imprescindível para sua ressocialização. A semelhança entre esse trabalho obrigatório (que seria melhor descrito como "fomentado") com a pena de trabalhos forçados é meramente questão de terminologia. O trabalho é, na realidade, voluntário e fomentado. Não guarda semelhanças com a pena de trabalhos forçados vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVII, "c") e assim definida na Convenção nº. 29 da Organização Internacional do Trabalho como sendo "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente". A citada convenção faz ressalva a "qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta à sua disposição" (artigo 2º, 1 e 2, c), numa clara sinalização da necessidade de se resguardar o trabalho decorrente de condenação judiciária (como a prestação de serviços à comunidade) da exploração econômica. Em síntese: o chamado trabalho "obrigatório" previsto na LEP não possui qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal ou tratados internacionais. É preciso ser muito preciosista para não perceber que não há problema jurídico qualquer aqui, o problema é de dicionário. A não ser para aqueles que querem interpretar a concessão de incentivos para quem trabalha (e, logo, a sua não concessão para quem não o faz) como sanções... aí já é uma miopia sociológica de alto grau.
  • O item I : incorreto.
    Não existe disposição convencional com regra de metragem mínima. Entretanto, nos termos do artigo 10 das regras mínimas para o tratamento dos presos, as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tornando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação.

    O item II: incorreto
    O artigo 6o, parágrafo 2o, do Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 8, parágrafo 3, "b", do Pacto do Direitos Civis e Políticos preveem expressamente a possibilidade de trabalhos forçados, desde que a pena seja imposta por tribunal competente, na forma da legislação do país.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
     b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;



    O item III:verdadeiro
      Conforme disposições no artigo 5o, parágrafo 6, do Pacto de São José da Costa Rica e artigo 10, parágrafo 3o do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e artigo 61 das Regras Mínimas.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.


    O item IV :incorreto
    Não há limitação temporal nesse sentido, embora o artigo 32 das Regras Mínimas restrinjam a aplicabilidade das penas de isolamento.

  • Monaliza e Anderson,

    Para o comentário de vocês ser PERFEITO só faltou citar a fonte de onde vocês tiraram essa informação, mas não se preocupe eu corrijo esse "lapso":

    Fonte:

    COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS
    WANDER GARCIA
    EDITORA FOCO


    A minha edição é de 2011 e a gente encontra "ipsis litteris" (com algumas trocas de palavras e acréscimos feitos por vocês) na página 1640!

    Bons Estudos
  •   -> A afirmativa I está incorreta. Em nenhum tratado de direitos humanos, está especificado o tamanho mínimo da célula. A diretriz básica, presente no art. 10, das Regras Mínimas para o Tratamento dos presos, é a de que “as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tomando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação”.

      -> A afirmativa II está incorreta. Tanto a Convenção Americana (art. 6, II) quanto o Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 8, III, a) abrem exceção à proibição de constranger um preso a trabalho forçado. Entende-se que nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Porém, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       -> A afirmativa III está correta. Essa afirmação é feita na Convenção Americana (art. 5, VI). Mas pode também ser extraída do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (art. 10) e das Regras Mínimas para o tratamento dos presos (art. 61).

      -> A afirmativa IV está incorreta. Apesar da discussão internacional sobre a abolição do isolamento celular, ainda não existe documento internacional com alguma limitação temporal para esse tipo de sanção. O art. 32 das Regras Mínimas para tratamento dos presos estabelece a necessidade de exame e aval do médico para que a pena de isolamento seja aplicada.

        Portanto, a resposta correta é a letra E.

  • quanto ao item I, quiseram confundir com o disposto na LEP:

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)

  • Pessoal, de acordo com as Regras de Mandela, o isolamento do preso não poderá ultrapassar 15 dias consecutivos. Vejamos:

     

    Regra 44
    Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se
    ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato
    humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao
    confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

      -> A afirmativa I está incorreta. Em nenhum tratado de direitos humanos, está especificado o tamanho mínimo da célula. A diretriz básica, presente no art. 10, das Regras Mínimas para o Tratamento dos presos, é a de que “as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tomando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação”.

      -> A afirmativa II está incorreta. Tanto a Convenção Americana (art. 6, II) quanto o Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 8, III, a) abrem exceção à proibição de constranger um preso a trabalho forçado. Entende-se que nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Porém, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       -> A afirmativa III está correta. Essa afirmação é feita na Convenção Americana (art. 5, VI). Mas pode também ser extraída do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (art. 10) e das Regras Mínimas para o tratamento dos presos (art. 61).

      -> A afirmativa IV está incorreta. Apesar da discussão internacional sobre a abolição do isolamento celular, ainda não existe documento internacional com alguma limitação temporal para esse tipo de sanção. O art. 32 das Regras Mínimas para tratamento dos presos estabelece a necessidade de exame e aval do médico para que a pena de isolamento seja aplicada.

        Portanto, a resposta correta é a letra E.

  • Vale lembrar que o trabalho é, sim, obrigatório

    A única questão é que não se pode aplicar penas físicas ou desumanas para aqueles que não fazem-no

    Abraços

  • Quem conhece um pouco da LEP responderia essa questão tranquilamente.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. O item III não é condizente com a literalidade da Convenção Americana, tampouco com o sentido. Vejamos: Art.5º, §6. "As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados"(g.n). Não há qualquer menção a moral. Caso houvesse, seria de juridicidade duvidosa.

  • Trabalho é dever e direito do preso.


ID
170209
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas alterações,

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente batida que a FCC vem cobrando reiteradamente em vários concursos.

    CF 88 ARTIGO 5°  parágrafo 3°:

     

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

     

  • A título de complementação, vale notar que, embora em provas objetivas o correto seja marcar a alternativa que mais se aproxima do texto constitucional (e, na questão em tela, o examinador usou o advérbio "expressamente"), a posição institucional da defensoria pública (e da doutrina majoritária) é no sentido de que os tratatos humanos de direitos fundamentais celebrados pelo Brasil antes da EC 45 têm status de norma constitucional, ainda que não observado o quórum de 3/5 em dois turnos. Isso já foi, inclusive, objeto de arguição em prova discursiva da defensoria de SP. 
    A posição do STF, no entanto, é que os tratados de direitos humanos recepcionados sem o quórum especial estabelecido pela EC/45 têm o status de normas de supralegalidade (estão abaixo da Constituição, porém acima das leis). 
  • Após a EC 45/04, os tratados internacionais podem apresentar três hierarquias distintas, dependendo da matéria que versam. Caso sejam tratados de direitos humanos, adotados de acordo com o art. 5º §3º(ou seja, aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos), podem ter valor de emenda constitucional. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal. Já os tratados internacionais de outras matérias, após o devido processo legal de internalização, possuem status de lei ordinária.

      Diante do exposto a resposta correta é a letra A.



  • Um detalhe que não pode passar: a alternativa correta traz"no congresso Nacional". Mas sabemos que é "em cada casa do Congresso Nacional". Aí vc erra uma questão dessa e recorre. Vai ganhar? nunk. Malditos examinadores

     

  •  

    1.   T.I.D.H aprovados por 3/5 + 2T = EC

     

     

         2. T.I.D.H  NÃO aprovados 3/5 + 2T ==> status supra-legal


            

         3. SEM DIREITOS HUMANOS, outros Tratados Internacionais ==> LO
     

     

  • É o que alguns autores chamam de Cláusula Holandesa

    Abraços

  • esse somente me derrubou rsrsrs


ID
173596
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado internacional de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma

Alternativas
Comentários
  • Os sistemas não funcionam de maneira excludente, mas são complementares. Assim, o objetivo é reforçar o respeito aos direitos inerentes à condição humana. A prevalência é da proteção mais benéfica, independente da sua alçada normativa, já que a intenção é dotar a tutela humana da maior eficácia possível.

    Ainda:

    "O critério da norma mais favorável às pessoas protegidas, consagrado expressamente em tantos tratados de direitos humanos" – diz Antônio Augusto Cançado Trindade –, "contribui, em primeiro lugar para reduzir ou minimizar as pretensas possibilidades de ‘conflitos’ entre instrumentos legais em seus aspectos normativos. Contribui, em segundo lugar, para obter maior coordenação entre tais instrumentos, tanto em dimensão vertical (tratados e instrumentos de direito interno), quanto horizontal (dois ou mais tratados).

  • Para LFG em matéria de direitos humanos quando os tratados internacionais conflitam com a
    constituição brasileira (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel) a solução não pode ser buscada
    no princípio da hierarquia. Não funciona (no conflito entre os tratados e a constituição) a hierarquia, mas sim,
    o princípio pro homine, que significa o seguinte: sempre prepondera a norma mais favorável ao ser humano.
    Não importa a hierarquia da norma, sim o seu conteúdo. O mais favorável prevalece. Não há que
    se falar em revogação da norma constitucional que conflita com o tratado. Todas as normas continuam
    vigentes. Mas no caso concreto será aplicada a mais favorável, ou seja, considerando que no conflito entre a CF-88 e os Tratados de Direitos humanos, deve prevalecer a norma que melhor atende os direitos da vítima (Princípio pro homine

  • Lembrar do princípio do "pro homine", sendo que sempre deverá ser aplicada a norma mais benéfica.
  • Pro-homine

    Prohomine

    Pro homine

    Abraços


ID
183160
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, ao introduzir alterações na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, estabeleceu como função institucional da Defensoria Pública, "representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos".

Considere os seguintes órgãos do sistema das Nações Unidas:

I. Comitê de Direitos Humanos.

II. Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais.

III. Comitê sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher.

IV. Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tendo em conta os instrumentos internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil e seus respectivos mecanismos de monitoramento, os órgãos que admitem o processamento de comunicação individual formulada contra o Brasil são

Alternativas
Comentários
  • Em Direito Internacional Público, acerca da matéria Direitos Humanos, o indíviduo pessoalmente considerado é sujeito de direitos. Assim sendo, dos órgãos acima listados que tratam de direitos fundamentais, podeos listar apenas o I, III e IV. Isto posto, processamento de demanda individual contra Estado soberano somente nos casos relativos a direitos fundamentais. Conclusão lógica é a assertiva "a".

  • Os Comitês que admitem a comunicação individual e foram ratificados pelo Brasil são:

    i) Comitê de Direitos Humanos;
    ii) Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (foi o primeiro a prever tal modalidade);
    iii)Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher;
    iv)Comitê contra a Tortura e 
    v) Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Portanto, ficam de fora:
    i)Comitê de Direitos Econônimicos e Sociais -prevê em seu protocolo facultativo a possibilidade de reclamações pessoais, mas encontra-se aberto para assinatura e ratificação;
    ii)Comitê para os Direitos das Crianças e dos Adolescentes

  • Thiago,

    O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais  de 1966/76 foi ratificado pelo Brasil em 1992, contudo, ficaram de fora os protocolos facultativos que preveem os mecanismos de petição individual, comunicação interestatal e investigação in loco.

    Att.,

  • Conclusão equivocada do THIAGO, os direitos sociais, econômicos e culturais são, do mesmo modo, FUNDAMENTAIS. Uma das características dos direitos humanos é justamente sua unidade ou interdependência.

    A tese de que apenas os direitos de primeira dimensão seriam fundamentais encontra-se superada e ultrapassada.

    A colega JENNIFER fundamentou corretamente, o protocolo facultativo para recebimento de petições individuais ainda está em trâmite. 

  • Gostaria de atualizar o comentário da colega Tatiana.

     

    O Comitê para os Direitos da Criança passou a  receber petições individuais no ano de 2014. Neste ano, o 3º protocolo da convenção entrou em vigor, após atingir o mínimo de 10 ratificações.

  • Matando a dois vc acerta a questão.


ID
183166
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), fruto de intenso debate público, especialmente durante a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, restou aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Mesmo assim, alguns aspectos causaram grande repercussão, gerando alterações no texto original por parte da Presidência da República, nos termos do Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010.

Qual dos itens abaixo NÃO sofreu alteração?

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm

     

    O decreto modificou as diretrizes 9,17,22,24 e 25

     

    E revogou :

    Art. 7o  Ficam revogadas as ações programáticas “c” do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; e “d” do Objetivo Estratégico I – Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos – da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto no

    7.037, de 21 de dezembro de 2009.

  • Que questão é essa?!!!

    Sem comentários...
  • FCC, como sempre, ridícula. Questões como esta JAMAIS avaliam conhecimento.
  • Questão como esta só mostra que a banca gosta de "brincar" com os candidatos. Uma verdadeira aberração!!!!
  • ta de brincadeira...

  • c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
  • Não tem como acertar uma questão dessas! Fé em Deus e sigamos em frente!

  • Não só a FCC está de brincadeira , esse decreto (PNDH-3) e uma brincadeira.

  • KKKKKKKKKK 03:03 DA MANHA DE UM FERIADO E TU ME VEM COM ESSA! OK...

  • "O livro é mais leve que um saco de pedras"

                                 Disseram

  • Falo a verdade não minto, aquele bom e velho chutometro consciente, escolhendo aquela alternativa que talvez seja a mais polêmica. 

  • FCC = Fudendo Com o Candidato.

  • Essa é uma daquelas questões que mesmo você fazendo mil vezes nunca acertará! Agora me diz p/ que isso?

  • AFF! Odeio perder tempo com questão besta!

  • Questão tranquila, bem elaborada ....bora pra próxima
  • Uma questão igual a esta, só Deus na causa.

  • Candidato (a)! Para resolver a questão é preciso saber quais as diretrizes que tiveram ações programáticas alteradas pelo decreto nº 7.177/10. E quais foram elas? Diretrizes 09, 17, 22, 24 e 25. Portanto, o gabarito é a letra E. A diretriz 13 não teve ação programática alterada pelo referido decreto.

    Resposta: Letra E

  • Pelas estatísticas vc vê que a questão é polêmica....kkk

    Eu errei, bora pra próxima!

  • pelo fato de ter uma interrogação iniciando cada acertiva, inevitavelmente a musiquinha do show do milhão tocou na minha cabeça. mas eu errei, por isso que ninguem ganha aquela bagaça.

  • Já reparei que a maioria das questões de direitos humanos para defensor público é sempre bem dificil, não vale nem a pena perder tempo.

  • Essa questão é típica da seguinte frase: "segura na mão de Deus e vai..."

  • hrurtrdt

  • As diretrizes que tiveram ações programáticas alteradas pelo decreto nº 7.177/10 foram as Diretrizes 09, 17, 22, 24 e 25.

  • E os que acertaram, foi na sorte Mesmo.

  • totalmente politico

  • Gente era só lembrar que o PNDH III foi do governo Lula. Logo poderia ter qualquer alternativa, menos a citada na letra E.

     Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país com governo Lula encaixa ? Pronto, matou a questão.

  • isso n cai pra PPMG n

  • Acertei, só pq minha cabeça aleatoriamente lembrou que "Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país." está no texto atual. Mas com certeza não sei nada das outras alternativas kkk

  • Acredito que o edital do concurso cobrava expressamente o DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010


ID
183178
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em conta a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em relação à incorporação ao direito interno e à respectiva posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão não possui resposta!

    O item "c" omite os 2 turnos! E o item "b" (que seria o menos pior!) expõe a posição vencida no STF acerca do status dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados anteriormente à EC/45.

  •  Concordo, tanto é que eu havia marcado a letra b.

  • também caí nesta, sacagem da organizadora. tipo de questão que nos faz pensar que tem coisa aí...mas...

    bom, como já ressaltado pelos colegas o Art, 5º, CF/88,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     

    só acho que não tem como ser a letra "b" pois este é o entendimento isolado do Min. Celso de Melo. portantom fico com a letra "e", vejamos:

    no RE 466.343, no qual o min. Gilmar Mendes adotou a teoria que venceu no pleno, os tratados passaram a ter uma tripla natureza juridica:

    1. T.I.D.H aprovados por 3/5 + 2T = EC
    2. T.I.D.H  não aprovados 3/5 + 2T ==> status supra-legal
    3. outros Tratados Internacionais ==> LO
     

  • O problema, Marcelo, é que a assertiva 'e' diz "ratificados pelo Brasil NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45", o que a torna errada, pois esse NÃO é o posicionamento do STF, conforme demonstrado por você, pois essa posição diz respeito ao tratado internacional de direitos humanos não aprovados conforme a emenda, ou seja, não aprovados com 3/5 dos votos em cada casa em 2 turnos.

    Portanto, fico com a assertiva "menos errada" B, conforme exposado pelo nosso colega abaixo, visto que, apesar de vencido, existe esse posicionamento no STF.
  • LETRA C ESTÁ ERRADA. PORQUE NÃO COLOCOU OS "DOIS TURNOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL" NA QUESTÃO. SE ASSIM FOR APROVADO O TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS SOMENTE SERÁ MATERALMENTE CONSTITUCIONAL E NÃO FORMALMENTE CONSTITUCIONAL
  • Podem me esclarecer a questão dos tratados sobre direitos humanos anteriores a emenda constitucional citada. qual o valor desses tratados? tem que passar por aprovação? são infra-constitucionais e supra legais como os tratados que são assinados pelo presidente e não aprovados pelas duas casas? Desde já agradeço. 

  • questão super-hiper-megaPassível de anulação.

    até tu Carlos Chagas????

    a pessoa tem estar muito bem preparada psicologicamente pra não querer matar quem faz uma questão dessa!
  • GABARITO LETRA C.

    Por esclarecedor, explico qual era a posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos antes da EC 45/2004.

    Na jurisprudência anterior do STF, os tratados internacionais, independentemente do seu conteúdo, sempre tiveram o status de lei ordinária (art. 102, III, b, CF/88).

    Por isso, tem-se que estão incorretas as alternativas 'a' e 'b' apontadas por alguns colegas nos seus comentários supra.

    Nesse sentido: EMENTA: "Habeas corpus". Alienação fiduciária em garantia. Prisão civil do devedor como depositário infiel. - Sendo o devedor, na alienação fiduciária em garantia, depositário necessário por força de disposição legal que não desfigura essa caracterização, sua prisão civil, em caso de infidelidade, se enquadra na ressalva contida na parte final do artigo 5º, LXVII, da Constituição de 1988. - Nada interfere na questão do depositário infiel em matéria de alienação fiduciária o disposto no § 7º do artigo 7º da Convenção de San José da Costa Rica. "Habeas corpus" indeferido, cassada a liminar concedida. (STF. HC 72.131, Publicação: 23.11.1995).

    A tese de que a Constituição teria acolhido a sistemática da incorporação automática dos tratados internacionais de direitos humanos (concepção monista), no mesmo status das normas constitucionais, em face do disposto no § 2º do art. 5º da CF/88,  teve grande repercussão no âmbito doutrinário e jurisprudêncial, mas não havia convencido os Ministros do STF, que mantiveram o posicionamento tradicional (vide: ADI 1.480/DF, Celso de Mello, 08.08.2001).

    Ao final, hoje, resta resolvida a polêmica com o acréscimo do § 3º no art. 5º da CF/88, pela EC 45/2004.

  • O § 2º DO ART. 5º DA CF FAZ UMA ABERTURA A NOVOS DIREITOS. COM ISSO A DOUTRINA INTERNACIONALISTA DIZ QUE OS TRATADOS INCORPORADOS AO DIREITO INTERNO POR FORÇA DESSE § 2º, JA TERIA NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANTES DA EMENDA 45 O STF NÃO FALOU SOBRE OS TRATADOS GERAIS, JA OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS E OS DIREITOS GERAIS UMA VEZ INCORPORADOS NO SISTEMA INTERNO SERIAM EQUIPARADOS A LEI ORDINÁRIA.  COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 FOI INSERIDO O § 3º NO ART. 5º DA CF, EXPRESSAMENTE PRECEITUA QUE OS TRATADOS E CONVENÇOES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADAS EM CADA CASA LEGISLATIVA POR DOIS TURNOS E POR 3/5 SERÃO EQUIVALENTES AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, MAS É SÓ SOBRE OS DIREITOS HUMANOS SEREM INCORPORADOS EM UM PROCEDIMENTO ESPECIAL (DE SEREM APROVADOS POR 3/5 EM DOIS TURNOS) FORMAMENTE SÃO RECONHECIDOS E SÃO EQUIVALENTES A UMA EMENDA A COSTITUIÇÃO. PORÉM, O § 3º DIZ QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO ESTÁ OBRIGADO A APROVAR POR ESSE PROCEDIMENTO ESPECIAL, SIM! QUANDO O TEXTO DIZ: ".....OS TRATADOS E CONVEÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS..." ENTÃO O CONGRESSO PODE APROVAR POR MAIORIA SIMPLES QUE É A REGRA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO. ESSE § 3º NÃO DIZ EXPRESSAMENTE QUE ESSES TRATADOS  SÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS, E SIM EQUIVALENTES AS EMENDAS, POIS, ESSE PROCEDIMENTO DE INCORPORAÇÃO DESSES TRATADOS É DIFERENTE O DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, POIS O PROCEDIMENTO DAS EMENDAS VAI ALEM DO § 2º DO ARTIGO 60 DA CF, POIS NÃO DEMANDAM A SANSÃO PRESIDENCIAL, EMENDA UMA VEZ APROVADA VAI DIRETO PRA PROMULGAÇÃO PELAS MESAS DAS CASAS, NÃO PODENDO HAVER EMENDAS EM ESTADO DE SITIO  OU DE DEFESA OU INTERVENÇÃO FEDERAL. ASSIM, OS TRATADOS SÓ DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS POR ESSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE 3/5 EM DOIS TURNOS SÃO EQUIVALENTES AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, JA OS TRATADOS APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERIA VERDADEIRAMENTE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL NÃO TENDO EQUIVALENCIA AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. EX. APÓS A EMENDA 45 O BRASIL CELEBROU UM TRATADO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA FÍSICA E QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVOU COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE 3/5 EM DOIS TURNOS CONFERINDO A EQUIVALENCIA DO § 3º DO ARTIGO 5º. ENTÃO EM RESUMO:  DUAS SITUAÇÕES: ANTES DA EMENDA 45 O STF QUALQUER TRATADO INTERNACIONAL TEM PARIDADE NORMATIVA COM LEI ORDINARIA. E APÓS A EMENDA 45 QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SÓ SOBRE DIREITOS HUMANOS EM PROCEDIEMENTO DO 3/5 EM DOIS TURNOS DO § 3º DO ARTIGO 5º DA CF, TEM EQUIVALENCIA COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
  • É uma vergonha esse examinador de direitos humanos da DPE-SP. Alguém aí avisa pra ele ler o art. 5, § 3o da nossa Constituição. O pior é que essa não é a única questão absurda dele.
  • Gente, alguém pode explicar o erro da letra "E"?
  • Dá uma vontade de assassinar alguém por "n" motivos torpes quando se lê um absurdo de questão dessas... evidente que a resposta tida como certa está constrangedoramente errada... isso é de enlouquecer alguém..

  • Faltou a questão mencionar aprovado nas duas casas por três quintos, como apenas mencionou três quintos, forçoso reconhecer que a questão está incorreta. Nada obstante, para a banca se o tratado for aprovado apenas em uma das casas e por três quintos teria status de EMENDA constitucional o que reporta um absurdo!


  • Caberia recurso, já que a mesma não se encontra inteiramente legitimada quanto seu texto de lei. A resposta deveria transportar da CRFB/88 ,Art. 5, §3º sua resolução correta, onde diz-se que tem de ser aprovada em 2 TURNOS e TRÊS QUINTOS(3/5) dos votos. 

  • Dizem que foi adotada a tese do Gilmar, ao contrário da Piovesan!

    Abraços

  • Sei nem o que dizer... tem enunciados que a omissão te algum termo, não torna o enunciado incorreto... mas não me parece ser esse o caso..

  • Oi??? Vamos embora!!!

  • Questão SEM ALTERNATIVA CORRETA.

  • nao entra na minha cabeca que essa questao esta correta ja que omite os 2 turnos

  • A Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional previamente à edição da Emenda Constitucional nº 45 foram equiparados às emendas constitucionais.

    • Supralegal

    B O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência entendendo que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil previamente à edição da Emenda Constitucional nº 45 possuem natureza materialmente constitucional.

    • Supralegal

    C Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que vierem a ser aprovados por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional terão força de emendas constitucionais.

    • Apesar de ter omitido os "2 turnos", é a "mais correta". Porém, caberia recurso.

    D Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil previamente à edição da Emenda Constitucional nº 45 deixaram de integrar o direito interno.

    • Possuem natureza supralegal

    E O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência entendendo que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil nos termos da Emenda Constitucional nº 45 possuem natureza supralegal e infraconstitucional.

    • possuem natureza de emenda constitucional

ID
185464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos na CF têm como função a limitação do poder e a promoção da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, assinale a opção correta a respeito dos direitos consagrados na CF à luz do texto constitucional e da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A matéria disposta na alternativa "d" foi verdadeiramente apreciada pelo STF, e teve o seguinte desfecho: 

    POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO SE TRATAR DE ENVOLVIMENTO DE DINHEIRO OU VERBAS PÚBLICAS. A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente as informações revestidas de sigilo bancário às instituições financeiras quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, com base no poder de requisição e na publicidade dos atos governamentais (MS nº 21.729-4/DF – rel. p. Acórdão: Min. Francisco Rezek: Informativo STF nº 8, 2 a 6 de outubro, publicada no informativo nº246).

    Da análise das demais alternativas, conclui-se que elas estão erradas pelos seguintes motivos:

    a) O dispositivo em análise é norma de eficácia plena, tendo aplicabilidade imediata, direta e integral (art. 5, III, CF);

    b) A proteção mencionada no art. 5, X da CF, se dá a pessoa, gênero do qual física e jurídica são espécies;

    c) A inviolabilidade do domicílio admite hipóteses de exceção (XI);

    e) A interceptação telefônica é possível, para determinadas fins, quando autorizada judicialmente (XII).

     


     

     

  • Questão desatualizada:  Segundo entendimento de uma corrente minoritária haveria, ainda, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, mediante requisição do Ministério Público. Seus seguidores fundamentam sua opinião na própria Constituição Federal (artigo 129), na lei 8.625/93 (lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e na lei complementar 75/93. Em que pesem tais considerações, a jurisprudência dominante tem se manifestado no sentido de que essa quebra será possível, apenas, mediante intervenção judicial. A própria lei complementar 105/2001, que atualmente disciplina o sigilo bancário, não previu a possibilidade de o Ministério Público ter acesso direto aos dados bancários de eventuais investigados. Vale ressaltar que o STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público. Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto. Dessa forma, salvo decisão contrária ou nova lei que a defina, prevalecerão as hipóteses supramencionadas, cabendo ao Ministério Público, caso entender pela necessidade de eventual quebra de sigilo, solicitar a intervenção do Poder Judiciário.


    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI172814,21048-A+quebra+do+sigilo+bancario+e+o+Ministerio+Publico

  • O STF não admite que de sigilo bancário diretamente pelo MP, pois é imprescindível ordem judicial.  ( RE 318.136 AgR/RJ.

  • só admite, consoante decisão bem recente, a quebra do sigilo bancário diretamente pelo MP quando se tratar de município!!!

  • Conforme recente decisão do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas à movimentação de recursos públicos. Logo, é possível a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, diretametne pelo MP, quando se tratar de interesse público e defesa do patrimônio público.

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAS BANCÁRIAS RELATIVAS A REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CABIMENTO. INTERESSE PÚBLICO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
    I - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para ordenar que o Banco do Brasil fornecesse ao Ministério Público Federal, "tão somente na área de competência da Subseção Judiciária de Arapiraca/AL, sempre que requisitado e sob as penas da lei, as informações referentes a contas bancárias destinadas exclusivamente ao repasse e à movimentação de verbas públicas federais, no prazo de 10 (dez) dias (art. 8°, § 1°, da Lei 7.347/85), prorrogáveis a critério do órgão ministerial".
    II - O recurso especial versa sobre decisão do Tribunal a quo que reformou decisão do juízo monocrático, ao reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público Federal para requisitar diretamente à instituição financeira as informações preservadas pelo sigilo bancário. Alega-se violação ao disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, posto que o dispositivo não proíbe o parquet de requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas a contas destinadas, exclusivamente, a repasses de verbas públicas.
    III - A temática diz respeito à legitimidade do Ministério Público para requisitar a quebra do sigilo de contas públicas sem autorização judicial.
    IV - Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de interesse público e defesa do patrimônio público. Precedentes: HC 308.493/CE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015; RMS 31.362/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe 16/9/2010.
    V - Reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para requisitar diretamente às instituições financeiras as informações bancárias relativas à movimentação de recursos públicos.
    VI - Agravo interno improvido
    .
    (AgInt no REsp 1650853/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 10/11/2017)

     

  • Prestem atenção GURIZADA!

    Não esqueçam a classificação de José Afonso da Silva, ao distinguir claramente os termos APLICAÇÃO (previsto no art. 5º , §1º CF -  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"), com APLICABILIDADE PLENA, CONTIDA e LIMITADA.

    Segundo Alexandre de Moraes, o art. 5.° CF prevê que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inc. III) bem como que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Nesta seara, portanto o art. 5.°, XLIII, da Constituição Federal é uma norma constitucional de eficácia limitada.

    A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional necessita da atuação do legislador infraconstitucional para que sua eficácia se produza.

    Portanto, a letra A está correta!

    Questão nula!

    Um forte abraço a todos!

    Professor Ivar do IPO +.


ID
194989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais podem ser obrigadas a prestar depoimento perante o CDDPH, com o fim de serem apuradas violações aos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Da análise do artigo 6º da Lei n. 4.319/1964 depreende-se que no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei, poderão o CDDPH e as Comissões de Inquérito por ele instituídas determinar as diligências que reputarem necessárias e tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inquirir testemunhas, requisitar às repartições públicas informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença.

     

  • Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH

       O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no País.
       O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções.
       Também, o CDDPH, promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Questão desatualizada:

    Lei 12986

    Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas:

    I - (VETADO);

    II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades;

    III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

    IV - (VETADO);

    V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

  • A Lei 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH. O Conselho se tornou mais democrático, ao ampliar a participação da Sociedade Civil, e mais forte institucionalmente. 

    Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.


    http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cddph


ID
211771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A proteção dos direitos humanos no Brasil conta com legislação que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A respeito do PNDH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
    Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais.

  • Resposta letra E

    A Constituição de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos Direitos Humanos" (art. 4º, II).

    O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

  • A proteção dos direitos humanos no Brasil conta com legislação que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A respeito do PNDH, assinale a opção correta.

    GABARITO E

  • Gabarito: Letra E

    Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está incorreta, tendo em vista o objetivo estratégico I da diretriz 2:
    Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
    Objetivo estratégico I:
    Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.

    A alternativa B está incorreta pois não há acompanhamento pelo Ministério Público Federal. Como vimos é possível ao MP aderir ao PNDH.

    As alternativas C e D estão incorretas, pois o PNDH 3 envolve direitos humanos das três dimensões e, portanto, trata dos direitos econômicos e culturais, que são direitos de segunda dimensão.

    Finalmente, a alternativa E é a correta e gabarito da questão, pois que os direitos sociais são direitos de 2ª dimensão, previstos no PNDH.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Acho que esta questão está mal formulada levando-se em consideração que existem 3 PNDH, dá para se ficar em dúvida em relação a qual dos PNDH a banca está se referindo. Sendo que no PNDH-I - só foram implementados direitos de 1 dimensão/geração (tornando as alternativas c e d certas e a alternativa e errada), no PNDH- II os direitos de 2 dimensão/geração e no PNDH3 todas as dimensões/gerações de direito. Para variar Cespe sendo Cespe.

  • Candidato (a)! O Programa Nacional de Direitos Humanos – II incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. 

    Resposta: Letra E

  • Os direitos sociais realmente estão presentes no PNDH-2.

  • Os direitos sociais são promovidos pelo PNDH. por falta de atenção já sambei em varias questões. acabei de ler: Os direitos sociais NÃO são promovidos pelo PNDH.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    -Inclui todas as dimensões;

    -Visão de transversalidade;

    -Indivisibilidade;

    -Interdependência.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Resumo PNDH (Política Nacional de Direitos Humanos):

    > PNDH - 1 (1996)

    - Foco nos direitos civis e políticos (1ª geração)

    - Propostas de ações governamentais para: liberdade, integridade física e cidadania

    > PNDH - 2 (2002)

    - Acrescentou os direitos sociais, econômicos e culturais (2ª geração)

    - Adoção de novas formas de acompanhamento e monitoramento das propostas

    > PNDH - 3 (2010)

    - Direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações

    - Implementação de direitos através de uma visão de transversalidade → passa por diversos órgãos e poderes estatais.

    Fonte: Issac Willyan

  • Acerta facilmente por eliminação.

  • O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

    Gab E

  • PNDH 1 (FHC)- direitos de primeira geração

    PNDH 2 (FHC)- direitos de segunda geração

    PNDH 3 (LULA) - todas as dimensões

    Aprovado PCAL 2021 em 21º. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar.


ID
211774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É enfatizada, no âmbito da proteção dos direitos humanos, a atenção a necessidade de apoio às pessoas portadoras de deficiências. Tal proteção destina-se a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência. Nesse aspecto, com base na legislação nacional existente sobre o tema, o apoio às pessoas portadoras de deficiências

Alternativas
Comentários
  • A resposta explícita é a letra D, mas a letra B pode ser considerada implicitamente correta, pois abrange a área da educação.

ID
251506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à afirmação dos grupos quilombolas, julgue o
seguinte item.

O Selo Quilombola, concedido pelo Ministério da Igualdade Social, é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva, na perspectiva de agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da autossustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O Selo Quilombola é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva.

    O objetivo é agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da auto-sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil. É uma iniciativa articulada e coordenada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), apoiada por diversos parceiros.

  • (...)
    Desenvolvimento local

    A Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR, está formatando um projeto de fomento ao etnodesenvolvimento que vai beneficiar as 1.739 comunidades quilombolas da ASQ. O objetivo é criar um selo de certificação para os produtos quilombolas e inseri-los nas redes de comércio. Está prevista ainda a realização de uma feira nacional exclusivamente de produtos quilombolas.

    As ações de incentivo prevêem ainda a capacitação profissional de quilombolas através de cursos e oficinas de desenvolvimento econômico e social e geração de renda. O Programa de Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar é um outro importante estímulo à produção quilombola. A intenção é romper a grande dificuldade encontrada por pequenos produtores para o escoamento de sua produção.
    (...)
    FONTE: Secretaria de políticas de promoção da igualdade racial
    http://www.seppir.gov.br/copy_of_acoes/Principal.2007-11-18.0317

  • Alquém por favor sabe me explicar qual é o erro nessa questão? Na minha modesta concepção a única coisa que está errada é o gabarito...
  • Acredito que o erro está em dizer que a concessão do selo é feita pelo Ministério da Igualdade Social, quando da verdade é pela Secretaria....., conforme comentários anteriores!
  • Ministério da Igualdade RACIAL
  • Na minha opinião o erro é o tal do Ministério da Igualdade Social, que eu acho que nem existe, embora sejam inúmeros e inúmeros ministérios.
    Assim que bati o olho já achei estranho esse nome do Ministério.
  • Selo Quilombola será concedido pela SEPPIR, aos núcleos de produção, membros das associações, cooperativas e a pessoas jurídicas que possuam gestão de empreendimentos nos territórios quilombolas., com comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Para autorização de uso do Selo Quilombola, o solicitante deverá comprovar que o produto tem em sua constituição a utilização dos saberes étnico-culturais, o uso da matéria-prima local e práticas de produção sócio-econômicas ambientalmente sustentáveis.

    http://www.seppir.gov.br/selo-quilombola/copy_of_selo-quilombola
  • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.
    A resposta está errada. 
  • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.


    A resposta está errada. 

     

    Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • A SEPPIR integra o Ministério da Igualdade Racial.  Portanto, a assertiva não está errada nesse aspecto.

     

    O erro parece ser apenas a afirmação do Ministério da Igualdade SOCIAL, em lugar de RACIAL.

     

    Barbaridade de questão! Absurda! 

     

    Mais uma clara manifestação do "animus ferrandi", que frequentemente orienta a atuação de bancas de concursos públicos. Não afere qualquer nível de conhecimento importante e útil, mas apenas futilidade formal, pega-ratão.

     

    Lamentável que as seleções a cargos públicos continuem sujeitas a esses critérios desprezíveis, inúteis e injustificáveis. Trata-se, em última análise, de indiscutível desvio de finalidade.

  • PROFESSOR PEGOU ERRO INUTIL. ERRO DE VDD DA QUESTÃO É O QUE PEDRO FALOU. NÃO EXISTE O MINISTÉRIO SOCIAL. BIZARRA QUESTAO

  • O Selo Quilombola é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva.

    O objetivo é agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da auto-sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil. É uma iniciativa articulada e coordenada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), apoiada por diversos parceiros.

    A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) é estrutura subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania. 

     

  • Esse conteúdo cai uma vez na vida

  • Que questão mais idiota! a CESPE se supera de vez em quando.... pqp

  • QUE BOSTA DE QUESTÃO!

  • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

    A resposta está errada. 

  • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

    A resposta está errada. 

  • O Equívoco da questão encontra-se em Dizer apenas SELO QUILOMBOLA,quando na realidade o correto Seria:SELO QUILOMBOLA DO BRASIL.

    ***Questão muito capciosa e mal formulada,QSl.***

  • Gabarito: Errado

    Selo Quilombos do Brasil

    A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR/PR,

    através da Secretaria de Políticas Para as Comunidades Tradicionais - SECOMT, e em parceria com o Ministério do

    Desenvolvimento Agrário (MDA), instituiu o Selo Quilombos do Brasil, importante ferramenta para identificar os

    produtos agrícolas, artesanais e alimentícios oriundos de Comunidades Quilombolas.

    Conforme Portaria Interministerial nº 5, de novembro de 2012, o Selo Quilombos do Brasil passa a ter sua

    expedição associada e articulada ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF). A junção

    dos dois Selos garante maior valorização, fomento e profissionalização de suas práticas produtivas quilombolas de

    modo a contribuir para a promoção dos empreendimentos identificados. Outro ponto importante, é que essa ação

    promove a valorização étnicocultural e abre novas possibilidades de comercialização, como feiras, compras públicas

    e rede de mercados.

    Essa ação governamental fortalece a agricultura familiar, responsável pela produção da maioria dos

    alimentos consumidos pelos brasileiros. 

    Fonte: file:///C:/Users/Leandro/Downloads/Manual%20do%20selo%20Quilombos%20do%20Brasil%20-%20Identifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20origem.pdf

    Avante...

  • Esse ministério nem existe mais, agora se chama Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Não muda o fato de que o Selo Quilombola continua sendo emitido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) que integra o referido ministério.

  • O nome do certificado é Selo Quilombos do Brasil. Gab: Errado
  • O nome desse certificado é Selo Quilombos do Brasil. De resto, a descrição das características do selo estão corretas.

    A resposta está errada. 

  • GAB: ERRADO

    Que vacilo, errei uma questão dessas... O erro está nome do selo, o correto seria: SELO QUILOMBOS DO BRASIL.

  • O nome certo é Selo Quilombos do Brasil e não Selo Quilombola. 

  • Esse ministério nem existe mais.

    Agora a secretaria faz parte do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

  • Gabarito: Errado

    O selo é um certificado de origem, que tem como objetivo atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola.

    A partir do resgate histórico dos modos de produção, a iniciativa agrega valor étnico aos produtos e contribui para a promoção da sustentabilidade dos empreendimentos quilombolas.

  • Portaria nº 22 de 14/04/2010 / SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    (D.O.U. 15/04/2010)

    Art. 2º O Selo Quilombola será concedido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR aos requerentes que comprovarem:

    I - vínculo com a respectiva comunidade quilombola;

    II - que a atividade ou o empreendimento se localiza no território da respectiva comunidade quilombola;

    III - que o produto é oriundo de comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares;

    IV - que o produto possui características típicas de comunidade quilombola, revelando sua identidade cultural; e

    V - que a extração, o cultivo, a criação ou a confecção do produto ocorra de modo ambientalmente sustentável.

    Questão ERRADA

  • Quilombos do Brasil é diferente de "QUILOMBOLAS"

    Aí o cara perde a vaga por uma questão dessas... Sacanagem viu CESPE.

  • Selo Quilombola não. Selo Quilombos do Brasil sim.

  • Levanta a cabeça princesa, senão a aba reta cai.

  • O erro parece ser apenas a afirmação do Ministério da Igualdade SOCIAL, em lugar de RACIAL.

    Errado

  • O Selo Quilombola, concedido pelo Ministério da Igualdade Social, é um certificado de origem, que visa atribuir identidade cultural aos produtos de procedência quilombola, a partir do resgate histórico dos modos de produção e da relação das comunidades com determinada atividade produtiva, na perspectiva de agregar valor étnico aos produtos, contribuindo para a promoção da autossustentabilidade dos empreendimentos quilombolas no Brasil.

  • Questão p rir! Kkkkkkkk


ID
251509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à afirmação dos grupos quilombolas, julgue o
seguinte item.

No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    No período de redemocratização do Brasil, o Movimento Negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca por direitos de cidadania. Envolvidos no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, asseguraram o direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como o direito à titulação das terras ocupadas por gerações e gerações de homens e mulheres, que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

    Fonte: http://www.seppir.gov.br/copy_of_acoes
  • Para complementar o colega, o art. 68 refere-se ao ADCT.
  • Para facilitar, segue art. 68 do ADCT: Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
    Art. 215, CF: 
    § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • Fui por dedução. Pegadinha da Banca Cespe: "de modo vago na CF". 
  • A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     Além disso, o Decreto Federal nº4887, de novembro de 2003, regulamentou a aplicação desse artigo, estabelecendo critérios específicos para a identificação das terras quilombolas. Reconhecendo o direito de autodefinição das próprias comunidades, o decreto também prevê a necessidade de elaboração de um relatório técnico feito pelo Incra e assegura o direito de defesa dos interessados no processo de reconhecimento das comunidades dos quilombos.

    O Decreto Federal nº 5051, de abril de 2004, promulga a Convenção nº 169 da OIT que, no seu art. 6º, afirma a necessidade de consulta aos povos indígenas (nos quais os quilombolas se incluem) no que se refere a qualquer medida legislativa ou administrativa (como seria a construção de uma estrada) que possa afetá-los diretamente. Além disso, dos artigos 13 ao  19, são estabelecidos os direitos e garantias de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Quando, excepcionalmente, o translado e o ressarcimento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ocorrer com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa.
      A resposta está errada.
  • Não depende de Lei nenhuma para proteger a cultura e identidade

  • No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.


    Errada: erro da questão.

  • Vale sempre destacar e incrível saga dos "povos da selva" e do Chico Mendes na luta p/ preservação das comunidades tradicionais e seu extrativismo de subsistência.

  • ERRADO

    Tratam-se de normas de eficácia plena.

  • Definidos, de modo vago, na CF....parei de ler ai.

  • A proteção é amplamente prevista na CF, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Questão mista de DH e constitucional

  • Em direitos humanos, parece que é o seguinte: Quando vc achar que faz sentido, marca errado - (Estou escrevendo isso com muita raiva no coração. Tenha isso em mente antes de seguir meu conselho... rsrs)

  • De modo VAGO? kkkkkkkk

  • De modo vago, entregou a questão!

  • No período de redemocratização do Brasil, o movimento negro e lideranças das comunidades remanescentes de quilombos intensificaram a busca de direitos de cidadania, definidos, de modo vago, na CF, dependendo da lei infraconstitucional a garantia do direito à preservação de sua cultura e identidade, bem como a do direito à titulação das terras ocupadas por gerações de homens e mulheres que se contrapuseram ao regime escravocrata e constituíram um novo modelo de sociedade e de relação social.

    Errado

  • Há sim previsão constitucional!


ID
251512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.

Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, tais como garantia de oportunidade de emprego para atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes, são ações afirmativas para garantir o direito à igualdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10):

    Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
  • Além de repetir o que está dito no art. 44, da lei 12.288/10, como já ressaltou o colega Rafael Pinto, a questão também toca no tema das ações afirmativas. Assim, a título de complementação, trazemos o explanado pelo Ministro Joaquim Barbosa acerca do que seriam tais medidas:

    "Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica ( adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano"

    (GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7)

  • Conforme o art. 44, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
    A resposta está correta. 

  • ação positiva (iniciativa pública e privada)

     

    políticas públicas (apenas o Estado)

  • Estatuto da Igualdade Racial:

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Estatuto da Igualdade Racial:

    Art. 2 É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    Art. 3 Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

    Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    Art. 5 Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

  • Joga pra esquerda e chuta... gol

  • - As ações afirmativas consistem em um conjunto de diversas medidas, adotadas temporariamente e com foco determinado, que visa compensar a existência de uma situação de discriminação que políticas generalistas não conseguem eliminar, e objetivam a concretização do acesso a bens e direitos diversos (como trabalho, educação, participação política etc.). 

  • Qual o problema da galera que diz "ser de direita" e estuda para concurso??? Além do mais fica com comentários inúteis...

  • Ações afirmativas garantem a isonomia/igualdade material.

    GABA: C.

  • Canhotinha nunca falha

  • BATEU DE ESQUERDA, É GOL

  • Gabarito: C

    O parágrafo único do art. 44, que trata sobre as produções que abordem temas como, por exemplo: a perseguição aos judeus durante a 2ª Guerra Mundial, ou a Guerra dos Farrapos, ou ainda outros eventos históricos específicos, como algumas ocorridas no Sul do País, à título de exemplo. 

     

    Mas de um modo geral, o que o Estatuto determina é que os programas audiovisuais, telejornais, novelas, séries, filmes, documentários e até mesmo programas humorísticos, devem atentar para as ações afirmativas.

    Vejamos o que enuncia o art. 44 do Estatuto:

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O parágrafo único do art. 44, que trata sobre as produções que abordem temas como, por exemplo: a perseguição aos judeus durante a 2ª Guerra Mundial, ou a Guerra dos Farrapos, ou ainda outros eventos históricos específicos, como algumas ocorridas no Sul do País, à título de exemplo. 

     

    Mas de um modo geral, o que o Estatuto determina é que os programas audiovisuais, telejornais, novelas, séries, filmes, documentários e até mesmo programas humorísticos, devem atentar para as ações afirmativas.

    Vejamos o que enuncia o art. 44 do Estatuto:

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Portanto, gabarito CERTO


ID
251518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.

O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, de responsabilidade exclusiva do poder público federal.

Alternativas
Comentários
  • Não é exclusivo somente ao poder Federal.
  • O texto do Estatuto da Igualdade Racial institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniquidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR. 

  • L 12.288/10

    TÍTULO III

    DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

    (SINAPIR)

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Pessoal, o próprio enunciado da questão já responde na medida em que diz:

    "O Sistema Nacional (e não federal) de Promoção da Igualdade Racial é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, de responsabilidade exclusiva do poder público federal."
  • Valeu Bruno!

    Tão importante quanto ter domínio dos conteúdos é saber interpretar a questão. Quando respondi, pensei apenas nos determinações do estatuto, não me atentei para o enuciado da questão, poderia ter errado mesmo diante destas evidências que você demonstrou. Valeu, vou ficar mais atenta!
  • Conforme o art. 47, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é uma forma de organização e de articulação para implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. O § 1º deste artigo estipula que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. E §2º afirma que o poder público federal também incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.
    A resposta está errada. 

  • Art. 2º  O Sinapir será organizado por meio da definição de competências e responsabilidades específicas para a União e para os demais entes federados que aderirem ao Sistema.

     

    Compete a todos os entes federados.

     

    Errado.

  • Proteção de responsabilidade exclusiva é forçadíssimo

  • exclusivo não

  • Questão que diz respeito ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) instituído pela Lei 12.288/2010. Uma leitura desatenta do caput do artigo 47 da Lei poderia induzir você a marcar a questão como "certa". Entretanto, os parágrafos 1º e 2º do artigo estendem a possibilidade de outros entes, públicos e privados, a participarem do Sinapir:

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

     

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    O Sinapir foi regulamentado pelo Decreto 8.136/2013.

    Professor Jean Claude Tec Concursos

  •  

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

     

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

     

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Não é de responsabilidade exclusiva, porque os Estados, Municípios, DF, iniciativa privada e sociedade civil podem formar parceria com o Poder Executivo federal para elaborar e organizar as políticas do SINAPIR.

  • EXCLUSIVA ....

  • exclusivamente?não!

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar e o poder público federal incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada.

  • Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir):

     - Busca a implementação do conjunto de políticas e serviços prestados pelo Poder Público federal e destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.

     - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    - O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    São objetivos do Sinapir:

     I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; 

    II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; 

    III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; 

    IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; 

    V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Gabarito Errado

    Não é de responsabilidade exclusiva do poder público federal, mas sim de todos entes federados (Estados, o Distrito Federal e os Município), e também da Sociedade.

    Bons Estudos!

  • Tudo certinho até os 45' do segundo tempo.

  • O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão.  Errado


ID
299086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Nos Estados federais, o governo central é o responsável pelas violações aos direitos humanos praticadas por agentes das suas unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da anulação:
    "Anulado por não indicar se a responsabilização do Estado federal pelos agentes das unidades federadas é no plano  internacional, o que tornaria a assertiva correta, ou no plano interno, o que a tornaria errada"

ID
299098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

No Brasil, o reconhecimento da condição de refugiado dá-se por decisão da representação do Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados ou por decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 - Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado.

    Fonte: Lei 9474/97

  • O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:

    analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; declarar a perda da condição de refugiado;  orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e

    aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.

    O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

    Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência; Ministério do Trabalho e do Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento da Polícia Federal; Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.fonte:http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7605B707ITEMID5246DEB0F8CB4C1A8B9B54B473B697A4PTBRIE.htm
  • ART. 4º da CF - PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                São as relações da República Federativa do Brasil na ordem internacional.

               (...)

                INCISVO X – concessão de asilo político

    A Polícia Federal participa do CONARE – Comitê nacional de refugiados.

    DIFERENÇAS ENTRE ASILO POLÍTICO E REFÚGIO:

    REFÚGIO- É UM INSTITUTO HUMANITÁRIO, COM FINS HUMANITÁRIOS; QUEM CONCEDE O REFÚGIO É O CONARE E O ATO É VINCULADO EM LEI, O ATO É PORTANTO VINCULADO; EM REGRA, O REFÚGIO É OFERTADO COLETIVAMENTE PARA UM GRUPO DE PESSOAS, PARA UMA ETINIA.

    ASILO– TEM MOTIVAÇÕES POLÍTICAS; NO ASILO, QUEM O CONCEDE É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E O ATO É DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA. O ASILO É OFERTADO INDIVIDUALMENTE.
  • Para complementar:

    REFÚGIO: há risco à liberdade ou à vida da pessoa em seu país por motivos de raça, religião, nacionalidade ou em virtude de violação generalizada dos direitos humanos. Quem concede é o CONARE. Em regra é ofertado coletivamente.
    ASILO: há uma perseguição política em seu Estado. Quem concede o asilo é o MINISTRO DA JUSTIÇA. Normalmente é ofertado individualmente.
     Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

     

    * Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.

     

    Lei 9474/97

     

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:


    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
    II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
    III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
    IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;
    V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta Lei.

  • Processo de Solitação de Refúgio

    1 - Solicitação de Refúgio perante a Delegacia da Policia Federal ou perante a Autoridade Migratória da Fronteira.

    (Obs: gratuita / não precisa de advogado / o ingresso irregular não constitui óbice / - 18 desacompanhado - será designado judicialmente guardião / non-refoulement)

    2 - Recebida a Solicitação, a Policia Federal emite PROTOCOLO PROVISÓRIO

    (Obs: Este protocolo é válido por 1 ano, renovável até decisão final / permite acesso aos serviços públicos / permite emissão CTPS e CPF / abrange o grupo familiar / aplica a legislação de estrangeiros)

    3 - Instrução (diligências / investigação dos fatos alegados)

    (Obs: Não há prazo)

    4 - Entrevista com representante do CONARE(Comitê Nacional para os Refugiados - órgão vinculado ao Ministério da Justiça)

    5 - Decisão Declaratória do CONARE

    5.1 - Decisão Positiva (reconhecendo situação refúgio): expede Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

    5.2. - Decisão Negativa - Recurso 15 dias para o Ministro da Justiça - se negar o recurso = fica sujeito a legislação de estrangeiros. Mesmo assim aplica-se o priincípio do non-refoulement enquanto perdurar a situação de risco, salvo crime hediondo/tráfico/terrorismo.

  • compete ao CONARE.

  • Lei 9474/97

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

  • Nem conhecia essa lei, mas pensa comigo:

    No Brasil, o reconhecimento da condição de refugiado dá-se por decisão da representação do Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados ou por decisão judicial.

    ...

    ... meio difícil um organismo internacional decidir o que deve ou não ser reconhecido pelo governo de um estado.

    Isso feriria gravemente a soberania do país. Então, nada disso de Alto Comissário do que quer que seja.

  • - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    - Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.

    ... Questões CESPE:

    De acordo com a legislação brasileira, PODE SER considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país. (CESPE 2018)

    - As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção. (CESPE 2015)

  • No Brasil, compete ao CONARE.

    não é ato discricionário, preenchidos os requisitos deve-de conceder (diferentemente do asilo político que é discricionário)

    O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:

    analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e 

    aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.

    O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

    Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência; Ministério do Trabalho e do Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento da Polícia Federal; Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.

  • O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:

    Analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;

    Deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;

    Declarar a perda da condição de refugiado;

    Orientar e Coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare.

    Mnemônico: Ana De² Orico ou Anade De Orico

  • A questão tem nem 2 linhas e os comentários GIGANTES.

    Pessoal, vamos ser mais objetivos, aqui tá todo mundo querendo a msm coisa. É um ajudar o outro.

    Gab: E

    Compete ao CONARE - Comitê Nacional dos Refugiados

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.

     

    Lei 9474/97

     

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

  • Compete ao CONARE - Comitê Nacional dos Refugiados

  • O principal papel do Alto Comissariado é garantir que os países estejam cientes das suas obrigações de conferir proteção aos refugiados.


ID
593011
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

    LETRA B
  • Boa Noite!

    Queridos, olhemos com calma a assertiva A e iremos observar que seria ilógico se não estiver correta. Ela Diz: A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
       Oo 
  • A letra "a" está incorreta porque a Constituição condiciona a edição de lei essa possiblidade de acesso (no sentido de "acessibilidade").

    CF.: Art. 227.
    § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  • Só complementando...

    A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.
  • Não posso concordar com o gabarito. A CF diz que haverá normas para acesso ADEQUADO a edifícios e logradouros públicos. No entanto, a alternativa fala que independentemente de lei, terão possibilidade de acesso. Obviamente que essa questão está correta, do contrário entenderíamos que não poderiam as pessoas portadoras de deficiência ir a esses locais.

    Também, analisando a alternativa B, não posso considera-la correta, já que a ratificação do decreto 6949/09 veio apenas complementar a legislação, no entanto, sempre foram considerados direitos humanos os direitos da pessoa com deficiência, pela simples leitura do art. 5°, Caput, CF, por exemplo, art. 1°, III.

    Questão mal formulada e não compatível com a função do Ministério Público.

  • Em momento algum dá para concluir que a alternativa a) assevera acesso no sentido de "acessibilidade". Questão mal formulada.

  • c) são vários ex: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    SEÇÃO IV - Da assistência Social

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

  • Acabei acertando, mas tem um erro na B...

    Não foi incorporada à Constituição; foi incorporada ao Bloco de Constitucionalidade.

    São institutos diferentes.

    Abraços.

  • "definitivamente incluídos", em duas acepções possíveis:

    i) Não constavam antes e agora passaram a constar (falso).

    ii) Agora constam de forma definitiva / inalterável (falso já que pode haver a inclusão de outros).

    Cogitei responder a "B", acabei respondendo a "A".

    Continuo não concordando com a expressão "definitivamente incluídos", mas o inconformismo em relação a isso não leva a nada. Bola pra frente.

  • Não só foi incorporado ao bloco de constitucionalidade, como é norma constitucional, tendo em vista que, fora aprovada seguindo o rito previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal.

    "§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Gabarito: Alternativa B.

    A) Errada. Art. 227. § 2º, CF/8 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    B) CORRETA! A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

    A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.

    C) Errada. Os direitos previstos no texto constitucional à pessoa com deficiência são: a não discriminação no tocante a salários e critérios de admissão e a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos ENTRE OUTROS VÁRIOS DIREITOS, não apenas estes expressos na alternativa.

    D) Errada. A obrigatoriedade constitucional de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a pessoas com deficiência não se submete à discricionariedade da Administração Pública, aplica-se a todos os Poderes da República e 

    E) Errada. Não obstante a competência comum para a proteção e garantia das pessoas com deficiência, o Estado  para suprir a ausência de norma geral de atribuição da União.

    Gran Cursos

  • Questão mal feita!

    A letra A dá a entender que as pessoas com deficiência terão garantido o acesso a edifícios e logradouros públicos, sem necessidade de lei. Diferente do que dispõe a CF que prevê a criação de lei para CONSTRUÇÃO desses espaços, e assim garantir o acesso adequado. Ou seja, para mim a alternativa está correta!

    E a letra B, por outro lado, deveria ser considerada errada!

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem STATUS de norma constitucional, mas não foi incorporada ao texto da Constituição Federal.


ID
617791
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.

I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária
II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros.
V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.

Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Gabarito : c

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

  • Lei 12288: Do acesso à terra

    art. 31 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    art. 32 - O Poder Executivo Federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

    Lei 12288 - Dos meios de comunicação:

    art. 44 - Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística

  • GABARITO: C

     

    Art. 4o da  Lei 12.288/10 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

     

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

     

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

     

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

     

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

     

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

     

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

     

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

     

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.


ID
641035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tá falsa porque até antes da II guerra mundial os DH eram tratados internamente por cada país, neste sentido

    Até a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos eram assunto interno dos Estados. Os direitos dos indivíduos eram internacionalmente relevantes somente quando um país desejava proteger seu cidadão em outro país ou quando queria enviar um diplomata a outro país. Regras de direito internacional especificamente a respeito da imunidade diplomática desenvolveram-se já na antiguidade (...) Em geral, supõe-se que até a Segunda Guerra Mundial não houvesse uma proteção sistemática dos direitos humanos pelo Direito Internacional Público. Apenas a proteção de alguns grupos teve uma dimensão internacional. (...) O genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão aos opositores políticos foi uma catástrofe no século. Foi mostrado que violações tão graves dos direitos humanos têm consequências não somente dentro do Estado; ao contrário, por meio dos fluxos migratórios e das ações violentas de regimes terroristas contra países vizinhos, elas têm uma dimensão que atravessa as fronteiras (...)No art. 13 da Carta das Nações  nidas, é também determinado que a Assembleia Geral da ONU deve contribuir para a efetivação dos direitos humanos. Em seu preâmbulo, os Estados-Membros comprometem-se com os direitos humanos. Com o estipulado na Carta da ONU, os direitos humanos foram, pela primeira vez, matéria do Direito Internacional Público.

    Continua
  • A alternativa B ta errada pela expressao "por si só" já que a limitação de poder que a questão se refere deve ser aos limites que uma Constituição impõe a atuação dos agentes público em prol dos DH. Logo, além da norma constitucional também se faz necessário o controle por meio dos órgãos internacionais. Neste sentido:

    "Essa obrigação de respeito concretiza uma obrigação de não fazer, que se traduz na limitação do poder público em face dos direitos do indivíduo. Como já
    declarou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o exercício da função pública tem limites que derivam dos direitos humanos, atributos inerentes à dignidade humana e, em consequência, superiores ao poder do Estado. Ainda, segundo a Corte, trata-se de dever de caráter eminentemente negativo, um dever de abster-se de condutas que importem em violações de direitos humanos (...)Os excessos dos agentes públicos no uso da força merecem intensa reprovação dos tribunais internacionais de direitos humanos, como se vê na farta jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    A C é a correta porque de fato. Os Estados podem ser responsabilizados quando não agem prevendo, reparando DH ou mesmo quando não implementam em seu ordenamento juridico normas asseguradoras. Veja:

    "A falta da devida diligência para prevenir ou para reprimir e reparar as violações de direitos humanos realizadas por particulares pode ensejar a responsabilidade do Estado. É o caso de omissão na prevenção ou na repressão de atos ilícitos de particular ou, ainda, no estímulo ou na edição de medidas que encorajam particulares para a violação de direitos. (...) Demais disso, as constituições modernas trouxeram para o rol de direitos fundamentais parte dos direitos relacionados à justiça social, a saber, os chamados direitos sociais, criando para os Estados responsabilidades quanto à sua implementação. A exigência perante o Judiciário da implementação desses direitos, para maior efetividade, requer mecanismos processuais específicos, as chamadas ações coletivas, e atores que demandem em nome coletivo.

    (continua

     
  • A D ta errada.
    É importante também expor a matéria sob uma perspectiva sistêmica, já que a consequência da titularidade de direitos e obrigações no plano internacional é o reconhecimento da subjetividade jurídica. Como se sabe, são em primeiro lugar os Estados e, em segundo lugar, as organizações intergovernamentais criadas por eles que possuem tal subjetividade, pois são constituídas com base em tratados internacionais que costumeiramente conferem competências internacionais (direitos e obrigações) a esses entes. Contudo, os Estados também concederam, igualmente por meio de tratados internacionais (e do costume internacional), direitos e obrigações a indivíduos e grupos. Isso justifica a suposição de que eles gozam também do status de sujeitos do Direito Internacional Público. Trata-se, porém, de um status secundário, pois é deduzido dos sujeitos principais do Direito Internacional Público, a saber, os Estados soberanos. Por essa razão, indivíduos não podem celebrar tratados internacionais ou contribuir para a formação do costume internacional: falta autorização para tanto, por parte dos Estados. Eles são sujeitos em parte do Direito Internacional Público, mas não possuem uma personalidade jurídica internacional que lhes confira amplas capacidades.
  •  
    ·          a) Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O fim da II Guerra Mundial é o marco inicial da internacionalização dos direitos humanos e da crise do positivismo jurídico. Em resposta à experiência nazista e às atrocidades cometidas de acordo com o ordenamento jurídico alemão, em 1948 foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ainda que possam ter existido alguns esforços para a internacionalização dos direitos humanos em períodos anteriores, foi com fim da II Guerra Mundial e com a Declaração dos Direitos Humanos que ela ocorreu.
      b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    COMENTARIO: Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.
    ·          c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    COMENTÁRIO: Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    ·          d) A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Atualmente, grande parte da doutrina considera que a internacionalização dos direitos implica o reconhecimento de indivíduos e instituições não governamentais como sujeitos de Direito Internacional, dispondo de alguns direitos e obrigações. Essa subjetividade jurídica é, no entanto, mitigada, já que não seria possível, por exemplo, que indivíduos ou grupos assinassem um tratado internacional.
  •  c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    Adendo ao comentário do colega: b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.

  • A internacionalização (expansão) dos direitos humanos ocorreu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU e, posteriormente, com sistemas de proteção dos DH (Sistema Global: ONU / Sistemas Regionais: O Europeu, Americano/Interamericano e o Africano).

  • A questão aborda, primeiramente, sobre a internacionalização: 'Ato de tornar internacional; seu resultado.' Portanto, a única alternativa que se refere a palavra interacional é a letra C (correta).

    Vejamos:

    a) errada. A expansão dos DH ocorreu após a segunda guerra mundial.

    b) errada. A limitação do poder é dir. fundamental e respeita os DH, mas não os garante inteiramente por si só.

    C) correta. Na omissão do Estado o organismo internacional pode atuar em matéria de DH.

    d) errada. O indivíduo pode pleitear direitos na órbita internacional. O Estado e a pessoa são sujeitos de dir.s e deveres, cada um no seu âmbito diferenciado e com a sua limitação.

    Nota:

    José Afonso da Silva, em sua meritória obra sobre Direito Constitucional, ensina que "os direitos fundamentais não são a contraposição dos cidadãos administrados à atividade pública, como uma limitação ao Estado, mas sim uma limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dele dependem".


ID
641038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Constituições brasileiras se mostraram com avanços e retrocessos em relação aos direitos humanos. A esse respeito assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os comentários são um pouco extensos, mas vamos lá:
     
    Letra A –
    INCORRETA: A Constituição de 1946, nas palavras de João Baptista Herkenhoff, restaurou os direitos e garantias individuais, que foram mais uma vez, ampliados, em comparação com o texto constitucional de 1934.
    Criou-se através do artigo 141, 4o, o princípio da ubiqüidade da justiça, nestes termos: ‘’ A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ‘’.
    Segundo Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do constituinte de 1946. Foi estabelecida a soberania dos veredictos do júri e a individualização da pena. Aqui, os direitos sociais foram ampliados, sendo estatuídos:  salário mínimo capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos; assistência aos desempregados; obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes de trabalho; direito de greve; liberdade de associação profissional ou sindical; criação da Justiça do Trabalho como ramo do Poder Judiciário.
    Mantiveram-se  os direitos de salário superior do trabalhador noturno em relação ao do trabalhador  diurno e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovações trazidas pela Carta de 1937.
    Referindo-se aos direitos sociais, estes ampliaram-se, sendo acrescidos de: gratuidade do ensino oficial ulterior ao primário para os que provassem falta ou insuficiência de recursos; obrigatoriedade de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de 100 pessoas ensino primário para os servidores e respectivos filhos; obrigatoriedade de ministrarem as empresas, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores; instituição de assistência educacional, em favor dos alunos necessitados, para lhes assegurar condições de eficiência escolar.
     
    Letra B –
    CORRETA: A Constituição de 1967 apresenta graves retrocessos no que concerne aos direitos humanos:
    - suprimiu a liberdade de publicação de livros e periódicos ao afirmar que não seriam tolerados os que fossem considerados (a juízo do Governo) como de propaganda de subversão da ordem,
    - restringiu o direito de reunião facultando à polícia o poder de designar o local para ela. Usando desse poder como artifício, a polícia poderia facilmente impossibilitar a reunião,
    - criou a pena de suspensão dos direitos políticos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, para aquele que utilizasse dos direitos de manifestação do pensamento, exercício de trabalho ou profissão, reunião e associação, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção,
    - manteve todas as punições, exclusões e marginalizações políticas decretadas sob a égide dos Atos Institucionais.
     

  • Letra C – INCORRETA: A partir de 1934, verifica-se uma maior inserção dos direitos sociais (direitos de 2ageração) nas Constituições brasileiras. Eles exigem do Estado uma maior participação para que possam ser implementados, ou seja, há a necessidade de uma atuação Estatal positiva.
    Os autores Paulo Bonavides e Paes de Andrade pensam que esta Constituição guiava o pensamento da sociedade e a ação do Governo para um programa de leis cujo valor maior recaía no bem comum.
    Instituiu a Justiça Eleitoral  e o voto secreto, abrindo os horizontes do constitucionalismo brasileiro para os direitos econômicos, sociais e culturais.
    A Constituição de 1934, inovando no Direito Brasileiro, estatuiu normas de proteção ao trabalhador. Pode-se citar alguns dos princípios aceitos: salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador; repouso semanal e férias anuais remuneradas; proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; criação da Justiça do Trabalho, vinculada ao Poder Executivo.
    Esta Constituição também cuidou dos direitos culturais, aceitando os seguintes princípios, dentre outros: direito de todos à educação, obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e tendência à gratuidade do ensino ulterior ao primário.
    Além disso, a Constituição de 1934, entre outras coisas: explicitou o princípio da igualdade perante a lei, estatuindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos país, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas; manteve o habeas-corpus, para proteção da liberdade pessoal, e instituiu o mandado da segurança, para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade; vedou a pena de caráter perpétuo; proibiu a prisão por dívidas, multas ou custas; criou a assistência judiciária para os necessitados. Nesta Constituição, as mulheres foram brindadas com uma grande e merecida conquista: o direito ao voto.

  • Letra D – INCORRETA: O período de 1969 a 1974 é considerado o mais rígido da ditadura militar. O serviço social continuou sofrendo as influências do Movimento de Reconceitualizaçãoque estava ocorrendo em todo o continente sul americano. Este procurava refletir sobre o referencial teórico metodológico do serviço social a partir das condições de exploração e dependência vigentes em toda América Latina.
    Com a promulgação do Ato Institucional n.5 e o recrudecimento do regime militar, a vertente mais crítica impulsionadora dos questionamentos tem que recuar devido a repressão generalizada.
    A Constituição de 1969 é relacionada como a que mais trouxe retrocesso ao Brasil, em matéria de tutela dos direitos humanos. Em que pese as medidas decorrentes dos Atos Institucionais sob é égide da Constituição de 1967, não se pode dizer que aquela se revelou mais atenta aos direitos humanos do que esta.

  •  
    ·          a) A Constituição de 1946 apresentou diversos retrocessos em relação aos direitos humanos, principalmente no tocante aos direitos sociais.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta. A Constituição de 1946 marcou a redemocratização do Brasil após o fim da Era Vargas. A constituição privilegiou direitos sociais, incluindo referencias ao princípio da “justiça social”.
    ·          b) A Constituição de 1967 consolidou arbitrariedades decretadas nos Atos Institucionais, caracterizando diversos retrocessos em relação aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO. Alternativa Correta. Após o Golpe de 1964 e os diversos Atos Institucionais, a Constituição de 1967 veio consolidar as restrições impostas pela ditadura militar aos direitos humanos.
    ·          c) A Constituição de 1934 se revelou retrógrada ao ignorar normas de proteção social ao trabalhador.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta.  A Constituição de 1934 inovou ao incluir normas de proteção social ao trabalhador, bem como direitos relacionados a ordem econômica e social e família, educação e cultura.
    ·          d) A Constituição de 1969, mesmo incorporando as medidas dos Atos Institucionais, se revelou mais atenta aos direitos humanos que a Constituição de 1967.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta. A Constituição de 1969 foi ainda mais restritiva com relação aos direito humanos do que a de 1967, o documento representa o ápice das arbitrariedades e do autoritarismo da ditadura militar no Brasil, comprometendo não somente direitos sociais, mas especialmente direitos relacionados as liberdades individuais e civis dos cidadãos.  
  • Gab B

    Após o Golpe de 1964 e os diversos Atos Institucionais, veio a Constituição de 1967 e a emenda constitucional de 1969 como um novo retrocesso dos Direitos Humanos em função do regime ditatorial implementado. Este foi o pior período da história em relação a proteção de direitos humanos, com uma suspensão arbitrária de direitos e garantias constitucionais.


ID
652942
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“126 gays, travestis e lésbicas foram assassinados no Brasil em 2002. O Estado da Bahia foi, pela primeira vez, o campeão com 20 mortes. A maior parte destes homicídios foram cometidos com requintes de crueldade, incluindo espancamento, tortura, muitas facadas e diversas declarações dos assassinos, que confirmam a sua condição de crimes homofóbicos: ‘matei, porque odeio gay’.”
(Informações do Grupo Gay da Bahia - GGB)

Muitos homicídios, cujas vítimas são pessoas homossexuais têm como lastro de motivação o sentimento de ódio, aversão, repulsa ou medo irracional quanto à homossexualidade e suas manifestações.

Com base nessas informações, é verdadeiro o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente subjetiva, acredito que nenhuma das alternativas é censo comum.

  • Isaac Carvalho, entendo seu posicionamento porém não creio que a questão seja extremamente subjetiva.

    A questão trás um enunciado, um dado sobre mortes, decorrentes de homicídios no Estado da Bahia motivadas por aversão à homossexualidade e, em seguida, solicita a resposta que MAIS SE COADUNA COM O ENUNCIADO (e não com a opinião de cada um).

     

    a) O sentimento denominado de homofobia está presente em todos os setores da sociedade (sim, apesar de ser discutível e um tanto quanto generalizador), inclusive nos mais conservadores ou de tradição ideológica (correto), com traços hierárquicos fortes (como o da segurança pública), o que acaba dificultando, em alguns casos (veja que a questão não generaliza neste ponto), a boa condução de investigações e a própria elucidação de autores de assassinatos que vitimam homossexuais. - Correta!

     

     b) A prática da homofobia corresponde às posturas tidas como tolerantes para com as pessoas de orientação afetiva homossexual, o que lhes inclui no âmbito de uma convivência social harmoniosa. - INCORRETA. Homofobia é traço da intolerância à diversidade sexual, acarretando, na verdade sua EXCLUSÃO SOCIAL.

     

    c) Os reflexos da violência anti-homossexual têm como única motivação (não sou sociólogo nem cientista político, mas todos nós concurseiros sabemos como é perigoso esse tipo de afirmação peremptória, não é? (ex: sempre, nunca, todos, único) é pensar: não haveria mais outro (s) motivo (s) que justificaria a homofobia?) a homofobia evidenciada no comportamento imediatista de agressores e de cientistas “militantes”.

     

     d) A luta histórica pela afirmação dos direitos humanos passa pela conquista dos chamados direitos de cidadania por parte dos homossexuais, uma vez que eles compõem uma das minorias mais privilegiadas no reconhecimento dos seus atributos especiais. - INCORRETA. a menos que você enxergue como um privilégio ser ASSASSINADO por motivações de orientação sexual.

     

     e) A homofobia é único sentimento que se faz presente em matéria de desrespeito a minorias no Brasil. -INCORRETA. (Aqui não precisa ser sociólogo nem cientista político pra saber que essa afirmção está errada e não cabe sequer subjetivismo (a menos que se alegue pura ignorância social! Existe, sim, desrespeito com relação à etnia, cor, idade, religião, condição financeira, condição de pessoa com deficiência, e não ÚNICAMENTE CONTRA OS HOMOSSEXUAIS).

  • pura DOUTRINAÇÃO.   

  • ridicula a questão!

    quer dizer, que nós, futuros delegados prevaricaremos o IP, diante de uma vítima gay?!

    preconceituosa essa banquinha!

     

     

     

  • gab A.

  • Pensou em direitos humanos como a gente vê nos jornais; acerta a questão.

  • A questão foi extremamente realista, isso é nítido, basta assistir aos jornais na tv, mas não significa que são todos. Auto confiança é bons meus caros futuros militares. GAB A

  • Nem entendi muito o texto da alternativa "A" só percebi que estava metendo a lenha na segurança pública e percebi logo que essa seria a questão correta.

  • Achei que estava fazendo questão para concurso de Delegado, e não para o ENEM.

  • QUESTÃO ESTRANHA!!!

  • Só pensar olhando para a esquerda.

    Left Left Left (:

  • Eu esperava uma questão de conhecimento, uma questão inteligente.

    Doutrinação já basta o que ocorre em certos partidos políticos.

  • Pessoal que reclama de uma questão de Direitos Humanos claramente não está preparado para ser um Delegado de Polícia ou ser investido em qualquer outro cargo público.

    Isso só comprova o quanto é necessário incluir essa matéria nas provas em geral e filtrar pessoas que possuam esse tipo de posição seletista e excludente.

  • Basta lembrar que o PNDH3 é contra as forças de segurança que vc acerta qq questão!!

  • Galerinha dodói que acha que falar de homofobia / transfobia é doutrinação precisa de intervenção psiquiátrica.

  • questão baseada numa estatística totalmente fake. que lixo de questão.
  • Sou mais conservador, sou a favor dos direitos dos gays (pois conservadorismo depende do seu ponto de vista afinal, vc quer conservar o quê? tudo? Não!), sou contra todo e qualquer tipo de preconceito, pois ninguém é melhor que ninguém..... Aí me deparo com uma questão dessas? a galera tá sempre jogando contra os agente de segurança, sempre fazendo questão de ressaltar isso. Temos preconceito de gays com próprios gays, mortes passionais entre eles e etc..... Mas sempre se ressalta o agente de segurança pública.

    obs: não sou agente de segurança pública, mas me compadeço do que todos passam e estudo pra área.

    O problema não está no cargo, religião ou crença, mas nas próprias pessoas.

  • Pessoal, esta é uma questão de 2008 e o que aparentemente refletia naquela época. Houve uma evolução significativa no que diz respeito aos direitos, tolerância entre outros, mas ainda há muito por fazer.

    Acredito que estamos aqui para isso, contribuir para uma sociedade mais justa, fraterna, oportunidade para todos e sistema democrático sólido (de forma alguma quero me referir a libertinagem, coisa que acontece muito em nosso país).

    BONS ESTUDOS A TODOS

    #mycoachingconcursos

  • Errei com gosto. Chamou geral da SP de homofóbicos ah vá!

  • Assertiva A

    O sentimento denominado de homofobia está presente em todos os setores da sociedade, inclusive nos mais conservadores ou de tradição ideológica, com traços hierárquicos fortes (como o da segurança pública), o que acaba dificultando, em alguns casos, a boa condução de investigações e a própria elucidação de autores de assassinatos que vitimam homossexuais.

    "criminologia queer"

  • Questão elaborada por algum professor da turma do #elenão.

  • Questão confusa,mas se tratando de respeito,inclusão e igualdade em DH pode marcar certo.


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
658564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que a Política Nacional de Direitos Humanos é responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para a afirmação dos direitos humanos na sociedade brasileira, assinale a opção correta acerca dos programas nacionais de direitos humanos (PNDHs).

Alternativas
Comentários
  • b) O PNDH-3 apresenta propostas para o aperfeiçoamento do poder público no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à justiça como direito fundamental.

    Trecho da página 18 do PNDH-3 (http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf) que confirma o gabarito:

    As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade e na hierarquia das instituições policiais têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, ineficiência, arbitrariedades, torturas e impunidade. O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência aborda, em suas diretrizes e objetivos estratégicos, metas para a diminuição da violência, redução da discriminação e da violência sexual, erradicação do tráfico de pessoas e da tortura. Propõe reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário.
  • Letra A – INCORRETAA Diretriz 2 do PNDH-3 estabelece: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação Democrática.
     
    Letra B –
    CORRETADiretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. E a Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Especialmente o Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. Ambas as diretrizes do PNDH-3.
     
    Letra C –
    INCORRETA Consta do PNDH-1 a proposta de alterações na legislação penal e incentivar ações com o objetivo de eliminar o trabalho infantil, punindo a prática de sua exploração.
     
    Letra D –
    INCORRETAConsta do PNDH-3 o Eixo Orientador VIDireito à Memória e à Verdade, especialmente na Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
     
    Letra E –
    INCORRETAO PNDH-1 foi lançado através do Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996.
  • Não entendi a justificativa da letra E =/
  • A letra "E" está errada pois é PNDH2 que trata dos direitos sociais, economicos e culturias. Desse modo, quando se tratar de direitos à Saúde, assistencia social, previdencia, trabalho, moradia, estaremos falando no PNDH2

    Eis trecho do texto do PNDH2 que foi retirado para elaborar o item em questão:

    "O PNDH II incorpora ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização  de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Atendendo a anseios da sociedade civil, foram estabelecidas novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no Programa Nacional, baseadas  na relação estratégica entre a implementação do programa e a elaboração dos orçamentos em nível federal, estadual e municipal. O PNDH II deixa de circunscrever as ações propostas a objetivos de curto, médio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de ação anuais, os quais definirão as medidas a serem adotadas, os recursos orçamentários destinados a financiá-las e os órgãos responsáveis por sua execução"
  • direito de pocaria? Merda, que dei positivo e só depois,  li isso. (ridículo ;) )


    "Criação e Objetivo (resumo).
     PNDH   1

    Ano de 1996

    * Elaborado no governo FHC

    * Prioriza os direitos civis e políticos

    PNDH   2

    Ano de 2002 

    * Elaborado no governo FHC

    * Incorpora os direitos econômicos,  sociais, culturais e ambientais.


    PNDH   3

    Criado em 21/12/2009 pelo decreto 7.037

    * Alterado pelo dec. 7.177/10

    * Ratificar os postulados dos Direitos humanos principalmente no que tange a universalidade, indivisibilidade e interdependência.

     prevê ainda Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.

    >Há A participação social na elaboração do programa se deu por meio de Conferências.

    * Traz temas importantes como:

    • Criação da criação da verdade

    • Legalização do aborto

     •proibição de símbolos religiosos em locais públicos

    •Casamento entre pessoas do mesmo sexo

    •Restrições aos meios de comunicação

    • formado por 521 metas (ações programáticas)

    •Depende da atuação do estado, logo não tem aplicação imediata."

    PROF. FÁBIO RAMOS 


  • DICA = IDUSEM

    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
    Desenvolvimento e Direitos Humanos
    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 
    Educação e Cultura em Direitos Humanos
    Direito à Memória e à Verdade.


    Obs: Não criei o bizú!

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. (por favor se copiarem coloquem os créditos)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - por isso, eles ampliam os cômodos de sua residência, na expectativa.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

  • Achei que a B seria uma pegadinha, pois ele listou uma diretriz do eixo IV (Segurança), e falou que reforça o eixo III (Universalização).

    As vezes a maldade está apenas no nosso coração e não na banca.

  • Minha contribuição.

    PNDH - 3

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Letra B – CORRETA – Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. E a Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Especialmente o Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. Ambas as diretrizes do PNDH-3.

  • Aqui vai uma tentativa de resuminho:

    Os PNDHS não tem força vinculante, e, atualmente já foram 3.

    PNDH 1 - 1996 - governo FHC: foco nos direitos de primeira geração, na consolidação do Regime Democrático, até por isso, há a separação da justiça miliar e da justiça comum, criminalização da tortura, criação do incidente de deslocamento de competência, inaugura o debate sobre diagnósticos, combate a impunidade em relação à violência policial, e tem como meta a adesão do Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos.

    PNDH 2 - 2002 -também foi construído na época do governo FHC, mas a implementação se deu na época do governo Lula. Aborda os direitos sociais - portanto, de segunda geração - analisa grupos vulneráveis e conceitos relacionados ao multiculturalismo.

    PNDH 3 - 2009 -governo Lula - traz eixos e diretrizes, aborda os direitos humanos como princípios transversais, ou seja, princípios que devem ser considerados em todas as políticas públicas e de interação democrática. Como nos mostrou essa nossa questãozinha CESPE, o PNDH 3 tb trouxe o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à justiça como direito fundamental.

    Não custa lembrar que é, sim, possível criar programar estaduais, com base no art. 23, da CF, essa abordagem é de competência comum.


ID
658570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à proteção dos direitos humanos e à sua constitucionalização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada: A CF não faz essa distinção.
  • Letra A – INCORRETA Os conceitos estão trocados. Do ponto de vista constitucional ser cidadão é ser titular de direitos políticos. Já nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado.
     
    Letra B –
    INCORRETA artigo 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... prevalência dos direitos humanos. Já a Constituição de 1946 é silente quanto ao tema.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 60, § 4º da Carta Magna: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais.
     
    Letra D –
    CORRETADevido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. Conforme salienta Rolim: “A restrição de um direito fundamental é uma limitação do âmbito de proteção desse direito fundamental. Um exemplo de restrição de direito fundamental é o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) alcança todas as hipóteses práticas de se manifestar o pensamento. A proibição do anonimato na referida disposição de direito fundamental constitui uma restrição porque limita a proteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua idade” ((ROLIM. Luciano Sampaio. Uma Visão Crítica do Princípio da proporcionalidade. Ed. 2002 (Advogado Recife). Vide site: www.Jusnavigandi.com.br).

  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAO caputdo art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. A locução é infeliz. Ela diz bem menos do que deveria dizer. Defender a interpretação literal da referida expressão poderia levar ao absurdo de se considerar que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, do sexo masculino, poderiam ser titulares de direitos fundamentais. Afinal, o texto não menciona nem as brasileiras nem as estrangeiras.
    Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.
  • Letra C: Errada. Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo:
    Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    [...] IV - os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O erro da alternativa "C" não me parece estar apenas na locução relativa à alterabilidade dos direitos fundamentais. 

     

    Enquanto cláusulas pétreas, os direitos fundamentais não podem ser objeto de emendas tendentes a aboli-los. Mas a assertiva contraria essa vedação, já que afirma que os direitos fundamentais "não podem ser ALTERADOS por emenda constitucional". Alterados eles podem ser, desde que a alteração não tenda a abolir esses direitos.  Portanto, está incorreta a esse respeito.

     

    Mas ela também está errada quando restringe os direitos fundamentais aos direitos individuais, já que não apenas direitos individuais são considerados fundamentais.  Também direitos coletivos e difusos podem ser dotados de fundamentalidade, como, por exemplo, o direito de todos a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado" (art. 225 da CF/1988).

  • Com relação à proteção dos direitos humanos e à sua constitucionalização, assinale a opção correta.

     a)]A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela, ao vínculo entre pessoa e Estado.

     b)Na CF, assim como na Constituição de 1946, o princípio da prevalência de direitos humanos é estabelecido como princípio fundamental a reger o Estado nas suas relações internacionais.

     c)Os direitos fundamentais, restritos, na CF, exclusivamente aos direitos individuais, são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados por emenda constitucional.

     d)Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF. CERTA

     e)A titularidade de direitos fundamentais é atribuída aos estrangeiros residentes no país, mas não aos estrangeiros não residentes.

  • GABARITO: D

     

    Enquanto alternativa "C"

     

    Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias INDIVIDUAIS podem ser ALTERADOS por EMENDA CONSTITUCIONAL, contudo, essas emendas NÃO podem ter por objeto ABOLIÇÃO dos direitos fundamentais.


    Vejamos o dispositivo:
    Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    [...] IV - os direitos e garantias individuais.


    Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais.

     

     

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • Projeto caveira ta copiando até os comentários da galera

  • Comentário

    Por tratar-se de normas de status superior no ordenamento jurídico, os direitos fundamentais somente

    podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando

    o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. É os casos das normas de

    eficácia contida, aquelas normas que possuem plena aplicabilidade, mas podem ser restringidas por norma

    infraconstitucional que as regulamente.

    Deste modo, está correta a assertiva.

    Estratégia

  • Na letra A o que mais pegou foi o intendimento do que está escrito, pois ouve apenas uma troca do conceito de cidadania e nacionalidade.

    A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta (refere-se a nacionalidade) à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela (refere-se a cidadania), ao vínculo entre pessoa e Estado.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C: Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo: Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais. Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais. Pelo exposto, está incorreta a questão.

  • O erro da letra "A" é que os conceitos de cidadania e nacionalidade apresentados estão invertidos

  • Letra D – CORRETA – Devido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. 

  • Lembrem-se das normas de eficácia contida e limitada, essas podem sim ser restringidas. Já as plenas não, estas podem ser apenas complementadas.


ID
718984
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

I - A Lei Estadual n. 12.870/2004 considera pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência comportamental e deficiência múltipla.

II - De acordo com o regramento que instituiu a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004), a deficiência comportamental abrange, entre outros lá elencados, os distúrbios psicológicos temporários e permanentes adquiridos por enfermidades relacionadas à conjugação de outras deficiências, em especial as de categoria mental.

III - De acordo com a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica compreende os seguintes tipos: internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória.

IV - Consoante a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

V – Conforme a Lei n. 10.216/2001, somente a internação psiquiátrica voluntária independe de laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I FALSA – Lei 12.870/2004-SC, artigo 4º:É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes
    categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
    a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;
    b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;
    c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;
    d) de 71 a 90 - db - surdez severa;
    e) acima de 91 - db - surdez profunda; e
    f) anacusia;
    III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d)utilização da comunidade;
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho; e
    V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 
     
    Item II – FALSA – A Lei 12.870/2004 do Estado de Santa Catarina não faz qualquer menção à deficiência comportamental.
     
    Item III – VERDADEIRA – Lei 10.216/01, artigo 6o, parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
     
    Item IV – VERDADEIRA – Lei 10.216/01, Artigo 8º, § 1o: A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
     
    Item V – FALSA – Lei 10.216/01, Artigo 6o: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
    A lei não faz exceção.

ID
718987
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

I - A Lei n. 8.080/90 prevê um subsistema de atendimento e internação domiciliar, cujos serviços são realizados por equipes multidisciplinares envolvendo medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, sendo que tais serviços somente poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua familia.

II - De acordo com a Lei n. 8.080/90, os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

III - A legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) prevê que à direção municipal do Sistema de Saúde, compete colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las.

IV - Na gestão do SUS, a Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

V - Para garantir a atuação do SUS , as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite reunir- se-ão anualmente após convocação do CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde) para discutir e avaliar a situação de saúde e propor aos Conselhos de Saúde as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Lei 8.080/90, artigo19-I: São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
    § 2o: O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
    § 3o: O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Lei 8.080/90, artigo10: Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 8.080/90, artigo 18: À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: [...] VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las.
     
    Item IV –
    FALSA – Lei 8.142/90, artigo 1º: O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.
    § 2°: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
     
    Item V –
    FALSA – Lei 8.142/90, artigo 1º, § 1°: A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  • Art. 7º - A Comissão Intergestores Bipartite reunir-se-á, ordinariamente 1 (uma) vez por mês, em data a ser definida em cronograma anual e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer uma das partes.



ID
732457
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo estabelece a Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso tem o direito de ser chamado por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° O preso terá o direito de ser chamado por seu nome. 

  • desconheço no Brasil presídio ou penitênciaria que não se use números em invés de nome.
  • Lei de Execuções Penais

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    [...]

    XI - chamamento nominal

     

  • porra marcaram facção!


  • FACÇÃO...questão desatualizada...rsrsr


ID
747337
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a) desigualdade racial

Alternativas
Comentários
  • Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra C

  • GABARITO C

    LEI Nº 12.288/10 -Art. 1o  Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • Art. 1 II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Cuidado para não confundir a definição de desigualdade racial com a desigualdade de gênero e raça!


ID
747340
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Organizações existentes na sociedade civil podem adotar várias formas de assegurar o exercício da cidadania, bem como aprimorar a efetivação dos Direitos Humanos. Visando à inserção de pessoas em desvantagem no mercado econômico, foi normatizada a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais. Nos termos da Lei, não são consideradas pessoas em desvantagem

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.

            Art. 3o Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei:

            I – os deficientes físicos e sensoriais;

            II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;

            III – os dependentes químicos;

            IV – os egressos de prisões;

            V – (VETADO)

            VI – os condenados a penas alternativas à detenção;

            VII – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.


ID
747355
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A inclusão social é um dos meios utilizados pelo Estado com a finalidade de assegurar o respeito ao exercício da cidadania. Nos termos da lei, quanto às pessoas portadoras de deficiência, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. A letra a está em desacordo com o art. 2º, I, d, da lei 7853/89. A letra b está prevista no art. 2º da lei 10048/2000. A letra c é transcrição quase completa do art. 4º dessa mesma lei. A letra “d” pode ser depreendida a partir da interpretação conjunta, na lei 7853, das alíneas “b” e “d” do art 2º, III. A letra “e” está prevista no art. 2º, II, e, da lei 7853.
  • LETRA A INCORRETA

    TEXTO DA LEI:

    ART. 2º INCISO I, ALÍNEA D: "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres mas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência."

     

  • LETRA A

     

    A - ART. 2º INCISO I, ALÍNEA D: "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres mas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência."

     

    B- LEI 10048

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a DISPENSAR atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

     

    C -  LEI 10048 Art. 4o Os logradouros e sanitários PÚBLICOS, bem como os edifícios de uso PÚBLICO, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.          (NÃO TEM PARTICULAR)

     

    D -  LEI 7853

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

    E-  LEI 7853  II - na área da saúde:

    e) a garantia de atendimento DOMICILIAR de saúde ao deficiente grave não internado;

  • D - a Administração Pública deve reservar percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. 

     

    Me parece equivocada a parte final da afirmativa, e o dispositivo da Lei 7.853 trazido pelo colega Cassiano Messias não justifica a correção da afirmativa, pois trata de empenho do Poder Público para o acesso das pessoas com deficiência a empregos, mas não estabelece qualquer quota para concurso público.

     

    CF, art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; 

     

    Vejam que não há qualquer menção a pessoas que não tenham acesso aos empregos comuns, e tampouco nos dispositivos abaixo:

     

    Lei 13.146/2015, Art. 4º, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Decreto 3.298/1999, Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

    Caso alguém conheça dispositivo que justifique a letra D, gentileza comentar, mas acredito que não exista...


ID
811060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Programa Nacional de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Conforme informações contidas no sitio : http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html

    "O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifício democrático: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza...

    O PNDH-3 incorpora, resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003 – segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente etc –, refletindo um amplo debate democrático sobre as políticas públicas dessa área.

    O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, como coroamento do processo desenvolvido no âmbito local, regional e estadual. O Programa também inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003 sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.

    O PNDH-3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade..."

    Integra do texto: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
  • Questão sacana...

    e) encontra-se em sua terceira edição, que incorporou proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais.
  • Ai já foge um pouco do direito em si. 
  • O que é DP? Direitos políticos?
  •  Carolina Teles DP provavelmente seja Defensoria Pública, pois o concurso é para defensor público.... ;)
  • a) INCORRETA
    " O objetivo do PNDH 1, elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização." (Redação do PNDH 1). Foram apresentadas as propostas - Ações Governamentais - sem a definição dos respectivos responsáveis.
    Somente o PNDH 3 detalhou as responsabilidades em cada ação programática.

    b) INCORRETA
    Inexiste esta previsão constitucional.

    c) INCORRETA
    Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996.
    Art. 4° O PNDH será coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação e apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.

    d) INCORRETA
    Já no PNDH 1 prevê ação específica relativa à DP.
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    e) CORRETA (já comentada)
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    Vejamos cada uma das alternativas.

    Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas. Como vimos acima, são previstas regras protetivas de caráter programático, contudo, o Estado não diz como ou o que executará para a defesa dos direitos acima mencionados. Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos. Como vimos, ele é uma decorrência de acordos internacionais.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D – que também está incorreta temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo de menor importância para a nossa prova. De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão de ação específica relativa à Defensoria, ao prever:
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    Por fim, a alternativa E está correta. Apenas a título ilustrativo, saibamos alguns dados relevantes:
    - O PNDH 3 foi fruto de 137 encontros que envolveram cerca de 14 mil participantes, bem como de conferências livres, territoriais e regionais, estaduais e distrital.
    - O PNDH 3 incorporou as proposições oriundas da 11ª Convenção Nacional de Direitos Humanos, na qual participação 1.200 delegados.

    - Ademais, participou da elaboração do PNDH 3 a Sociedade Civil, Ministérios Públicos, Consultores e a Secretaria de Direitos Humanos.



    Gabarito: Letra E

  • Letra E.

    e) Certo. Deve-se lembrar que a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos ocorreu em 2008 e que o PNDH-3 data do final de 2009 com alteração em 2010.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa “a” está errada, pois o 1º PNDH não identificava os órgãos estatais diretamente responsáveis pela realização das diretrizes ou ações nele previstas como ocorre no 3º PNDH. A alternativa “b” está errada, pois não há previsão na Constituição Federal a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos e, muito menos, da periodicidade de sua atualização. A alternativa “c” está errada, pois o 1º PNDH foi positivado por meio do decreto nº 1.904/1996.  As alternativa “d” está errada, pois ações especificamente relacionadas à DP estão previstas desde o 1º PNDH. A alternativa correta é a “e”. PNDH encontra-se em sua terceira edição, tendo incorporado proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais

    Resposta: Letra E

  • Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas.

    São previstas regras protetivas de caráter programático, mas o Estado não diz como ou o

    que executará.

    Obs: Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos

    Programas Nacionais de DH.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos

    Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo

    de menor importância para PRF (meu foco). De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão

    de ação específica relativa à Defensoria.

    E = GABARITO


ID
850810
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Constitui recomendação do Relatório Nacional para o Direito Humano à Educação: Educação nas Prisões Brasileiras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Colegas, o texto das recomendações é muito extenso, por isso foi colocado só os tópicos referentes ao conteúdo.

    Recomendações

    Diante desse quadro, a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação apresenta as seguintes recomendações

    1) adequação urgente da Lei de Execução Penal aos avanços previstos no marco legal nacional e internacional, definição de metas no novo Plano Nacional de Educação e explicitação do direito à educação das pessoas encarceradas na LDB

    2) aprovação das Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional

    3) aprovação da lei da remição da pena por estudo

    4) criação de planos estaduais de educação prisional

    5) atendimento educacional realizado por profissionais de educação contratados e vinculados aos sistemas de ensino

    6) ampliação e melhoria dos espaços escolares com garantia de equipamentos e materiais didáticos e de apoio

    7) criação de escolas como unidades vinculadoras

    8) financiamento adequado

    9) aprimoramento dos mecanismos de controle social e de transparência de informação

    10) criação de normas técnicas referente ao fluxo de informação sobre a trajetória educacional e para a apresentação de denúncias de violação por profissionais de educação

    11) garantia do direito à creche para crianças filhas de encarceradas como parte da política educacional e do acesso a programas de renda mínima (municipais, estaduais e federal) por parte de filhos e filhas de pessoas encarceradas

    12) aprimoramento do Infopen e realização de pesquisas nacionais

    13) a educação profissional deve ser assumida como política de qualificação profissional

    14) o fortalecimento da EJA no ambiente prisional e sua articulação com programas destinados à juventude, como o Projovem

    15) a educação a distância como ferramenta do ensino presencial

    16) o acesso à merenda escolar, a óculos e à educação física

    17) apoio psicológico aos(às) profissionais de educação e a agentes que atuam no sistema prisional

    18) ampliação do acesso ao Ensino Superior

    19) implementação da lei 10.639 no ambiente prisional e de ações de combate ao racismo, à homofobia/lesbofobia e à intolerância religiosa

    20) a garantia dos direitos humanos ao trabalho e à educação

    21) a articulação com o direito humano à saúde

    22) uma política de valorização profissional dos agentes prisionais e maior presença de juizes e promotores de execução penal nas unidades

    23) uma política de estímulo à leitura e à escrita nas unidades prisionais

    24) a inclusão digital de pessoas encarceradas e o direito à documentação básica

    Fonte: http://www.observatoriodaeducacao.org.br/images/pdfs/relatorioeducacaoonasprisoesfinal.pdf

    Texto completo na pág 89 - 96

  • A) criação de Planos Estaduais de educação prisional (CORRETO)

    4) criação de planos estaduais de educação prisional

     

    B) os profissionais de educação, para maior adequação, devem ser vinculados ao sistema penal (ERRADO)

    5) atendimento educacional realizado por profissionais de educação contratados e vinculados aos sistemas de ensino

     

    C) articulação com o direito humano à moradia (ERRADO)

    21) a articulação com o direito humano à saúde

     

    D) explicitação do direito à educação da população carcerária no Plano Nacional de Educação (ERRADO)

    1) adequação urgente da Lei de Execução Penal aos avanços previstos no marco legal nacional e internacional, definição de metas no novo Plano Nacional de Educação e explicitação do direito à educação das pessoas encarceradas na LDB

     

    E) garantia do direito à creche dos filhos e filhas dos presos e presas (ERRADO)

    11) garantia do direito à creche para crianças filhas de encarceradas como parte da política educacional e do acesso a programas de renda mínima (municipais, estaduais e federal) por parte de filhos e filhas de pessoas encarceradas


ID
850981
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Relatório Nacional para o Direito Humano à Educação: Educação nas Prisões Brasileiras fez uma importante constatação a saber:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B

    Por meio da missão da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, foi constatado que:

    • a educação para pessoas encarceradas ainda é vista como um “privilégio” (erro da alternativa "a") pelo sistema prisional (erro da alternativa "a");

    • a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional. Muitos professores e professoras afirmam sentir a unidade prisional como uma ambiente hostil ao trabalho educacional;

    a educação se constitui, muitas vezes, em “moeda de troca” entre, de um lado, gestores e agentes prisionais e, do outro, encarcerados, visando a manutenção da ordem disciplinar (gabarito da questão);

    • há um conflito cotidiano entre a garantia do direito à educação e o modelo vigente de prisão, marcado pela superlotação, por violações múltiplas e cotidianas de direitos e pelo superdimensionamento da segurança e de medidas disciplinares. Quanto ao atendimento nas unidades:

    • é descontínuo e atropelado pelas dinâmicas e lógicas da segurança. O atendimento educacional é interrompido quando circulam boatos sobre a possibilidade de motins; na ocasião de revistas (blitz); como castigo ao conjunto dos presos e das presas que integram uma unidade na qual ocorreu uma rebelião, ficando à mercê do entendimento e da boa vontade de direções e agentes penitenciários;

    • é muito inferior à demanda pelo acesso à educação, geralmente atingindo de 10% a 20% da população encarcerada (erro das alternativas "c" e "e") nas unidades pesquisadas. As visitas às unidades e os depoimentos coletados apontam a existência de listas de espera extensas e de um grande interesse pelo acesso à educação por parte das pessoas encarceradas;

    • quando existente, em sua maior parte sofre de graves problemas de qualidade apresentando jornadas reduzidas, falta de projeto pedagógico, materiais e infra-estrutura inadequados (erro da alternativa "d") e falta de profissionais de educação capazes de responder às necessidades educacionais dos encarcerados.

    Fonte: https://www.cmv-educare.com/wp-content/uploads/2013/07/FINAL-relatorioeduca%C3%A7%C3%A3onasprisoesnov2009.pdf

    Quem realmente quer a diminuição dos números da violência (e não quem simplesmente quer ver gente sofrendo e usa o fato de alguém estar preso como desculpa para justificar tal sofrimento) sabe que o mais racional seria que aos presos fossem dadas condições de trabalho e educação para diminuir os índices de reincidência.

    Prisões modelo costumam ter índices de reincidência entre 10% e 20%, contra 70% a 80% das prisões comuns.

    A título exemplificativo:

    https://www.cnj.jus.br/premio-innovare-prisao-modelo-reduz-reincidencia-em-porto-alegre-2/

    https://theintercept.com/2018/11/13/prisao-pr-presos-trabalham-menor-reincidencia/

    Cabe se perguntar: Qual ex-detento você gostaria de encontrar pela rua? Alguém que teve o tratamento de uma prisão modelo ou de uma prisão comum?


ID
859885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente ao entendimento do STF e do STJ acerca dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha boa na letra c. Suprimiram os direitos humanos e que era anterior a EC 45.
    Questão de jurisprudência pura, solução... ler os informativos do stf... e do stj também....
    REFÚGIO. CONDIÇÕES. APRECIAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO.

    Trata-se, na espécie, de recurso em que o ora recorrido, cidadão israelense com visto para turismo, defende sua permanência no Brasil como refugiado ao argumento de sofrer perseguição religiosa. A Turma deu provimento ao recurso da União por entender que, em regra, o Poder Judiciário deve limitar-se a analisar as questões de legalidade do procedimento de concessão do refúgio, sem apreciar o acerto ou desacerto da decisão do Conare, incumbido legalmente de tal mister, sob pena de invadir o mérito da decisão administrativa. O Direito comparado, ao deparar com a tendência mundial de excessiva flexibilização na concessão do status de refugiado, tende a restringir o papel do Poder Judiciário para aferir as condições da concessão do asilo. Ademais o Estado concedeu ampla defesa, respeitou o contraditório e o devido processo legal, tendo o pedido sido apreciado por órgão legalmente competente. No caso, não se trata de restringir a imigração no País, apenas de pontuar adequadamente o procedimento correto quando o intuito for de imigração e não de refúgio. REsp 1.174.235-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.

  • Comentando as incorretas:


    a) Nos termos da jurisprudência do STF, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 têm força de lei ordinária e os aprovados depois da referida emenda têm força,   sempre  , de norma supralegal.
    A tese da supralegalidade, adotada pelo STF seguindo o proposto pelo Min. Gilmar Mendes, serve para caracterizar as normas decorrentes daqueles tratados assinados pelo Brasil mas não aprovados pelo CN de acordo com o trâmite qualificado descrito no §3º do art. 5º da CF (incluído pela EC 45). Significa dizer que tais normas, por tratarem de DH, não estão em pé de igualdade com as leis ordinárias. No mesmo sentido, também não equivalerão às EC's, uma vez que não passaram pelo citado trâmite do §3º.


    b) A despeito do previsto no Pacto de São José da Costa Rica, a prisão civil do depositário infiel é admitida pelo STF, conforme Súmula n.º 619/STF, segundo a qual a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.
    Correto o citado teor da Súmula 619/STF, no entanto esta encontra-se superada pelo entendimento da Súm. Vinculante 25, que diz que 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito', seguindo o mandamento do Pacto de San José.


    c) Ao qualificar os tratados internacionais como normas supralegais, o STF admite que tais acordos estão além do direito positivo, sobrepondo-se e servindo de paradigma a todas as normas do ordenamento jurídico brasileiro.
    Como bem citado pelos colegas, a assertiva fala apenas em tratados internacionais, não dentre estes apenas os que tratam de DH. Ademais, a tese da supralegalidade não considera que as normas supralegais se sobreponham a todas as normas do ordenamento.



    d) De acordo com precedentes do STF, os programas nacionais de direitos humanos, dada a sua natureza jurídica, têm a mesma força normativa dos tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.


    e)   CORRETA, como já explicitado.

  • Os tratados sobre DH aprovados após a emenda SEMPRE serão supralegais. Não há um procedimento para os enquadrarem como tal. Sua hierarquia será alterada caso sejam aprovados pelo quórum qualidicado de emenda, conforme notícia do STF abaixo, na qual não há exceções ou ressalvas:

    Notícias STF 
    Terça-feira, 09 de dezembro de 2008
     
    Tratados com força supralegal
     
    No julgamento da última quarta-feira, venceu, por 5 votos a 4, a corrente capitaneada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que defende a supralegalidade dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, vencida a corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, que confere a eles status  equivalente ao do texto da Constituição Federal (CF). A primeira corrente – que considera esses tratados acima da legislação ordinária do país, porém abaixo do texto constitucional -  admite, entretanto, a hipótese do nível constitucional desses tratados, quando ratificados pelo Congresso pelo mesmo rito obedecido pelo Congresso Nacional na votação de emendas constitucionais (ECs): votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos, conforme previsto na EC 45, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.
  • Alguém tem algum fundamento para a alternativa "D" estar errada? Obrigado.

  • A letra D está incorreta, pelo simples fato dos programas nacionais tratarem sobre de direitos humanos, não dão a eles "AUTOMATICAMENTE"  a força normativa dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • Também não entendi o porquê da letra D estar incorreta :(

  • Sobre a letra "d", os Programas Nacionais de Direitos Humanos (houve 3 no Brasil) têm natureza jurídica de decreto presidencial (o PNDH3 foi Adotado pelo Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009). Já os tratados internacionais de direitos humanos podem ter natureza jurídica de emenda à constituição (caso seguido o rito do art. 5°, § 3o da CF), ou supralegal (caso o Congresso não adote o rito), segundo jurisprudência atual do STF. Portanto a natureza jurídica é distinta, e, portanto, a assertiva, no ponto, está errada.

  • Sobre a Letra D:

    O  PNDH  é  o  resultado  de  um  compromisso  assumido  pelo Brasil no Tratado de Viena durante a Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos de 1993. Trata-se de um programa plurianual elaborado  por  amplos  setores  da  Sociedade  Civil  (movimentos sociais  e  entidades  de  classe)  e  setores  governamentais  que propõe  diretrizes  e  metas  a  serem  implementadas  por  políticas públicas voltadas para a consolidação dos direitos humanos.  

    O  programa  em  si  não  é  auto-executável,  como  a  mídia  faz parecer.  Para  que  cada  uma  das  propostas  entre  em  vigor  é necessária  a  aprovação  pelo  Congresso  Nacional.  Os  dois primeiros Programas, o PNDH-1 (1996) e o PNDH-2 (2002) foram elaborados  no  governo  FHC  e  o  PNDH-3  (2010),  tem  como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado  brasileiro,  prevista  na  Constituição  Federal.  Não  é  um plano de governo, mas um programa de Estado. 

  • Pelo julgado do STJ a letra E estaria errada não? Já que o julgado fala em concessão de refúgio e a assertiva fala em indeferimento. 

  • Letra E.

    a) Errado. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional n. 45/2004 têm status de norma supralegal. Já os aprovados após essas Emenda têm status de Emenda Constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Na boa, acertei por eliminação. Tá valendo!!!

  • É SÓ EU QUE SINTO SONO, QUANDO ESTOU RESOLVENDO QUESTÕES DE DH???

  • Motivo de a letra B estar equivocada:

    o STF entendeu que NÃO CABE MAIS a prisão do depositário infiel.

    E na questão informa que o STF admite a prisão do depositário infiel.

  • E

    Conforme a jurisprudência do STJ, o Poder Judiciário, em regra, deve limitar-se à verificação da legalidade do procedimento que tenha culminado em decisão do CONARE relativa ao indeferimento de refúgio de estrangeiro.

    Correto

  • PNDH é um decreto.


ID
862768
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços pri- vados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Artigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização (não é político-administrativa - grifo meu), com direção única em cada esfera de governo; [...]
    III - participação da comunidade.
    Artigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 7º, II da Lei 8.080/90: integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
    Artigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I, d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 7ºda Lei 8.080/90: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [...] VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
    Artigo 16 da Lei 8.080/90: A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: [...] XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 7º, da Lei 8.080/90: [...] X -integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; [...] XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
    Artigo 6º, VI da Lei 8.080/90: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

    Apenas para lembrar - no artigo 6º estão os objetivos e atribuições e no artigo 7º os princípios.
  • O erro na letra B é, na verdade, diferente do exposto pelo colega acima. 

    São princípios das ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 7° da Lei 8.080/90:

    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. 

    O erro em questão se encontra no final da assertiva, pois segundo o art. 6°, inc. I, "a", "b" e "c", da Lei 8.080/90, a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador SÃO CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
  • Não encontrei nenhum erro na alternativa E. Poderiam me ajudar?

  • O erro da alternativa E está nessa parte "participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, que está disciplinado no Art. 6º, §3º, VI, da Lei 8.080, e não no art. 7º no qual estão previstos os princípios. O art. 6 trata do do campo de atuaçao. 

  • Para responder a questão era necessário decorar os Arts. 6º e 7º da Lei 8080/90 e conjugar os incisos. O examinador mesclou princípios com campo de atuação do SUS.

    a) alternativa CORRETA, conjugando os incisos, I, IV e VIII do art. 7º.

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VIII - participação da comunidade;

    b) Está incorreta pois conjugou os incisos, VIII, IX, com o artigo 6º, I," a", "b" e "c" que trata do campo de atuação do SUS e não de princípios.

    Art. 7º, VIII - participação da comunidade;

    Art. 7º, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    Parte errada: Art. 6º, I, "a", "b" e "c" A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador. (é campo de atuação).

    c)  Está incorreta pois conjugou o inciso II do art. 7º (princípio) com o art. 6º, I, "d" (campo de atuação).

    Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    Parte errada: Art. 6º, I, "d": de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (é campo de atuação)

    d) Está errada pois conjugou os incisos VI, I (princípios) com o campo de atuação previsto no art. 6º, VII

    Art. 7º, VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    Art. 7º, I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    Parte errada: Art. 6º, VII: o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (é campo de atuação)

    e) Está incorreta pois Conjugou os incisos XIII, X do artigo 7º (princípios) com o artigo 6º, VI (campo de atuação)

    Art. 7º XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

    Art. 7º, X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    Parte errada: Artigo 6º, VI: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.(é campo de atuação)

  • Apenas lembrei que o princípio da 'universalidade' estava relacionado com o 'SUS', muito mais por reflexo do texto constitucional do que por conhecer a Lei 8.080/1990.

    Portanto, fui nessa alternativa...


ID
925387
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

Alternativas
Comentários
  • Errada - A Lei não condiciona a internação compulsória pelo juiz à prática de crime doloso punido compena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos:

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
  • Modalidades de internação psiquiátrica: 

    Lei 10.216/01: 

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos. 

    Parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

    I- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuários;

    II- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

    III- internação compulsória: aquela determinada pela justiça.

    Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 
  • Além dos outros dois comentários, que estão corretos, acrescente-se que a espécie de sanção é a medida de segurança e não PPL.

  • Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

  • Lei 10.216: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

     

    A lei trata das pessoas acometidas em situação de transtorno mental apenas, e não daquelas que são acometidas de transtornornos mentais e COMETERAM crimes, neste caso o regramento é o do Código Penal e de Processo Penal, que resulta em aplicação de medida de segurança.

  • Somente a primeira parte da questão está correta, pois se existir algum crime e este for feito por pessoa inimputável estaremos diante da absolvição impropria com a imposição de medida de segurança e não internação compulsória.

  • O ERRO DA QUESTÃO VAI ESTAR DESTACADO EM VERMELHO:

    De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.


ID
925390
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    ECA

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VIII - colocação em família substituta.

    Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     


    Regime de internação médica propriamente dita não significa necessariamente hospitalar, como ex. a internação domiciliar ou home care.
  • Acho que a questão está abordando a lei 10216/01. E penso que o artigo 4o responde a questão:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
  • ATENÇÃO: o gabarito definitivo alterou essa questão para FALSA.
  • "A Lei n.º 10216/01 estabeleceu uma nova política pública no âmbito da saúde mental voltada à superação do tratamento manicomial, privilegiando os serviços comunitários de saúde mental, determinando em seu art. 4.º que a internação somente pode ser admitida, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para a recuperação do paciente." (Direito Sanitário, Reynaldo Mapelli, p. 79)
  • Opino que a questão se resolve na interpretação da língua portuguesa, pois o tema é internação involuntária, ou seja “confinar alguém em um hospital ou ambiente assemelhado para tratamento forçado” então não cabe nesse conceito o tratamento ambulatorial, pois “O tratamento ambulatorial é o tratamento sem a necessidade de internação, onde o atendimento é feito em clínicas conhecidas como ambulatórios. É indicado principalmente nos casos em que o indivíduo faz uso abusivo das drogas e entorpecentes, mas ainda possui um convívio social e familiar, quando o uso das substâncias não interfere e não traz prejuízos à vida da pessoa.”(http://www.clinicasderecuperacao.com.br/tratamentos/tratamento-ambulatorial).

  • Acredito que o erro esteja em dizer que o internamento involuntário pode ser feito de forma ambulatorial..

    o tratamento ambulatorial depende da voluntariedade do paciente em aderir ao tratamento, como frequentar o CAPS..

    e também porque o tratamento ambulatorial não é um internamento, propriamente dito.

  • Talvez a distinção possa ser encontrada no art. 96 do Código Penal

    Art. 96. As medidas de segurança são:

      I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

      II - sujeição a tratamento ambulatorial.

    Deste modo, internação não se confunde com tratamento ambulatorial.
  • Pessoal, creio que o erro da questão deriva da menção a tratamento ambulatorial. No tratamento ambulatorial o paciente se apresenta voluntariamente e isso não se coaduna com a a internação involuntária.

  • Essa questao deveria ser anulada.

  • Eu acho que a questão quis ir um pouco mais além, porém não consegiu ser claro... ou o examinador vacilou, teve que dar o braço a torcer e mudar o gabarito para errado.

     

    "As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial."

     

    A lei 10.2160 fala que: § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

     

    Acho que uma internação médica propriamente dita não seria capaz de garantir esses direitos do § 2º (prevê inclusive lazer).


ID
925393
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação visando à internação compulsória de dependente químico maior e capaz.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia a todos os leitores,
    Acredito que a CESPE levou em consideração para dar como errada a assertiva acima, como é característica sua já conhecida de nós concurseiros, um único julgado da 1ª Turma do STF, senão vejamos:

    EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. RE 496718 / RS - RIO GRANDE DO SUL
     

    Como se não bastasse, a CESPE estendeu este entendimento também para o dependente químico, o que foi alvo de recursos interpostos pelo canditatos inscritos no concurso, mas sem respota até a presente data.

    Minha opinião é no sentido de que este entendimento deve ser analizado com reservas. Algumas hipóteses concretas podem alterar este raciocínio, por exemplo, e onde não haja Defensoria Pública, como é o caso, coincidentemente, da Defensoria Pública de SC? E se a pessoa não é hipossuficiente? E se direitos de terceiros (sociedade) estão sendo afetados pela pessoa viciada? Por ssio, acredito que a questão deveria ser anulada.

    Abraço a todos.
    Ricardo 

  • Contribuindo mais um poquinho.
    Eu tenho o mesmo entendimento do colega acima. A internação compulsória é medida excepcionalíssima, até porque o sistema psiquiátrico brasileiro atual dá ênfase ao tratamento comunitário em CAPS, por exemplo.
    A internação compulsória é deferida, visando à recuperação do paciente e também a resguardar a segurança dos que convivem com esse cidadão portador de transtorno mental.
    É tanto que devem estar presentes algumas circunstâncias, para que a internação compulsória seja indica, entre elas: risto de heteroagressão e de agressão À ordem pública. Nesse caso, direitos individuais indisponíveis estariam gravitando, legitimando a atuação ativa do MP.
    Ademais, o TJ do Rio Grande do Sul tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público para a ação de internação compulsória (Ap. Cível n.º 457.686-4/2, 6.ª Câmara de Direito Privado. Ap. Cível n.º 70036514834, 8.ª Câmara Cível).
  • Contribuindo ainda mais um poquinho.
    Se dermos uma lida no http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558659 (o RExt que baseou essa questão), veremos que houve voto vencido e que as premissas para esse argumento da ilegitimidade foram basicamente:
    1 - a esposa da pessoa que sofria de alcoolismo tinha interesse nessa internação
    2 - se ela tinha interesse e existia Defensoria Pública na comarca, então não havia por que o MP ajuizar a ação,
    3 - os direitos em questão não eram individuais indisponíveis, "havia dificuldade em reconhecer direitos individuas indisponíveis no caso (Carmen Lúcia)",
    4 - caso entendesse pela legitimidade do Ministério Público em ajuizar a ação de internação compulsória, em razão do alcoolismo, poder-se-ia pleteiar a internação por outras doenças, alegando esse julgado como precedente. 
  • A prova não é CESPE!!

  • Acredito que o erro esteja em afirmar a internação de pessoa capaz..

    no caso, a pessoa teria que ser interditada ou comprovado ser inteiramente incapaz.

  • ERRADA - Nesse sentido: STF, RE496.718:

     

    “Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.” (RE 496.718, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 31-10-2008.)

  • A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competentes, depois do pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sob sua condição psicológica e física. "Lei N. 10216/2001- Lei Federal de Psiquiatria.

  • O art. , , do Decreto-Lei , de 1938, é claro quanto à legitimidade do Ministério Público para requerer a internação compulsória de dependentes químicos.

    No mais, a própria da República em seu art. , assegura ao Ministério Público a legitimidade ativa como substituto processual para a propositura de ações a fim de resguardar o direito constitucional à saúde. 

    art. 29-Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoolicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.

        § 1º A internação obrigatória se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.

  • Questão desatualizada!

    Hoje, o entendimento majoritário é pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de internação compulsória em que se protege direito indisponível, tal como a vida e a saúde.

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIO.

    TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.

    1. Trata-se, na origem, de ação proposta por Herminda Valentina da Cruz, em face de Ricardo Silva da Cruz, em razão da necessidade de internação compulsória do requerido para tratamento da dependência química.

    2. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde e à vida. Precedentes: REsp 296905/PB e REsp 442693/RS.

    3. A questão resolve-se pelo art. 127 da Constituição, segundo o qual "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". 4. Da análise detida dos autos, verifica-se que os interesses tutelados são inquestionavelmente interesses individuais indisponíveis. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição em favor de menor gestante com sérios riscos de aborto repentino. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por se tratar de interesse individual indisponível.

    [...]

    (REsp 1730852/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 28/11/2018)

    Obs.: o STF manifestou o entendimento ventilado na questão em seu informativo 515, do ano de 2008. As ações de internação compulsória dificilmente chegam na Suprema Corte, até mesmo porque o normal é que se resolva no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Estado, ainda no primeiro grau, vez que de competência dos Municípios o fornecimento desse serviço público.

      APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ALCOOLISMO. SENTENÇA TERMINATIVA.  (1) MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO EM ESTRUTURAÇÃO. JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EVIDENCIADA. PARTICULARIDADES.  - Diante da realidade fática acerca da instalação e estruturação da Defensoria Pública neste Estado, de se reconhecer, excepcionalmente, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para requerer internação compulsória de dependente do consumo de álcool nas comarcas não contempladas, até o momento, com atendimento dos necessitados pela instituição.  [...] SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035779-6, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

  • Internação compulsória é determinada pelo juiz competente.
  • Eu não seria promotor de justiça. Erro todas as questões pra promotor. Pra defensor, delegado e magistratura eu acerto quase todas.

ID
925396
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.

Alternativas
Comentários
  • art - 6º - § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
  • Meu Vade mecum nem tem essa lei 10.216/2001, que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    Obrigado pelo comentário do colega.
    Abraço.

    Só não passa quem desiste.

    "Retoceder nunca! Render-se Jamais!"

  • LEI 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

  • § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • GAB. CERTO

    A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.


ID
926380
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um assistido da Defensoria Pública obtém uma decisão favorável perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinando que o Estado Brasileiro o indenize pela morte de seu filho, causada por policiais em suposto caso de “resistência seguida de morte”, que se revelou ser uma situação de execução extrajudicial. No entanto, o país se recusa a fazer o pagamento espontaneamente, sendo necessária a execução da sentença. A esse respeito, a decisão da Corte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O entendimento que predomina na doutrina é de que NÃO seria preciso homologar a sentença da CIDH que condenou o Brasil a pagar indenização à vítima, e isso ao fundamento de que não se trataria de uma sentença estrangeira, mas, sim, de uma sentença internacional, que seriam coisas distintas. Essa última é uma sentença proferida por um órgão supra-estatal, a cuja jurisdição o País se submete voluntariamente (Rafael Barreto, juspodivm).

    Obs.: A execução da sentença que determinar indenização compensatória deverá ser promovida contra a União (polo passivo), na vara federal territorialmente competente.
  • Nesse sentido, há, ainda, o Artigo 68 do Pacto De São José, vejam: " 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado."

    PERSEVERANÇA, Galera !!! 
  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

    Resposta correta: letra B.


  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

    Resposta correta: letra B.

  • Nos casos envolvendo os direitos humanos, a Defensoria Pública pode buscar, eventualmente, até um QUARTO grau de jurisdição Hehehe

     

    Contudo, a CIDH não costuma modificar as decisões do Judiciário, mas pedir novas providências e condendar a União em indenizações.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B: 

     

    COMPETÊNCIA JUISTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU

  • Interessante é a distinção entre SENTENÇA ESTRANGEIRA x SENTENÇA INTERNACIONAL.

     

    Tal distinção faz toda a diferença na forma  de execução do título judicial.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.


ID
945850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

Recusar inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino, por motivo de discriminação de raça, cor, sexo ou estado civil, implicará a perda do cargo para o agente que praticar a recusa, após a apuração do fato em inquérito regular.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 5º, parágrafo único da Lei n.º 1.390/51. Veja: 

    Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de côr.

    Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.




  • Pessoal,

    Errei a questão pois o artigo da lei, nada fala em preconceito quanto a - estado civil - por isso conforme critérios usados pela própria cespe, isto não tornaria a questão errada?? Se os colegas puderem acrescentar algo fico grato.
  • Concordo em genero numero e grau com o Julio !!!!
    Em momento algum da lei cita estado civil.
    Sendo assim na minha opiniáo a questáo encontra-se errada.
  • CERTA. LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.           Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).           Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7437.htm

    Grifei
  • Anulada

    Justificativa da banca examinadora:

    "A utilização da expressão “inquérito regular” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
  • http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL48124-5604,00-UNB+VOLTA+ATRAS+E+ACEITA+GEMEO+BARRADO+EM+COTAS.html

  • o texto a que a questão se refere encontra-se em uma lei que dispunha que o racismo configurava mera contravenção penal, deste modo, observa-se que a lei de racismo, lei 7716, por obvio, e expressamente revogou todas as disposições em contrário. desse modo, constata-se que a assertiva em questão está revogada.
    LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

    Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

    Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.


    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

      Pena: reclusão de três a cinco anos.

      Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

      Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


ID
967426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens,que versam sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Brasil assumiu internacionalmente o compromisso de proibir e eliminar a discriminação racial em todas as suas formas, garantindo o direito de cada pessoa à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 1. Convenção Internacional sobre a Eliminação  de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965) 
      15. O pleno gozo, por todos os indivíduos, do principio da igualdade e não discriminação é garantido pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que contém disposições visando a eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e manifestações, a prevenção e o combate das doutrinas e praticas racistas e a construção de uma comunidade internacional livre  de todas as formas de segregação e discriminação racial. 
    16. Os Estados partes na Convenção comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial sob todas as suas formas e a garantir o direito de todos, sem distinção quanto à raça, cor ou origem nacional ou étnica, à igualdade perante a lei, nomeadamente no gozo de um extenso rol de Direitos Humanos e liberdades fundamentais. A Convenção refere especificamente, de entre estes direitos e liberdades, o direito ao trabalho, o direito de filiação sindical e o direito à habitação. As medidas de aplicação desta Convenção incluem a criação de um Comité para a Eliminação da  Discriminação Racial (vide subsecção G, “Mecanismos de aplicação”, infra)

     
  • Compromissos internacionais são assumidos pela República Federativa do Brasil através, principalmente, da ratificação de tratados. Em relação ao tema do enunciado, temos a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que, em seu art. V, prevê que "os Estados-Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, cor ou de origem nacional ou étnica".

    Resposta: a afirmativa está correta.
  • Chega dar medo de tão obvio
  • Correto.

     

    Compromissos internacionais são assumidos pela República Federativa do Brasil através, principalmente, da ratificação de tratados. Em relação ao tema do enunciado, temos a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que, em seu art. V, prevê que "os Estados-Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, cor ou de origem nacional ou étnica".

     

    Haja!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Abraço!!!

  • A gente marca o CERTO nessa com o esfíncter na mao.

  • Julgue os próximos itens,que versam sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Errei a questão pelo enunciado ter destacado a violência contra a mulher, e pelo fato da afirmativa não conter a palavra "sexo". As vezes a gente erra por ser cricri de mais....

  • Só é não pensar na pratica !!!

  • Certo.

    A CF/1988 traz em seu texto a igualdade, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica. Além disso, no âmbito internacional, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Assim, é correto dizer que o Brasil assumiu esse compromisso internacionalmente.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • caramba, na hora me veio os conceitos de igualdade formal e material, estava procurando cabelo em ovo.

  • Que tenha muitas questoes assim no DEPEN prf cespe, nunca te pedi nada!! rsrsrsrrs

  • Assertiva C

    O Brasil assumiu internacionalmente o compromisso de proibir e eliminar a discriminação racial em todas as suas formas, garantindo o direito de cada pessoa à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.

  • Só não extrapolar o que pede a questão, pois na realidade prática é outra coisa.

  • Acertei, mas fiquei com medo do "nacional" devido a diferenciação quanto a concurso e tal... da pessoa ser Brasileiro nato ou naturalizado.

    Na questão passada foi misturado isso.

    Algum bizu?

  • A promessa de fato foi feita!

    A saga continua...

    Deus!

  • Quem pode diferenciar e a CF
  • Além da disposição expressa da CF tem-se no programa nacional de direitos humanos:

    Diretriz 13:

    Objetivo estratégico V:

    Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade

  • CERTO

    Não esquecer : É fruto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965).

    ----------------------------

    Na qualidade de instrumento global de proteção dos direitos humanos editado pelas Nações Unidas, a Convenção integra o denominado sistema especial de proteção dos direitos humanos. 

    Bons estudos!


ID
982729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

O eixo orientador IV parte do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    No PNDH3 encontra-se expressamente tal afirmativa: “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.”


    FONTE:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575

     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Para complementar, indico a fonte para acesso ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), página 105: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

    Também encontrado no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

  • Eixos do PNDH-3[editar | editar código-fonte]

    • Interação democrática do Estado e da sociedade civil
    • Acesso à segurança pública e à justiça
    • Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
    • Educação
    • Cultura
    • Direito a memória e a verdade
    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_Nacional_de_Direitos_Humanos

  • Eixos do PNDH-3
    Interação democrática do Estado e da sociedade civil
    Acesso à segurança pública e à justiça
    Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
    EducaçãoCultura
    Direito a memória e a verdadefonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_Nacional_de_Direitos_Humanos

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

  • EIXO ORIENTADO IV:

    -Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência 

     No PNDH3 encontra-se expressamente tal afirmativa: “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.”

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

     Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

     Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

     Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

     Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

     Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

     Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; 

     Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Eixo Orientador IV:


    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, partes do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • BIZU pra decorar os eixos do PNDH


    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


    Frase fica: O INTER DEMO DESENVOLVeu um UNIVERSo SEGURo com EDUCAÇÃO, CULTURA e MEMÓRIA

  • Gabarito C

    ?As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

    Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Eixo Orientador IV:

    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, partes e do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • o sistema carcerário brasileiro tem q partir do pressuposto de q uma cela é igual coração de mãe, onde cabe 10, cabe 20

  • bastava saber que o Eixo IV é o único relacionado à segurança pública, você matava a questão.

  • Certo.

    “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

    Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.”

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Logicamente, caso contrário nem haveria esse eixo

  • somente por ser brasileiro voce ja sabe a resposta pois quem nao conheceria a propria realidade do pais onde vive

  • Quando houve a INTERÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL, surgiu o DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, que buscava UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES, logo fez surgir á SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO Á JUSTIÇA E COMBATE Á VIOLÊNCIA, essas ações se deram por meio de EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, tudo isso PRESERVANDO O DIREITO Á MEMÓRIA E Á VERDADE.

    Caso te ajudou siga: @focopolicial190

  • O objetivo da questão era saber se você sabia se era uma diretriz ou um objetivo estratégico.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • O Eixo Orientador IV, sobre Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, tem como objetivos, entre outros, o combate à violência e o aprimoramento do sistema de segurança pública, conforme o disposto nas diretrizes 11, 12, 13 e 14:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Resposta: Certo

  • Segundo o Programa Nacional de Direitos Humanos, a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • Quem vai lembrar na hora da prova o eixo exato que fala sobre um assunto específico?

    Sacanagem esse tipo de questão.

  • Eixo Orientador IV:

    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • Na moral essas questões de PNDH não da pra gravar tudo. Se tiver pegadinha roda geral.

  • Cada um desses eixos vai ter o próprio texto, em que ela vai fazer uma nota introdutória, trazer momentos históricos, e os motivos de elaboração. O Eixo IV fala que a sociedade brasileira vive diretamente em contato com violência, além de severos impasses na estrutura do próprio Estado.

  • BIZU: O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

    1 INTERação democrática;

    2 DESENVOLvimento e DH;

    3 UNIVERSalizar DH em um contexto de desigualdade;

    4 SEGURANÇA pública, acesso à justiça combate à violência;

    5 EDUCAÇÃO e cultura em DH;

    6 Direito à MEMÓRIA a verdade.

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / Cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos baseados na selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
982732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A previsão do referido objetivo estratégico encontra-se estampada no Objetivo Estratégico III da Diretriz n.º 11 do Eixo Orientador IV.

    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Falou em segurança pública:

    IV - EixoOrientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:


  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública. 

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Como policial militar da briosa Rondônia e futuro AL OF, eu gostei dessa questão...

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Segurança pública. EIXO ORIENTADOR IV

  • PRF ben as vezes faz uns comentários mt bons, nas outras ele fica spammando a mesma msg várias vezes. Caramba.

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Gabarito C

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    >> Objetivos Estratégicos:

    ........Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    ........Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    ........Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Eixo Orientador IV:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Certo.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Eixo Orientador IV

     

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem

  • Decorar os eixos do PNDH

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

    Frase fica: O INTER DEMO DESENVOLVeu um UNIVERSSEGURo com EDUCAÇÃO, CULTURA MEMÓRIA

  • O Eixo Orientador IV visa aprimorar o sistema de segurança pública, a justiça criminal e c0mbater à violência, de modo que sejam garantidos os direitos humanos de todos – inclusive dos reclusos e dos agentes.

    Resposta: Certo

  • PARA FUTURA REVISÃO:

    Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)

    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida:  Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fim: em prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    REVISÃO:

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida:  Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fim: em prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / Cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos:

    • Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública

    . • Modernização da gestão do sistema de segurança pública

    • Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Chatinhas essas questões de decorar do que cada Eixo se trata, mas bora pra cima.

  • Não confundir com o PNSPDS, que os objetivos são verbos. Em outras palavras, os objetivos estratégicos do PNDH-3 não são verbos e sim as ações estratégicas.

  • Gabarito C


ID
982735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

No eixo orientador IV, é disposta diretriz para a participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O eixo orientador IV do PNDH 3 contempla ambas as diretrizes: “Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal” (diretriz 12) e “Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária” (diretriz 14).


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


  • Bizú dos 6 eixos

    DICA = IDUSEM

    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
    Desenvolvimento e Direitos Humanos
    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 
    Educação e Cultura em Direitos Humanos
    Direito à Memória e à Verdade.


    Obs: Não criei o buzú, apenas repassando!

  •  Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

        O eixo IV, que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, possui as seguintes diretrizes: i) Democratização e modernização do sistema de segurança pública; ii) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; iii) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; iv) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;v) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; vi) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e vii) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

       Assim sendo, verifica-se que a questão está errada pois o eixo IV inclui a diretriz de combate à violência institucional.


  • O eixo IV:

    i) Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    ii) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    iii) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    iv) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    v) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    vi) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    vii) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

     

     

    @guerrilheiro_solitario 

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  • AVENTE!

    FORÇA É HONRA!!!

     

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Aquela velha mania de não ler a questão até o final ! ERREI

  • Por vezes é dificil decorar todas as diretrizes e eixos orientadores. Logo, se não houver nada de absurdo na assertiva, significa que a questão está certa. Resolve-se, então, pela lógica.

    No caso dessa questão, a assertiva reduziu o campo semântico através da negação: "...combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo." (técnica Nishimura sendo aplicada em DH. rsrsrs)

    Urge ressaltar que se faz necessário a leitura do PNDH3 para se ter uma ideia geral.

    Acertei a questão por já ter lido violência institucional em alguns dos eixos que não sei qual é, mas que os colegas já responderam aí em cima.

    Bons estudos!

    Não desistam, pois não sabendo que era impossível, foi lá e soube. #Allicoach. hehehe!!

  • A questão diz respeito eixo orientador IV do PNDH-3 (segurança pública, acesso à justiça e combate à violência). Referido eixo possui sete diretrizes e, dentre elas, temos a “transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal (diretriz de número 12) e o “combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária” (diretriz de número 14). Portanto, a diretriz para o combate à violência institucional é abrangida pelo EO IV.

    Resposta: ERRADO

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Outra questão CESPE:

    Uma importante diretriz do PNDH-3 refere-se ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária. (CESPE)

  • Gabarito E

    Eixo Orientador 4 ? Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade

    policial e carcerária.

    Contudo Questão ERRADA!!

    Pois o erro da mesma fala que: a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  •   O eixo IV, que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, possui as seguintes diretrizes:

    I) Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    II) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    III) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    IV) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    V) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    VI) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário;

    VII) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

    [Assim sendo, verifica-se que a questão está errada pois o eixo IV inclui a diretriz de combate à violência institucional].

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Errado.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    -Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    -Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Gab E

    Ambas as diretrizes são abrangidas no Eixo IV, são elas: 12 e 14.

  • O Eixo Orientador IV trata da participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal, bem como do combate à violência institucional, conforme o disposto nas diretrizes 12 e 14:

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Resposta: Errado

  • Graçadeus a PRF tirou essa decoreba absurda fora

  • o proprio enunciado te da a resposta rsrsrs

    Ou o examinador nao percebeu, ou ele deu essa de canja mesmo.

  • Diretriz 14: Combate a violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    -Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    -Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • DICA = IDUSEM

    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil

    Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.

    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 

    Educação e Cultura em Direitos Humanos

    Memória e à Verdade é direito.

    Fiz uma pequena alteração. Antes era dessa forma: Direito à Memória e à Verdade.

  • d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • A diretriz para o combate à violência institucional é abrangida pelo eixo.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas.

    Algum professor precisa fazer uma música com isso. kkkkkkkkkk


ID
982798
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro foi acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em razão de casos de violações de direitos humanos, como:

I - Detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, como o conhecido episódio da “Guerrilha do Araguaia”.
II – Violação dos direitos das populações indígenas, como o que envolveu a comunidade Yanomani.
III – Violência da polícia militar, como o denominado “massacre do Carandiru”.
IV – Violação de direitos de crianças e adolescentes, como o da “chacina da Candelária”.
V – Discriminação racial.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe responder essa questão?

  • A questão deve ter sido anulada, provavelmente, porque o único caso efetivamente levado à Corte foi o da "Guerrilha do Araguaia" (inclusive o Brasil foi condenado em 24 de novembro de 2010), os demais foram submetidos apenas à COMISSÃO. 

  • Casos na corte

    Julia Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia)
    Caso 11.552, Brasil
    26 de marzo de 2009
    Comunicado de prensa Sétimo Garibaldi
    Caso 12.478, Brasil
    24 de diciembre de 2007 Arley José Escher y Otros
    Caso 12.353, Brasil
    20 de diciembre de 2007 Gilson Nogueira de Carvalho
    Caso 12.058, Brasil
    13 de enero de 2005 Damiao Ximenes Lopes
    Caso 12.237, Brasil
    1 de octubre de 2004
     
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sémo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido submedo durante sua internação na referida instuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • MASSACRE DO CARANDIRU:

    "Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro."

    FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-10/massacre-do-carandiru-completa-25-anos-sem-ninguem-ter-cumprido

    CHACINA DA CANDELÁRIA:

    "A organização não-governamental Justiça Global divulgou nota informando que levará ao relator sobre Execuções Sumárias da Organização das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relatório sobre a violência no Rio de Janeiro, em especial sobre a morte de 30 pessoas nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense. A ONG solicitará "que se manifestem frente aos governos Federal e do Rio de Janeiro exigindo uma apuração rigorosa"

    FONTE: http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/qualidade-de-vida-sc/19,0,816248,

    Caso haja algum erro, favor informar.

    FORÇA!!!!

  • Olá colegas,

    Conforme a colega Ana Luiza Noronha Lima, entendo também que a questão foi anulada, pois somente o caso "Guerrilha do Araguaia" foi levado à CORTE.

    COMUNIDADE YANOMANI:

    "Algumas das graves violações contra os povos indígenas no Brasil foram reconhecidas pelos tribunais e a responsabilidade do Estado ficou estabelecida. Em 1998, os Panará, que na década de 1970 haviam sofrido remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários que dizimou metade de sua população, obtiveram em juízo reparações da União e da Funai. Os Akrãtikatejê (Gavião da Montanha), do estado do Pará, removidos de suas terras pela construção da hidrelétrica de Tucuruí, obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte. Por sua vez, algumas autoridades brasileiras reconheceram um genocídio contra os índios: é o caso do procurador Jader Figueiredo, em seu relatório oficial de 1967, e do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, ao falar das políticas para com os Yanomami. O Ministério Público do estado do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, não hesita em falar de genocídio no caso dos índios Xetá. Recentemente também, em julgamento histórico – do caso dos Aikewara –, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a ação de repressão e exceção por parte do Estado brasileiro contra “o conjunto de uma comunidade indígena”, e pediu oficialmente perdão, sendo esta a primeira conquista do movimento indígena rumo a um novo marco no conceito de Justiça de Transição.

    (...)

    Cabe agora à Comissão Nacional da Verdade pronunciar-se. A apuração de violações contra os povos indígenas foi incluída nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade visando ampliar o entendimento da sociedade sobre a abrangência da ação de um Estado repressor na vida dos cidadãos.

    (...)

    Devido à pouca sistematização sobre esse tipo de violações contra indígenas no Brasil, coube à Comissão Nacional da Verdade trazer o assunto à luz do dia e apontar à sociedade que os índios no Brasil também foram atingidos pela violência do Estado: esta investigação precisa de continuidade para que esses povos participem e sejam beneficiados pelo processo de justiça transicional em desenvolvimento no Brasil."

    FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4469887/mod_resource/content/1/Volume%202%20-%20Texto%205%20-%20Povos%20Indi%CC%81genas%20na%20CNV.pdf

  • GUERRILHA DO ARAGUAIA

    COMUNIDADE YANOMAMI

    16.      Transcorreram mais de 13 anos desde o início da tramitação em 19 de agosto de 1997 e, apesar dos reiterados pedidos enviados aos peticionários, a Comissão Interamericana carece dos elementos necessários para determinar se existem ou subsistem os motivos desta petição. Levando em conta a falta desses elementos, a CIDH decide arquivar a presente petição, em conformidade com o artigo 48.1.b da Convenção Americana e o artigo 42.1.a do Regulamento da CIDH.

    MASSACRE DO CARANDIRU

    CANDELÁRIA

    DISCRIMINAÇÃO

    O Brasil foi ACIONADO em todos os casos.

    Entendo que a Letra D está correta, muito embora a questão tenha sido anulada.

  • Nos 5 casos, a Corte proferiu decisão condenatória contra Brasil.

    Talvez apenas o caso Araguaia tenha sido diretamente levado à Corte, mas o fato é que esse órgão decidiu os cinco. Então, os outros 4 só podem ter sido encaminhados pela Comissão, como primeira etapa necessária quando a denúncia é feita por uma pessoa física, que não tem acesso direto à Corte). Mas que todos os casos foram à Corte, isso parece ser inegável, visto os cinco foram por ela julgados.

    Então, fica a dúvida quanto ao motivo da anulação.

  • Dos itens da questão, apenas o item I foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • 2017 - Caso Favela Nova Brasília O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. FONTE: agencia Brasil

    2018 - Caso Povo Indígena Xucuru Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu Sentença mediante a qual declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, previsto no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva, previstos nos artigos 25 e 21 da Convenção Americana, em detrimento do Povo Indígena Xucuru e seus membros. Além disso, a Corte considerou que o Estado não é responsável pela violação do dever de adotar disposições de direito interno, previsto no artigo 2o da Convenção Americana, nem pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da mesma Convenção. Por fim, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br

    2018 - CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, e também em relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Adicionalmente, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, em conformidade com os artigos 8 e 25 da Convenção. Igualmente, considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, Por último, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br


ID
988873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Política Nacional de Direitos Humanos busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei. Dentre as políticas - Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação  sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional. - Reformular as normas de combate à violência e discriminação contra as  mulheres, em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a pessoa e não mais como crime contra os costumes.  O atendimento do aborto legal foi trazido, PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática g, que estabelece: - Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso. 
    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeira.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: CERTO.

    Segundo o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: 

    Ambos os temas suscitados na questão são relativos a proteção de direitos civis e foram abordados pelo PNDH 3. O atendimento do aborto legal foi trazido pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática "g", que estabelece: "Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.".

    Já o assunto da união civil entre pessoas do mesmo sexo veio consignado no Eixo III (Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), Diretriz 10, Objetivo Estratégico V, Ação programática "b", que diz: "Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~

  • o termo "parceria", ao meu ver, prejudicou o entendimento da questão

  • Tenso... Estão cobrando até as ações programáticas... puts.

  • Aborto Legal em Caso de Estupro, nenhuma mulher é obrigada a ser Mãe de uma criança feita através da um ato sexual forçado. Lembrei e acertei a questão.

  • PNDH 3

  •  Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que descreve a Política Nacional de Direitos Humanos, dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

       No que se refere à questão, o PNDH-3 apresenta, no Eixo Orientador III ( Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), a Diretriz 10 que visa à garantia de igualdade na diversidade. Dentro dessa diretriz, há o objetivo estratégico V de assegurar o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, por meio do apoio ao projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

       Já no Eixo Orientador IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), há a Diretriz 17 que orienta no sentido de promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Nesse âmbito, há o objetivo estratégico II que visa à garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos. Tal objetivo seria concretizado por meio da implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Gabarito : Certo

  • OS DIREITOS HUMANOS CONTEMPLA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS, COMO A UNIÃO E RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO E DO ATENDIMENTO AO ABORTO LEGAL PELA REDE PÚBLICA.

  • "Parceria" foi de lascar...

  • CORRETO.

     

                                                                decreto 7.037

     

    Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.

    Objetivo estratégico III:

    Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    Ações programáticas:

     

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 2010)

    Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça.

     

     

     

     

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Ações programáticas:

     

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Objetivo estratégico III:

    Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    Ações programáticas:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Ações programáticas:

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Gabarito Certo!
     

  • Esse tipo de questão é feita por um examinador muito mal! Saber todos os Objetivos estratégicos do PNDH3 é tarefa impossível...

  • Não é todo e qualquer aborto, e sim o LEGAL. (A pressa é inimiga da perfeição) 

  • Correta.

    A Política Nacional de Direitos Humanos busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei. Dentre as políticas - Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação  sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional. - Reformular as normas de combate à violência e discriminação contra as  mulheres, em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a pessoa e não mais como crime contra os costumes.  O atendimento do aborto legal foi trazido, PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática g, que estabelece: - Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

     

    Haja!

  • MARQUEI POR SER MEIO ÓBVIA NO CONTEXTO ATUAL DA SOCIEDADE MAS ACHO QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVERIA SER EVITADA !

  • É bom lembrar que a banca não quer saber meu posicionamento sobre o assunto e sim o que a legislação diz, mto boa a questão ...

  • Se o bolso e a damagoiaba sonharem com essa questão vão pedir a violação da prova da PRF agora em 2019 só para a prova e garantir que não cairá nenhuma questão falando sobre isso...me perdoem, mas os minions piram com uma questão dessas...

  • O aborto legal se refere aos caso de microcefalia, estupro e risco à vida.

  • "esse tipo de questão deveria ser evitada"

    Pq? Tá expresso no PNDH3 e o Brasil tem algumas possibilidades de aborto legal.

    Eu heim q pessoal estranho.

  • me quebraram na parte da "parceria entre pessoas do mesmo sexo" eu fui muito juridico nisso e fiz uma viagem contratualista nao relativa a relaçoes fisicas/emocionais kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab.: CERTO

    Acredito que muitos tenham marcado errado por falar sobre obrigatoriedade de atendimento do aborto, porem, a questão deixa bem claro que trata de hipóteses de aborto LEGAL. "..da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal.."

    aborto é legal (ou seja, não é qualificado como crime) apenas em 3 casos:

    - Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez;

    - Quando a gravidez é resultante de um estupro;

    - Se o feto for anencéfalo (má formação cerebral do feto).

  • ABORTO LEGAL = RISCO PARA A MÃE, INVIABILIDADE DE VIDA FORA DO ÚTERO, ESTUPRO. A banca NÃO quer saber o posicionamento político de vocês e ja dizia um sábio... Não discuta com a banca nem com a questão

  • Corretissima Galera , aborto legal , quando nao ha outro meio de salvar a mae .... quando for estrupo .... ENTRE OUTROS certissima

    GAB C

  • Os Política Nacional de Direitos Humanos foram assinados pelo Governo FHC e pelo governo Lula.

    Responde-se a questão.

  • O caso do feto anencéfalo é legal ou está sumulado? Alguém poderia informar?

  • O direito à obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde não seria um direito social? Fui pelo pensamento de que exige uma prestação do Estado (ação positiva) e, portanto, seria de segunda geração. :((

  • Certo.

    O atual Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), contemplado na Política Nacional de Direitos Humanos, trata das medidas enumeradas. O Anexo I do PNDH-3, aprovado pelo Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, traz seis eixos orientadores. Esses eixos são divididos em diretrizes. Na Diretriz 7 (Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena), do Eixo Orientador III (Universalizar direitos em um contexto de desigualdades), encontra-se a previsão de que o aborto é tema de saúde pública, devendo garantir o acesso aos serviços de saúde, em se tratando de aborto legalmente autorizado. Já na Diretriz 10 (Garantia da igualdade na diversidade), também do Eixo Orientador III, encontra-se a ação programática no sentido de apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Esses dois direitos inserem-se nos direitos civis, direitos de primeira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • No que se refere à parceria entre pessoas do mesmo sexo, a diretriz 10, no objetivo estratégico V, possui como ação programática “b” o apoio para projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Por outro lado, em relação à obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública, a diretriz 9, no objetivo estratégico III, possui como ação programática “g”, a consideração do aborto como tema de saúde pública com a garantia do acesso aos serviços de saúde. E, ainda, em relação ao aborto, a diretriz 17, no objetivo estratégico II, possui como ação programática “g” a implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Resposta: CERTO

  • A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNH). Atualmente, o que está em vigor é o PNH-3, que é formado por seis eixos orientadores. O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Prof. Thiago Medeiros - Gran cursos

  • A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNH). Atualmente, o que está em vigor é o PNH-3, que é formado por seis eixos orientadores.

    O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Prof. Thiago Medeiros - Gran cursos

  • A questão me pegou apenas pela dúvida se "a obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde" era um direito CIVIL. Na minha análise (q me levou a errar a questão), essa obrigatoriedade seria um DIREITO SOCIAL e não civil, já que impõe uma ATUAÇÃO DO ESTADO para garantir o direito do aborto legal. Como os direitos CIVIS SÃO DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO, e portanto, impõem uma ABSTENÇÃO ESTATAL, não consigo entender como essa obrigação de atendimento (ainda mais por ter sido afirmado que seria um atendimento obrigatório pela rede pública), ou seja, de fato, uma ATUAÇÃO ESTATAL E NÃO ABSTENÇÃO, poderia ser enquadrado como um direito civil! Ademais, esse atendimento obrigatório, seria para garantir a SAÚDE da mulher, o que novamente o enquadra como um direito SOCIAL. Alguém poderia por favor me esclarecer?? Obrigada!

  • ABORTO LEGAL = Risco para a saúde da mãe, anencéfalo, estupro.

  • Certo.

    A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH). Atualmente, o que está em vigor é o PNDH-3, que é formado por seis eixos orientadores.

    O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Foi só eu que viajei ? Quando a questão falou de direitos civis eu pensei em direitos e garantias de primeira geração. Logo, quando a questão citou aborto pensei em direito e garantia de segunda geração ligado a direito sociais .

  • certo-g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

  • Assertiva C

    A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

  • Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

    g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde

  • Busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei.

  • Kkkkkkkkk; Joaby essa foi boa
  • È um decreto extenso de ler...

    g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

  • Redundante falar de direitos humanos e legalização do aborto. Como o Pablo Jp disse, puxa para esquerda e bate.
  • PT; MST; UNE; Direitos Humanos e Aborto. É dançar conforme à música. pqp!!!!

  • Em qual Eixo orientador consta isso?

  • Parceria entre pessoas do mesmo sexo = eixo orientador III, Diretriz 10, objetivo estratégico V - Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde = eixo orientador III, Diretriz 17, Objetivo estratégico II, g.

  • caramba, esta é a sexta vez que erro essa maldita questão. isso não entra na cabeça

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • Tá faltando interpretação... Não está falando em nada da legalização do aborto...

    O aborto, em regra, é proibido...

    Quem estuda Código Penal sabe que existem hipóteses legais que o aborto é válido:

    Resultante de estupro

    Se não há outro meio de salvar a vida da gestante

    O STF estendeu esse entendimento também aos fetos anencéfalos...

    A questão somente diz que o ESTADO é obrigado a fornecer meios para que o aborto se realize nesses casos, simples assim...

    Basta ver o recente caso da menina do ES de 11 anos que foi estuprada e teve o procedimento de aborto realizado.

  • não fala em legalização de aborto... Existem situações que o aborto é legal(estupro, por exemplo) e nesses casos casos o estado tem a obrigação de atender.

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • Esquerdar é igual a acertar!

  • A redação tem que seguir esse raciocínio.

  • Cespe joga um aborto legal para tentar pegar uma galera.

  • A Política Nacional de Direitos Humanos dá atenção especial às minorias e grupos vulneráveis, tal como os parceiros de mesmo sexo. Além disso, no PNDH-3, principal instrumento da Política Nacional de Direitos Humanos, a Ação Programática “g”, do Eixo Orientador III, Diretriz 9 e Objetivo Estratégico III dispõe que:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

    Resposta: Certo

  • A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

    Correto

  • Que porcaria
  • Certo.

    A Diretriz 10 do PNDH-3 possui o objetivo estratégico V - Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero – prevê como uma de suas ações programáticas:

    • Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

     

    A Diretriz 17 do PNDH-3 possui o objetivo estratégico II - Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos - prevê o seguinte:

    • Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
  • aborto?? fui pensar diferente e errei a questão. pqp

  • Só usar aquele conhecido macete

  • aborto LEEEEEEGAL - EXCLUDENTES GALERA

  • Intendo não, D. Humanos protege a vida intrauterina e permite aborto?
  • Permite sim o aborto. Ex.: em caso de estupro, anencéfalo, risco de morte da gestante.

  • deixem suas opinioes de lado na hora de fazer questao..

  • Objetivo estratégico II:

    Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

    Ações programáticas:

    g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero

    Ações programáticas:

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

  • G-C

    Existe uma caralhada de eixos, diretrizes, objetivos e ações programáticas. A cespe vai lá e busca ações programáticas e muitas vezes objetivos estratégicos também. Em razão disso, nos cabe ler todos e memorizar todos? Nem fudeno! temos que usar o senso comum, se não houver nenhum absurdo e condizer com a ideologia de esquerda. Está correto.

    Exemplo dos objetivos estratégicos SÓ DESSA DIRETRIZ em questão:

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

    >Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária.

    >Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano

    >Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.

    >Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária.

    >Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    >Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

    Lembrando, dentro de cada objetivo estratégico tem varias ações programáticas...

  • Questão feita por um militante

  • Para ti, caro amigo militante (seja de esquerda, seja de direita): leve a tua ideologia para a prova. A concorrência vai agradecer.

  • Típica questão q eu nem respondo na prova.

  • O Decreto n. 7.177/2010 alterou o PNDH e foi retirado o trecho que mencionava o apoio à descriminalização do aborto:

    "Art. 1  A ação programática “g” do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania – da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto n 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde."

  • Quando a questão fala de: " mesmo sexo, aborto e etc" já marca como verdadeira

  • A questão que eu queria marcar como errada mas infelizmente o gabarito é certo.

  • a questão fala do aborto legal, o sentimental por exemplo! Não tem nada a ver com militância, maluco chega aqui pra resolver questão e prefere ficar comentando b#sta nada com nada

  • Algumas hipóteses do "aborto legal" estão previstas no artigo 128 do Código Penal, galera.

    É vergonhoso não conhecer o básico da legislação penal e afirmar que "só não é aprovado por que não é militante de esquerda".

    Vergonha tá aí. Passa quem quer

  • Tirar uma vida do ventre não é crime. Se encontrar uma bactéria em marte é sinal de vida e deve ser preservada.

    Reflexão para seu dia.

  • Alguém pode me responder por mensagem o que seria "parceria"? Embora pareça óbvio que seja união ou casamento eu gostaria de saber se é uma expressão comum no direito, visto que não achei tal na internet voltada para esse sentido.

  • Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que descreve a Política Nacional de Direitos Humanos, dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.

      O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

      No que se refere à questão, o PNDH-3 apresenta, no Eixo Orientador III ( Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), a Diretriz 10 que visa à garantia de igualdade na diversidade. Dentro dessa diretriz, há o objetivo estratégico V de assegurar o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, por meio do apoio ao projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

      Já no Eixo Orientador IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), há a Diretriz 17 que orienta no sentido de promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Nesse âmbito, há o objetivo estratégico II que visa à garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos. Tal objetivo seria concretizado por meio da implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Gabarito : Certo

  • fiquei na duvida de qualquer aborto


ID
996346
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se discriminação racial

Alternativas
Comentários
  • a) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Art. 20, §1º da Lei 7.716/89: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    b) toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
    Art. 1º, p.ú., II da Lei 12.288/10 - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.
    Art. 1º, p.ú., III da Lei 12.288/10 - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
    Art. 3º da Lei 7.716/89: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    e) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    Art. 1º, p.ú., I da Lei 12.288/10 - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • Muito idiota esta questão, me desculpem!

  • Essa lei é tão boa, tão técnica que conseguiu diferenciar "desigualdade racial" (art. 1º, p.u., I) de "desigualdade de raça" (art. 1º, p.u., II), ao arrepio dos Dicionaristas. Parabéns legislador! Na próxima traga na mesma lei a diferença de água e H2O. 

  • Há que se ter em mente que DESIGUALDADE RACIAL  e DISCRIMINAÇÃO RACIAL são defenidas de forma diferente. E tal diferença aparece muito nas questões sobre o assunto. 


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra E

  • Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Desigualdade, lembre-se de diferenciação.

    Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Discriminação, lembre-se de distinção.

    Cabe até um trocadilho para não esquecer:

    Desigualdade = Deferenciação

    Discriminação= Distinção

  • É lamentável que as bancas exijam que decoremos algo tão inútil, ao invés de exigir o conhecimento do candidato. Vence quem transpira mais para decorar coisas que não fazem a menor diferença na vida prática em detrimento do conhecimento amplo das matérias.

     

    DisDis Vs DesDif

     

    Discriminação-Distinção / Desigualdade-Diferenciação

  • Palavras-chave:

     

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

     

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • DIscriminação = DIstinção

    DESIgualdade = SItuação

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

    a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.


ID
996652
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, desigualdade racial .

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra a

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Resposta: LETRA A

     

     

    Lei nº 12.288/2010

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • GAB a)

     

    Bizu por Andrey França do QC:

     

    Desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL

    "Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"

     

     

    Desigualdade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem x MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA

    "Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais."

  • DEsigualdade Racial = DEferenciação de acesso...

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Gab A

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


ID
996940
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal nº 12.288/2010, desigualdade racial

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 12.288/2010:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Letra A, vide comentário anterior

  • Ai vai à dica!

    Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Para saber a resposta basta perguntar ao caipira e ele responde:

    Tudo que é desiguar é deferente sô !

     

  • Essa lei parece que só tem um artigo -'

  • MPU, cadê vcs?

  • Art. 1   II - desigualdade racial:

    toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    Discriminação racial ou étnico-racial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE = SITUAÇÃO INJUSTIFICADA

    AÇÕES AFIRMATIVAS = MEDIDAS E PROGRAMAS ESPECIAIS + ESTADO E INICIATIVA PRIVADA


ID
997267
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se população negra o conjunto de pessoas que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pra mim esse termo preta seria incorreto
  • O TERMO PRETO NÃO ESTÁ INCORRETO!

    Na atualidade, o termo "negro" no Brasil não carrega conotação pejorativa, embora "preto" seja interpretado ofensivamente por muitos negros, mas sem razão. Há quem entenda que negro é lícito por tratar da raça e preto, por tratar de uma cor, seria negativo. Esse entendimento é falso, o IBGE e bancas de concurso, usam indistintamente os termos negro, preto e pardo para se referir a raça, sem que isso denote preconceito.

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


ID
1032901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do Programa Nacional de Direitos Humanos III (PNDH-3), julgue os itens que se seguem.

É prevista como objetivo estratégico do PNDH-3 a garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DEC.7037/09.

    Objetivo estratégico VI:

    Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • - Eixo Orientador III:

    Universalizar direitos em um contexto de desigualdades

    - Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.

    - Objetivo estratégico VI:

    Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.


  •    Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

      Dentro do Eixo Orientador III ( Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), encontra-se a Diretriz 7 que orienta pela garantia de Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. Inserido nessa diretriz, está o objetivo estratégico VI, que buscará a garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado exercido em condições de equidade e segurança.

    Gabarito : Certo


  • Link do PNDH-III atualizado.

     

    http://www.pndh3.sdh.gov.br/public/downloads/PNDH-3.pdf

  • NO CHUTE !

  • O Eixo Orientador III (universalizar direitos em um contexto de desigualdades), em sua diretriz 7 (garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena), tem por objetivo estratégico VI a “garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança”.

    Resposta: CERTO

  • Objetivo estratégico VI:

    Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

    GABARITO: CERTO!

  • Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. 

    Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança. 

  • Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. 

    Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança. 

  • Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.

    GAB: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. 

    Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança. 

  • Ei, você que errou esta questão, pensa que estudar o assunto a cada 6 meses resolve? kk

  • essas p*** de eixos é f*** pra gravar

  • Nos eixos orientadores, temos a promoção dos direitos humanos e da democracia, trazendo-os como pauta de toda e qualquer relação. Quando falamos dos direitos trabalhistas, isto diz respeito aos direitos sociais, trazidos como enfoque pelo PNDH-2 e ampliados pelo PNDH-3.

    Resposta: Certo

  • Se dissesse IGUALDADE estaria errado.

  • Sei que decorar Eixos é bem chato, mas não adianta você estudar o assunto uma vez a cada dois meses. Desse jeito não tem jeito, papirante!

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
1032904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do Programa Nacional de Direitos Humanos III (PNDH-3), julgue os itens que se seguem.

A diretriz referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena, consta no eixo orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos do PNDH-3.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    consta no eixo orientador denominado -  Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
  • No PNH-3 
    Programa visa garantir a igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e laicidade do Estado. Dessa forma o  PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal.

    Questão errada
  • III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

    c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

    d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;


  • Essa questão requer do candidato tão-somente o conhecimento sobre o enquadramento da diretriz 7 (garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania pleno) ao eixo orientador III (universalizar direitos em um contexto de desigualdades), e não ao eixo orientador II (desenvolvimento e direitos humanos), como diz o item. Muito astuciosa!

  • Errada = eixo orientador III, Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades.

  • Gente são 6 eixos...

    I. Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil

    II. Desenvolvimento e Direitos Humanos

    III.Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.

    IV.Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 

    V.Educação e Cultura em Direitos Humanos

    VI.Direito à Memória e à Verdade.

    Só decorar os eixos para ter uma ideia ao associar com a frase que tiver na prova...

  • DICA = IDUSEM


    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
    Desenvolvimento e Direitos Humanos
    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 
    Educação e Cultura em Direitos Humanos
    Direito à Memória e à Verdade.


  •   Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

       No que se refere à questão, o eixo orientador II ( Desenvolvimento e Direitos Humanos) tem como diretrizes: 

        • Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

              • Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento

         • Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

       Já a diretriz referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente consta no eixo orientador III que trata sobre universalizar direitos em um contexto de desigualdades.

    Gabarito: Errado
  • Já errei essa questão umas 5 vezes. Muito cuidado com ela *--*

  • Errado

    Eixo Orientador 3 - Universalizar direitos em um contexto desigual

    Diretriz 7: Garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena.

  • Essa com certeza deixava em branco. Guardar na memoria esses eixos é foda.

  • Mnemônico para memorizar os eixos

     

    O INTER DEMO DESENVOLVEU O UNIVERSO SEGURO COM EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    INTER DEMO ---> INTERação DEMOcrática

    DESENVOLVEU ---> DESENVOLvimento e direitos humanos

    UNIVERSO ---> UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    SEGURO ---> SEGURança pública, acesso à justiça combate à violência

    EDUCAÇÃO ---> EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    MEMÓRIA ---> Direito à MEMÓRIA e a verdade

  • É uma questão do INFERNO, pois as diretrizes constam no PNDH-3, mas o eixo orientador é outro.......... o examinador que fez essa questão deveria estar "puto da vida" no dia .... só pode!

     

  • Aercio Rocha, caramba tu errou 5 vezes essa questão? Eu errei umas 10 kkkk, memorizar eixo é osso

  • Aconselho a leitura desse resumo do PNDH-3, quando você compreender a base dos eixos fica mais facil a resolução das questões.

     

    http://www.pndh3.sdh.gov.br/portal/sistema/sobre-o-pndh3 

  • EIXO ORIENTADOR 3--->UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES

     

    DIRETRIZES

    D7

    GARANTIA DOS DH DE FORMA

    UNIVERSAL / INDIVISÍVEL INTERDEPENDENTE E ASSEGURANDO A CIDADANIA PLENA

    D8

    PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES P/ SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE FORMA NÃO DISCRIMINATÓRIA ASSEGURANDO SEU DIREITO DE OPINIÃO E PARTICIPAÇÃO

    D9

    COMBATE ÀS DESIGUALDADES ESTRUTURAIS

    D10

    GARANTIA DA IGUALDADE NA DIVERSIDADE

     

    GABARITO ERRADO BONS ESTUDOS

  • Meu mnemônico p/ gravar os eixos:

    Memórias do Sg. Desé e Edu no Unin                                         (Associa o "Unin" com o carro Uno)

    --

    Memórias: Direito a Memória e a Verdade

    SgSeguranças Pública, Acesso a Justiça e Combate a violência.

    Dese: Desenvolvimento e DH

    Edu: Educação e Cultura em DH

    Un: Universalização dos DH num contexto de desigualdade

    In: Interação Democrática entre Estado e Sociedade

  • EIXOS PNDH III:

    O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    INTERação DEmocrática

    DESENVOLVimento e direitos humanos

    3°  UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    SEGURANÇA  pública, acesso à justiça combate à violência

    EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    6° Direito à MEMÓRIA e a verdade         

  • é aquele tipo de questão que eu erro e desconsidero, porque é inviável conseguir decorar absolutamente tudo !

  • QUESTÃO DO TIPO QUE QUANDO LEMOS OS  COMENTÁRIOS FICA PIOR AINDA....KKKKK

  • Direitos humanos não assegura cidadania plena. Pode te ser isso? Força que vem de cima!!!

  • Na verdade está no eixo: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades.

  • Consta no eixo 3:

    UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES

    *Garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena.

  • ERRADA NO QUE TANGE AO EIXO EM QUE SE ENCONTRA A DIRETRIZ...

    Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

      O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

      No que se refere à questão, o eixo orientador II ( Desenvolvimento e Direitos Humanos) tem como diretrizes: 

      • Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

         • Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento

       • Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

      Já a diretriz referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente consta no eixo orientador III que trata sobre universalizar direitos em um contexto de desigualdades.

  • A diretriz 7 referente à “garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena”, consta no eixo orientador denominado “universalizar direitos em um contexto de desigualdades” do PNDH-3.

    Resposta: ERRADO

  • Trata-se do Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    Para lembrar os Eixos, eu tinha pensado em IDU SED, porém, acredito que pra não confundi o "D" seja melhor a Dica do Alan Kleber Gomes: "IDU SEM

    I. Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil

    II. Desenvolvimento e Direitos Humanos

    III. Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.

    IV. Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 

    V. Educação e Cultura em Direitos Humanos

    VI. Direito à Memória e à Verdade."

    #seguefirme

  • Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades

    Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependênciados Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. 

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

    GABARITO: ERRADO!

  • GAb E

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a

    cidadania plena;

  • ERRADO

    Consta no Eixo III

    Feito pelo GIOVANI MEDEIROS, colega do qc:

    Eixo Orientador I:

    Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Eixo Orientador II:

    Desenvolvimento e Direitos humanos

    Eixo Orientador III:

    Universalizar direitos em um contexto de desigualdades

    Eixo Orientador IV:

    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Eixo Orientador V:

    Educação e cultura em Direitos Humanos

    Eixo Orientador VI:

    Direito à Memória e à Verdade

  • Se refere ao Eixo orientador 3

  • Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a

    cidadania plena;

  • Mnemônico que eu utilizo: IN DES UNI SEG EDU DIR.

    Para memorizar as diretrizes basta focar nas palavras chaves de cada eixo orientador, por exemplo:

    Primeiro eixo: interação, sociedade civil e estado.

    Segundo eixo: Desenvolvimento

    Terceiro: Universalização

    e assim por diante, foquem nas palavras chaves quando forem relacionar eixos e diretrizes.

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO ALGUM, PURO DECOREBA!

  • MACETE: IN DES UNIVERSIDADES SP EDUCA DIREITO

  • ERRADAAAA

    A questao fala consta no eixo orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos do PNDH-3 naoooooooooo

    consta ;Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

  • O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.”

     

    1° INTERação DEmocrática

    2° DESENVOLVimento e direitos humanos

    3° UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    4º SEGURANÇA pública, acesso à justiça combate à violência

    5° EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    6° Direito à MEMÓRIA e a verdade   

  • Decoreba

  • Minha contribuição.

    PNDH3

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

    c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

    d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

    Abraço!!!

  • Como dizia minha vozinha: o costume do cachimbo deixa a boca torta kkkkk

    Eu já acostumada a colacar certo em tudo, nessa me ferrei kkkk

  • Muita gente errou.. inclusive Eu

  • Gab:ERRADO

    Rumo a PCDF

  • - garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo que seja assegurada a cidadania plena (Faz partedo Eixo III - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades).

    Resposta: ERRADO.

  • Errado, porque ( Desenvolvimento e Direitos Humanos) é do eixo orientador II e não eixo orientador III.

  • GAB: E

    Muito difícil acertar questões, que diz respeito a esse assunto, com precisão, ainda mais com outras 20 matérias para estudar...

    Então, peguei um mnemônico de um colega para memorizar os eixos, mas é importante que possamos decorar algumas palavras chaves para saber em qual eixo encaixar. 

     

    O INTER DEMO DESENVOLVEU O UNIVERSO SEGURO COM EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    INTER DEMO ---> INTERação DEMOcrática

    DESENVOLVEU ---> DESENVOLvimento e direitos humanos

    UNIVERSO ---> UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    SEGURO ---> SEGURança pública, acesso à justiça combate à violência

    EDUCAÇÃO ---> EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    MEMÓRIA ---> Direito à MEMÓRIA e a verdade

    Pra quem vai fazer concurso na área de segurança pública, oriento dar enfase no EIXO IV. (Eixo Orientador IV)

  • referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente consta no eixo orientador III que trata sobre universalizar direitos em um contexto de desigualdades.

  • Gab E

    Na verdade a questão trata do eixo orientador "III - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades"

  • Macete para decorar os eixos:

    "O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SERGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA DE VERDADE"

    EIXO 1: INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL:

    EIXO 2: DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS:

    EIXO 3: UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES:

    EIXO 4: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA:

    EIXO 5: EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS:

    EIXO 6: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE:

  • EIXO ORIENTADOR III

    UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTESTO DE DESIGUALDADES

    - Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.

  • III – Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

    c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

    d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

  • bizu: 1= inter demo 2=desenvolvel 3=o universo 4=seguro 5=com edcucaçao 6= e memoria

  • Na verdade, esta é uma diretriz ligada à universalização dos direitos. Ou seja, Eixo Orientador III.

    O trecho trazido pela questão está expresso na diretriz 7:

    a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    Resposta: Errado

  • O segredo é decorar todos os seis eixos orientadores, pois é possível deduzir em que se encaixam as diretrizes e os objetivos estratégicos.

  • Bizu: 1= inter demo 2=Desenvolvimento 3=o universo 4=seguro 5=com educação 6=memoria

  • SÃO 6 EIXOS OREINTADORES EM 25 DIRETRIZES 82 OBJETIVOS ESTRATEGICOS E 521 AÇOES PROGAMATICAS

    AS DIRETRIZES QUE SÃO AS 25 ESTÃO DENTRO DOS SEUS RESPECTIVOS EIXOS

     

    EIXO 1: INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL:

    -> AGENTES PÚBLICOS E CIDADÃOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL. INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA (UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO), CRIAÇÃO DE UM CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

     

    EIXO 2: DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS:

    -> GARANTIA DO EXERCÍCIO AMPLO DA CIDADANIA, EFETIVAÇÃO DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CARACTERIZADO PELA INCLUSÃO SOCIAL E ECONÔMICA, DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE EQUILIBRADO E TECNOLOGICAMENTE RESPONSÁVEL, CULTURAL E RELIGIOSAMENTE DIVERSO, PARTICIPATIVO E NÃO DISCRIMINATÓRIO.

     

    EIXO 3: UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES:

    -> DIALOGA COM AS INTERVENÇÕES DESENVOLVIDAS NO BRASIL PARA REDUZIR A POBREZA, ERRADICAÇÃO DA FOME E DA MISÉRIA, FOMENTO À AQUISIÇÃO DA CIDADANIA PLENA (DEFENSORIA PÚBLICA COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE EMANCIPAÇÃO DO CIDADÃO).

     

    EIXO 4: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA:

    EIXO N° 4.: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA 

    (ATENÇÃO PARA PROVA)

     

    DIRETRIZ 11: DEMOCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA;

     

    DIRETRIZ 12: TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA CRIMINAL;

     

     DIRETRIZ 13: PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE E PROFISSIONALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS;

     

     DIRETRIZ 14: COMBATE À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, COM ÊNFASE NA ERRADICAÇÃO DA TORTURA E NA REDUÇÃO DA LETALIDADE POLICIAL E CARCERÁRIA;

     

    DIRETRIZ1 15: GARANTIA DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS DE CRIMES E DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS AMEAÇADAS;

     

    DIRETRIZ 16: MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE EXECUÇÃO PENAL, PRIORIZANDO A APLICAÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E MELHORIA DO SISTEMA. PENITENCIÁRIO; E

     

    EIXO 5: EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS:

    -> FORTALECIMENTO DE UMA CULTURA EM DIREITOS (SERVIÇO PÚBLICO, ESCOLAS, FAMÍLIA E DEMAIS INSTITUIÇÕES FORMADORAS DA PERSONALIDADE DOS CIDADÃOS)

     

    EIXO 6: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE:

    -> PRESERVAR A MEMÓRIA HISTÓRICA E A CONSTRUÇÃO PÚBLICA DA VERDADE. POSTERIORMENTE, CRIA-SE A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, DESTINADA A APURAR VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS OCORRIDOS ENTRE 1946 E1988. QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DO PNDH-3, VERIFICA-SE QUE CADA AÇÃO ESTRATÉGICA INCUMBE A UM OU MAIS DE UM ÓRGÃO GOVERNAMENTAL, O QUE EVITA QUE O PROGRAMA SEJA VISTO COMO MERA CARTA DE INTENÇÕES

  • ERRADO

    No eixo orientador denominado - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

  • MACETE DOS 6 EIXOS

    O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMORIA

    1 - INTERaração DEmocracia

    2 - DESENVOLVimento e direitos humanos

    3 - UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    4 - SEGURANÇA publica, acesso a justica combate a violencia

    5 - EDUCAÇÃO e cultura em Direitos Humanos

    6 - Direitos a MEMORIA e a Verdade

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1032907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito das pessoas com deficiência, julgue os seguintes itens.

De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a colocação competitiva e a promoção do trabalho por conta própria são modalidades de inserção laboral da pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o Decreto 3.298/1999, art. 35:  Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:  I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;  II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. 
    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • art. 35, I e III.

  • Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; 

     III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal

  •     O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que compreende o conjunto de orientações normativas que visam a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

          Conforme disposto no art. 35, são modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: I- colocação competitiva; II – colocação seletiva e; III- promoção do trabalho por conta própria.

    Gabarito : Certo
  • RESPOSTA: (CERTO)


    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999


     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 2o  Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, entre outros.

    § 3o  Consideram-se apoios especiais a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade.

  • Na legislação mais recente, art. 35, paragrafo unico, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Sempre tenham isso na cabeça ao realizar questões nesse tema: o deficiente não deseja que tenham pena dele no trabalho, ele quer competir igualmente com todos, de igual para igual, independente de suas limitações.

  • No ponto de vista formal ok Certa, porém na prática o deficiente, autônomo que ascende profissionalmente vira caso de notícia.

    Pura demagogia!!!!!!!!!

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretizaçãonão sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 2o  Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanenteexija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, entre outros.

    § 3o  Consideram-se apoios especiais a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade.

  • Pensei nos deficientes em concursos públicos, visto que também deve lutar pra conquistar sua vaga.

  • É pq quando fala em deficiente; a maioria das pessoas pensam em uma pessoa na cadeira de roda ou bem fragilizada e sempre precisando de alguém. Mas para legislação o deficiente é colocado como independente. Pense assim que voce nao vai errar questoes desse tema.

  • Para legislação o deficiente é colocado como independente.

    Correto


ID
1038637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), julgue o próximo item.


No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal; a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é "ERRADO" (acho que o site trocou as bolas).

    O eixo orientador IV abrange tanto a modernização da política de execução penal (diretriz 16) quanto a modernização do sistema de segurança pública (diretriz 11).
  • O item está errado porque o eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência (IV) abrange tanto a diretriz para a modernização da política de execução penal (16) quanto a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública (11), o que é negado, em relação à segunda, pelo item. Questão perfeita e capciosa. Aliás, mais uma questão que cobrou apenas o conhecimento do índice do programa nacional de direitos humanos (PNDH-3).

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • PRF Ben, cuidado com o toxicológico!!!

    Boa iniciativa, vou tentar aplicar.

  • O próprio enunciado praticamente trouxe a resposta da questão.
  • Vc que quer um BIZU pra não errar mais, vá no comentário do colega PRF Ben

  • PRF Ben você é o melhor kkkkk s2

  • Errado.

    –Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    –Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • PRF Ben praticamente desenhou. História em quadrinhos.

  • Acertei todas ! deve ser por que tenho humanidade dentro de mim e absolutamente nenhum preconceito contra ninguém .

    Isso é basilar para conseguir responder questões do PNDH-3 ou DUDH , qualquer documento que respeite as diferenças nos eleva adiante , bem como nos torna profissionais de sucesso .

    Por isso os Defensores Públicos amam o que fazem , eles defendem as minorias em todas ações sejam elas quais forem.

  • Vc é o cara PRF Ben!!

    Parabéns pelo seu quadrinho de história!

  • A questão diz respeito eixo orientador IV do PNDH-3 (segurança pública, acesso à justiça e combate à violência). Referido eixo possui sete diretrizes e, dentre elas, temos “modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário” (diretriz 16) e, ainda, a “democratização e modernização do sistema de segurança pública” (diretriz de número 11).

    Resposta: ERRADO

  • BRUNA ALVES PEREIRA

  • CESPE: No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal (CERTO - EIXO IV, DIRETRIZ 11); a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo (ERRRADO - ABRANGE SIM! EIXO IV, DIRETRIZ 16).

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11:Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 16:Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM – COM – GARANTIA – DE – PR”

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenc.;

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de seg. Púb.;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    GABARITO: ERRADO!

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Gabarito E

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Minha contribuição.

    PNDH3

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

  • PARTE 3

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade É só pensar que a ditadura começou na década de 60

    Diretrizes da 23 a 24: Aqui terão sempre ou a palavra memória e verdade

    Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;

    Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e

    Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

  • PARTE 2

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: 

    Pensa na cela de uma penitenciária, tem 4 paredes. Daí, você faz a associação do eixo com a segurança pública/violencia.

    Diretrizes 11 a 17: Sempre relacionadas a Seg Púb/Violencia. Palavras chaves que variam:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos

    E - no alfabeto é a letra C - de Cinco

    Diretrizes da 18 a 22: Aqui terão sempre ou a palavra educação ou a palavra cultura, ou ambas.

    Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;

    Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;

    Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;

    Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e

    Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

  • Já começo pedindo desculpas pelo tamanho do texto, mas o intuito é ajudar! Se o QC tivesse mais funcionalidades ficaria mais fácil de visualizar, mas como não tem, terei que dividir em 3 partes:

    PARTE 1 Também uso uma associação lógica para decorar os eixos:

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Diretrizes 1 a 3 (Decorem as palavras CHAVES): Participação Transversal informa mecanismo efetivo

    Diretriz 1 Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;

    Diretriz 2 Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e

    Diretriz 3 Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- "D de DOIS"

    Diretrizes 4 a 6: Sustentabilidade Valoriza o Humano como Sujeito Central na proteção dos direitos ambientais

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

    Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Pense no Universo e nas 3 Marias que são desiguais.

    Diretrizes 7 a 10: Cidadania as crianças combate desigualdades e garante igualdade na diversidade

    Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

    Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

    Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

     

  • E!

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade

    policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas

    alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a

    defesa de direitos;

  • Gab E

    A questão aborda sobre o Eixo IV, diretrizes 11 e 16.

  • EIXOS ORIENTADORES

    Eixo 1 - Democracia, Instrumento transversal, Políticas públicas;

    Eixo 2 - Desenvolvimento sustentável, valorização do ser humano como sujeito central do desenvolvimento, direitos ambientais;

    Eixo 3 - Garantir a universalidade dos DH, combater desigualdades, garantir igualdade na diversidade e promover o direito de crianças e adolescentes;

    Eixo 4 - Segurança pública, sistema de execução penal, violência institucional, sistema de justiça;

    Eixo 5 - Fortalecer os DH e a democracia nos ensinos básicos e superior, reconhecer a educação não formal, promover os direitos humanos no serviço público

    Eixo 6 À comissão da verdade, direito à memória e à verdade;

  • Conforme as diretrizes 11 e 16 do Eixo Orientador IV:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Portanto, o Eixo Orientador IV abrange sim a modernização do sistema de segurança pública.

    Resposta: Errado

  • O eixo orientador IV abrange tanto a modernização da política de execução penal (diretriz 16) quanto a modernização do sistema de segurança pública

    Errado

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    Questão Errada.

  • GAB. ERRADO

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • PNDH-3 - EIXOS ORIENTADORES (6 Eixos) - DI DEUS ← macete:

    DESENVOLVIMENTO e Direitos Humanos.

    INTERAÇÃO democrática entre Estado e sociedade civil.

    DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE.

    EDUCAÇÃO e CULTURA em Direitos Humanos.

    UNIVERSALIZAR direitos em um contexto de desigualdades.

    SEGURANÇA PÚBLICA, Acesso à Justiça e Combate à Violência.

  • É sim abrangida por esse eixo, sendo a Diretriz 11.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • ERRADO

    EIXOS ORIENTADORES PNDH: I DEUS ED

    ·        Integração entre a sociedade e o Estado

    ·        Desenvolvimento dos DH

    ·        Universalização Direitos em um Contexto de Desigualdades

    ·        Seg. pública, acesso à Justiça e Combate à Violência

    ·        Educação e cultura

    ·        Direito à verdade e à memoria

    DIRETRIZES do Eixo IV, relativo à Seg. Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sist. de seg. Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

  • f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal; a diretriz para a DIRETRIZ 11: modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo.

    "DEMOCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA"

    BIZU: EIXO DE PROTEÇÃO (SEU FILHO CRISTÃO QUANDO ESTUDAR)

    01 - INTERAGIR NA ESCOLA (INTERAÇÃO)

    02 - DESENVOLVER O APRENDIZADO (DESENVOLVIMENTO)

    03 - UNIVERSIDADE LOGO DEPOIS (UNIVERSALIZAR)

    04 - TER A SEGURANÇA DE DEUS LÁ DENTRO (SEGURANÇA PÚBLICA)

    05 - APRENDER MAIS SOBRE EDUCAÇÃO E CULTURA ESQUERDISTA (EDUCAÇÃO E CULTURA)

    06 - ORAR E GUARDAR NO CORAÇÃO AS MEMÓRIAS E AS VERDADES (DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE)

    OBS: SÓ A TITULO DE MEMÓRIZAÇÃO


ID
1110748
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Lei 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”, é correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa. Art. 15, §5º do Estatuto do Idoso.
         5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 
    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 
    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.


    B) Verdadeira. Art. 50 da Lei 10.741/2003 
        Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: 
        (...) 
        IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;  

    C) Verdadeira. Art. 51 do Estatuto do Idoso. 
           Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. 

    D) Verdadeira. Art. 34 do Estatuto do Idoso
         Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

  •  A alternativa incorreta é a letra A, pois segundo o art. 15, § 5º, I e II do Estatuto do Idoso (que foram incluídos pela Lei 12.896/2013) é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. As opções disponíveis serão: no caso de interesse do poder público, o agente deverá entrar em contato com o idoso em sua residência; e quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS OU SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO IDOSO TERÃO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

  • IDOSOS- MAIORES DE 65 ANOS-BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÀRIO MÍNIMO-PELO LOAS.


ID
1130194
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e opor­tunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica denomina-se

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Artigo 1, PU do citado diploma legal

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    bons estudos

    a luta continua

  • Não confundir com a discriminação racial em si.

    A discriminação é toda DISTINÇÃO, exclusão, restrição ou preferência. A desigualdade refere-se à situação injustificada.

    I-discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restriçãoou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acessoe fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça:assimetria existente no âmbito da sociedadeque acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estadono cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


  • (A)

    Ademais, o próprio enunciado da questão deu a resposta:

    "Para os efeitos da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e opor­tunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica denomina-se"

    Logo,desigualdade racial.

  • DESIGUALDADE = DIFERENCIAÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO = EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO

  • Gab.A

     

  • a) desigualdade racial.

     

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação racial: Toda distinção;

    Desigualdade racial: toda Diferenciação

  • BIZU

    DISCRIMINAÇÃO SE TRATA DE DISTINÇÃO, EXCLUSÃO OU PREFERÊNCIA

    DESIGUALDADE SE TRATA DE TODA SITUAÇÃO INJUSTIFICADA DE DIFERENCIAÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO --------> DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE ---------> SITUAÇÃO

  • DESIGUALDADE-TRATAMENTO DIFERENCIADO. DISCRIMINAÇÃO-DISTINÇÃO,EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO.

  • DESIGUALDADE RACIAL: Situação de diferenciação INJUSTIFICADA

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL: Distinção, Exclusão, Restrição ou preferência

  • GAB: A

    Desigualdade Racial

    Toda SITUAÇÃO injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • "DESI SERÁ DIFE"

    EXPLICAÇÃO: DESIGUALDADE SERÁ DIFERENCIAÇÃO.

    NÃO SEI SE SERVIRÁ PARA VCS, MAS, PARA MIM, CONSIGO ASSIMILAR ASSIM.


ID
1130197
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340. de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha),

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 21 Lei 11.340/06.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


    bons estudos

    a luta continua

  • (B)


    (A) Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    (C) Vide (E)

    (D)Art 21 P.único:  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    (E) Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • a) ERRADO. O erro está no "somente". Faltou incluir o "a requerimento do MP e a representação de autoridade policial".

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público (1)  ou mediante representação da autoridade policial (2).

     

    b) CORRETO.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

    c) ERRADO. As medidas podem ser requeridas pelo MP ou pela ofendida. ALÉM DISSO, em casos extremos, pode o juiz concedê-las, mas deve comunicar ao MP.
    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo JUIZ, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
     

    d) ERRADO. Art. 21 (...) Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    e) ERRADO. O que está em "só". Veja o item C.

  • FCC É UM LIXO

  • Essa opção D tá fora de questão kkkkk

ID
1130200
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Lei nº 12.288. de 20/07/2010 (Estatuto da igualdade Racial), considere:

I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.

I I . É assegurada a assistência religiosa aos pratican­tes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena pri­vativa de liberdade.

I I I . As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de pro­gramas de geração de renda, contemplarão o es­tímulo à promoção de empresários negros.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 25 Lei 12.288/10.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.


    bons estudos

    a luta continua

  • I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões. ERRADA

    O erro está no "não compreende". veja abaixo:

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;


  • gab d

    I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões. ERRADA

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

  • ERRADA : Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

     

    CORRETA : Art. 25 Lei 12.288/10.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    CORRETA : Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros


ID
1130203
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11 340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), no que concerne à violência doméstica e fa­miliar contra a mulher, a vigilância constante, a destruição de instrumentos de trabalho e a difamação são consideradas, respectivamente, formas de violência

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Artigo 7 do citado diploma legal

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    buguei...

  • VIOLÊNCIAS " para todos tem Prenominal Indefinido: QUALQUER "

    Violencia Psicologica : Conduta ( Cause dano Emocional )

    >>>>> AUTOESTIMA

    >>>>> Vingilância Constante

    >>>>> Prejudque ou Pertube Comportamento

    >>>>> Isolamento- Manipulação - Humilhação

    >>>>> Chantagem

    >>>>> Insulto

    >>>>> Exploração

    >>>>> Direito de IR e VIR .....

    Violência Fisica: Conduta que (OFENDA)

    >>>> Integridade ou Saúde Corporal

    Violência Moral:

    >>> Calunia

    >>> Difamação

    >>> Injúria

    #EuvouserAprovadoPolicia

    de BSB para CEARA ............... I CAN'T LOSE CONNECTION


ID
1138000
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos dos povos indígenas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • (A) A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente que a Defensoria Pública prestará assistência jurídica aos índios do Estado, suas comunidades e organizações.

    Correta: na forma do art. 282, § 2º da referida Constituição.

    (B) A Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou as medidas provisórias no caso da construção da Usina Belo Monte no Pará, determinando a suspensão da obra para preservação dos direitos dos povos indígenas (vida, saúde e integridade pessoal e cultural) em situação de isolamento voluntário na bacia do Xingu. No entanto, após informações do governo brasileiro, a Corte modificou a sua decisão determinando que fossem tomadas medidas de preservação dos direitos dos índios sem a suspensão da obra.

    Errada: A referida medida cautelar foi determinada pela Comissão.

    (C) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidiu que existiam vícios no processo administrativo-demarcatório de área da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a ser ocupada por grupos indígenas, uma vez que não foram observados os artigos 231 e 232 da Constituição da República, bem como a Lei no 6.001/73 e seus decretos regulamentares.

    Errada: Na Petição 3388, o STF assentou a condição indígena da área demarcada na sua totalidade, estabelecendo uma série de critérios.

    (D) A Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre Mudança do Clima e a Convenção da Diversidade Biológica, todas do Sistema da Organização das Nações Unidas, também são tratados internacionais de direitos humanos pertinentes a assuntos indígenas.

    Errada: Não são tratados relativos ao tema proposto.

    (E) A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas atribui aos Estados e aos órgãos das Nações Unidas, especialmente o Fórum Permanente sobre Questões Indígenas, a função de zelar pelo seu cumprimento, já que a sua violação pelos Estados pode ensejar a responsabilização internacional perante a Corte Internacional de Justiça, admitindo-se a petição individual dos índios vítimas para que figurem como partes em questões contenciosas.

    Errada: Não há previsão de responsabilização internacional, tampouco a referida Corte recebe petições individuais.

    Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
  • vai decorar Constituições estaduais vai... vale a pena, vai lá

  • Questão absurda eim

  • Opa, fiquei curioso com o caso Raposa Serra do Sol, o qual eu já ouvi falar mas nunca li a respeito, e fui procurar no Dizer o Direito.

     

    Segue um link interessante: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

     

    Nesse processo, o STF debateu sobre o art. 231 da CF e definiu a questão do "esbulho renitente", que consiste na luta insistente entre agressores e índios que foram esbulhados.

     

    P.S. Vale lembrar que, por mandamento constitucional, o MP sempre intervem em processos envolvendo interesses indígenas.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sobre a alternativa c), "desde o julgamento da Pet 3.388-RR (Caso Raposa Serra do Sol), a jurisprudência passou a entender que é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial. É inegável que a CF/88 mudou o enfoque atribuído à questão indígena e trouxe novas regras mais favoráveis a tais povos, permitindo a demarcação das terras com critérios mais elásticos, a partir da evolução de uma perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico. Isso, contudo, não é motivo suficiente para se promover a revisão administrativa das demarcações de terras indígenas já realizadas, especialmente nos casos em que se passou o prazo decadencial". STJ. 1ª Seção. MS 21.572-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/6/2015 (Informativo 564).

  • https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/se-uma-terra-indigena-foi-demarcada.html


    muito interessante, leiam!!!

  • phelipe - Quem é fera em DH (não é meu caso) saberia que as outras estão erradas... assim, só sobra a 'A'...então nesse caso não precisa decorar constituição estadual para acertar...



  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. De fato, a Constituição do Estado de São Paulo contém uma previsão neste sentido em seu art. 282, §2º: "A Defensoria Pública prestará assistência jurídica aos índios do Estado, suas comunidades e organizações".

    - afirmativa B: errada. Na verdade, estas medidas foram adotadas pela Comissão Interamericana, com base no art. 76 do seu Regulamento.

    - afirmativa C: errada. Pelo contrário, em 2013, o Plenário do STF confirmou a demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol (Pet. 3388).

    - afirmativa D: errada. Estes tratados dispõem sobre outros temas e a sua eventual aplicação em defesa de grupos indígenas se dá de modo incidental.

    - afirmativa E: errada. A Corte Internacional de Justiça é um tribunal destinado à solução pacífica de conflitos entre Estados, não tendo competência para analisar o tema indicado.

    Gabarito:A resposta é a letra A.





  • POVO INDÍGENA XUCURU x BRASIL: No Caso dos Povos Indígenas Xucuru, a Corte IDH firmou o entendimento de que no Brasil existe uma morosidade por parte do aparelhamento estatal em demarcar e reconhecer as terras dos povos indígenas. O Brasil foi condenado pela Corte IDH por violar o dever de respeitar, as garantias judiciais, o direito à propriedade e a proteção judicial, de acordo com as obrigações internacionais veiculadas na Convenção Americana de Direitos Humanos. #IMPORTANTE: PRIMEIRO CASO BRASILEIRO SOBRE INDÍGENAS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. -> #PLUS: Ou seja, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CRFB/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação). Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CRFB/88. #EXCEÇÃO: É o que chamamos de "renitente esbulho" expressão cunhada pelo ex-Ministro Carlos Britto no Pet 3388, julgado em 19/03/2009 (Caso “Raposa Serra do Sol”). Explicando melhor: se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231. Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles habitaram naquela localidade e optaram por sair ou se foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88 (e desistiram de lutar), não se configura o chamado “renitente esbulho”. STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771). #RAPOSA: Durante os debates no STF sobre a regularidade da demarcação da reserva indígena “Raposa Serra do Sol” diversos fazendeiros alegaram o seguinte: quando a CF/88 foi promulgada, em 05/10/1988, os índios já não mais estavam naquele local e as terras eram ocupadas por não-índios; logo, não se poderia considerar que eram terras indígenas (art. 231). O STF, contudo, rechaçou esse argumento alegando que a posse dos fazendeiros era fruto de esbulho, ou seja, eles teriam expulsado os índios daqueles locais, conforme demonstrado no laudo e parecer antropológicos. Importante chamar atenção para o fato de que, segundo os estudos relevaram também, antes de serem expulsos, os índios lutaram e tentaram resistir. Na verdade, mesmo após serem obrigados a sair do local, continuaram lutando pela terra, movimento que perdurou até chegar ao fim o processo de demarcação.

  • d) Dos tratados mencionados, apenas 2 citam algo relacionado aos povos indígenas.

    Convenção sobre os Direitos da Criança

    • Prevê no art. 17 o dever do Estado parte de incentivar os meios de comunicação no sentido de dar especial atenção às necessidades linguísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou indígena;

    Convenção sobre Diversidade Biológica

    • Prevê no art. 8, alínea j que deve ser respeitado e preservado o conhecimento/inovações/práticas das comunidades locais e populações indígenas.
    • No art. 17 prevê que o intercâmbio de informações inclui o conhecimento indígena e tradicional.
    • No art. 18, prevê a cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive indígenas e tradicionais para alcançar os objetivos da Convenção.

    A Convenção sobre Mudança do Clima nada dispõe em relação a indígenas ou comunidades tradicionais.


ID
1155223
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n° 4.229/2002 dispõe sobre o Programa Nacional de DireitosHumanos (PNDH), o qual consiste no conjunto de:

Alternativas
Comentários
  • (B)
    Outrossim, esse decreto "4.229/2002"  foi 

    Revogado pelo Decreto nº 7.037, de 2009

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.


ID
1219198
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340, de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'B'. SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

    "Neste ponto, incumbe definir, em consonância com o texto legal, a violência doméstica e familiar, entendida, nos termos do artigo 5º da lei em comento, como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher lesão, sofrimento físico ou psicológico, dano moral ou patrimonial, realizada no âmbito de relação doméstica, familiar ou de intimidade, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, com ou sem coabitação."

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-gerais-da-lei-no-11340-de-07-de-agosto-de-2006,42291.html

  • a) O assaltante que rouba a mulher em via pública e lhe desfere um soco para facilitar sua fuga pratica violência contra a mulher de acordo com a lei.

    QUESTÃO ERRADA:
     esse "soco" que o facínora desfere sobre a mulher é dado como meio de consumar o roubo, e não se enquadra nos casos descritos na lei 11.340/06. 

    _________________________________________________________________________________________________________

    b) O isolamento da mulher do convívio da sociedade e de seus entes queridos é uma forma de violência doméstica contra a mulher.

    QUESTÃO CORRETA
    : Art 7°,II, 11.340/06:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    _________________________________________________________________________________________________________

    c) A mulher injuriada por seu chefe no ambiente de trabalho em razão do seu gênero não pode ser considerada vítima de violência doméstica e familiar.


    QUESTÃO ERRADA:
     Art 7°,II, 11.340:São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    _________________________________________________________________________________________________________

    d) Constitui violência patrimonial de acordo com a lei de violência doméstica a mulher que tem seus móveis destruídos pela enchente.

    QUESTÃO ERRADA:
     essa alternativa é totalmente descabida !!! É como se a lei responsabilizasse alguém pelos fenômenos naturais !

    GABA: B

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos :DD

  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  •   Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.

         O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados. 

         Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340. Conforme o art 7º, II uma das formas de violência contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

         Gabarito: Letra B.

  • Errei porque pensei que o isolamento da mulher poderia partir dela, por exemplo depressão e não obrigada por outros. 

  • vem pmmg 2019

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Porquê a questão foi anulada?

ID
1244971
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Estadual n. 14.651/2009, bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. Pode ser evidenciado pela atitude de pilhérias.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 14.651/2009

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina. 

    Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas (não), adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.

    Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais: 

    I - insultos pessoais;

    II - apelidos pejorativos;

    III - ataques físicos;

    IV - grafitagens depreciativas;

    V - expressões ameaçadoras e preconceituosas;

    VI - isolamento social;

    VII - ameaças; e

    VIII - pilhérias.

    Art. 3º O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas: 

    I - verbal: apelidar, xingar, insultar;

    II - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

    III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

    IV - psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular;

    V - material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences;

    VI - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; e

    VII - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.


  • Gabarito: ERRADO.

    Questão confusa e mal feita, sendo que ao meu entender, ela se encontra correta, eis que "pilhérias" podem muito bem relacionar-se como atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, inclusive tal previsão consta no art. 2°, VIII da Lei Estadual n. 14.651/2009 a saber:

    Lei Estadual n. 14.651/2009:

    Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:

    VIII - pilhérias

  • 1. Pilhéria

    Significado de Pilhéria Por Carol (BA) em 23-10-2009

    Fazer gozação, algazarra, zombar

    http://www.dicionarioinformal.com.br/pilh%C3%A9ria/

  • o examinador mete um "ou não" e ai fud3u!

  • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina.

    Parágrafo Único - Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.

    O examinador colocou um não... repetitivas ou não...

  • Esse bullying é ****** REPETITIVO ********* (menos o do PS2 que até agora não veio continuação)

  • errada

    Nos termos da Lei Estadual n. 14.651/2009, bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas ou não, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. Pode ser evidenciado pela atitude de pilhérias.

  • Pilhéria

    substantivo feminino

    1. chiste, graça, piada.

    O erro da questão foi colocar: "bullying consiste em atitudes agressivas, intencionais, repetitivas OU NÃO''.

    O bullying é sim repetitivo!


ID
1287694
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os Programas Nacionais de Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os Programas Nacionais de Direitos Humanos não são uma simples obra do poder executivo. Sua elaboração é precedida de um grande número de reuniões e assembléias, com participação de diversos setores da sociedade, bem como pelas diversas Conferências Nacionais, com a participação de milhares de pessoas da sociedade civil. São promulgados na forma de Decreto, o que não confere a eles estatuto de lei, mas sim de diretrizes administrativas para o governo. A implantação efetiva de muitos de seus pontos depende da formulação e aprovação de projetos específicos de lei no âmbito do poder legislativo.

    Sobre o PNDH-3: Entre as propostas polêmicas contidas no Programa, ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos, sejama grários ou urbanos), bem como a regulamentação profissional da prostituição.

  • Quadro comparativo PNDH-2 e PNDH-3: https://portais.ufg.br/up/16/o/pplgbt-Apendice_J.pdf

  • Gabarito C.


    O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.


  • As afirmações da letra B referem-se ao PNDH-1, exemplo disso é a Lei de Tortura de 1997, portanto, anterior ao PNDH-2 (2002). 

    A letra D inverteu a ordem. Na verdade constava no texto original a oitiva prévia dos envolvidos nos conflitos agrários, posteriormente suprimida (Decreto 7.177/10).

  • a) Os Programas Nacionais de Direitos Humanos possuem força vinculante para as ações dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem como às ações estratégicas da Defensoria Pública de concretização das políticas públicas de promoção dos direitos humanos. ERRADO

    Os Programas Nacionais de Direitos Humanos NÃO possuem força vinculante, pois é mero decreto presidencial. Porém, serve como orientação para as ações governamentais.

    b)O II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-2) lançou ações específicas referentes ao combate à impunidade e à violência policial, tendo obtido avanços, como a adoção de leis sobre o reconhecimento do próprio Estado da responsabilidade das mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política, transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares e a tipificação do crime de tortura. ERRADO

    Na verdade, a alternativa está se referindo aos avanços obtidos pelo I Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH-1). Tais avanços foram identificados nos "considerandos"  do PNDH-2.

    c)Os Programas Nacionais de Direitos Humanos contam com a articulação do governo federal com a sociedade civil para a elaboração da redação comum, reconhecendo-se, porém, o caráter governamental desses Programas, já que a sociedade civil colabora, mas não decide. CORRETA

    " A elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos conta com a articulação do governo e sociedade civil, para se chegar a uma redação comum, devendo ser explicitados objetivos definidos e precisos e contar ainda com um monitoramento de sua implementação. (...) A resposta do governo foi editar o Decreto n.7177/2010, que providenciou alterações em sete ações e determinou a eliminação de duas no PNDH-3,  o que realçou que esse Programa tem natureza governamental, na qual a sociedade civil colabora mas não decide."  Tal alternativa foi extraída do Livro Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho de Ramos.

  • d)O III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) causou ampla repercussão na mídia e em grupos de interesses contrários a determinadas ideias defendidas, gerando alterações no texto original, como, por exemplo, a posterior inclusão da mediação nos conflitos agrários como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares. ERRADO

    É bem verdade que o PNDH-3 gerou ampla repercussão na mídia, devido os seus enunciados fossem percebidos como sendo de iminente implementação, o que destoava da linguagem abstrata dos anteriores PNDH, e também por algumas ideias por este defendidas, tais como: a descriminalização do aborto, a laicização do Estado, responsabilidade social dos meios de comunicação, repressão política da ditadura militar e conflitos sociais no campo. Devido a grande polêmica e indignação de grupos contrários à essas ideias, a resposta do governo, como  dito acima, foi editar o Decreto 7.177/2010, que promoveu diversas alterações no PNDH-3, como por exemplo, no caso dos conflitos agrários, foi retirado a possibilidade de ser a mediação medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares.

    e) No Brasil, a competência administrativa de realizar políticas públicas de implementação de direitos humanos é exclusiva da União, já que as obrigações de reparar os danos e prevenir condenações internacionais confirmam o interesse deste ente federativo para agir e estabelecer as ações estratégicas no plano interno. ERRADO

    No Brasil, a competência administrativa de realizar políticas públicas de implementação de direitos humanos é COMUM a todos os entes federados.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • -> a letra A está incorreta pois os Programas Nacionais de Direitos Humanos não possuem força vinculante. Os temas de debate ou propostas sugeridas devem ser discutidas no Congresso Nacional para que, caso sejam aprovadas, tornem-se leis.

    -> a letra B está incorreta pois tais medidas legislativas resultaram da implementação do 1º PNDH.

    -> a letra C está correta. Apesar do caráter decisório governamental desses Programas, a participação das organizações da sociedade civil é altamente valorizada tanto no processo de elaboração quanto no processo de execução das propostas.

    -> a letra D está incorreta, pois, com o decreto federal 7177/2010, algumas modificações foram feitas no III PNDH. Entre elas, retirou-se o trecho de proposta de “realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares".

    -> a letra E está incorreta porque a competência para realizar políticas públicas de implementação de direitos humanos estende-se a todos os entes federativos.



  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

    -> a letra A está incorreta pois os Programas Nacionais de Direitos Humanos não possuem força vinculante. Os temas de debate ou propostas sugeridas devem ser discutidas no Congresso Nacional para que, caso sejam aprovadas, tornem-se leis.

    -> a letra B está incorreta pois tais medidas legislativas resultaram da implementação do 1º PNDH.

    -> a letra C está correta. Apesar do caráter decisório governamental desses Programas, a participação das organizações da sociedade civil é altamente valorizada tanto no processo de elaboração quanto no processo de execução das propostas.

    -> a letra D está incorreta, pois, com o decreto federal 7177/2010, algumas modificações foram feitas no III PNDH. Entre elas, retirou-se o trecho de proposta de “realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares".

    -> a letra E está incorreta porque a competência para realizar políticas públicas de implementação de direitos humanos estende-se a todos os entes federativos.

  • ou seja, tudo goela abaixo...

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

  • A elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos conta com a articulação do governo e sociedade civil, para se chegar a uma redação comum, devendo ser explicitados objetivos definidos e precisos e contar ainda com um monitoramento de sua implementação. (...) A resposta do governo foi editar o Decreto n.7177/2010, que providenciou alterações em sete ações e determinou a eliminação de duas no PNDH-3, o que realçou que esse Programa tem natureza governamental, na qual a sociedade civil colabora mas não decide

    Gab C

  • PNDH 1

    Em 13 de maio de 1996, foi editado pela Presidência da República o Decreto 1.904, primeiro PNDH (PNDH-1), o qual teve como foco a proteção dos direitos civis, com especial, no combate à impunidade e à violência policial, adotando, ainda, como meta a adesão brasileira a tratados de direitos humanos. Além disso, inaugurou um proces- so, depois repetido, de consulta e debate prévio com a sociedade civil.

    6. PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS II

    Em 2002, foi aprovado, pelo Decreto n. 4.229, de 13 de maio de 2002, o II Programa Nacional de Direitos Humanos, na mesma linha do PNDH-1, mas agora com ênfase nos direitos sociais em sentido amplo. Nos “considerandos” do novo programa, foram identificados avanços obtidos nos seis anos de vida do PNDH-1, entre eles a adoção de leis sobre: 1) reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política (Lei 9.140/95), pela qual o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade por essas mortes e concedeu indenização aos fami- liares das vítimas; 2) a transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida prati- cados por policiais militares (Lei n. 9.299/96); 3) a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97); 4) e a proposta de emenda constitucional sobre a reforma do Poder Judiciário, na qual se incluiu a chamada “federalização” dos crimes de direitos humanos.

    7. PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III

    Em 2009, foi aprovado o PNDH-3, o qual também resultou de processo de consulta e discussão, que foi finalizado na 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos de dezembro de 2008. A Conferência, organizada desde 1996 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, contou com delegados escolhidos pela sociedade civil, que ainda realizaram conferências preparatórias estaduais prévias. A Conferência teve como lema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, discutindo múltiplas facetas dos direitos humanos: desde o combate às desigualdades, violência, bem como a melhoria da segurança pública e acesso à Justiça até direito à memória e à verdade.

  • A elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos conta com a articulação do governo e sociedade civil, para se chegar a uma redação comum, devendo ser explicitados objetivos definidos e precisos e contar ainda com um monitoramento de sua implementação. (...) A resposta do governo foi editar o Decreto n.7177/2010, que providenciou alterações em sete ações e determinou a eliminação de duas no PNDH-3, o que realçou que esse Programa tem natureza governamental, na qual a sociedade civil colabora mas não decide


ID
1303552
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é dividido em Eixos Orientadores. O Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, consigna:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D, pois é a única que se encontra no Eixo Orientador IV.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.

    Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental.

    Ações programáticas: a)Fortalecer ações que valorizem a pessoa humana como sujeito central do desenvolvimento, enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental que atinge principalmente as populações mais pobres.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

    Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.

    Ações programáticas: f)Garantir o efetivo acesso a informação sobre a degradação e os riscos ambientais, e ampliar e articular as bases de informações dos entes federados e produzir informativos em linguagem acessível.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.

    Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis.

    Ações programáticas: a)Adotar tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas políticas e ações públicas para a geração de renda e para a solução de problemas socioambientais e de saúde pública.

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.

    Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.

    Ações programáticas: a)Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como "Instituição Nacional Brasileira", como primeiro passo rumo à adoção plena dos "Princípios de Paris".


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

  • O Eixo Orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (III) é subdividido em sete diretrizes e, cada uma delas, em diversos objetivos estratégicos. Considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra D, que menciona a diretriz 14 ("combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária") e o objetivo estratégico II desta diretriz, que dispõe sobre a padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública. Vale apontar que a alternativa correta foi reproduzida da justificativa do Eixo Orientador IV, cuja leitura se recomenda. 

    Em relação às alternativas erradas, temos que a letra A integra o Eixo Orientador III, a B faz parte do Eixo Orientador II, a C também integra o Eixo Orientador II e, por fim, a afirmativa E faz parte do Eixo Orientador I. 

    Resposta correta: letra D. 


  • GAB D
    #PMSE

  • O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é dividido em Eixos Orientadores. O Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, consigna:

    D) Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • "O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SERGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA DE VERDADE"

    EIXO 1: INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL:

    EIXO 2: DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS:

    EIXO 3: UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES:

    EIXO 4: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA:

    EIXO 5: EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS:

    EIXO 6: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE:

    Peguei de alguém aqui no QC!


ID
1365058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: A.

    Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:

    Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:

    Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:

    I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;


  •   O Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes prevê o estabelecimento de um ou mais mecanismos de prevenção a nível doméstico encarregado de promover visitas a qualquer lugar sob sua jurisdição, onde pessoas estão privadas de liberdade em centros de detenção. Essas visitas devem ser empreendidas com vistas ao fortalecimento, se necessário, da proteção dessas pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. (arts. 3º e 4º).

       Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
    Gabarito: A


  • Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes. 


ID
1372504
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente ao Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), sobre modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, analise as afirmativas abaixo:

I. Colocação competitiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.

II. Colocação seletiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

III. Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vistas à emancipação econômica e pessoal.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E" - Todas estão corretas.


    A questão é justificada pelo artigo 35 do decreto 3298/99, a saber:


    "Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

      I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

      II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

      III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal."


  • Apenas complementando a resposta do colega:

    Procedimentos Especiais: São os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, dentre outros (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).


    Apoio Especial: é a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).

  •      O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que compreende o conjunto de orientações normativas que visam a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

          Conforme disposto no art. 35, são modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: I- colocação competitiva; II – colocação seletiva e; III- promoção do trabalho por conta própria.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra E.


ID
1372510
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, responda: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I. Autoridade policial
II. Ministério Público
III. Conselho Municipal do Idoso

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e) Todos os itens estão corretos


     Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

    ...

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    ...

  •  De acordo com o art. 19 da Lei 10741/2003, cuja redação foi alterada pela Lei 12.461/2011, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos deverão ser notificados obrigatoriamente à autoridade sanitária, à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso e ao Conselho Nacional do Idoso. 

       Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra E.

  • I - AUTORIDADE POLICIAL;

    II - MINISTÉRIO PÚBLICO;

    III - CONSELHO NACIONAL DO IDOSO;

    IV - CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO;

    V - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.


ID
1393225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, com relação à diversidade étnico-racial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - letra pura e fria da Lei 12.288/10:
    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga


  • qual o erro da letra A?

  • Também quero saber qual o erro da questao  A 

  • Aos companheiros que tem dúvidas relativas a alternativa "a".

    Levando em consideração a grande importância que as pessoas provindas do continente Africano, na história do Brasil, instituiu-se uma lei que OBRIGA o ensino da história e cultura afro-brasileira.


    "

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil."



  • Alternativa A está errada pois fala em ''facultado aos estabelecimentos'', sendo que é obrigatório.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

  • Gabarito: E

    "

    LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" (colega Mr.Cat).

    LETRA E - correta - Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, parágrafo único, inciso IV:"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"

     

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    by neto..

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) e esta, em seu art. 11, prevê que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos ou privados, devem,  obrigatoriamente, promover o estudo da história da ral da Africa e da história da população negra no Brasil.
    - afirmativa B: errada. O conceito de "população negra" é definido pelo art. 1º, par. único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" e não há nenhuma vedação à sua utilização. 
    - afirmativa C: errada. As ações afirmativas e seus programas correlatos são destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, etc. e são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do país (veja o art. 4º, VII e par. único). Não há previsão legal para a substituição das medidas repressivas aplicadas ao crime de racismo por estas medidas, especialmente se considerarmos que a medida repressiva e a ação afirmativa têm objetivos e público-alvo distintos. 
    - afirmativa D: errada. O art. 39 determina ao poder público que promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, que será alcançada mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e geração de renda voltados para a população negra. Não são medidas ilegais, são meios de realização da igualdade material. 
    - afirmativa E: correta. Como visto acima, esta alternativa reproduz o disposto no art. 1º, par. único, IV da Lei n. 12.288/10: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Assertiva E

    a população negra abrange o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

  • Acertei por exclusão, chega a ser óbvio.

  • C) as ações afirmativas adotadas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades substituirão, paulatinamente, as medidas repressivas previstas para a prática do racismo, inclusive possibilitando a futura revogação de leis que a considere como crime. (errada)

    Somente Lei Revoga Lei!

  • GABARITO - E

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

    Bons estudos!

  • a letra B afirma que usar a expressão "população negra" é discriminatória

    mas na letra E utiliza a expressão "população negra"

    logo a própria alternativa E exclui a B


ID
1397491
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao tratar do direito à educação, a Constituição Federal vigente estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    -------------------

    CF - 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Art. 210 - § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários 

    normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão   financeira   e   patrimonial,   e   obedecerão   ao   princípio   de   indissociabilidade   entre ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 210 - § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às   comunidades   indígenas   também  a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.




  • Art. 210 - § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem

    GAB.: D

  • Sem o “também” ficou parecendo errada a questão D

ID
1399852
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao disciplinar o direito à educação, a Constituição Federal proíbe:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém explique a alternativa c
    Valeu!

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Dani Concurseiras, o erro está ao alternar com "ou obrigatório", sendo que no art. 210, § 1° não há essa expressão.
    E se levar literalmente o artigo, ainda falta o "constituirá".

  • Luís agora com mais atenção consegui perceber o erro. Valeu! 

  • Gabarito : Letra B

    Art. 206 , IV  CF/88 :

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • O que são escolas confessionais?

  • Respondendo ao Chewbacca,

    ESCOLAS CONFESSIONAISRefere-se à escola vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas. A escola confessional baseia os seus princípios, objetivos e forma de atuação numa religião, diferenciando-se, portanto, das escolas laicas. Para esse tipo de escola o desenvolvimento dos sentimentos religioso e moral nos alunos é o objetivo primeiro do trabalho educacional. Dessa forma, se a escola leiga constrói sua proposta baseada apenas em correntes pedagógicas, a confessional procura ter um embasamento filosófico-teológico

  • QUESTÃO:(2014/FUNCAB/SEDS-TO/Assistente Socioeducativo) Ao disciplinar o direito á educação, a Constituição Federal proíbe:

    a) a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros por universidades públicas ERRADO Art. 207, §1º CF/88

    b) a exigência de pagamento pelo ensino público obrigatório em estabelecimentos oficiais CORRETO Art. 206, IV CF/88

    c) o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental ERRADO Art. 210, §1º CF/88

    d) a destinação de recursos públicos relativos à educação para escolas confessionais ERRADO Art. 213, §1º CF/88

  • Não tem explicação para a letra C. Erro da banca.

  •  

    ERRADO o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental

     

     

    CERTO § 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     

     

     

    Ensino Religioso FACULTATIVO, NAO será Proibido.

  • Ao disciplinar o direito á educação, a Constituição Federal PROÍBE:

    a) a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros por universidades públicas ERRADO

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    b) a exigência de pagamento pelo ensino público obrigatório em estabelecimentos oficiais CORRETO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    c) o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental ERRADO

    A CF/88 NÃO PROÍBE a matrícula FACULTATIVA do ensino religioso.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    d) a destinação de recursos públicos relativos à educação para escolas confessionais ERRADO

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:


ID
1402285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

Na luta pelos direitos humanos, há avanços e retrocessos, decorrendo disso a necessidade de o Estado e a sociedade civil se engajarem para que se realizem ações e políticas públicas que sejam efetivamente de Estado e não de governo.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão retrata o bolsa família. Instrumento de garantia pela luta dos direitos humanos essenciais sendo utilizado como política pública de governo e não de Estado.

  • Me surgiu uma dúvida, não sei se alguém sabe me ajudar. Ao informar que na luta pelos direitos humanos há avanços  e retrocessos, não há uma afronta ao princípio do não retrocesso?

  • Bruno, esse "retrocesso" também me deixou com dúvida, uma vez que os direitos humanos são normas supralegais ou emendas constitucionais ( a depender do córum de aprovação).


    Estranho...

  • Yuri e Bruno, vocês estão corretos ao lembrarem do princípio da vedação ao retrocesso que apesar de implícito em uma constituição de um Estado Democrático de Direito, no Brasil encontra-se algumas disposições expressamente convergente com o referido princípio, que é o caso das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF).


    Todavia, a questão se refere à avanços e retrocessos em um sentido amplo, genérico, não necessariamente está tratando de lei posterior maléfica. O retrocesso pode advir de um interpretação, de uma discussão no âmbito político, da falta de implementação administrativa de determinado direito. 


    Por fim,  questão se faz CORRETA, porque não está se tratando diretamente do princípio da vedação ao retrocesso, e sim de retrocessos governamentais, ideológicos, partidários...

  • O uso desta expressão "avanços e retrocessos" é utilizada por vários autores, quando explicam sobre a evolução histórica dos direitos humanos. Após um período de lutas e vitórias, advém um evento negativo, que induz à uma reformulação da concepção e alcance dos direitos humanos. Por exemplo, após as constituições Mexicana e de Weimar (1917 e 1919, respectivamente) consagrarem direitos sociais, tivemos, poucos anos depois, a Segunda Guerra Mundial, onde ocorreram as maiores barbáries e violações possíveis. O fim da Segunda Guerra impulsionou uma série de documentos e novos paradigmas para os Direitos Humanos. Porém, ainda assim, tivemos como "retrocesso", dentre outros exemplos, os inúmeros regimes ditatoriais na América do Sul (que, posteriormente, inspiraram novos avanços nestes mesmos países). A luta pelos direitos humanos é marcada por estas ocorrências perniciosas históricas, que acabam conduzindo à evolução.

  • Correta.

    Política de Governo é o que é feito unilateralmente por um governo em determinado período, já a política de Estado, é resultado de uma tomada de consciência da classe política e da sociedade em determinado assunto, de tal modo que mesmo mudando o governo a idéia não é abandonada nem tem seus princípios distorcidos.

  • (A meu ver, essa afirmativa tem um sentido muito vago, amplo. A princípio, não apresenta grande dificuldade, sendo basicamente uma constatação bem simples. Ocorre que o trecho foi extraído basicamente do Plano Nacional de Direitos Humanos 3. Nesse sentido, gostaria de ressaltar a importância da leitura do Programa, que aparece continuamente em questões de direitos humanos, assim como das informações divulgadas no site oficial da Secretaria de Direitos Humanos.)

         O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

          O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

         No Eixo Orientador I, intitulado “ Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil", o PNDH-3 aborda o desdobramento do movimentos sociais, a partir da metade dos anos 1970, que possibilitaram avanços na garantia dos direitos humanos. A multiplicação desses movimentos e sua articulação, já no período democrático, consolidaram a função de sujeito da sociedade civil na formulação e no monitoramento das políticas públicas, tanto no âmbito nacional quanto regional. 

        Nesse contexto, o diálogo entre Estado e sociedade civil tornou-se imprescindível para o pleno exercício da democracia, a otimização das políticas públicas e , principalmente, o avanço na compreensão de que os Direitos Humanos devem ser promovidos e protegidos por meio desse esforço conjunto. Fortalecendo a democracia participativa, o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos, enquanto a sociedade civil é responsável pela sua implementação.

           Para que essa interação democrática entre Estado e sociedade civil realmente funcione deve-se partir da premissa que a proteção aos Direitos Humanos constitui verdadeira política de Estado, e portanto, deve ser dado prosseguimento sem alterações bruscas diante da alternância de partidos no poder.

    Gabarito: Certo
  • poxa...... os comentários tão excelentes. :D 

  • As vezes saber Demais em uma questão dessas atrapalha, pois quando ela cita GOVERNO, atribui à ( Dilma, Lula, Temer, o governador do seu estado, gestão de governo.) e é verdade que a proteção de dir. humanos não pode ater-se apenas ao GOVERNO mais o ESTADO=BRASIL como um todo.

    Questão Correta.

    * Nunca retroaja => ex Tunc :)

  • Errei porque interpretei da seguinte maneira: dever de ESTADO E GOVERNO.... e creio que ambos tem de funcionar e alinhar os ideais e políticas públicas de proteção dos D.H... alinhas Estado (Brasil) com Governo (atual governo do estado brasileiro) ... mas enfim... entubar e não errar mais

  • gabarito CERTO


    O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

    O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.


    No Eixo Orientador I, intitulado “ Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil", o PNDH-3 aborda o desdobramento do movimentos sociais, a partir da metade dos anos 1970, que possibilitaram avanços na garantia dos direitos humanos. A multiplicação desses movimentos e sua articulação, já no período democrático, consolidaram a função de sujeito da sociedade civil na formulação e no monitoramento das políticas públicas, tanto no âmbito nacional quanto regional. 

    Nesse contexto, o diálogo entre Estado e sociedade civil tornou-se imprescindível para o pleno exercício da democracia, a otimização das políticas públicas e , principalmente, o avanço na compreensão de que os Direitos Humanos devem ser promovidos e protegidos por meio desse esforço conjunto. Fortalecendo a democracia participativa, o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos, enquanto a sociedade civil é responsável pela sua implementação.

    Para que essa interação democrática entre Estado e sociedade civil realmente funcione deve-se partir da premissa que a proteção aos Direitos Humanos constitui verdadeira política de Estado, e portanto, deve ser dado prosseguimento sem alterações bruscas diante da alternância de partidos no poder.

     

    Políticas públicas são programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Políticas públicas são metas coletivas conscientes e, como tais, um problema de direito público, em sentido lato.

     

    Uma política pública pode tanto ser parte de uma política de Estado ou uma política de governo. Vale a pena entender essa diferença: uma política de Estado é toda política que independente do governo e do governante deve ser realizada porque é amparada pela constituição. Já uma política de governo pode depender da alternância de poder. Cada governo tem seus projetos, que por sua vez se transformam em políticas públicas.

  • Legal a questão. Ela tem um pegada bem reflexiva sobre a questão dos direitos.

     

    Notadamente, o Brasil, a partir de 2015, motivado pela crise de arrecadação fiscal e crise econômica, vive retrocesso em relação aos direitos.

     

    Porém, todavia, contudo, nunca a crise econômica e seus efeios são os únicos motivos determinantes nesse retrocesso.

     

    Tal retrocesso não é contido porque não há mobilização na sociedade civil e também não existe cultura de luta por direitos no nosso país.

     

    Aliás, existem diversos segmentos da sociedade civil que abominam direitos trabalhistas e direitos humanos.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Questão confusa ao meu entendimento.

    Depois de ter lido sobre o assunto percebi que houve retocessos e avanços, mas que esse é o resultado de um ajuste entre Estado e Governo. Esse tema cabe uma tese, mas o importante é falar que o erro da questão estaria em: "...  de Estado e não de governo." Seriam os dois, seria a necessidade de alinhamento entre a política de Estado e ações efetivas, excluir o Governo achei irresponsável.

  • Tentando entender o que o examinador estava pensando .... 

    Tá difícil.

  • Eu marcaria certo e seja o que DEUS quiser.

  • Sim, a promoção de ações e políticas públicas que sejam efetivamente de Estado deve existir.

    Todavia, excluir o Governo de tais ações, torna a questão errada, ou, no mínimo, duvidosa.

    Todos (Estado/Governo) devem promover.

    Descordo do gabarito.

  • Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples,

    Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade.

  • Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples,

    Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade.

  • A assertiva é apresentada de forma ampla, como quem aborda a referida “luta pelos direitos”. Ademais, justifica que o Estado, nessa luta, tem que se engajar, com a adoção de ações e de políticas voltadas não apenas para a gestão interna do país (atos de governo), mas para a defesa e representatividade do seu povo (atos de Estado).

    Desse modo, os influxos constituem realidade, de forma que presenciamos avanços e retrocessos na evolução dos direitos humanos.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Gab: Certo

  • errei por causa do princípio da vedação do retrocesso...

  • SE ESQUERDAR ACERTA UUUUUUUuuuuuuuuuu

    ui, sou afrontoso e regressivo. \/

  • A questão se refere à avanços e retrocessos em um sentido amplo, genérico, não necessariamente está tratando de lei posterior maléfica. O retrocesso pode advir de um interpretação, de uma discussão no âmbito político, da falta de implementação administrativa de determinado direito...

    Um exemplo claro é o governo atual, com inúmeras ações de retrocesso. (ex específico: luta anticorrupção,educação, saúde, meio ambiente, DIREITOS HUMANOS - Bolsonaro demitiu todos os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção à tortura e decretou o fim dos conselhos federais com participação democrática da sociedade, além de que, confinou a pasta d Direitos Humanos à administração de Damares para enterrar as políticas públicas voltadas para a área- , e etc)

  • Professor do QC resumi ai pra melhor entendimento, se fosse pra ver letra de lei eu não pagaria pra ter esse auxilio do QC.

    Não entendi o pedido da questão, alguem pode esclarecer?

  • Para que essa interação democrática entre Estado e sociedade civil realmente funcione deve-se partir da premissa que a proteção aos Direitos Humanos constitui verdadeira política de Estado, e portanto, deve ser dado prosseguimento sem alterações bruscas diante da alternância de partidos no poder.

    Gabarito: CERTO

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    Superioridade normativa ~> Normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, essa superioridade é material (conteúdo) e não formal.

    Universalismo ~> Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Relativismo cultural ~> As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades, essas diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social em que estão inseridas.

    Obs.: Vedação absoluta da tortura e da escravidão.

    Historicidade ~> Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Vedação ao retrocesso ~> Caráter expansionista dos Direitos Humanos.

    Inalienabilidade ~> Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    Irrenunciabilidade ~> Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    Imprescritibilidade ~> Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Política de Governo é feita unilateralmente por um governo em determinado período, já a política de Estado, é resultado de uma tomada de consciência da classe política e da sociedade em determinado assunto, de tal modo que mesmo mudando o governo a idéia não é abandonada nem tem seus princípios distorcidos.

    Comentário de Lindonaldo Azevedo.

  • Questão correta.

    O Estado deve adotar ações e políticas voltadas não apenas para a gestão interna do país (atos de governo), como também para a defesa e representatividade do seu povo (atos de Estado).

  • Pessoal coloca comentários genéricos... ajuda em nada. Vou copiar aqui uma parte da doutrina que justifica a possibilidade de avanços e retrocessos dentro da historicidade.

    "A historicidade dos direitos humanos é sujeita a um movimento pendular de avanços e retrocessos, na medida em que cada novo ato de violação da dignidade humana a sociedade busca novos mecanismos para prosseguir na proteção aos direitos essenciais."

    (Manual de Direitos humanos, lépore)

  • "Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo, ou na competência dos próprios ministérios setoriais."

    "Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade."

    Créditos: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - Instituto Millenium

  • A prof Naiama Cabral do Direção falou que esta questão está errada, não entendi nada. Quando resolvi marquei como certa e o gabarito oficial, até onde sei, não foi alterado.

  • ERREI POR CAUSA DA PALAVRA RETROCESSO, POIS NÃO EXISTE NO DH.

    MAIS ALGUEM ERROU?

  • A história é pendular, meu caro Watson.

  • ACERTEI PELO PENSAMENTO DE QUE O ESTADO ( NACIONAL) ESTÁ ACIMA DE GOVERNO (REGIONAL), POIS O PNDH VISA UMA POLÍTICA SOBRE DH UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO. BEM SUPERFICIAL RSR

  • Estado - Perene

    Governo - Passageiro

  • Errei essa questão em 2020. Hoje, percebo que ela está certa mesmo.

    A questão não diz que os direitos humanos retrocedem, e sim que há retrocessos "na luta pelos direitos humanos"

  • O GOVERNO PASSA O ESTADO FICA.

  • Quero saber onde que um direito humano teve retrocesso.
  • (A meu ver, essa afirmativa tem um sentido muito vago, amplo. A princípio, não apresenta grande dificuldade, sendo basicamente uma constatação bem simples. Ocorre que o trecho foi extraído basicamente do Plano Nacional de Direitos Humanos 3. Nesse sentido, gostaria de ressaltar a importância da leitura do Programa, que aparece continuamente em questões de direitos humanos, assim como das informações divulgadas no site oficial da Secretaria de Direitos Humanos.)

       O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

       No Eixo Orientador I, intitulado “ Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil", o PNDH-3 aborda o desdobramento do movimentos sociais, a partir da metade dos anos 1970, que possibilitaram avanços na garantia dos direitos humanos. A multiplicação desses movimentos e sua articulação, já no período democrático, consolidaram a função de sujeito da sociedade civil na formulação e no monitoramento das políticas públicas, tanto no âmbito nacional quanto regional. 

       Nesse contexto, o diálogo entre Estado e sociedade civil tornou-se imprescindível para o pleno exercício da democracia, a otimização das políticas públicas e , principalmente, o avanço na compreensão de que os Direitos Humanos devem ser promovidos e protegidos por meio desse esforço conjunto. Fortalecendo a democracia participativa, o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos, enquanto a sociedade civil é responsável pela sua implementação.

        Para que essa interação democrática entre Estado e sociedade civil realmente funcione deve-se partir da premissa que a proteção aos Direitos Humanos constitui verdadeira política de Estado, e portanto, deve ser dado prosseguimento sem alterações bruscas diante da alternância de partidos no poder.

    Gabarito: Certo


ID
1406575
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença de comunidades afrodescendentes, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. A formação e o aperfeiçoamento do servidor público civil e militar devem sempre incluir em seus programas conteúdos que valorizem a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira, como também prevê que, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de dois indivíduos, será assegurada a inclusão de etnia negra. No calendário oficial, de acordo com a referida Constituição, ficou estabelecida como Dia da Consciência Negra a data de 20 de novembro.

Esssa data comemorativa foi instituída como

Alternativas
Comentários
  • a) determinação legal estabelecida constitucionalmente, que inclui o dia 20 de novembro como feriado municipal, em Salvador. (ERRO- 20 de novembro não é feriado em Salvador).

     b) complementação ao processo de indenização monetária do Estado aos negros, devido ao processo de escravidão africana. (ERRO- esta data comemorativa não pode ser interpretada como fonte monetária, portanto não há que se falar em indenização monetária).

     c) reconhecimento da importância da cultura africana e da ausência de contribuições significativas dos valores europeus na formação histórica do baiano. (ERRO-esta data não desconhece a contribuição de outros povos para formação da cultura nacional, quiçá da Cultura Baiana, ela, tão somente, valoriza e enaltece a cultura negra)

     d) fruto da pressão do movimento negro, na luta contra a discriminação racial e da valorização da história e cultura do afrodescendente. (CORRETA)

     e) mecanismo de consolidação da democracia racial na Bahia, Estado que, em função da sua formação histórica, desconhece o processo de preconceito racial. (ERRO- O Estado não desconhece o preconceito racial, tanto que elege este tema como fundamentamel, dispondo sobre ele na sua Lei Maior que é a Constituição).


ID
1406599
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, definindo crimes, quando estabelece as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Na aplicação e interpretação dessa lei, são considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. As normas dessa lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Assim sendo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos dessa lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas na área

Alternativas
Comentários
  • ART. 2

    NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas

    NA ÁREA DE SAÚDE

    A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

    NA ÁREA DE EDIFICAÇÕES

    A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.


ID
1427461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado município, a prefeitura desse município terá de realizar a desocupação de terrenos de sua propriedade onde se encontram um grupo de quilombolas, um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país, um grupo de ex-moradores de rua e um grupo remanescente de outra ocupação irregular recentemente desalojado com violência pelas forças de segurança pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o  item  a seguir, considerando as normas regentes da proteção a minorias e demais grupos vulneráveis.

Considerando-se que o grupo de quilombolas não tem titulação da propriedade ou reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições, a ele devem ser aplicadas as mesmas medidas protetivas que aos demais grupos

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos chamados de quilombos.

    Mais de duas mil comunidades quilombolas espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.


    Maiores informações

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/comunidades-quilombolas-a-politica-federal-em-questao-no-stf/8366


     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205330


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 

    ( A.D.C.T)

    Combinado com:

    https://quilombos.files.wordpress.com/2007/12/decreto_4887_de_20_de_novembro_de_2003.pdf

    O decreto 4887 de 2003, que regulamenta o art. 68.

  • Acredito que o erro da questão seja afirmar que a comunidade Quilombola deve ser tratada de forma igual em relação aos demais grupos por não possuirem titulação ou posse legal da área, quando na verdade o tratamento isonômico se dá em face da dignidade da pessoa humana entre outros direitos. Da forma como a assertiva foi posta poder-se-ia concluir que os grupos não Quilombolas são inferiores.

  • Pessoal o erro da questão está em afirmar que os grupos quilombolas não tem "reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições", pois, são grupos descendentes de negros, reconhecidos oficialmente, que lutam por propriedades que pertenciam aos seus antepassados.  

  •   A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

      Além disso, o Decreto Federal nº4887, de novembro de 2003, regulamentou a aplicação desse artigo, estabelecendo critérios específicos para a identificação das terras quilombolas. Reconhecendo o direito de autodefinição das próprias comunidades, o decreto também prevê a necessidade de elaboração de um relatório técnico feito pelo Incra e assegura o direito de defesa dos interessados no processo de reconhecimento das comunidades quilombolas.

       O Decreto Federal nº 5051, de abril de 2004, promulga a Convenção nº169 da OIT que , no seu art. 6º, afirma a necessidade de consulta aos povos indígenas ( nos quais os quilombolas se incluem) no que se refere a qualquer medida legislativa ou administrativa (como seria a construção de uma estrada) que possa afetá-los diretamente. Além disso, dos artigos 13 ao  19, são estabelecidos os direitos e garantias de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Quando, excepcionalmente, o translado e o ressarcimento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ocorrer com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa.
    Gabarito: Errado

  • Acredito que o comentário do Rambo Arno é o mais coerente.

  • GABARITO: ERRADO

      A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Salvo melhor juízo, a questão versa sobre a Convenção 169 da OIT, recepcionada pelo Decreto 5.051/2004 e aplicável às populações indígenas e aquelas tidas enquanto "tradicionais" e que abarcam populações quilombolas, ribeirinhas, de pescadores artesanais e coletoras-extrativistas. Nesse contexto, na hipótese narrada pelo enunciado, diferentemente dos grupos de imigrantes irregulares, dos ex moradores de rua e de um grupo remanescente de outra ocupação irregular, essas populações tem direito de serem consultadas antes da realização de um empreendimento que as afetem diretamente, como é o caso da duplicação de uma rodovia.

    Dessa maneira, independentemente do seu reconhecimento formal perante o Estado, em sendo a população quilombola, é direito dela ser consultada acerca do empreendimento, tudo isso nos termos do art. 6 e 7º da Convenção 169 da OIT.

     

  • Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

     

    Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 32.  O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

     

     

    Por que fortalecer a si mesmo?

  • A própria lei de igualdade racial menciona em seu dispositivo que a comunidade quilombola tem tratamento diferenciado dos demais grupos.

  • Concordo com Valdir Nascimento, e acrescento outra nota, a questão diz: "onde se encontram um grupo de quilombolas" e o correto seria dizer que eles já ocupavam aquela área, pois a questão leva a um entendimento errado da situação jurídica do grupo quilombola.

  • Cara, todas essas provas de DH ainda mais voltado para defensor, contam uma historinha bem triste de coitadismo, que todo mundo é vítima, simplesmente é só pensar que eles tem o máximo de direitos possíveis e jamais serão tratadas de forma como eu ou vocês..... Brasil indo de mal a pior mesmo....

  • quilombola= propriedade

    indio = posse

  • "Esquerdou, acertou questão"

  • GAB: E

     

    Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

  • QUESTÕES DE DH PARA ACERTAR = VIRA ESQUERDALHA ( SÓ DURANTE A PROVA ).

  • quilombolas são intocáveis.. infelizmente, os direitos que deveriam ser iguais, nesse texto, mostra se cada vez menos isonomicos!

  • Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

    Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

    ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL 

    Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombosrespeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

  • ERRADO

    Os quilombolas tem reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições! Ademais, há previsão Constitucional, no ADCT, que reconhece titulação da propriedades a eles, in verbs:

    "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." 

  • "Considerando-se que o grupo de quilombolas não tem titulação da propriedade ou reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições, a ele devem ser aplicadas as mesmas medidas protetivas que aos demais grupos"

     

    Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

    GAB: E

    Independente de seu posicionamento político (esquerda, direita, centro) você pode ser intolerante! Vamos usar um pouco a razão.

    :)

  • Na outra questão da mesma prova fala: "Cabe à DP, entre outros órgãos, promover ações que visem garantir às populações ocupantes dos referidos terrenos, quando de sua remoção, o recebimento de aluguel social até que elas sejam definitivamente alocadas por meio de programas de moradia popular."

    Aí você vai p/ outra questão e erra por assinalar pensando na anterior da mesma prova onde diz que basicamente os quilombolas vão sair do terreno desapropriado, etc. Wtf? Na verdade errei a outra também por lembrar que os quilombolas ñ pode ser retirados assim, entendi foi nada agora.

  • ERRADO

    Os quilombolas tem reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições! Ademais, há previsão Constitucional, no ADCT, que reconhece titulação da propriedades a eles, in verbs:

    "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." 

  • Pessoal o erro da questão está em afirmar que os grupos quilombolas não tem "reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições", pois, são grupos descendentes de negros, reconhecidos oficialmente, que lutam por propriedades que pertenciam aos seus antepassados.  

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  •  A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é 

    reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 

    ( A.D.C.T)

    Combinado com:

    https://quilombos.files.wordpress.com/2007/12/decreto_4887_de_20_de_novembro_de_2003.pdf

    O decreto 4887 de 2003, que regulamenta o art. 68.

    Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

     

    Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombosrespeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

  • “Considerando-se” - não considera nada. Hipotese? Não existe. Quem fez essa questão não passa no psicotécnico.
  • resposta correta é, na verdade, construir esse diabo de estrado em outro lugar.


ID
1427464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado município, a prefeitura desse município terá de realizar a desocupação de terrenos de sua propriedade onde se encontram um grupo de quilombolas, um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país, um grupo de ex-moradores de rua e um grupo remanescente de outra ocupação irregular recentemente desalojado com violência pelas forças de segurança pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o  item  a seguir, considerando as normas regentes da proteção a minorias e demais grupos vulneráveis.

Cabe à DP, entre outros órgãos, promover ações que visem garantir às populações ocupantes dos referidos terrenos, quando de sua remoção, o recebimento de aluguel social até que elas sejam definitivamente alocadas por meio de programas de moradia popular.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Essa é uma das funções da DP (defensoria pública).

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CF.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Não entendi! o que é aluguel social?

  • INFORMAÇÕES SOBRE O ALUGUEL SOCIAL

    1) Fundamento Constitucional: O aluguel social constitui manifestação da dimensão positiva do direito à moradia, íntima e indissociavelmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

    2) Base legislativa: a) Legislação Federal: - Lei nº8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)

    [...]

    3) Conceito e Natureza Jurídica: Trata-se de benefício assistencial eventual, destinado a atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. 

    4) Valor: O Decreto Estadual nº42.406/10 e a Lei Municipal nº3.894/11 prevêem o pagamento de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais por família atingida. O valor poderá variar de acordo com o número de integrantes de cada núcleo familiar beneficiado, bem como em virtude da necessidade concreta de cada caso analisado.


    5) Beneficiários do aluguel social: Toda família que tenha efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática, restando desabrigada ou desalojada em virtude da destruição total ou parcial de seu imóvel fará jus ao aluguel social. Importante observar que o aluguel social será pago para o núcleo familiar atingido pela catástrofe climática, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios. 

    6) Quais os requisitos para o recebimento do aluguel social: Para que o núcleo familiar seja beneficiado pelo aluguel social, torna-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) tenha a família efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática; (ii) tenha a residência da família sido total ou parcialmente destruída; ou tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres; (iii) que a família necessite, efetivamente, do benefício assistencial para garantir a proteção de seu direito social de moradia; - Embora não tenha a legislação municipal estipulado um parâmetro objetivo de renda para determinar quem fará jus ao aluguel social, apenas terá direito ao benefício a família que efetivamente necessitar da verba para garantir a proteção de seu direito social de moradia. Isso porque o aluguel social constitui autêntico benefício assistencial, e, por essa razão, encontra-se submetido à norma do art.203 da CRFB, que determina: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”. 

    [...]

    Fonte: <http://defensoriapublicanovafriburgo.blogspot.com.br/2011/02/informacoes-sobre-o-aluguel-social.html>

  • Sacanagem........ errei pensando que DP era Delegacia de Policia.


  • " um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país..." ter direito ao auxílio aluguel, imigrante ilegal???

  • questão complicada, pois os quilombolas não podem ser retirados simplesmente.

  • Daniel, a questão diz que cabe a DP promover as ações visando esse direito... se eles efetivamente fazem jus a esse benefício é questão de mérito, sobre o qual o enunciado não se ocupa. Às vezes erramos as questões por irmos além do enunciado, fazendo conjecturas desnecessárias.

     

    Veja que na questão seguinte desta prova (Q475820) é tratada a situação desses imigrantes.

     

    Avante!

  • Estrangeiro em situação irregular não tem direito a benefício da assistência social.

    A questão é viciada. Dá forma como está é possível constituir fundamento tanto para declará-la certa como para declará-la errada.

    Se forma feita uma interpretação parcial da questão, no sentido de que a DPU tem a faculdade de pleiterar em juízo o benefício, ai sim vc pode dizer que está correto (sem analisar o mérito da questão), todavia, se for para analisar a questão de forma mais abrangente e complexa (o que demonstraria mais conhecimento e estaria melhor se compatibilizando com o intutito do concurso) a questão está errada.

    O CESPE faz isso constantemente e não anula questões assim, mas é assim mesmo, uma hora vc se beneficia de uma interpretação outra hora vc sai prejudicado.

    Boa sorte!

  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 


    A afirmativa está correta.


     
  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 
     correta.

  • Errei a questão por prestar atencao a historia hipotetica , pois nao vi na historia nenhuma catastrofe natural q justificasse o aluguel social, e tb pq os quilombolas nao podem ser removidos de suas terras. Complicada a questao 

  • que mundo é esse que a prova de DP vive?? hhahahahahah

  • "Baixou" um Psolista em mim e eu estou acertando todas as questões de DH. Vlw flw

  • Na vida real não é bem assim que funciona!!

  • Gabarito C

    "Daniel Fernandes da silva" - a questão não perguntou na vida real.

    #pas

  • Muito lindo na teoria.
  • Quem fala em esquerda e psol no QC pode esperar que daqui 10 anos vai estar aqui ainda fazendo questões hehehe

  • Quem estuda pra São Paulo pode entender o aluguel-social (ou auxílio-aluguel) pela Portaria nº 131/2015 da SEHAB.

  • Em Nárnia sim! Brasil? Nunca!

  • DP pode ser até dupla penetração. Tá de brincadeira viu,cespe.

  • NA PRATICA DIFICILAMENTE ACONTECE ESSA '' AJUDA DE CUSTO ''

    GAB : C

  • Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis

  • Impossível uma questão dessa estar errada rsrs

  • Corta pra esquerda e caixa

  • Tem muito caboclo errando essa questão pq não viu que é o concurso da DEFENSORIA PÚBLICA.

    Tão achando que DP é Departamento de Polícia kkkkkkkkkkkkk

  • Quem faz concurso p carreiras policiais Lê DP (delegacia de polícia) e se lasca todinho

  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 

    A afirmativa está correta.

  • Antes de ver que a questão era da Defensoria eu achei que fosse Departamento de Policia, até estranhei hahaha aí voltei lá em cima pra ver, só aí respondi certo.

    Atenção ao mínimos detalhes galerinha.


ID
1427470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se segue.

Ainda que sua aparência seja feminina, o transexual não está amparado pela legislação de proteção às mulheres, uma vez que, na aplicação dessa legislação específica, deve-se considerar o gênero constante no registro civil do agredido.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta está Errada. Trata de jurisprudência do STJ que chegou a discutir sobre a possibilidade do transexual trocar de sexo na certidão de nascimento e demais documentos de identificação. Nas palavras do ministro da 4ª Turma do STJ, Luis Felipe Salomão, temos o seguinte: "se o indivíduo já fez a cirurgia e se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão. Isso porque seria uma execração ainda maior para ele ter que mostrar uma certidão em que consta um nome que não corresponde ao do seu sexo. “Fica lá apenas no registro (do cartório), preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro.

  • Gabarito ERRADO.


    A transexual, sob o ponto de vista estritamente genético, continua sendo pessoa do sexo masculino, mesmo após a cirurgia.

    Não se discute que a ela devem ser assegurados todos os direitos como mulher, eis que esta é a expressão de sua personalidade. É assim que ela se sente e, por isso, tem direito, inclusive de alterar seu nome e documentos, considerando que sua identidade sexual é feminina. Trata-se de um direito seu, fundamental e inquestionável.

    No entanto, tão fundamental como o direito à expressão de sua própria sexualidade, é o direito à liberdade e às garantias contra o poder punitivo do Estado.

    O legislador tinha a opção de, legitimamente, equiparar a transexual à vítima do sexo feminino, até porque são plenamente equiparáveis. Porém, não o fez. Não pode o intérprete, a pretexto de respeitar a livre expressão sexual do transexual, valer-se de analogia para punir o agente.

    Enfim, a transexual que realizou a cirurgia e passou a ter identidade sexual feminina é equiparada à mulher para todos os fins de direito, menos para agravar a situação do réu. Isso porque, em direito penal, somente se admitem equiparações que sejam feitas pela lei, em obediência ao princípio da estrita legalidade.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html

  • O "sujeito passivo" na Lei 11.340/06 ( LMP ) é sempre a mulher, o transexual será "sujeito passivo", quando devidamente operado e tendo seu registro civil alterado, aí sim  "ela" passa a ser juridicamente mulher. No comentário do colega Yuri, na decisão do TJMS, o que deve ter havido foi que os mecanismos de proteção da LMP foram colocados a favor do homem, e pode também serem colocadas em favor do deficiente, idoso, enfermo sem problemas.

    Acredito que a questão está ERRADA ou é no mínimo passiva de anulação.

  • Estranho porque o entendimento do feminicidio, consta como entendimento maioritário que deve se julgar a pessoa pelo seu registro civil

  • Pessoal o erro da questão está óbvio: "deve constar no registro civil" Independentemente de constar ou não em registro civil, a proteção a mulher não se aplica a transexuais, bissexuais, transgênero. Na lei Maria da Penha se considera o Sexo Frágil (questões biológicas: força, vulnerabilidade da mulher), mesmo que troque de sexo o homem continuara com genes masculinos e não se equipara a mulher em termos de fragilidade, sendo assim, não se aplica leis de Proteção exclusiva à mulher.

  •   Atualmente, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

      Na lei, não há menção expressa de proteção a transexuais, porém, em 2015, duas jurisprudências ganharam notoriedade por estender os direitos garantidos por esta lei aos transexuais. O primeiro caso tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, onde a pedido da Defensoria Pública, houve deferimento de uma medida protetiva de urgência que garantia a proteção da Lei Maria da Penha para uma transexual que vivia em união estável com um parceiro que a agredia constantemente. No segundo caso, no Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza alegou os seguintes motivos para ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha em favor da vítima transexual: 1) os arts. 2º e 5º e seu parágrafo único, da Lei 11.340 possibilitam uma interpretação favorável à aplicação da Lei; 2) a não aplicação das mesmas regras elaborados para proteção da mulher seria considerada um terrível preconceito e discriminação; 3) o gênero é construído no decorrer da vida e se refere ao estado psicológico; 4) partindo da premissa de que o que não é proibido é permitido, do reconhecimento da união homoafetiva pelos Tribunais e do conhecimento de que, no ordenamento jurídico, o que prevalece são os princípios constitucionais, entende-se que seria inconstitucional não proteger as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras.

       Consoante com essa nova interpretação da lei, foi proposto projeto de Lei 8.032/14 que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei 11.340/06. Esse projeto proposto pela deputada Jandira Feghali (PCB-RJ) foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 31 de janeiro de 2015, por causa do fim da legislatura da deputada. Mas, como ela foi reeleita, poderá desarquivá-la, sendo que o texto deverá ser analisado pela Comissão de Direitos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Gabarito:Errado



  • Acho que nesse caso devemos distinguir as medidas protetivas das medidas penalizantes.

    As medidas protetivas podem ser estendidas, tendo em vista os comentários expostos pelo professor - jurisprudência da proteção e dignidade do ser humano.

    As medidas penalizantes da violência contra a mulher não podem ser estendidas para violência contra pessoas de outro gênero em razão do princípio da taxatividade e da proibição da interpretação in malam partem.

  • A Lei Maria da Penha também???

  • O gênero feminino, enquanto grupo socialmente vulnerável, recebeu especial atenção do legislador na criação de mecanismos para sua proteção, tais como os previstos na  Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).As transexuais, por sua vez, encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade: por um lado, em virtude da discriminação pelo gênero, e de outro,  em razão da discriminação pela orientação sexual. Assim, são vitimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito domestico e familiar.Independentemente de qualquer adequação física, cirúrgica ou registral, a transexual feminina é, e sempre foi, mulher; essa é a sua identidade de gênero, que deve ser reconhecida e respeitada pelo Estado, de modo a permitir o pleno desenvolvimento de sua personalidade e a sua realização pessoal. Acredito que essa foi a orientação da Banca Cespe e que a questão não foi anulada. Sem embargo não está pacificado em Tribunais ao que me consta.

  • Concordo em parte, pois não há que se discutir, biologicamente falando, que o legislador visou a proteção da mulher enquanto sexo frágil, ou seja, a proteção no sentido de força física, a qual não resta dúvida que um transexual possui, logo não podendo ser comparado a uma mulher. De todo modo essa é minha opinião como estudante.

     

    Nesse item o CESPE utilizou o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

    [...]

    É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada de ... que a IMPETRANTE vem sendo ameaçada por este, inconformado com o término da relação. ... sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso. Nesse sentido são os ensinamentos de Maria Berenice Dias: “(...) Lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, que tenha identidade com o sexo feminino estão ao abrigo da Lei Maria da Penha. A agressão contra ela no âmbito familiar constitui violência doméstica. Ainda que parte da doutrina encontre dificuldade em conceder-lhes o abrigo da Lei, descabe deixar à margem da proteção legal aqueles que se reconhecem como mulher. Felizmente, assim já vem entendendo a jurisprudência (...)” (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 2ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010).

    [...]

     

    Assim, concede-se a segurança para aplicar em favor de ... as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340/06.

    [...]

     

     

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Pretensão da autora de alteração de prenome feminino para masculino Nome feminino que, em face da condição atual da apelante, a expõe ao ridículo Fotos que demonstram, verdadeiramente, que a aparência da autora é de um home Laudo psicológico que atesta a necessidade da retificação da pessoa humana Possibilidade de modificação.” (Apelação Cível nº 0055269-67.2008.8.26.0576, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Galdino Toledo Junior, j. em 03/02/2015).
     

  • A Lei Maria da Penha é clara: a violência doméstica e familiar precisa ser contra a mulher em ambiente doméstico, familiar e nas relações íntimas (...)

  • A Lei Maria da Penha considera as relações pessoais independem de orientação sexual bem como que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Abrange-se, aqui, a interpretação para além de orientação sexual, abarcando, também, a identidade de gênero.

    Conforme os Princípios de Yogyakarta (2007), toda pessoa tem o direito de ser reconhecida, em qualquer lugar, como pessoa perante a lei. As pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas devem gozar de capacidade jurídica em todos os aspectos da vida. A orientação sexual e identidade de gênero autodefinidas por cada pessoa constituem parte essencial de sua personalidade e um dos aspectos mais básicos de sua autodeterminação, dignidade e liberdade.

    Ainda, consoante com os Princípios de Yogyakarta (2007), a identidade de gênero trata-se da experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos.

    Ademais, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, ninguém pode ser obrigado se submeter a tratamentos médicos, inclusive a procedimento cirúrgico de transgenitalização, esterilização ou terapia hormonal, como requisito para a retificação de prenome no registro civil, ou seja, o reconhecimento legal da identidade de gênero (masculina ou feminina) de uma pessoa travesti ou transexual não depende da cirurgia de “mudança de sexo”. Esse também é o entendimento do Enunciado nº 42 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (2014).

    Cabe, ainda, frisar que considera-se mulher transexual, a pessoa que nasceu biologicamente com o sexo masculino, mas se identifica com o gênero feminino. E, ao contrário, considera-se homem transexual, a pessoa que nasceu biologicamente com o sexo feminino, mas se identifica com o gênero masculino.

    Logo, a assertiva encontra-se errada, haja vista que ao aplicar a legislação específica às mulheres ou ao gênero feminino, deve-se levar em consideração o gênero pelo qual a pessoa se identifica e não àquele constante no registro civil.

  • O Transsexual pode ser sujeito passivo da lei maria da penha? Se alguém souber me avisa, valeu.

  • Questão errada. Tem prevalecido o entendimento que sim, desde que comprovada a condição sexual psicológica feminia. Mas isso são decisões de tribunais. Para entender o  caso, precisamos saber o que é um transexual. Não é um homosexual, é uma pessoa que tem uma condição psicológica diferente da biológica, e isso é passível de reconhecimento judicial, Ele  pode pleitear a mudança de identidade, bem como até mesmo mudança de sexo, mas não depende disso especificamente, para ser reconhecidamente transexual.

    Para homosexuais, casais, por exemplo dois homens, não existe a aplicabilidade direta da lei. O que pode existir são as medidas protetivas, porém é importante lembrar que tais medidas protetivas não são exclusivas da Maria da Penha, o Direito já as previa antes mesmo desta lei.

  • ERRADO.

    Posicionamento, alias, próprio de Defensoria Pública, visando proteger os hipossuficientes.

     

    Boa sorte e bons estudos.

  • A possibilidade de alteração do nome no registro civil SEM a necessidade de submissão à cirurgia de redesignação sexual é uma tese institucional da DPU sustentada recentemente perante o plenário do STF, o qual iniciou o julgamento no último dia 20 (de abril de 2017) e em breve dirimirá a questão.

     

    Mais informações:

    http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/36921-dpu-sustenta-no-stf-alteracao-de-registro-de-pessoas-trans-mesmo-sem-cirurgia

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341295

     

  • O comentário de Rambo Arno é o mais coerente.

  • ME AJUDA...

  • Pois é, tema que pode cair mais vezes.

  • Essa questão é bem específica e baseada em entendimento jurisprudencial.

     

    A Resposta está Errada.

     

    Trata de jurisprudência do STJ que chegou a discutir sobre a possibilidade do transexual trocar de sexo na certidão de nascimento e demais documentos de identificação. Nas palavras do ministro da 4ª Turma do STJ, Luis Felipe Salomão, temos o seguinte: "se o indivíduo já fez a cirurgia e se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão. Isso porque seria uma execração ainda maior para ele ter que mostrar uma certidão em que consta um nome que não corresponde ao do seu sexo. “Fica lá apenas no registro (do cartório), preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro.

     

    Enfim, o entendimento jurisprudencial, de julgados recentes, apesar de ainda não consolidado, é no sentido que a transexual que realizou a cirurgia e passou a ter identidade sexual feminina é equiparada à mulher para todos os fins de direito protetivo.

     

    Perceba que a banca Cespe adotou esse entendimento. 

     

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Estratégia concursos 

  • Gente, cuidado com os comentários desatualizados! A jurisprudência e a legislação em 2017 é mais atual

  • O DOD - Dizer o Direito - explicou tin tin por tin tin a questão dos transgênero e transexuais e os posicionamentos dos Tribunais Superiores nessa postagem:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/transgenero-pode-alterar-seu-prenome-e.html

     

    Em resumo: atualmente, não é necessário nenhuma intervenção cirúrgica ou autorização judicial p/ alteração do registro civil.

     

    Depois, dizem por aí, que o Brasil corre risco de Comunismo kkkkk O Estado garantido liberdades do indivíduo desse jeito?

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • OBS - Atualmente, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


    # Na lei, não há menção expressa de proteção a transexuais, porém, em 2015, duas jurisprudências ganharam notoriedade por estender os direitos garantidos por esta lei aos transexuais.


    "COMENTARIOS DO PROFESSOR"


  • A questão permanece errada.

    Vítima homossexual (sexo biológico masculino): não haverá feminicídio, considerando que o sexo físico continua sendo masculino.

    Vítima travesti (sexo biológico masculino)não haverá feminicídio, considerando que o sexo físico continua sendo masculino.

    Transexual que realizou cirurgia de transgenitalização (neovagina) pode ser vítima de feminicídio se já obteve a alteração do registro civil, passando a ser considerada mulher para todos os fins de direito? NÃO. A transexual, sob o ponto de vista estritamente genético, continua sendo pessoa do sexo masculino, mesmo após a cirurgia.

    O legislador tinha a opção de, legitimamente, equiparar a transexual à vítima do sexo feminino, até porque são plenamente equiparáveis. Porém, não o fez. Não pode o intérprete, a pretexto de respeitar a livre expressão sexual do transexual, valer-se de analogia para punir o agente.

    Enfim, a transexual que realizou a cirurgia e passou a ter identidade sexual feminina é equiparada à mulher para todos os fins de direito, menos para agravar a situação do réu. Isso porque, em direito penal, somente se admitem equiparações que sejam feitas pela lei, em obediência ao princípio da estrita legalidade.

    Dizer o direito.

  • É isso ai, basta pensar como um esquerdista.

  • Se raciocinar baseado na autodeclaração como algo superior a norma limitadora e rotulativa dificilmente erra esse tipo de questão.

    Premissa Básica de direitos humanos: autodeclaração o que o ser toma para si como autorreconhecimento seja, negro, glbt etc. tem mais valor do que a imposição posta.



  • Fui bico seco pensando na 11.340/06, mas no fundo eu sabia que ia errar. Prova de Defesor tem que baixar o Karl Marx para faze-la. 

    Tá de sacanagem kkkkkkkkkkkkkk

  • Viva o qconcursos, se caísse na prova eu ia errar, esse é o bom de fazer centenas de questões antes da prova. Agora eu sei que para acertar em questões desse tipo eu tenho que pensar que o mundo ta de cabeça pra baixo e que nada faz sentido.

  • essa questão deveria ser anulada, projeto de lei de uma deputada do PSOL não é lei em sentido formal ou jurisprudência dos tribunais.
    as vezes parece que a cespe é composta por integrantes do PSOL.

     

  • CAROS COLEGAS PRF ting, Rodrigo Soriano e Pedro Paulo, NÃO TEM NADA A VER COM PSOL, MUNDO ESTAR DE CABEÇA PARA BAIXO OU KARL MARX... Não sei se vcs se deram conta, esta questão é de DIREITOS HUMANOS (matéria geralmente mto cobrada nos concursos da Área da Segurança, Secretarias de Justiça, etc). Acredito que vcs estão aqui por equívoco, caso não seja, sugiro que vcs revejam o cargo que pretendem entrar na adm pub... Ou que leiam com um pouco mais de atenção a DUDH, as razões da origem, etc. Se vcs são tão intolerantes assim a questões de minorias (aceitam umas, negativam outras, como acabaram de fazer, cuidam viu, bem provável que vcs não passem no psicotécnico ou respondam por algo depois, como agentes publicos).

  • Assino em baixo, Guardião Federal. Estes não passarão e jogarão a culpa em outrem kkkk

  • SIMPLES!! TRANSEXUAL é o homem que operou e mudou seu RG, não podendo mudar seu registro civil de nascimento, obviamente...

    Esse indivíduo é considerado sujeito passivo de violência doméstica da lei Maria da Penha.

  • SIMPLES!! TRANSEXUAL é o homem que operou e mudou seu RG, não podendo mudar seu registro civil de nascimento, obviamente...

    Esse indivíduo é considerado sujeito passivo de violência doméstica da lei Maria da Penha.

  • SIMPLES!! TRANSEXUAL é o homem que operou e mudou seu RG, não podendo mudar seu registro civil de nascimento, obviamente...

    Esse indivíduo é considerado sujeito passivo de violência doméstica da lei Maria da Penha.

  • "Na dúvida, chuta com a esquerda que é gol"

  • Carlos Eduardo, a questão não está desatualizada, permanecendo o gabarito como ERRADO. Sugiro a leitura da ADI 4275, julgada em 2018, que assegura que pessoas transgênero retifiquem o Registro Civil sem necessidade de autorização judicial nem a realização prévia de qualquer procedimento cirúrgico.

    Portal do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371085

    Comentário do Dizer o Direito: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/transgenero-pode-alterar-seu-prenome-e.html

    Faço minha ressalva à chuva de imprecisões terminológicas em torno dessa temática (mesmo no próprio site do STF). Por exemplo; não, "transexual" não é "um homem que operou"; o nome da cirurgia é redesignação sexual, não "mudança de sexo".

    Recomendo, ainda, a consulta do glossário disponibilizado pela ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/01/gc3aanero.pdf

    :^)

  • Me retrato então em favor aos seus comentários, Pérola. Obrigado por esclarecer. Bons estudos!
  • GAb E

    Um típico exemplo é a Lei Maria da Penha, que protege apenas a figura feminina (ordem biológica).

    As trans não possuem extensão ao direito, pois para a doutrina o entendimento que é válido é gênero do qual nasceu, mesmo com alteração de nome civil ou cirurgia de transição, o que prevalece a ordem biológica.

  • Galera fica brigando em comentário! Vai estudar! O importante é acertar a questão.

  • É o quê??

  • Resposta ERRADA

    Pois fala se de direitos iguais independente da sexualidade ou do gênero, ninguém pode ser agredido.

  • Gabarito que eu queria marcar C

    Gabarito que eu devo marcar para ser aprovado E

    Em resumo, a minha, a sua, a nossa opinião, não importa na hora na prova, se o STF segue uma linha então marque conforme ela e suas convicções guarde para você.

  • Mulheres transgênero e transexuais poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha (). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei do Senado (PLS) , que amplia o alcance da norma e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino.

    Fonte: Agência Senado 22-05-2019

  • lançamento na esquerda - linha de fundo - cruzameeeeennnnn... = CERTO

  • Meu Deus , Paz gente , calma !!! Vamos respeitar o contraditòrio e os pontos de vistas diferentes ......

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Analisando tecnicamente, penso que caberia RECURSO à epoca.

    Veja-se, o que se tem até o momento sobre a extensão da proteção dispostas na LMP aos indivíduos que se identificam socialmente como mulheres é um Projeto de Lei o qual ainda não foi aprovado.

    Ademais, jurisprudencialmente não há decisão do STJ ou do STF que confirme no sentido da extensão referida, o que existe são decisões isoladas em alguns Estados. Logo é assunto ainda sob discussão.

    Por fim, não se pode fazer analogias em malam partem sobre Lei de cuja matéria é de Direito Penal.

  • DESCULPEM, MAS NÃO HÁ MOTIVOS PARA POLÊMICA. SE A PESSOA TRANS NÃO SE VÊ COMO HOMEM, POR QUAL MOTIVO A LEI O FARIA? LOGO, OBSERVANDO DO PONTO DO VISTA MATERIAL, ELE DEVE SIM, FAZER JUS A LEI DE PROTEÇÃO ÁS MULHERES. DO CONTRÁRIO SERIA DESRESPEITO AO PRINCÍPIO " DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA" (QUE É O P. META SÍNTESE).

  • Gabarito Errado

    Atualmente, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     Na lei, não há menção expressa de proteção a transexuais, porém, em 2015, duas jurisprudências ganharam notoriedade por estender os direitos garantidos por esta lei aos transexuais. O primeiro caso tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, onde a pedido da Defensoria Pública, houve deferimento de uma medida protetiva de urgência que garantia a proteção da Lei Maria da Penha para uma transexual que vivia em união estável com um parceiro que a agredia constantemente. No segundo caso, no Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza alegou os seguintes motivos para ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha em favor da vítima transexual: 1) os arts. 2º e 5º e seu parágrafo único, da Lei 11.340 possibilitam uma interpretação favorável à aplicação da Lei; 2) a não aplicação das mesmas regras elaborados para proteção da mulher seria considerada um terrível preconceito e discriminação; 3) o gênero é construído no decorrer da vida e se refere ao estado psicológico; 4) partindo da premissa de que o que não é proibido é permitido, do reconhecimento da união homoafetiva pelos Tribunais e do conhecimento de que, no ordenamento jurídico, o que prevalece são os princípios constitucionais, entende-se que seria inconstitucional não proteger as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras.

      Consoante com essa nova interpretação da lei, foi proposto projeto de Lei 8.032/14 que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei 11.340/06. Esse projeto proposto pela deputada Jandira Feghali (PCB-RJ) foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 31 de janeiro de 2015, por causa do fim da legislatura da deputada. Mas, como ela foi reeleita, poderá desarquivá-la, sendo que o texto deverá ser analisado pela Comissão de Direitos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Comentário da professora Sávia Cordeiro

    Bons Estudos!

  • O dedo chega a coçar pra apertar certo. kkkk
  • era pra ter a lei João da penha para proteger os homens dessa "mulheres" #sopradescontrair
  • a Natura agradece

  •  Lei M. da Penha, protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    GAB: ERRADO

    Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você !

  • O ordenamento jurídico brasileiro é de dar pena. Horroroso.

  • aquela que tu marca rindo
  • uma enxurrada de preconceito e desinformação nos comentários

  • LEIA : CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal.

  • PATRIA AMADA, BRASIL!

  • Sou destro,até troquei de mão pra marcar a bolinha dessa resposta.

  • Gabarito Errado. O erro a questão está em afirmar que o transexual não está amparado pela legislação. Na lei 7037 que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH_3, em seu Eixo orientador III, na Diretriz 10, um dos objetivos estratégicos é ' Garantir o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero. ' Assim, entende-se que o gabarito encontra-se errado.

  • Tudo que for contra a Bíblia, estará certo em Direitos Humanos. É isso pessoal

  • Já dizia um grande filósofo,

    para responder questões de DH, "se não for algo absurdo e você não souber a respostapuxa pra esquerda e chuta."

    COMPLEMENTANDO:

    PARA O CESPE, O DIREITO À PAZ É DE 3º GERAÇÃO

    vide: Q1630482

  • ai dentro

  • Falou de preso, mulher, criança e idoso, puxou a sardinha... marca a favor que dá certo

  • O transexual está; quem não está amparado pela leis voltadas a proteção da mulher é o travesti

  • Já são quase mulheres.

  • Cortou pra esquerda, chutou é gol !

  • A intenção do legislador e do aplicador da lei foi de proteger aqueles que sofrem violências específicas por serem como são. Não é tão difícil assim entender, sinceramente. O nome disso é preconceito.

  • Tipo de questão que traz comentários engraçados. sksksksks

  • Mulheres transexuais e transgêneras, que são aquelas que não nasceram biologicamente com o corpo feminino, mas que se entendem, agem e se identificam como mulher, poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 191/2017) , que amplia o alcance da norma e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino.

    Fonte: Agência Senado

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E quando a mulher se achar homem e for espancada por outro homem no contexto familiar, como fica? Eu respondo como? Agora não entendi mais nada!

  • Quanta ignorância nos comentários... um show de horror!

  • Ué, então a A também está errada!

  • Puxa para esquerda que você acerta!!13

  • Puxa para esquerda que você acerta!!13

    Questão um pouco ambígua e bastante polêmica. Pois no âmbito familiar o homem que agrediu poderia se denominar mulher também e com isso fugir da Lei Maria da Penha.

    mai tem nada não

    #PMAL2021

  • Na minha opinião, o enunciado deveria ter trazido excerto conduzindo-nos à interpretação jurisprudencial.

    Ah! Qto as decisões a favor da vítima trans, absorvendo-a à interpretação "parcial" da lei, diga-se de passagem, pois há um interesse político ideológico por trás das decisões, digo-lhes: mulher é mulher e homem é homem, neste sentido, não há o que se falar em hibridismo. Havendo desfavorecimento dessa classe minoritária, que se faça justiça com lei própria, sem analogias "sui generis" perante às decisões.

  •  Atualmente, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, protege mulheres, independente de orientação sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     Na lei, não há menção expressa de proteção a transexuais, porém, em 2015, duas jurisprudências ganharam notoriedade por estender os direitos garantidos por esta lei aos transexuais. O primeiro caso tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, onde a pedido da Defensoria Pública, houve deferimento de uma medida protetiva de urgência que garantia a proteção da Lei Maria da Penha para uma transexual que vivia em união estável com um parceiro que a agredia constantemente. No segundo caso, no Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza alegou os seguintes motivos para ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha em favor da vítima transexual: 1) os arts. 2º e 5º e seu parágrafo único, da Lei 11.340 possibilitam uma interpretação favorável à aplicação da Lei; 2) a não aplicação das mesmas regras elaborados para proteção da mulher seria considerada um terrível preconceito e discriminação; 3) o gênero é construído no decorrer da vida e se refere ao estado psicológico; 4) partindo da premissa de que o que não é proibido é permitido, do reconhecimento da união homoafetiva pelos Tribunais e do conhecimento de que, no ordenamento jurídico, o que prevalece são os princípios constitucionais, entende-se que seria inconstitucional não proteger as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras.

      Consoante com essa nova interpretação da lei, foi proposto projeto de Lei 8.032/14 que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei 11.340/06. Esse projeto proposto pela deputada Jandira Feghali (PCB-RJ) foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 31 de janeiro de 2015, por causa do fim da legislatura da deputada. Mas, como ela foi reeleita, poderá desarquivá-la, sendo que o texto deverá ser analisado pela Comissão de Direitos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Gabarito:Errado

  • e se a aparência é feminina, é A transexual e não O transexual...
  • ai ai


ID
1427476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se segue.


Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis".

    Trata-se do instituto do MÍNIMO EXISTENCIAL: É o menor grupo dentro dos direitos  fundamentais, é destinado a subsistência das pessoas ( principalmente os mais vulneráveis ). Para implementação desses direitos mínimos a reserva do possível não é aceita.


    Reserva do possível: É quando o Estado alega um limite fático e jurídico, é a ausência de norma ou recurso para a garantia de um direito.

    (STF) O poder público ao alegar a reserva do possível deve PROVAR que faltam recursos ou normas.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • (C)

    Somando ao excelente comentário do Yuri, vai um artigo acerca do
    Mínimo existencial x reserva do possívelhttp://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940660/minimo-existencial-x-reserva-do-possivel

  • Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

    A afirmativa está correta. 



  • Para quem não tem acesso, resposta da professora:

     

    "Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais."

    A afirmativa está correta. 

  • Marquei "Errada" pela generalização da questão. 

     

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

     

    Pelo que sei, não é possível invocar a reserva do possível frente à garantia do mínimo existencial, mas para os demais direitos sociais ela pode ser invocada. Assim, quando a questão diz que o "O Estado deve efetivar os direitos sociais independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis", extrapola o que deve ser efetivado independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis - que é (somente) o mínimo existencial, e não "os direitos sociais", no geral. 

     

    Eu entraria com um recurso.

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO. 

     

     

  • Corrijindo-lhe. Luiz "CORRIJAM-ME"....
  • Típica questão do cespe em que uma pergunta subjetiva é feita quando deveria ter sido formulada uma assertiva com resposta objetiva

  • NÃO é possível invocar a reserva do possível frente à garantia do mínimo existencial.

  • Q483014
    Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.

    ERRADA

     

    Q475823 - Questão em tela

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

    CERTA
     

    Q587955

    Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.

    CERTA

     

    Concordo com o Luiz, entraria com recurso nessa questão e se fosse na prova marcaria Errada com toda certeza.

    Quando a cespe dá para fazer cespice é dose...

  • Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

    CERTO

  • SE NÃO TEM GRANA COMO GARANTIR ALGO? 

  • CORRETO!

     

    Há de se aplicar o Mínimo Existencial, sobretudo tratando-se de grupos mais vulneráveis (idosos e crianças). Visa à tutela de direitos indeclináveis, os quais se contrapõem à limitação orçamentária para a sua concretização.

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL
    - Direitos Sociais em patamar mínimo à dignidade humana (Em linhas gerais tem prevalecido)

    RESERVA DO POSSÍVEL
    - Limitação orçamentária e indisponibilidade financeira
    - Impossibilidade de concretizar os direitos


    Fonte: Material Exponencial

  • Errado dms, não aprendam isso, esquece essa questão

  • Se eu não domar o cespe, ele me domina.

  • Se eu não domar o cespe, ele me domina.

  • O IDEAL QUE FOSSE ASSIM NA PRÁTICA.....PORÉM O QUE SABEMOS.....

  • Teoricamente, sim, CORRETO.

    Na prática, NÃO, não chega nem perto!

    :(

  • eu errei essa questão porque usei um trem chamado LÓGICA!


    Se não há dinheiro, como é possível que o Estado garanta alguma coisa?

    é tipo você ter zero reais, mais ainda assim ter que comprar comida...não faz sentido.


    enfim...

  • E onde fica o principio da reserva do possível, errei a questão por esse motivo.

  • O problema é que ele fala com relação aos direitos humanos: Se nós formos para o PIDESC veremos que a aplicação dos direitos sociais é progressiva, o Estado só efetiva quando tiver grana...

  • Resposta: Certo

    A noção de mínimo existencial decorre sobretudo do princípio da dignidade da pessoa humana e dos objetivos de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais (CR, arts. 1º, III, e 3º, III).

    Assim, o mínimo existencial compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, de modo a assegurar à pessoa acesso a prestações positivas pelo Estado, que viabilizam a fruição de direitos sociais básicos, tais como o a educação, a proteção integral da criança e do adolescente, a saúde, a assistência social, a moradia, a alimentação e a segurança.

    Por isso, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público como justificativa para inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

    Nesse sentido, a respeito da cláusula de reserva do possível, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sua aplicação deverá observar a “[n]ecessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial” (ADPF 45 MC / DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/04/2004, publicado em 04/05/2004).

    Portanto, a inexistência de condições orçamentárias favoráveis não serve para justificar o comprometimento de direitos sociais que compõem o mínimo existencial.

  • Acertei, porém achei que dá margem a duas respostas, a depender o examinador considerar o embate Reserva do Possível x Mínimo Existencial. 

     

  • Lembrando que na teoria é tudo muito bonito...

  • A questão foi genérica demais para ser considerada certa, na minha opinião.

    A reserva do possível pode ser alegada na execução de alguns direitos sociais, mas não todos, não podendo eximir o cumprimento do mínimo existencial. E essa reserva vincula o Estado a demonstrar efetivamente que não é possível, não basta uma afirmação genérica. Creio que até aqui todos concordam.

    A questão é: se o Estado não pode se eximir de executar nenhum direito social devido à falta orçamentária, não existe reserva do possível. Se não há reserva, não há mínimo existencial porque o direito por si só já é seu mínimo.

    Enfim, errei. Mas é entender a banca, e acertar na próxima.

  • Resposta: Certo

    A noção de mínimo existencial decorre sobretudo do princípio da dignidade da pessoa humana e dos objetivos de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais (CR, arts. 1º, III, e 3º, III).

    Assim, o mínimo existencial compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, de modo a assegurar à pessoa acesso a prestações positivas pelo Estado, que viabilizam a fruição de direitos sociais básicos, tais como o a educação, a proteção integral da criança e do adolescente, a saúde, a assistência social, a moradia, a alimentação e a segurança.

    Por isso, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público como justificativa para inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

    Nesse sentido, a respeito da cláusula de reserva do possível, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sua aplicação deverá observar a “[n]ecessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial” (ADPF 45 MC / DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/04/2004, publicado em 04/05/2004).

    Portanto, a inexistência de condições orçamentárias favoráveis não serve para justificar o comprometimento de direitos sociais que compõem o mínimo existencial.

  • Concordo plenamente com o Dezotti PRF!

  • E o diabo da "reserva do possível"? Ah, tem que assegurar o mínimo existencial. Aí o governo vai lá e alega a reserva do possível. Questão bizonha, como diria Daniel Sena.

  • Item Correto.

    Mínimo existencial.

    Bons estudos.

  • questão boa pra usar de recurso numa possível nova cobrança...

  • No meu ponto de vista, questão boa para recurso, pois o gabarito deveria ser alterado: o estado pode se isentar de algumas prestações - quando comprovada escassez de recursos- ,mas fica vinculado ao ônus da prova o qual é o dever do estado de provar que realmente não possui recursos para cumprir tal dever, porém alguns direitos os quais garantam o mínimo de dignidade a pessoa e a uma existência digna, de forma genérica, o estado tem o dever de prestação independente de ter ou não recursos suficientes. Espero ter ajudado, recomendo pesquisar um pouco mais por ser questão boa de prova. :-)

  • Então quer dizer que esses direitos devem ser efetivados INDEPENDENTEMENTE da situação financeira estatal? Sem previsão de recursos?

    Questão passível de anulação pela generalização.

  • Ué, onde entra o principio da " reserva do possível " , até onde eu sei, o Estado deve proporcionar na medida do possível.

  • VINÍCIUS, DEVE SER O'' PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL''.

  • deveria mencionar o minimo , assim ficou generalizado.

  • KKKKkkkkkkkkk Só se for com o fundão !!

  • A questão fala em condições orçamentarias favoráveis e não sem condições, devendo o Estado prover o mínimo existencial.

  • Demorei demais pra entender isso, quem tá com dúvida, em suma é isso:

    O ESTADO NÃO PODE ALEGAR QUE NÃO TEM DINHEIRO PRA PROVER O MINIMO EXISTENCIAL.

  • STF: “a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”.

    Fonte: JusBrasil

  • Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais."

  • É dever do Estado prover o mínimo existencial.

    GAB: CERTO

    PERTENCEREMOS !

  • CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO, NÃO DA PESSOA!

  • Gab.: C

    O Estado deve garantir o mínimo existencial para a dignidade humana. É invocável a reserva do possível após garantido o mínimo, ele não pode se eximir da garantia do mínimo alegando ausência de recursos.

  • Mais um comentário:

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis (=pouco, mas tem!), o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

    Cuidado!

    Se o Estado não tem dinheiro então não tem como atender.

  • É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE É PRECISO ENTRAR NA MENTE DA BANCA "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o estado deve efetivar os direitos sociais. ISSO GALERA... NÃO SIGNIFICA QUE IRÁ CONSEGUIR. É NESSAS HORAS QUE SE ALEGA A RESERVA DO POSSÍVEL. RACIOCÍNIO LÓGICO: "CASO O ESTADO ESTEJA EM CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESFAVORÁVEL ELE NÃO DEVERÁ ASSEGURAR OS DIREITOS SOCIAIS." acredito que não, se este está errado, aquele só pode está correto?? OBS: APENAS OPINIÃO INTERPRETATIVA E PESSOAL COM OBJETIVO DE TENTAR AJUDAR DE ALGUMA FORMA.
  • e pra variar eu errei essa questão, mais é errando que se aprende. não adianta descutir com a banca.
  •  No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

  • (CESPE 2012) Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização independe da existência de recursos financeiros. ERRADO

    (CESPE 2015) Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos. CERTO

  • Certo, seria o minimo existência.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Se fosse uma questão de direito Constitucional, talvez o gabarito seria outro.

  • Só estaria errada se colocasse TODOS

  • Em qual ponto da assertiva se fala em mínimo existencial? Nenhum. Portanto, a meu ver a afirmação é incorreta.

    .

    Mas minha opinião não vai mudar muita coisa na sua vida. Por isso, próxima questão...

  • A QUESTÃO NÃO É DE DIREITO CONSTITUCIONAL... É SOBRE PNDH

    Galera comentando em peso a questão como se fosse questão de constitucional. Ainda que fosse, a reserva do possível não se aplica em casos que deve ser garantido o mínimo existencial.

  • Questão para defensor --> está correta

    Outras áreas --> errada

  • O fantástico mundo dos Defensores Públicos.

  • Se não existir reserva financeira suficiente para isso, como vai garantir? Não tem lógica essa acertiva.
  • O Mínimo existencial é EXCEÇÃO. Mas veja, que, mesmo com a existencia do mínimo existencial, estado DEVE efetivar os direitos sociais. Não pode NÃO EXISTIR. É por isso que o nome é MÍNIMO EXISTENCIAL.

  • Apenas atualizando e lembrando: a lei anticrime, de 2019, veda a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juiz.

  • Há de se aplicar o Mínimo Existencial, sobretudo tratando-se de grupos mais vulneráveis (idosos e crianças). Visa à tutela de direitos indeclináveis, os quais se contrapõem à limitação orçamentária para a sua concretização.

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL

    - Direitos Sociais em patamar mínimo à dignidade humana (Em linhas gerais tem prevalecido)

    RESERVA DO POSSÍVEL

    - Limitação orçamentária e indisponibilidade financeira

    - Impossibilidade de concretizar os direitos

  • Certo.

    "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis".

    Trata-se do instituto do MÍNIMO EXISTENCIAL: É o menor grupo dentro dos direitos fundamentais, é destinado a subsistência das pessoas ( principalmente os mais vulneráveis ). Para implementação desses direitos mínimos a reserva do possível não é aceita.

  • É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na  com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

    fonte:

    https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel#:~:text=O%20m%C3%ADnimo%20existencial%20refere%2Dse,essencial%2C%20previsto%20na%20Constitui

    %C3%A7%C3%A3o%20Federal.&text=Assim%2C%20a%20reserva%20do%20poss%C3%ADvel,prestacionais%2C%

    20como%20os%20direitos%20sociais.

    MAAAAS... É aquele negócio:

    CESPE - Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização independe da existência de recursos financeiros.

    GABARITO: ERRADO

    E ai, my friend, Vai arriscar?

    Questão de dois gabaritos!

  • Certo:

    Mínimo existencial é o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação. Portanto, aquele que não tenha condições por si só ou por sua família de sustentar-se deverá receber auxílio do Estado e da sociedade.

  • Sempre que há um confronto entre o "mínimo existencial" e a "reserva do possível", eu fico na dúvida. Alguém sabe de alguma regrinha que dê pra ajudar?

  • A questão me deixou com muita dúvida pois não falou de condições mínimas de dignidade ou mínimo existencial.. Só falou de efetivar direitos sociais. Achei muito genérica.

  • A questão não sabe o que pede, da forma como está o enunciado, fica quase impossível definir o que a questão cobra

  • --> O mínimo existencial atua como limitador da cláusula da reserva do possível .

    Ou seja : a reserva do possível não pode ser alegada perante o dever do estado prover o mínimo existencial .

  • QUESTÃO: CORRETA!

    Nessa questão eu só acertei porquê em se tratando de Direitos Humanos quase tudo é possível e lindo de se ler. Tive a mesma dúvida que muitos aqui, pois ficou uma pergunta muito subjetiva, não sabendo o que de fato a banca quer saber. Mas há questões que podem ser respondidas somente pela lógica ou dedução conforme o conhecimento que se tem da matéria e assunto tratado, e de como a banca normalmente cobra isso..


ID
1440889
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada, como um país, que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição é uma forma de conceituar

Alternativas
Comentários
  • Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.

    Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto a nível individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.

  • pertencimento .. pertencer a algum país, assim lembra cidadania .

  • Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

  • Cidadania é uma forma de exercer os direitos políticos 

     

  • Acertei buscando no fundo de minh'alma conhecimentos adquiridos ao longo da vida.. rs

  • Cidadania: expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

    Liberdades positivas: São direitos cuja proteção somente será viável se ocorrer um comportamento positivo do estado, isto é, um agir estatal, no sentido de promover direitos fundamentais ao cidadão.

    Direitos humanos: Conjunto de direitos considerados indispensáveis a uma vida pautada na liberdade, igualdade e fraternidade.

    Direitos políticos: são prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo o gozo ou desses direitos.

    Participação política: projetos de lei de iniciativa popular, o plebiscito, referendo e a ação popular.

    GABARITO -> [D]

  • Estudar no QC é muito proveitoso, porque além da qualidade dos professores, ainda tem uma turma de alunos que sempre dão show nos seus comentários.

    PMSE 2018 e SEJUC-SE 2018, tô chegando...

  • A questão não pede o conceito em si e sim a forma. Principalmente pelo fato de incluir a expressão "pertencimento" é que a alternativa correta é a letra "D".

  • Assertiva D

    cidadania.

  • GUARDE ISTO:

    Cidadania => Participar dos negócios do Estado, ou seja, votar e ser votado.

  • GAB D- Nessa questão, a cidadania é abordada como “estatuto de pertencimento” da pessoa à comunidade.

    A partir do momento em que a pessoa é inserida na comunidade, ela alcança a cidadania, assume

    direitos e obrigações perante toda a comunidade, especialmente em relação à participação nas áreas

    de interesse do Estado. devemos compreender a cidadania como participação política

    dos cidadãos nos negócios do Estado e nas áreas de interesse público.

  • se tem direito e o obrigação e cidadão .

  • cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.


ID
1463701
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entende-se por violência todo ato que implica a ruptura de um nexo social pelo uso da força. Nega-se, assim, a possibilidade de relação social que se instala pela comunicação, pelo uso da palavra, pelo diálogo e pelo conflito. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O bullying pode ser direto, pelo contato físico ou verbal, ou indireto, isto é, quando há disseminação de histórias que prejudicam o outro ou fazem pressão sobre o grupo para que haja discriminação do alvo do bullying (forma mais comum entre as meninas, embora o bullying seja mais frequente entre os meninos).

    CORRETA, pois e a exata definição de bullying.

    B)Lesões em região dorsal e dorso podem ajudar no diagnóstico de violência física, pois raramente ocorrem por acidente. Porém, lesões nas nádegas e órgãos genitais não auxiliam nesse diagnóstico. Equimoses com formato indefinido podem sugerir o tipo de objeto utilizado na agressão, como cintos, fivelas, dedos, colheres, pás e mordidas.

    ERRADO, as lesões genitais auxiliam sim nos diagnósticos de violência física

    C)A violência doméstica é um fenômeno democraticamente distribuído nas diferentes classes sociais. No caso das classes sociais mais pobres, a característica do segredo é mantida com maior facilidade, sendo mais camufladas as situações de violência.

    ERRADO, o ato de violência ser escondido por classes sociais não existe, só observar os acontecimentos midiáticos que temos sobre tal fato que vemos que independe de classe social.

    D)A negligência é o ato de esclarecer o responsável em prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança ou adolescente. O abandono é considerado uma forma moderada de negligência.

    ERRADO, o abandono e ato DOLOSO, o agente tem a intenção de abandonar. já no caso da questão o fato não se amolda na negligência.

    E)O diagnóstico de violência contra adolescentes, em sua grande maioria, é difícil. É importante ressaltar que as vítimas sempre possuem evidências físicas de agressão e, nestes casos, a evidência da violência surge a partir do exame físico.

    ERRADO, a violência psicológica não e visível por isso requer atenção redobrada para a sua identificação.


ID
1506562
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Entre as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), não estão inseridas, entre os direitos humanos, a promoção e a proteção dos direitos ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O PNDH 3, instituído pelo Decreto Executivo nº 7.037/2009, é o mais amplo dos programas nacionais, abrangendo extenso rol de direito e de medidas para serem implementadas a partir de uma visão de transversalidade. O principal desafio político do PNDH 3 foi o de construir um programa que considerasse a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos em todas as suas dimensões: direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. 


    Em razão disso, foram estabelecidos eixos temáticos estruturantes, que dispõe sobre os principais desafios para a efetivação dos direitos em nosso país, destacando as dimensões da desigualdade, violência, modelo de desenvolvimento, cultura e educação em direitos humanos, democracia, monitoramento e direito à memória e justiça. Dentro do PNDH III há referência a políticas voltadas aos direitos de terceira dimensão, com destaque para direito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. 


    Esses direitos difusos e coletivos foram incorporados para prevendo mecanismos e instrumentos para efetivar o controle social, a reparação e a violação desses direitos transindividuais. 


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:


    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o  O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

     

    Gabarito Errado!

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Vídeo perfeito da professora, sana qualquer dúvida em torno dos PNDS..
  • O PNDH-3 é o mais abrangente de todos eles. Possue seis eixos orientadores e 25 diretrizes, com objetivos estratégico.

    Lembrando que tanto o PNDH-3 quanto o PNDH-2 possuem tutela sobre direito ambiental

  • Para quem ta procurando um mnemônico das Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de segurança Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • Errado.

    II - Eixo Orientador

    II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: (...)

    c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

    Questão comentada pela Profª Alice Rocha.

  • BRUNA ALVES PEREIRA

  • Gabarito E

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • eu li 10 vezes procurando o erro, sem achar a palavra "nop"

  • "O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como Direitos Humanos,

    propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item

    "Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas."

  • Gab. E

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • Errada

    Diretriz 6: promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

  • Eixo Orientador 2 – Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

    Objetivo Estratégicos :  Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.

  • Está no eixo orientador 2 na diretriz 6

  • Errada

    Diretriz 6: promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.


ID
1506565
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

A modernização da política de execução penal, que prioriza a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e a melhoria do sistema penitenciário, é uma das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Eixo orientador IV, diretriz 16:


    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário;



  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

     

    Gabarito Certo!

  • Estudar no QC é muito proveitoso, porque além da qualidade dos professores, ainda tem uma turma de alunos que sempre dão show nos seus comentários.

    PMSE 2018 e SEJUC-SE 2018, tô chegando...

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, ex-presidiário, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • No PNDH-3 a regra é não prender. Caso prenda deve-se humanizá-los.

    Estou vendo um bando de direita querendo ser policial, agente penitenciário etc não durarem nem o estágio probatório com tamanho ar desumano de ser.

  • No PNDH-3 a regra é não prender. Caso prenda deve-se humanizá-los.

    Estou vendo um bando de direita querendo ser policial, agente penitenciário etc não durarem nem o estágio probatório com tamanho ar desumano de ser.

  • Certo.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Questão comentada pela Profª Alice Rocha.

  • Gabarito C

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • GABARITO: CERTO

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - 

    PRIMEIRO VOCÊ DEMOCRATIZA

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- 

    DEPOIS VOCÊ DESENVOLVE

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades-

    DEPOIS UNIVERSALIZA

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    COLOCA SEGURANÇA

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- 

    INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO E CULTURA

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade -

    E POR FIM, COLOCA A MEMÓRIA E A VERDADE DE TUDO REALIZADO ANTERIORMENTE.

    ** Assim que eu memorizei, espero que ajude.

  • Gab. C

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Objetivos Estratégicos:

    • Reestruturação do sistema penitenciário

    • Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar

    • Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.

    • Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.

  • Certo

    DIRETRIZES do Eixo IV, relativo à Seg. Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sist. de seg. Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
1544737
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a proteção da criança e do adolescente pelas normativas internacionais é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Certa. De fato, a CIDC dispõe que criança é aquele que ainda não completou 18 anos. A Convenção ignora o conceito de adolescente. Vejam a redação de seu Artigo 1: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

    e) Errada. Diretrizes de Riad constituem, na verdade, instrumento para a prevenção da delinquencia juvenil. As regras que contemplam a administração da justiça da infância e juventude são, na verdade, as Regras de Beijing ou Regras de Pequim.

  • a) ERRADA. A Declaração adota a teoria da "proteção integral".

    b) CORRETA. Conforme artigo 1 "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes"c) ERRADA. Qualquer pessoa. Artigo 8.º da Convenção: "Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança."d) ERRADA. Conforme artigo 24 pode o estado recusar em caso de ofensa à sua ordem pública: " O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.e) ERRADA. As Diretrizes de Riad dizem respeito à prevenção da delinquência juvenil e não da administração da justiça.
  • Na Letra "E" o conceito é de Regras de Beijing.

  • gabarito B

    letra A: a declaração universal é de 1948.

    letra C: qualquer um pode

    letra E: o conceito é das Regras de Beiing

  • Os Instrumentos Internacionais 
    Os seguintes instrumentos internacionais governam a administração da justiça juvenil:

    * Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC);
    * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing);
    * Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad);
    * Regras das Nações Unidas para a Proteção das Crianças e Adolescentes privados de sua Liberdade (RNUPCA);
    * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio).
    Entre os instrumentos mencionados, somente a CDC é um tratado. Os outros podem ser considerados instrumentos que oferecem instruções normativas, mas não constituem obrigações legais aos Estados, exceto a ponto de reiterarem obrigações que fazem parte do direito internacional ou são encontrados em tratados multilaterais.

  • Quanto à letra D, de acordo com a Convenção Internacional Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, o reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança. Logo, poderá ser recusada pelo Estado signatário da Convenção.
     

  • A – A Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 trouxe a semente da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente sujeito de direito, contrapondo-se à doutrina da situação irregular.

    A Consagração da Doutrina da Proteção Integral ocorreu na Convenção Sobre os Direitos da Criança de 1989.

    Por fim, a Carta da Liga Sobre a Criança de 1924, apesar de ter tido importante papel na trajetória de reconhecimento de direitos da infância e da juventude, considerava a criança objeto de tutela e não sujeito de Direito.

    Fonte: Coleção Ponto a Ponto – Direitos da Criança e do Adolescente.

     

    B - Artigo 1 Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    C- Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

    D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

    E - as Diretrizes de Beijing ou Regras de Pequim constituem o instrumento internacional que contempla as regras mínimas para administração da justiça.

  • apenas acrescentando em relação a letra a).

    na doutrina da proteção integral, o adolescente ganha status de sujeito de direitos. ela  se caracteriza pela amplitude de sua proteção.

    A  Declaração dos Direitos da Criança estabeleceu diversos princípios, podendo-se destacar, dentre eles, o princípio da proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual e o princípio a educação gratuita e compulsória.

  • C - Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

    D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

  • Bizu que aprendi aqui no QC mesmo:

    Riad - delinquência juvenil

    Beijing - administração da justiça, da infância e da juventude

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos da Criança as reconhece como sujeitos de direitos e merecedoras de proteção social, a fim de proporcionar um desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade. Considerando o disposto neste documento, observa-se uma grande compatibilidade com a doutrina da proteção integral, consagrada na Convenção sobre Direitos da Criança, de 1989 e uma oposição à doutrina da situação irregular, que considerava que as pessoas menores eram objeto da intervenção alheia, que deveriam ser retiradas da situação "irregular" em que eventualmente se encontrassem, mas sem considera-las titulares de direitos.

    - alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. 1º da Convenção, que estabelece que "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 8º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro internacional de Crianças, "qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança [...]".

    - alternativa D: errada. O art. 24 desta Convenção permite a recusa, nos seguintes termos: "O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança".

    - alternativa E: errada. As Diretrizes de Riad visam a prevenção da delinquência juvenil. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude são conhecidas como Regras de Beijing.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
1544758
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre ações afirmativas no contexto normativo brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

  • se o candidato soubesse que no estatuto da igualdade racial há ações afirmativas descobriria facilmente todas as alternativas erradas.Valeu 

  • Cf. a Prof. Flavia Poivesan, em brilhante artigo "AÇÕES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS":


    No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, destacamse duas estratégias: a. repressiva punitiva (que tem por objetivo punir, proibir e eliminar a discriminação; b. promocional (que tem por objetivo promover, fomentar e avançar a igualdade).


    Na vertente repressiva punitiva, há a urgência de erradicar-se todas as formas de discriminação. O combate à discriminação é medida fundamental para que se garanta o pleno exercício dos direitos civis e políticos, como também dos direitos sociais, econômicos e culturais.


    Se o combate à discriminação é medida emergencial à implementação do direito à igualdade, por si só é, todavia, medida insuficiente. Vale dizer, é fundamental conjugar a vertente repressiva punitiva com a vertente promocional. Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação, mediante legislação repressiva. 


    São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais. Com efeito, a igualdade e a discriminação pairam sob o binômio inclusão/exclusão. Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica violenta exclusão e intolerância à diferença e à diversidade. 


    O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão, quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação

  • As alternativas A e E podem ser eliminadas com a simples leitura de alguns dispositivos da Constituição da República, ex:

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Art. 37. [...] VIII – A Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá critérios de sua admissão.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VII – a redução das desigualdades regionais e sociais [...] IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Além do mais, as recentes Emendas Constitucionais também previram tratamentos diferenciados para pessoas em situação de desigualdade, como é o caso dos portadores de deficiência, daqueles que exercem atividades sob condições especiais ou que prejudiquem a saúde para os quais a EC nº 47 previu a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    Quanto às normas infraconstitucionais, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, art. 24, XX) prevê a dispensa de licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, o que, sem margem de dúvida, representa o favorecimento de um determinado grupo de pessoas, normalmente excluído sócio-culturalmente. Há, ainda, as leis 9.100/95 e 9.504/97, que tratam de eleições municipais - obrigatoriedade de 20% (vinte por cento) do número de candidatos de cada partido ou coligação para as mulheres -.

    E por ai segue..

  • Gabarito: C

    Sobre o caráter transitório das ações afirmativas, Márcio Cavalcante comenta os votos elencados na ADPF 186:

    Transitoriedade das políticas de ação afirmativa

    É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

    Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

    No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos. (grifei)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/stf-julga-constitucional-sistema-de.html

  • Complemento :

    Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.

    São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc. 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. As ações afirmativas são medidas adotadas para a realização da igualdade material, atendendo a questões específicas de minorias e grupos vulneráveis, na medida de sua vulnerabilidade. Estão presentes em diversos tratados ratificados pelo Brasil e em muitas normas de direito interno, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei n. 12.990/04, dentre outras.

    - alternativa B: errada. Muito pelo contrário, o princípio da igualdade deve ser entendido tanto na vertente formal quanto na vertente material. Como indicado na alternativa anterior, não só não há nada que impeça a adoção de ações afirmativas no direito brasileiro como há, de fato, diversas medidas já estabelecidas neste sentido.

    - alternativa C: correta. Este é o conceito de ação afirmativa, que coincide com a percepção adotada no direito internacional, especialmente no que tange à sua transitoriedade (caso a medida fosse mantida para além do tempo necessário, ela se converteria em um inaceitável privilégio). Observe o disposto no art. 1º da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: 

    "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    - alternativa D: errada. Observe que o controle de constitucionalidade não é feito exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o controle difuso pode ser feito por qualquer órgão com poderes de jurisdição.

    - alternativa E: errada. Há previsões específicas sobre ações afirmativas e políticas de cotas em leis eleitorais, na Lei n. 12.990/04, nas leis de licitações e em uma série de outros dispositivos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Estilo IBFC


ID
1544761
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução do reconhecimento de direitos ao grupo vulnerável constituído por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros (LGBT), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

    A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

    “Para reconhecer o direito, não precisa de lei porque o judiciário já garante, mas sempre vai ter alguém para alegar a falta de legislação sobre o tema. Por isso, é importante a aprovação das mudanças para acabar com a discussão jurídica”, diz Iotti, que é autor do livro "Manual da Homoafetividade".

  • Porque a "a)" está errada.

    Os Princípios de Yogyakarta proíbem a discriminação, seja de gênero, seja em função de orientação ou preferência sexual.

    Os Princípios de Yogyakarta foram confeccionados por uma Comissão Internacional de Juristas entre os dias 6 e 9 de novembro de 2006, em uma reunião na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia. Estes princípios têm o objetivo de auxiliar a aplicação da legislação internacional de direitos humanos acerca da orientação e identidade de gênero. Os vinte e nove mandamentos de Yogyakarta proíbem qualquer tipo de discriminação, seja de gênero, seja em função da orientação ou preferência sexual. 

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf

    Os Princípios de Yogyakarta foram mencionados pelo Min. Celso de Mello em seu voto no julgamento da ADI 4227 (sobre uniões homoafetivas).




  • Sobre a alternativa "d"

    No Sistema Onu é possível a apresentação de petições individuais utilizando-se dos seguintes Tratados:

     - Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - 1966

    Art. 1º. Os Estados partes no Pacto que se tornem partes no Presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.

    - Convenção Contra a Tortura e outros(...) -1984

    Art.22 Todo Estado Parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação por um Estado parte, das disposições desta convenção.

    - Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1999)

    Art. 2º. As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos.

    - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial -1965

    Art. 14. Todo Estado parte nesta Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as conunicações enviadas por indivíduos ou grupo de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção.

  • (B)

    Sobre a (C):

    Karen Atala Riffo e Ricardo Jaime López Allendes casaram-se em 29 de março de 1993. Dessa relação, vieram à luz as meninas M., V. e R., nascidas, respectivamente, em 1994, 1998 e 1999. Em 2002, os consortes separam-se de fato, sendo estabelecido o acordo no sentido de que a senhora Atala ficaria com a custódia e cuidados das três meninas na cidade Villarrica, com regime de visita semanal a casa do pai em Temuco.

    Ocorre que Atala Riffo iniciou relação homoafetiva com Emma de Ramón. Em novembro de 2002, elas passaram a morar juntas na casa de Atala. Inconformado com essa situação, o pai das meninas ingressou com demanda de custódia no Juizado de Menores de Villarrica, alegando que, por conta do lesbianismo materno, o ambiente familiar se tornara prejudicial ao desenvolvimento emocional das crianças...

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2013/07/01/o-caso-atala-riffo-y-ninas-vs-chile-2012/

  • Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual

     

     

     

    - Orientação sexual e identidade de gênero

     

    - Natureza jurídica: Não vinculante, soft law (direito em formação).

     

    - Visam realizar uma interpretação ampliativa dos direitos já existentes (concretizam uma proteção indireta de vulneráveis).

     

    - 29 Princípios e estabelece recomendações específicas para o Estado.

     

    - Orientação sexual: a capacidade de cada indivíduo experimentar atração afetiva, emocional ou sexual por pessoas de gênero diferente, mesmo gênero ou mais de um gênero.

     

    - Identidade de gênero: experiência interna individual em relação ao gênero, a qual pode corresponder ou não ao sexo atribuído quando do nascimento, e que inclui expressões de gênero como o sentimento pessoal do corpo e o modo de vestir-se e falar.

     

     

    - Princípio básicos: Igualdade e da não discriminação.

    Os Estados devem incorporá-los na legislação interna, emendando e revogando, se necessário, textos contrários, bem como implementar políticas públicas e programas educacionais de conscientização.

  • Gabarito: B

    b) o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhece como válida e com os efeitos de entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, diante do que os cartórios do Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo, ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.

    FONTE: Portal STF Internacional

    A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Resolução foi divulgada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

    O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

    Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

  • Sobre a C:

    Caso Atala Riffo e Filhas vs. Chile (sentença de 24-2-2012)

    "Trata-se do primeiro caso em que a Corte afirmou que orientação sexual e identidade de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana, no âmbito do direito à igualdade e não discriminação do artigo 1.1. A decisão da Suprema Corte chilena que retirou da mãe a guarda de suas três filhas argumentando que uma convivência homoafetiva afetaria o desenvolvimento das crianças foi considerada discriminatória e ofensiva aos direitos à vida privada e familiar. A Corte afirmou que o melhor interesse da criança não pode ser utilizado para fundamentar a discriminação sexual contra qualquer um dos pais e que a Convenção Americana não estabelece um modelo único de família e tampouco o reduz ao matrimônio, devendo abarcar outros laços familiares de fato".

    Fonte: Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos, 2017, p. 447.

    Assim temos:

    - A Corte afirmou que a orientação sexual e identidade de gênero são protegidos pela CADH;

    - Tal proteção se refere ao âmbito da igualdade e não discriminação;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Apesar de poucos, há documentos bastante significativos. Os mais conhecidos são os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero), elaborados em 2006 por um Painel Internacional de Juristas, mas, além destes, existem Declarações Conjuntas (em que os organismos das Nações Unidas pedem aos Estados para que tomem medidas urgentes para dar fim à violência e à discriminação contra adultos, adolescentes e crianças lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex), a Resolução 17/19, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que trata de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero e, por fim, a Convenção Interamericana contra toda Forma de Discriminação e Intolerância.

    - alternativa B: correta. O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar se deu em 2011, com o julgamento da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132 e a regulamentação da sua conversão em casamento se deu pela Res. n. 175, do Conselho Nacional de Justiça.

    - alternativa C: errada. Observe o disposto no §110 desta sentença: 

    "110. Concluindo, a Corte Interamericana observa que ao ser, de maneira abstrata, o “interesse superior da criança" um fim legítimo, a mera referência a ele, sem provar, concretamente, os riscos ou danos que poderiam implicar a orientação sexual da mãe para as crianças, não pode constituir medida idônea para a restrição de um direito protegido como o de poder exercer todos os direitos humanos sem discriminação alguma pela orientação sexual da pessoa. O interesse superior da criança não pode ser usado para amparar a discriminação contra a mãe ou o pai, em virtude da orientação sexual de qualquer deles. Desse modo, o julgador não pode levar em consideração essa condição social como elemento para decidir sobre uma guarda ou tutela".

    - alternativa D: errada. As petições individuais são instrumentos específicos de proteção de direitos humanos e, ainda que não estejam previstas em todos os tratados do sistema ONU, constam em boa parte deles, seja como protocolo facultativo, seja como cláusula de adesão expressa. A título de exemplo, observe o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, dentre outros.

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, em respeito aos princípios da igualdade e da não-discriminação, foi reconhecido à população trans o direito de fazer a retificação de nome e gênero em cartórios de registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Sobre o tema, veja a ADI n. 4275, julgada em 2018.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
1572529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Aprovado em 2009, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) assenta-se nos seguintes eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização dos direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.


Uma importante diretriz do PNDH-3 refere-se ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

Alternativas
Comentários
  • Eixo Orientador IV 
    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária

    Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

    Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado

  • (C)
    Ademais, questão semelhante:

    Ano: 2015
    Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Serviço Social Entre as principais diretrizes do PNDH-3/2009, no eixo de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, incluem-se a democratização e modernização do sistema de segurança pública; a transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; e o combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

    Gab(C)

  • redução da letalidade policial e carcerária!?  então que dizer que continua com essa letalidade? so que reduzida?

  • IDUSED

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    certo

  • O casal apaixonado - Interação entre Estadino e Sociedadina : Recém casados e apaixonados, uma relação fortalecida de participação e igualdade. Fortalecem a ideia de, talvez, ter um filho, com o sonho de que ele mude o mundo, cheio de injustiças;

    Gravidez - Desenvolvimento de Daniel Homossex: Finalmente Sociedadina engravida. Seguindo dieta, com um modelo sustentável, com equilibrio: sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este ser humano na barriga dela é sujeito central dela.

    Sofrendo Bullyng - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades : Já criança, quase adolescente, primeiros dias no novo ano do ensino médio, Daniel Homossex sofre bullying na escola por ter tendências gays (diversidade); mas lembra que seu pai sempre motivou ele, colocou na cabeça dele que ele é universal, interdivisível e independente. Ele tem o sonho de um mundo sem discriminação, onde ele tem opinião.

    Estadino - O vingador - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: perplexo, Estadino, ex agente da ABIN, agora vive como assassino profissional, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor. Seu filho o abomina e é contra tudo o que ele fez.

    Alguém na vida - Educação e Cultura em Daniel Homossex: já formado em Direito e funcionário do serviço público, Daniel Homossex foca mais nos estudos, com trauma do passado, desenvolve trabalhos sobre inclusão de melhorias nas escolas e faculdades. Ele agora tem influência, e começa a ganhar reconhecimento.

    Pra tudo na vida, há um fim - Direito à Memória e à Verdade: O dia chegou, Daniel Homossex fora brutalmente assassino pelo ditador 2º Guitler Manosvaldo, diante desta atrocidade, o mundo o reconheceu como verdade em cidadania e dever. Preservou-se sua memória histórica, e foi modernizado a legislação em respeito à sua memória e è sua verdade. Daniel Homossex jamais será esquecido.

  • Questão de eixo só algo muito absurdo pra ser incorreta. Geralmente a CESPE não vem trocando os conceitos para confundir o candidato.

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública


    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

  • EIXOS PNDH III:

    O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    1° INTERação DEmocrática

    2° DESENVOLVimento e direitos humanos

    3°  UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    4º SEGURANÇA  pública, acesso à justiça combate à violência

    5° EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    6° Direito à MEMÓRIA e a verdade         

     

  • Gab: Verdadeiro

    IV - EIXO ORIENTADOR: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA:

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • Para quem ta procurando um mnemônico das Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de segurança Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • Certo.

    IV - EIXO ORIENTADOR: SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA:

    –Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Uma importante diretriz do PNDH-3 refere-se ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária

    GABARITO: CERTO!

  • Ou seja, não precisa acabar com a morte de policiais, só reduzir um pouquinho.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • Simplesmente uma cópia da D14.

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.  

  • Resumidamente o que mais cai:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos

    criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da

    letalidade policial e carcerária;

  • Quando a assertiva falar de benefícios ao bandido e menos letalidade e violência policial é tudo haver com o direito do manos.

  • PNDH-3--- Governo Lula, polêmica, diversidade.

    eixo IV

    diretriz 14 combate a violência institucional, com enfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • Exato!

    Diretriz 14 do Eixo Orientador IV (segurança pública)

  • É a literalidade da diretriz 14 do Eixo Orientador IV:

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Resposta: Certo

  • É pra reagir com rosas...

  • só cortar pra ESQUERDA e chutar.

  • Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    certo

  • Certo:

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • CERTO. Estão contidas no Eixo 4.

    Combo com 10 mapas mentais de Direitos Humanos disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • GAB: CERTO

    PNDH-3:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.


ID
1572532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Aprovado em 2009, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) assenta-se nos seguintes eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização dos direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.


Ao propor um eixo orientador centrado na relação entre desenvolvimento e direitos humanos, o PNDH-3 defende, entre outros objetivos, um modelo de desenvolvimento sustentável, assinalado pela inclusão social e econômica, tecnologicamente responsável e ambientalmente equilibrado.


Alternativas
Comentários
  • PNDH - 3
    Eixo Orientador II 

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

    Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social

    Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica

    Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis

    Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.

  • A assertiva está correta e se refere ao Eixo Orientador II, Diretriz 4.
    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
    a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e
    econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e
    regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
    Os Direitos Humanos devem ser desenvolvidos com base em um modelo
    sustentável de inclusão social e econômica. Isso deve ser feito em um ambiente
    equilibrado e tecnologicamente não discriminatório.

     

  • geralmente as questões de eixo só estão erradas quando o examinador coloca algo muito absurdo, pois, cá entre nós, memorizar eixo por eixo é F*da

  • O casal apaixonado - Interação entre Estadino e Sociedadina : Recém casados e apaixonados, uma relação fortalecida de participação e igualdade. Fortalecem a ideia de, talvez, ter um filho, com o sonho de que ele mude o mundo, cheio de injustiças;

    Gravidez - Desenvolvimento de Daniel Homossex: Finalmente Sociedadina engravida. Seguindo dieta, com um modelo sustentável, com equilibrio: sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este ser humano na barriga dela é sujeito central dela.

    Sofrendo Bullyng - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades : Já criança, quase adolescente, primeiros dias no novo ano do ensino médio, Daniel Homossex sofre bullying na escola por ter tendências gays (diversidade); mas lembra que seu pai sempre motivou ele, colocou na cabeça dele que ele é universal, interdivisível e independente. Ele tem o sonho de um mundo sem discriminação, onde ele tem opinião.

    Estadino - O vingador - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: perplexo, Estadino, ex agente da ABIN, agora vive como assassino profissional, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor. Seu filho o abomina e é contra tudo o que ele fez.

    Alguém na vida - Educação e Cultura em Daniel Homossex: já formado em Direito e funcionário do serviço público, Daniel Homossex foca mais nos estudos, com trauma do passado, desenvolve trabalhos sobre inclusão de melhorias nas escolas e faculdades. Ele agora tem influência, e começa a ganhar reconhecimento.

    Pra tudo na vida, há um fim - Direito à Memória e à Verdade: O dia chegou, Daniel Homossex fora brutalmente assassino pelo ditador 2º Guitler Manosvaldo, diante desta atrocidade, o mundo o reconheceu como verdade em cidadania e dever. Preservou-se sua memória histórica, e foi modernizado a legislação em respeito à sua memória e è sua verdade. Daniel Homossex jamais será esquecido.

  • E eu aqui achando que contabilidade seria a coisa mais chata que eu poderia encontrar pra alcançar a PF, até que encontro Direitos Humanos para PRF putz....

  • II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;


  • Confesso que esta historinha do ''PRF Ben'' vem me ajudando.

  • Gab: verdadeiro

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

  • CERTO.

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    – Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Por mais que não saibamos exatamente todos os aspectos do PNDH-3 , é de suma importância a elaboração de questões, pois somente assim nos possibilita a a confiança para resolvê-las. O conteúdo é muito extenso, o melhor a ser feito é dar uma lida , fazer algumas ressalvas no material e partir para questões , isto é , tudo fica mais prático e , digo isso, em todas as disciplinas , ou seja , o meu desempenho melhorou 60% resolvendo questões. Só me ferro em português mesmo .Base escolar péssima! Força ! guerreiros !

  • deu uma lida e destacou pontos que julgou importantes? parte pra questão... melhor forma de acertar na prova, ninguém quer ser professor de DH

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

    b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

    c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

    Abraço!!!

  • PNDH - 3

    Eixo Orientador II 

    Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

    Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social

    Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica

    Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis

    Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.

  • Se nas questões de direitos humanos e ECA têm coisas lindas e fofas,pode marcar certo

  • Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

  • Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório

  • Criei o seguinte mnemônico para memorizar os eixos, mas é importante que possamos decorar algumas palavras chaves para saber em qual eixo encaixar. 

     

    O INTER DEMO DESENVOLVEU O UNIVERSO SEGURO COM EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    INTER DEMO ---> INTERação DEMOcrática

    DESENVOLVEU ---> DESENVOLvimento e direitos humanos

    UNIVERSO ---> UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    SEGURO ---> SEGURança pública, acesso à justiça combate à violência

    EDUCAÇÃO ---> EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    MEMÓRIA ---> Direito à MEMÓRIA e a verdade

    Autoria de TIAGO GIL, aluno QC.

  • nas questões de direitos humanos da cespe, tudo que for voltado por amor a vida humana e a natureza tá correto!

  • Ué, a questão pediu objetivos e falou o que está escrito na diretriz 4, e mesmo assim está correta?

  • É o que está estabelece expressamente a diretriz 4 do Eixo Orientador II, que versa sobre Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

    Resposta: Certo

  • Gabarito certo.

    Vejo o que diz: EIXO ORIENTADOR II: Desenvolvimento e Direitos Humanos Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório:

    Não desista, pois a vitória está por vir.

  • Vou ter que admitir, faço essas questões com muito medo, vai que na prova o examinador decide trocar os eixos com os objetivos, é impossível saber isso

  • Resumo da ópera: o PNDH é o Fantástico Mundo de Bob, terra das 1000 Maravilhas, leve para a tua prova que é a FANTASIA, o oposto do que é a realidade brasileira. PNDH bem como a CF-88 são as listinhas de final de ano do Brasil, ou seja, nunca cumpre, mas só quer.

    GABARITO CERTO

  • Questão "fácil" no QC: muito fácil, n vem uma dessa na minha prova

    Questão "fácil" na prova: não é possível, deve ter algum peguinha

    Enfim, o concurseiro kkkkkk

  • GAB: CERTO

    PNDH-3:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

  • Jardim do Eden

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos baseados na selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1572535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Aprovado em 2009, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) assenta-se nos seguintes eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização dos direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.


Entre as diretrizes contidas no PNDH-3, estão a democratização e a modernização do sistema de segurança pública, o que requer transparência e efetiva participação da sociedade na abordagem do tema.

Alternativas
Comentários
  • Eixo Orientador IV 
    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

    Objetivo estratégico I: Publicação de dados do sistema federal de segurança pública

    Objetivo estratégico II: Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança

  • Política de Segurança Pública na prática não tem N A D A!!

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CORRETO

     

    PNDH-3

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

  • QUESTAO DE EIXO SÓ ESTAO ERRADAS SE FOREM MUITO ESCANDALOSAS....DECORAR ISSO É F@@@@!!!! HAHAHAHA

     

    EX NUNC.

  • O casal apaixonado - Interação entre Estadino e Sociedadina : Recém casados e apaixonados, uma relação fortalecida de participação e igualdade. Fortalecem a ideia de, talvez, ter um filho, com o sonho de que ele mude o mundo, cheio de injustiças;

    Gravidez - Desenvolvimento de Daniel Homossex: Finalmente Sociedadina engravida. Seguindo dieta, com um modelo sustentável, com equilibrio: sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este ser humano na barriga dela é sujeito central dela.

    Sofrendo Bullyng - Universalizar direitos em um contexto de desigualdades : Já criança, quase adolescente, primeiros dias no novo ano do ensino médio, Daniel Homossex sofre bullying na escola por ter tendências gays (diversidade); mas lembra que seu pai sempre motivou ele, colocou na cabeça dele que ele é universal, interdivisível e independente. Ele tem o sonho de um mundo sem discriminação, onde ele tem opinião.

    Estadino - O vingador - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: perplexo, Estadino, ex agente da ABIN, agora vive como assassino profissional, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor. Seu filho o abomina e é contra tudo o que ele fez.

    Alguém na vida - Educação e Cultura em Daniel Homossex: já formado em Direito e funcionário do serviço público, Daniel Homossex foca mais nos estudos, com trauma do passado, desenvolve trabalhos sobre inclusão de melhorias nas escolas e faculdades. Ele agora tem influência, e começa a ganhar reconhecimento.

    Pra tudo na vida, há um fim - Direito à Memória e à Verdade: O dia chegou, Daniel Homossex fora brutalmente assassino pelo ditador 2º Guitler Manosvaldo. Diante desta atrocidade, o mundo o reconheceu como verdade em cidadania e dever. Preservou-se sua memória histórica, e foi modernizado a legislação em respeito à sua memória e è sua verdade. Daniel Homossex jamais será esquecido.

  • Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação criminal.

  • Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;


  • Gab: verdadeiro

    IV - ORIENTADOR: segurança pública, acesso à justiça e combate à violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

  • Para quem ta procurando um mnemônico das Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de segurança Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • Certo.

    IV - ORIENTADOR: segurança pública, acesso à justiça e combate à violência:

    –Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    –Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • A questão diz respeito eixo orientador IV do PNDH-3 (segurança pública, acesso à justiça e combate à violência). Referido eixo possui sete diretrizes e, dentre elas, temos a democratização e modernização do sistema de segurança pública (diretriz de número 11) e a transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal (diretriz de número 12). O examinador uniu as referidas diretrizes na assertiva.

    Resposta: CERTO

  • Entre as diretrizes contidas no PNDH-3, estão a democratização e a modernização do sistema de segurança pública, o que requer transparência e efetiva participação da sociedade na abordagem do tema. (CESPE)

    Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11:Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM – COM – GARANTIA – DE – PR”

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenc.;

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de seg. Púb.;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • e quando voce decora as diretrizes do eixo IV, e cai no portugues?????

    entendi essa oração adjetiva "o que requer transparência e efetiva participação da sociedade na abordagem do tema." como restritiva da primeira oração. Aí, logo pensei "pegadinha!!! são diretrizes separadas dentro do mesmo eixo, uma não esta subordinada a outra"... afffffff

    Erroooooouuuuuuuu

    só eu entendi que o examinador colocou que a diretriz "democratização e a modernização do sistema de segurança pública" REQUER a diretriz "transparência e efetiva participação da sociedade na abordagem do tema" ??? quando na verdade são diretrizes diferentes ... :(

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

  • Gabarito C

    Eixo Orientador 4 ? Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    ►Eixos orientadores PNHDI DEUS ED

    Integração entre a sociedade e o Estado

    Desenvolvimento dos Direitos Humanos

    Universalização Direitos em um Contexto de Desigualdades

    Segurança pública , acesso à Justiça e Combate à Violência (11 ao 17 abaixo)

    Educação e cultura

    Direito à verdade e à memoria

    Diretrizes do Eixo IV, relativo à Segurança Pública:

    TPM - COM- GARANTIA -DE - PR

    Transparência e partic. popul. no sist. de seg. Púb. e Justiça criminal;

    Prevenção da viol. e da criminal. e profissional. da investigação de atos criminosos;

    Modern. da pol. de exec. penal. Prioriz. a aplicação de penas e med. alt. à priv. da lib. e melhoria do sist. penitenciário.

    COMbate à viol. instituc., com ênfase na erradicação da Tort. e na redução da letalidade policial e carcerária;

    GARANTIA dos dir. das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    DEmocratização e modernização do sistema de segurança Pública;

    PRomoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecim., a garantia e a defesa de direitos.

  • Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- "D de DOIS"

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Pense no Universo e nas 3 Marias que são desiguais.

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:  Pensa na cela de uma penitenciária, tem 4 paredes. Daí, você faz a associação do eixo com a segurança pública/violencia.

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos E - no alfabeto é a letra C - de Cinco

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade É só pensar que a ditadura começou na década de 6

    Para decorar as diretrizes: olhem meu comentário na questão Q346210

  • Quando houve a INTERÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL, surgiu o DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, que buscava UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES, logo fez surgir á SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO Á JUSTIÇA E COMBATE Á VIOLÊNCIA, essas ações se deram por meio de EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, tudo isso PRESERVANDO O DIREITO Á MEMÓRIA E Á VERDADE

  • GABARITO: C

    SE PENSAR COM UM OLHAR CRITICO, ERRA A QUESTÃO.

  • É o que dispõe as diretrizes 11 e 12 do Eixo Orientador IV, sobre Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Resposta: Certo

  • O INTER DEMO DESENVOLVEU O UNIVERSO SEGURO COM EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

     

    INTER DEMO ---> INTERação DEMOcrática

    DESENVOLVEU ---> DESENVOLvimento e direitos humanos

    UNIVERSO ---> UNIVERSalizar direitos humanos em um contexto de desigualdade

    SEGURO ---> SEGURança pública, acesso à justiça combate à violência

    EDUCAÇÃO ---> EDUCAÇÃO e Cultura em Direitos Humanos

    MEMÓRIA ---> Direito à MEMÓRIA e a verdade

    PEGUEI DE UM Qcolega

  • A maioria do conteúdo das PNDHs são de inclusão social. Logo, se a questão não fala nenhum absurdo que vá de encontro com aquelas ideias, a questão estará correta/ou grande chance de estar correta.

    Créditos: Lucas PRF

  • GAB: C

    • DIRETRIZ 11:

    Democratização;

    Modernização do sistema de segurança pública;

    • DIRETRIZ 12:

    Transparência;

    Participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

  • Paga o BIZU!!!!!! O PNDH-3 É ESTENÇO, na questão, o que não for absurdo é a correta.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos baseados na selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1572955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

Alternativas
Comentários
  • XLIX– é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    GABARITO: CERTO


  • Certo


    CF.88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


    Bons estudos.

  •  É restrito somente a liberdade de ir e vir , os outros direitos permaneceram assegurados. Não só a integridade física como também moral!

  • Para o PNDH o preso tem direito a integridade fisica e moral. Mas e as vitimas deles?? Tiveram esse direito perante as atrocidades cometidas??

    Desculpem o comentário, mas é de indgnar o que esses canalhas fizeram nesse país com os direitos humanos.

    Pra mim se o pilantra bandido não deu o direito da vitima de ter integridade fisica e moral, ele não deveria ter esses direitos enquanto estiver pagando pelo crime. Simples assim, bom seria se quem cometesse um latrocinio devidamente comprovado, tivesse que pagar com a pena de morte. Isso sim é justiça, pois a pessoa que morreu não tem mais o direito de viver, tirado pelo latrocida, então pra mim, ele não tem mais o direito de viver também.

     

  • Fernando Leite, já comuniquei meu amigo ministro Raul Jungman e enviei o seu nome para ele. Aguarde a investigação social.

  • pense desse modo no momento da prova

    Fernando Leite :)

  • Direito fundamental do preso com a prisão restrito temporariamente só a liberdade se quiser colocar sufrágio não destoa até porque o rol de direitos fundamentais exemplificativo!

  • CERTO

     

    É um direito assegurado não só pela Convenção Americana de Direitos Humanos, como, também, na Constituição Federal de 88 no Brasil. O direito ao respeito à integridade fisíca e moral do preso tem caráter mundial. Na prática, muitos desses direitos não são integralmente cumpridos no Brasil e em outros vários países do mundo devido às omissões do Estado e a presença de outros fatores que implicam na não garantia de diversos direitos fundamentais das pessoas presas.  

  • Fernando Leite, escreva exatamente como esta ai na sua redação do Cespe querido , creio que tu será aprovado. Afinal, a sua opinião pessoal te levará ao sucesso , ainda mais para alguém que não deve expressar opiniões e sim trabalhar de boca fechada. Sem dúvidas alguma tu irá passar no psico ''rapidex'' . Abraço !

    E pleause, tire essa foto da PRF dai , tu esta passando vergonha e envergonhando a instituição .

  • Danny Rodrigues, espera só até você se tornar a vítima kkkkkk, claro que para a banca a coisa precisa ser toda bonitinha se não os caras te reprovam MESMO.... isso sim envergonha a instituição!

  • XLIX– é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    GABARITO: CERTO

  • Endosso totalmente seu comentário, Fernando Leite. É bem isso mesmo.

  • Com bom senso vc responde muitas questões de Direito Humanos...

  • Quem marcou Errado foi só pq estava cansado de responder essa questão como Certa.

  • Imagine essas pessoas com o poder de polícia na mão, sendo agentes dos órgãos de segurança publica do Brasil, por isso a imagem de algumas instituições policiais estão manchadas. O dever de um agente do Estado é proteger a população, independente da condição a qual ela se encontra, se você não consegue controlar suas emoções, sua imparciabilidade e sua compreensão de justiça, recomendo o a fazer um outro tipo de concurso para o bem da população brasileira.

  • Danny esquerdando nos comentários kkkkkk. Quero saber qual o PRF tem o mesmo pensamento que você. Colocando a vida em risco todos os dias por conta desses "coitados". E ainda fala p/ cara tirar a foto pq tá envergonhando a instituição kkkkkkk. Entra lá com esse teu pensamento de que bandido se cria que tu vai ver quantos parceiros vão querer tirar plantão com tu. Tá achando que carreira policial é carreira de DP ou MP kkkkkk aiai. É até um risco sair em viatura com uma pessoa assim, no momento crítico é capaz de deixar o colega que estudou p/ caramba pra tá ali morrer do que matar um bandido. Deus é + e me livrais de pessoas assim quando um dia começar a trabalhar na área, amém.

  • Desculpa mas nem li esse texto .

    Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

    Certo !

  • Bota no colo também, penteia, dá comida, é isso mesmo!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Abraço!!!

  • gente, na hora da prova, em se tratando de direitos humanos, pensa no lula, na Dilma e pronto acertou 90% kkkkkkk. levem a brincadeira.

  • Questão para não zerar

  • ESSE É O FAMOSO BRINDE.

  • Tá na cara!!

  • A resposta esta errada. Art 5○ inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade Física e Moral. Não existe meio inciso ou meia resposta na lei.

  • errei por pensar demais

  • essa é aquela pro candidato ficar feliz e não zerar

  • É assegurado ao preso respeito a integridade física moral é psicológico
  • Incompleto pra cespe é certo ( repete isso dez vezes e grava no seu coração)

  • ART 5

    XLIX - É assegurado aos presos o respeito à integridade FÍSICA e MORAL

    PRF 2021

  • Questões como essa nunca cai nas minhas provas!
  • Falo em PRESO, e é algo bom para ele, pode marcar CERTO sem medo. Se algo benéfico para o CIDADÃO, aí você tem que ter cuidado.

  • O texto só foi para cansar.

  • Falou em benefício para presidiários pode marcar certo sem medo.

  • GABARITO: CERTO

    PRESIDIÁRIOS (ART. 5º, XLVIII, XLIX E L, CF)

    A CF assegura direitos àqueles réus já sentenciados que estão cumprindo pena. Esses direitos decorrem do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que é dever do Estado manter a integridade física e moral dos presos. Vejamos os incisos relevantes para a sua prova:

    ESTABELACIMENTOS DISTINTOS

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    NÃO TORTURA

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    PRESIDIÁRIAS

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • BIZU

    • Falou em preso em DH pode marcar certo! O preso tem poder
    • É quase um Deus...
  • texto chato para uma pergunta dessa.

  • "garantia do respeito à sua integridade moral."

    Bizu: Cuidado para não confundir com Direito

    Testemunhe.

  • Essa é pra ver se o candidato esta vivo! kkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Direito dos mano. Beneficiou os "mano", marca sem medo

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ACONSELHO COLOCAR NO RESUMO DE VOCÊS:

    Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

    A BANCA VAI TROCAR POR DIREITO

    SUPER POTENCIAL DE PEGADINHA AI.

  • Ruan Santos, mas é que a banca quer, cansar o raciocínio com textos enormes que não ajudam em nada.

  • Cespe considera a alternativa incompleta como certa! BIZU


ID
1579795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

O objetivo central da educação em direitos humanos é a formação para a vida e para a convivência. No ensino superior, o exercício cotidiano dos direitos humanos deverá orientar, prioritariamente, o planejamento educacional da área de humanidades.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
    Estabelece Diretrizes Nacionais para a
    Educação em Direitos Humanos.
    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.
    Art. 12. As Instituições de Educação Superior estimularão ações de extensão voltadas para a promoção de Direitos Humanos, em diálogo com os segmentos sociais em situação de exclusão social e violação de direitos, assim como com os movimentos sociais e a gestão pública.


  • O PRIORITARIAMENTE é forçação de barra...

  • As Instituições de Educação Superior estimularão ações de extensão voltadas para a promoção de Direitos Humanos, em diálogo com os segmentos sociais em situação de exclusão social e violação de direitos, assim como com os movimentos sociais e a gestão pública.

  • ANTES DE SE DESESPERAREM... OLHEM O CARGO " Regulação da Educação Superior"


  • Gab. ERRADO

    O objetivo central da educação em direitos humanos é a formação para a vida e para a convivência. No ensino superior, o exercício cotidiano dos direitos humanos deverá orientar,  ̶p̶r̶i̶o̶r̶i̶t̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, o planejamento educacional da área de humanidades.

  • È pra chorar sangue!

  • poxa Arnaldo!
  • "No ensino superior, o exercício cotidiano dos direitos humanos deverá orientar o planejamento educacional da área de humanidades, de exatas, de biológicas da PQP, mas NUNCA PRIORITARIAMENTE uma delas, pois não há hierarquia de importancia entre elas.

  • Ensino Superior?

    parei aqui.

    GAB: ERRADO

  • No meu entendimento, o erro da questão é dizer que "(...) prioritariamente, o planejamento educacional da área de humanidades".

    O PNDH fala: No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.

    e) Promover o debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil para a implementação de cursos e realização de pesquisas tecnológicas voltados à temática socioambiental, agroecologia e produção orgânica, respeitando as especificidades de cada região

  • GAB ERRAD

    O CONHECIMENTO É UM TODO E NÃO COM PRIORIDADES.

  • esse DEVERÁ tmb facilitou

  • ERRADO

    O objetivo central da educação em direitos humanos é a formação para a vida e para a convivência. No ensino superior, o exercício cotidiano dos direitos humanos deverá orientar,  ̶p̶r̶i̶o̶r̶i̶t̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, o planejamento educacional da área de humanidades.


ID
1579798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

Com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, um dos princípios que fundamentam a educação em direitos humanos é a sustentabilidade socioambiental.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
    Estabelece Diretrizes Nacionais para a
    Educação em Direitos Humanos.
    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.

  • Os desafios éticos demandam uma aliança global e intergeracional, relações entre gerações mais jovens com mais antigas, como condição de alicerce para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

  • Gab. C

     

    Educação em Direitos Humanos.

     

    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

    I - dignidade humana;

    II - igualdade de direitos;

    III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

    IV - laicidade do Estado;

    V - democracia na educação; 

    VI - transversalidade, vivência e globalidade; e 

    VII - sustentabilidade socioambiental.

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
    Estabelece Diretrizes Nacionais para a
    Educação em Direitos Humanos.
    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Se ler com pressa, erra, uma vez que a questão pergunta sobre PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos. Sabemos que educação em direitos humanos é o 5o eixo do programa nacional de direitos humanos 3. E que sustentabilidade é aspecto abordado no eixo 2: desenvolvimento em direitos humanos. ENTRETANTO, contudo, todavia... a questão fala de PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos, e não de eixo, diretriz, etc.

  • Minha contribuição.

    PNDH - Política Nacional de Direitos Humanos

    -Política pública pautada pela concepção de direitos básicos das pessoas, alinhada com as normas internacionais;

    -Frentes básicas de atuação do Estado: a) Proteção aos direitos; b) Implementação de direitos;

    -Preocupação com as pessoas em situação de vulnerabilidade;

    -Os programas de Direitos Humanos constituem uma espécie de Política de Direitos Humanos implementada pelo Poder Executivo Federal;

    -Decorrência de obrigações que o Brasil assumiu na Declaração de Viena e Programa de Ação Popular de 1994.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PNDH 1 ~> Ênfase nos direitos civis e políticos

    PNDH 2 ~> Ênfase nos direitos sociais, econômicos e culturais

    PNDH 3 ~> É um misto dos dois primeiros acompanhados das seguintes características: visão de transversalidade, indivisibilidade, interdependência, estrutura organizada.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PNDH3

    Eixos orientadores:

    EO1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil;

    EO2: Desenvolvimento e Direitos Humanos;

    EO3: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;

    EO4: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência;

    EO5: Educação e Cultura em Direitos Humanos;

    EO6: Direito à memória e à verdade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab. C

  • Não jogue lixo nas ruas praias etc, ajude o mundo!!! ajude a VC MESMO.


ID
1579801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsequente acerca das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

O desenvolvimento de concepções e práticas educativas que visem à mudança e à transformação social e que atendam às necessidades de igualdade e defesa de dignidade humana, preconizada em diversos documentos nacionais e internacionais, é de responsabilidade dos sistemas de ensino, desde o início da escolarização até o ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*) Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

    Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:

    I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.

  • Gab.: CERTO. P quem não tem assinatura

  • Putz, não pensei que fosse até o ensino superior.

  • Achei que, como quase tudo, teria participação também do Estado e da sociedade.

  • Também imaginei que seria um dever conjunto entre Estado e Sociedade!

  • discordo

  • Gente, atentem para o seguinte: quando a banca afima que é "responsabilidade do Estado", essa assertiva está CORRETA (ou não está?). É de fato responsabilidade do Estado.

    A dita responsabilidade TAMBÉM é da sociedade, mas uma coisa não exclui a outra. Afirmar que uma é responsável NÃO EXCLUI a responsabilidade da outra.

    Se a banca também afirmar que ambas são responsáveis, está correto.

    Agora se a afirmação estivesse acompanhada da palavra restritiva "APENAS", aí teríamos um erro.

    As vezes, por descuido, a gente tenta achar o erro em algo óbviamente certo.

    Força e Fé!

  • Discordo

  • Errei, mas entendi o comando da questão.

    A chave para a assertiva encontra-se na expressão ''é de responsabilidade dos sistemas de ensino''

    Quais sistemas de ensino? público, privado? NÃO específica, ou seja, não há como concluir que é atribuição do estado, contudo, é inegável pelo meio empírico que a esses incube essa atribuição.

    Por conseguinte, a questão tenta confundir a obrigação do estado quanto à garantia de ensino (níveis fundamentais obrigatório, médio é responsabilidade do estado, superior o critério é o mérito), entretanto, nem se entra nessa prerrogativa.

  • Questão cespe, nem tudo que está incompleto está errado!

  • superior Não

  • ACERTEI NO CHUTE, NA HORA ME VEIO NA CABEÇA O PAPEL DO ESTADO E DA SOCIEDADE!

  • ''desde o início da escolarização até o ensino superior.'' coloquei errado pois ele limitou, sabemos que essa educação de DH em de modo global.. PNDH é muito chato.

    alguém pode ajudar?

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos:

    Obs.: Não custa nada relembrar!

    Superioridade Normativa ~> Normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo).

    Universalismo ~> Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Relativismo cultural ~> As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. Essas diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto em que está inserida.

    Historicidade ~> Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Vedação ao retrocesso ~> Caráter expansionista dos Direitos Humanos.

    Inalienabilidade ~> Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    Irrenunciabilidade ~> Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    Imprescritibilidade ~> Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Abraço!!!

  • Eixo Orientador V:

    Educação e cultura em Direitos Humanos

    No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.

    Eixo Orientador V: b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.

    Ver também ações programáticas dessa diretriz: “a” até “h

  • ' é de responsabilidade dos sistemas de ensino, desde o início da escolarização até o ensino superior.' - essa parte me quebrou :/

  • errei pq lembrei da convençao amaericana dos direitos humanos que cita os pais no processo de educaçao,mas o governo da epoca(pt) nao pensa assim

  • O ensino superior que matou muita gente

  • tipo de questão que o examinador pode escolher o gabarito.

  • O desenvolvimento de concepções e práticas educativas que visem à mudança e à transformação social e que atendam às necessidades de igualdade e defesa de dignidade humana, preconizada em diversos documentos nacionais e internacionais, é de responsabilidade dos sistemas de ensino, desde o início da escolarização até o ensino superior.

    Errei porque pensava que era responsabilidade do ESTADO

  • ERREI 2 VEZES.

  • Ensino superior me fez cair novamente, igual a uma pata, nessa questão. 3° vez que erro.

  • Que engraçado Não me recordo de ter aula de DH na escola

  • de cada 10.... 11 erra ( ˘︹˘ )

  • errei, porem nao erro mais.

  • Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.

    Correto

  • Em 08/06/21 às 22:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 19/01/21 às 17:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/11/20 às 21:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Questão correta:

    Artigo 26: A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito

  • Pensei que esse responsabilidade estaria errado. Pensei que essa responsabilidade seria de uma forma ampla .

ID
1584304
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o Sistema Único de Assistência Social, regido pela lei que organiza a Assistência Social (Lei Federal n° 8.742/93).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos da Lei n. 8.742.

    A - 

    Art. 3o  § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    B - 

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


    C - Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
    D - 

    Art. 6o-C.

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • GABARITO:E


    a) ERRADA: São consideradas de assessoramento (DE ATENDIMENTO) aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.


    b) ERRADA: A organização da assistência social tem como diretrizes a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com comando único das ações em cada esfera de governo e a primazia da responsabilidade do cidadão (ESTADO) e das entidades privadas na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    c) ERRADA: O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Estadual (MUNICIPAL) de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

    d) ERRADA: O CREAS (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias.

    e) CORRETA:  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com objetivo, dentre outros, de consolidar a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.


    BOA SORTE!

  • A Lei n. 8.742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil e dá outras providências. Observando seus artigos, temos que:
    - a alternativa A está errada porque, nos termos do art. 3º, §1º da Lei, estas seriam entidades de atendimento (e não de assessoramento);
    - a alternativa B está errada porque a primazia da responsabilidade pela condução da política de assistência social é do Estado, e não do cidadão e das entidades privadas (veja o art. 5º da Lei);
    - a alternativa C está errada, pois o funcionamento das entidades depende de inscrição no Conselho Municipal (e não Estadual) de Assistência Social, nos termos do art. 9º;
    - O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, regional ou estadual. O CRAS, por sua vez, é a unidade pública municipal e de base territorial (veja o art. 6º-C, §§ 1º e 2º).

    A única alternativa correta é a letra E, que coincide com o disposto no art. 6º-A (caput e inc. I), que diz que "a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com os seguintes objetivos: (I) consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não-contributiva".

    Resposta correta: letra E. 



     
  • A Lei n. 8.742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil e dá outras providências. Observando seus artigos, temos que:
    - a alternativa A está errada porque, nos termos do art. 3º, §1º da Lei, estas seriam entidades de atendimento (e não de assessoramento);
    - a alternativa B está errada porque a primazia da responsabilidade pela condução da política de assistência social é do Estado, e não do cidadão e das entidades privadas (veja o art. 5º da Lei);
    - a alternativa C está errada, pois o funcionamento das entidades depende de inscrição no Conselho Municipal (e não Estadual) de Assistência Social, nos termos do art. 9º;
    - O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, regional ou estadual. O CRAS, por sua vez, é a unidade pública municipal e de base territorial (veja o art. 6º-C, §§ 1º e 2º).

    A única alternativa correta é a letra E, que coincide com o disposto no art. 6º-A (caput e inc. I), que diz que "a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com os seguintes objetivos: (I) consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não-contributiva".

    Resposta correta: letra E. 

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Trata-se de uma assistência de forma PREVENTIVA, evitando que os laços familiares não se prejudiquem nem se rompam. São problemas de baixa complexidade. Exemplo: A pobreza não é motivo suficiente para destituição do poder familiar, mas enseja a assistência pelo Poder Público. Uma mãe chega à Defensoria e diz que é ré numa ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Como se faz essa assistência? Na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por exemplo, pode-se acionar o CAM (Centro de Assistência Multidisciplinar) com psicólogos e assistentes sociais para pegar os dados dessa família e cadastrar a pessoa num benefício assistencial (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, entre outros). Além disso, deve-se fazer a atuação judicial cabível, contestando a ação de destituição.

    CREAS - A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Não é mais uma atuação preventiva, mas que VISA SANAR O PROBLEMA NOS LAÇOS FAMILIARES.

    Envolve casos de violação de direitos a pessoas em riso ou vulnerabilidade social e subdivide-se em:

    Média complexidade – envolve casos de violação de direitos, mas que não apresentam rompimento de vínculos familiares ou com a comunidade. Em resumo, ainda há laços familiares;

    Alta complexidade – visa a proteção integral de pessoas nestas condições. Em resumo, os laços familiares foram rompidos.

    Além disso, o CREAS de média responsabilidade é responsável pelo cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (lembrando que as medidas socioeducativas em meio fechado são de competência do Estado).

  • Assertiva E

    A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, com objetivo, dentre outros, de consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.


ID
1592254
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 12.986/14 transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH – em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH.


A respeito da finalidade desse Conselho, de acordo com a lei mencionada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
    http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cddph
  • GAB: D

    Lei 12.986/2014

    Art. 2o O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

  •   O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece como objetivos principais do Conselho: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       Nesse sentido, a letra D é a única opção correta por apresentar, ipsis litteris, o que foi estabelecido como finalidade do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

  •  O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece como objetivos principais do Conselho: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       Nesse sentido, a letra D é a única opção correta por apresentar, ipsis litteris, o que foi estabelecido como finalidade do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

  • É a literalidade do art.2º / Lei nº 12.986/14:

    Art. 2º O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.


ID
1592257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção.


Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei nº 9.474/97
    Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.

    Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • Esquematizando o artigo..

    Art. 6º

    I) Cédula de identidade

    II) Carteira de trabalho

    III) Documento de viagem.

  • Na letra D, se não fosse a adição de título de eleitor, estaria correta. Por isso, a letra A é a boa. Vamos pessoal. Até passar. Olha o tubarão na sua bota. Ou nada ou morre. Por isso, concurseiro não para de estudar, só quando chegar do outro lado do rio e estiver em lugar seguro. Ou seja, a estabilidade.

  • *GAB=A

    OBS=TITULO SÓ P/ NATOS.

    , tem todos os direitos previstos no seu país de origem,= (TÊM)


ID
1607170
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dia 20 de fevereiro de 2012, no estádio de futebol na cidade de Oruru, um incidente marcou o jogo entre o Corinthians e o time boliviano San José. Um sinalizador disparado por torcedor corintiano atingiu o jovem boliviano Kevin Douglas, de apenas 14 anos de idade. Um adolescente brasileiro se declarou o autor do disparo. Considerando o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que o adolescente brasileiro

Alternativas
Comentários
  • (D)

    a) será extraditado para a Bolívia, onde responderá pela prática do delito.

    Errado,pois,
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)não será extraditado, mas poderá cumprir, no Brasil, a pena de prisão.
    Errado, uma vez que, cumprirá medida socioeducativa por ser menor.

    c)não será extraditado e, como o ato ocorreu na Bolívia, ele não será submetido à lei brasileira
    .Errado,porquanto, será submetido à lei brasileira 

  • acertei, mas, até agora, não sei onde fica Oruru.

    a questão deveria deixar claro onde fica essa cidade.


ID
1612318
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere os enunciados abaixo acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

I. Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológica, com exceção do dano moral ou patrimonial.

II. Cabe somente à família e ao Poder Público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos à vida, à saúde, à segurança, entre outros enunciados na Lei Maria da Penha.

III. As relações entre vítima e agressor independem de orientação sexual.

IV. A violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

São CORRETAS as assertivas previstas na Lei n. 11.340, de 07/08/2006, Lei Maria da Penha:

Alternativas
Comentários
  •   Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.

         O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados. 

         Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340. Portanto, a partir da sua interpretação, verifica-se que:

    -> o item I esta incorreto pois, de acordo com o art. 5º, uma ação ou omissão, baseada no gênero, que cause à mulher dano moral ou patrimonial também configura violência doméstica e familiar.

    -> o item II está incorreto pois, de acordo como art. 3º, cabe à família, ao Poder Público e à sociedade criar condições necessárias para o efetivo exercício desses direitos.

    -> o item III está correto, conforme o art 5º, § único.

    -> o item IV está incorreto, pois o art. 6º afirma expressamente que a violência doméstica e familiar constitui uma violação dos direitos humanos.

    Resposta: C



  • alt. c

    Art. 5o  Lei 11.340/06. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


  • (C)

    Erros em negrito.

    I. Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológica, com exceção do dano moral ou patrimonial. 

    II. Cabe somente à família e ao Poder Público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos à vida, à saúde, à segurança, entre outros enunciados na Lei Maria da Penha.



    IV. A violência doméstica e familiar contra a mulher não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. 

  • Sabendo apenas a primeira assertiva que é uma das clássicas da lei, voce acerta a questao. Essa é pra economizar tempo na prova.

  • " exceção " Na questão me matou, falta de atenção...

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Eita PMMG, Me aguarde....

  • só basta saber a primeira

     

  • Não li a assertiva A até o final da frase. Errei

  • lendo a primeira questão vc já elimina todas as questões em que ela é dada como opção, resulta apenas uma unica questão, nem precisando ler as demais.

  • lendo a primeira questão vc já elimina todas as questões em que ela é dada como opção, resulta apenas uma unica questão, nem precisando ler as demais.

  • GABARITO - C

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 3º - § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 5º - Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esquematizando os tipos de violência...

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.("violação de sua intimidade" - incluído em 2018)

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Parabéns! Você acertou!

  • PROTEÇÃO ÀS MULHERES...DEVER E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS...

    Se gostou , deixe seu LIKE concurseiros,abraços.

  • A questão foi sobre DH mas o cab foi de RLM


ID
1669285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Programa Nacional de Direitos Humanos − PNDH − foi elaborado pela primeira vez em 1996 e enfatizava os direitos civis e políticos. Em 2002 foi reformulado e incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Está em vigor o programa lançado em 2010 que incorpora o debate sobre a necessidade de ampliação dos mecanismos de participação e a criação e construção de monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos no Brasil. O programa está estruturado em

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.037/2009, art. 2º  O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

  • GABARITO: A


    A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançada em 2010, apresenta a Política de Estado para os temas relativos a esta área, ao estabelecer diretrizes, objetivos e ações para os anos seguintes.


    O programa é ainda estruturado nos seguintes eixos orientadores:


    1.  Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil;
    2.  Desenvolvimento e Direitos Humanos;
    3.  Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;
    4.  Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
    5.  Educação e Cultura em Direitos Humanos e
    6.  Direito à Memória e à Verdade

  • 6 eixos orientadores

    25 diretrizes transversais

    81 objetos estratégicos

    519 ações programáticas

  • CHUTAÇO NA GAVETA...KKKK

  •  

    Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, ex-presidiário, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • PRF Benites, sem sombra de dúvidas o mnemônico mais foda já visto...

  • Ga: A

    6 eixos orientadores

    25 diretrizes transversais

    81 objetos estratégicos

    519 ações programáticas

  • Candidato (a)! Para resolver a questão você precisa saber apenas que o PNDH-3 possui 6 Eixos Orientadores.

    Resposta: Letra A

  • Gabarito A

    ESTRUTRA DO PNDH - 3

    EIXOS ORIENTADORES: 6

    DIRETRIZES: 25

    OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: 82

    AÇÕES PROGRAMÁTICAS: 521

  • Que questão maravilhosa e inteligente!

  • Atualizado :) 6 eixos orientadores

    25 diretrizes transversais

    82 objetos estratégicos

    521 ações programáticas

  • Letra A.

    a) Certo.

    ESTRUTURA DO PNDH - 3

    EIXOS ORIENTADORES -> 6

    DIRETRIZES -> 25

    OBJETIVOS ESTRATÉGICOS -> 82

    AÇÕES PROGRAMÁTICAS -> 521

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Contruibuição:

    PNDH-1, PNDH-2 foram publicadas durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O primeiro foi apresentado em 1996, o segundo em 2002, e o ultimo (PNDH 3) foi publicada no final de 2009, no governo Lula. 

  • O programa está estruturado em:

    • Eixos: 6;

    • Diretrizes: 25;

    • Objetivos: 82;

    • Ações: 521;