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ID
1736659
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Analise os casos abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Segundo positivado no CPPM, qualquer pessoa poderá prender quem for desertor ou insubmisso.
( ) Segundo o positivado no CPPM a prisão preventiva será fundada apenas nas mesmas hipóteses previstas no processo penal comum.
( ) Se o preso em flagrante não souber assinar, se não puder ou se não quiser, o recibo da nota de culpa será assinada por duas testemunhas.
( ) Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa idônea poderá vir a ser designado escrivão de um Auto de Prisão em Flagrante, prestando o compromisso legal.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    (F) Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras b , do art. 254, CPPM.

    (V) Art. 262. Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

    (V) Art 245. § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • A prova da esfcex é muito chata.

  • Quer dizer que se a pessoa for designada para lavrar o auto poderá ser considerada escrivão? É cada uma que essas bancas inventam.

  • Colega Gi Marinho, agradecido pelo seu comentário completo. Ajudou muito!

    Tenho uma observação, se me permite, quanto à fundamentação da resposta à assertiva que tratou da assinatura da nota de culpa por duas testemunhas. Creio que o dispositivo que sutenta o caráter verdadeiro da assertiva seja o art. 247, §1º, do CPPM:

        "(...)

         Recibo da nota de culpa

            § 1º Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas, quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar."

    O art. 262 trata do termo de declarações do indiciado ou acusado que comparece espontaneamente, salvo melhor juízo.

    Mais uma vez, agradeço a contribuição para os estudos aqui no QC.

    Um abraço!

  • Questões simples, todavia ajudam para rever o conteúdo e treinar para a prova oficial.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Logo, são diferenciadas as hipóteses: periculosidade e manutenção das normas/princípios quando ameaçados ou atingidos com a liberdade.

    Abraços