Gabarito: E Lei 8212/91
a) Art 20 -. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhadoravulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seusalário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o dispostono art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Valores para o ano de 2015
até 1.399.12 - 8%
De 1.399.13 até 2.331.88 - 9%
de 2.331.89 até 4.663.75 - 11%
b) Art.28 §7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra osalário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na formaestabelecida em regulamento.
c) Art.28 §8º a)o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento daremuneração mensal;
d) Art.28 §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei,exclusivamente: - v)os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;