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(B)
TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00621659520118190001 RJ 0062165-95.2011.8.19.0001 (TJ-RJ)
"Os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder."
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=O+controle+da+discricionariedade+na+jurisprud%C3%AAncia+dos+tribunais&c=
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Complementando
A) Incorreta, posto que, a conveniencia do ato administrativo não passa pelo crivo do judiciário, o que, por si só, implicaria invasão de competência, no entanto, nada impediria o controle das formalidades, das finalidades.
C) Incorreta, a ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida.
D) http://dulcimayre.jusbrasil.com.br/artigos/156471402/atos-politicos-e-suas-caracteristicas
E) As esferas são independentesm, contudo, uma absolvição criminal por comprovada ausencia de participação ou existencia do ato vincula as demais, o que não foi o caso da assertiva.
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b) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem ensejar o controle da discricionariedade.
LETRA B – CORRETA - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 116):
“Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e daproporcionalidade como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder. Referido controle, entretanto, só pode ser exercido à luz da hipótese concreta, a fim de que seja verificado se a Administração portou-se com equilíbrio no que toca aos meios e fins da conduta, ou o fator objetivo de motivação não ofende algum outro princípio, como, por exemplo, o da igualdade, ou ainda se a conduta era realmente necessária e gravosa sem excesso. Não é tarefa simples, porque a exacerbação ilegítima desse tipo de controle reflete ofensa ao princípio republicano da separação de Poderes, cujo axioma fundamental é o do equilíbrio entre eles ou, como o denominam os constitucionalistas em geral, o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances).” (Grifamos)
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d) Admite-se a delegação de atribuições de um poder para outro, como também permite delegação de atos de natureza política.
LETRA D – ERRADA– Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.107):
“Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.” (Grifamos)
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A alternativa "a" tbm está correta, sendo a ''b'' sua justificativa.
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Carlos, o controle judiciário se dá através da análise da validade dos atos, não podendo, portanto, questionar o mérito da conveniência e oportunidade.
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Ato discricionário = é o ato que a lei ,permite uma certa margem de escolha , todavia , sempre será nos limites da LEI.
Principio da Razoabilidade e da Proporcionalidade = aplicação de sanção razoável e proporcional. Portanto ."Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem ensejar o controle da discricionariedade"
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PODER DISCRICIONARIO :
A administração possui certa liberdade de atuação. Essa liberdde não é absoluta, pois possui 2 limitadores;
LEI
PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
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PODER DISCRICIONÁRIO
*Oportunidade
*Conveniência
*Proporcionalidade
*Razoabilidade
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padrão do homem médio
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AQUI É CAVEIRAAA
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Quanto a alternativa "D" cumpre destacar a possibilidade de leis delegadas, nas quais o Congresso Nacional delega ao Presidente da República competências referentes a este. Nessa esteira, seria possível sim a delegação de competência de um poder para outro, contrariando a máxima trazida por Hely Lopes Meireles.
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Me corrijam se eu estiver errado, mas a redação correta na letra B não seria:
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem (devem) ensejar o controle da discricionariedade... ?