SóProvas


ID
17371
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Cassação de registro de partidos políticos.
II. Constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição.
III. Divisão da Zona em Seções Eleitorais.

Tais atribuições se inserem, dentre outras, na competência

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    ITEM I - Lei 4737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    ITEM II - Lei 4737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    ITEM III - Lei 4737/65 - Art. 35. Compete aos juizes:
    X - dividir a zona em seções eleitorais;
  • Não vige atualmente o instituto de cassação de registro de partidos políticos, que fere o princípio fundamental da República Federativa do Brasil constante na CF/88 (pluripartidarismo). Pode haver sim o cancelamento do registro pelo órgão competente.

    A cassação é ato que remonta dos períodos ditatoriais. Estranho a FCC não ter se atido a esse detalhe importante.
  • TSE: aprovar a divisão dos Estados em zona eleitorais e a criação de novas zonas (art.23;VIII do C.E)
    TRE: dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais e criar novas zonas (art.30;IX do C.E); constituir as juntas eleitorias (art. 30;V)
    JUIZES ELEITORIAS: dividir a zona em seções eleitorais (art.35;X do C.E)
  • Questão que poderia ser anulada visto que, como já comentado, a CF não admite o instituto da cassação, por se tratar de ato autoritário, que remete ao regime militar. Importante também verificar o artigo 28 da lei 9096/95 que o instituto cabível é o do cancelamento do registro civil e do estatudo do partido que tenha sido provado as ilegalidades elencadas nos incisos.
  • Acertei a questão porque fiquei sem respostas para marcar, então marquei a menos errada.Está certo dizer que a constituição das juntas será feita pelo TRE, mas é horrível afirmar que o TRE DESIGNARÁ A RESPECTIVA SEDE, pois quem fará isso é o PRESIDENTE do TRE.Por isso que digo: sempre que não encontrar a resposta certa, marque a menos errada.
  • Daniel Braga
    Vc esta enganado...
    Compete ao TRE constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
    Compete ao PRESIDENTE do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais, após a aprovação do Tribunal.

    Bons Estudos.
  • Evandro, vc está duplamente enganado.... O TRE aprova os nomes e o Presidente do TRE faz a nomeação de designa-lhes a SEDE...

    PORTANTO; PLENÁRIO DO TRE APROVA
    PRESIDENTE DO TRE: NOMEIA E DETERMINA O LOCAL
  • Junta Eleitoral:
    Quem indica os membros?   o JUIZ ELEITORAL

    O TRE aprova, ou seja, constitui.

     O Presidente do TRE nomeia em até 60 dias antes das eleições e designa-lhes a sede e jurisdição.


    Aprovar divisão de Estado em zona e criação de nova zona: TSE
    Dividir circunscrição em zona: resolução do TRE com aprovação do TSE
    Dividir zona em sessão: JUIZ ELEITORAL
  • LETRA E
    Apenas o TSE pode cassar registro de partidos políticos. Os TREs podem cancelar o registro apenas dos diretórios estaduais e municipais de partidos
    políticos.
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vicepresidência da República; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; A constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição é de competência dos TREs. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectivasede e jurisdição;
    Compete aos Juízes Eleitorais a divisão da Zona em Seções Eleitorais.

    Art. 35. Compete aos juizes: X - dividir a zona em seções eleitorais;
  • Errei por ter no lugar de APROVA a palavra CONSTITUI, iso me confundiu

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • APROVAR // DIVIDIR // CONSTITUIR

    TSE                   APROVAR                       A DIVISÃO QUE O TRE FEZ DOS     ESTADOS EM ZONAS

    TRE                    DIVIDIR                          DIVIDIRÁ O ESTADO  EM ZONAS E SUBMETERÁ A APROVAÇÃO DO TSE

    JUIZ                    DIVIDIR                          DIVIDIRÁ A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS.      (CADA JUIZ NA SUA ZONA)

    TRE                   CONSTITUIR                       JUNTAS E DESIGNAR JURISDIÇÃO

    TRE                   DIVIDIR                            A CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS

    TSE                    APROVAR                        A DIVISÃO DO TRE  DA CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS.

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

     

    ==========================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    ==========================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • Nossa velho, 2008, já tinha gente na luta kkk, cá estou em 2021 na mesma luta também.