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Fundamentação:
ITEM I - Lei 4737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
ITEM II - Lei 4737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
ITEM III - Lei 4737/65 - Art. 35. Compete aos juizes:
X - dividir a zona em seções eleitorais;
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Não vige atualmente o instituto de cassação de registro de partidos políticos, que fere o princípio fundamental da República Federativa do Brasil constante na CF/88 (pluripartidarismo). Pode haver sim o cancelamento do registro pelo órgão competente.
A cassação é ato que remonta dos períodos ditatoriais. Estranho a FCC não ter se atido a esse detalhe importante.
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TSE: aprovar a divisão dos Estados em zona eleitorais e a criação de novas zonas (art.23;VIII do C.E)
TRE: dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais e criar novas zonas (art.30;IX do C.E); constituir as juntas eleitorias (art. 30;V)
JUIZES ELEITORIAS: dividir a zona em seções eleitorais (art.35;X do C.E)
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Questão que poderia ser anulada visto que, como já comentado, a CF não admite o instituto da cassação, por se tratar de ato autoritário, que remete ao regime militar. Importante também verificar o artigo 28 da lei 9096/95 que o instituto cabível é o do cancelamento do registro civil e do estatudo do partido que tenha sido provado as ilegalidades elencadas nos incisos.
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Acertei a questão porque fiquei sem respostas para marcar, então marquei a menos errada.Está certo dizer que a constituição das juntas será feita pelo TRE, mas é horrível afirmar que o TRE DESIGNARÁ A RESPECTIVA SEDE, pois quem fará isso é o PRESIDENTE do TRE.Por isso que digo: sempre que não encontrar a resposta certa, marque a menos errada.
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Daniel Braga
Vc esta enganado...
Compete ao TRE constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
Compete ao PRESIDENTE do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais, após a aprovação do Tribunal.
Bons Estudos.
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Evandro, vc está duplamente enganado.... O TRE aprova os nomes e o Presidente do TRE faz a nomeação de designa-lhes a SEDE...
PORTANTO; PLENÁRIO DO TRE APROVA
PRESIDENTE DO TRE: NOMEIA E DETERMINA O LOCAL
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Junta Eleitoral:
Quem indica os membros? o JUIZ ELEITORAL
O TRE aprova, ou seja, constitui.
O Presidente do TRE nomeia em até 60 dias antes das eleições e designa-lhes a sede e jurisdição.
Aprovar divisão de Estado em zona e criação de nova zona: TSE
Dividir circunscrição em zona: resolução do TRE com aprovação do TSE
Dividir zona em sessão: JUIZ ELEITORAL
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LETRA E
Apenas o TSE pode cassar registro de partidos políticos. Os TREs podem cancelar o registro apenas dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vicepresidência da República; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; A constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição é de competência dos TREs. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectivasede e jurisdição;
Compete aos Juízes Eleitorais a divisão da Zona em Seções Eleitorais.
Art. 35. Compete aos juizes: X - dividir a zona em seções eleitorais;
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Errei por ter no lugar de APROVA a palavra CONSTITUI, iso me confundiu
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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APROVAR // DIVIDIR // CONSTITUIR
TSE APROVAR A DIVISÃO QUE O TRE FEZ DOS ESTADOS EM ZONAS
TRE DIVIDIR DIVIDIRÁ O ESTADO EM ZONAS E SUBMETERÁ A APROVAÇÃO DO TSE
JUIZ DIVIDIR DIVIDIRÁ A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS. (CADA JUIZ NA SUA ZONA)
TRE CONSTITUIR JUNTAS E DESIGNAR JURISDIÇÃO
TRE DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS
TSE APROVAR A DIVISÃO DO TRE DA CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
X - dividir a zona em seções eleitorais;
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Nossa velho, 2008, já tinha gente na luta kkk, cá estou em 2021 na mesma luta também.