SóProvas


ID
1737283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É punido com pena de detenção o crime eleitoral de

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO REPETITIVA DA BANCA!
    CÓDIGO ELEITORAL

    Dentre os crimes citados acima, apenas aquele mencionado na alternativa B é punível com detenção, conforme art. 312. 

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos. 

    TODOS OS DEMAIS SÃO DE RECLUSÃO!!
  •  Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena - reclusão de três a cinco anos.

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.




  • Questão cruel.

  • Tá cada vez mais chato prestar concursos públicos, os caras não têm mais capacidade mental pra elaborar uma questão maneira e fica nessas putarias que, sinceramentre, não acrescenta em NADA!!

  • Pequena mas ordinária.

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    "Mentaliza que realiza."

  • Galera, não adianta brigar com a banca.

     

    Realmente é complicado demais memorizar certos detalhes.

     

    Mas pensem que a banca está ali pra eliminar o candidato, então ela fará de todas as formas pra que isso ocorra. Cabe a nós derrubar a banca, por isso o treino incessante, com muitas questões e releitura dos dispositivos.

     

    Graças a Deus e ao treino insano hoje estou no TRE.

     

    Abcs!

  • Parabéns Marcus Vinícius!!! Excelente Dica e Lição!!! 

  • Duas coisas, primeiro temos que ter em mente a diferença de reclusão e detenção(mais branda). E após eliminar essa fase, tentar ir por eliminação, ou seja, tentar encontrar aquela com menor gravidade. É importante também estar ciente, conforme a colega Carla Carvalho citou, prestar atenção em questões recorrentes. Portanto, se for errar, que seja aqui e não desista.
  • Galerinha,

    ler, estudar, decorar bastante OS CRIMES ELEITORAIS previstos Código Eleitoral.

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

  • 'BISSURDO'!!!

    Meu bizu para questões assim é: acesse o site da FCC e xingue, mas xingue alto. Se estiver em uma biblioteca ou lugar público, acesse algum bloco de notas e exteriorize seus sentimentos.

  • Atenção!

     

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos.

     

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros: Pena – reclusão de três a cinco anos.

  • FOCO@!

     

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

     

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

    Pena – reclusão de três a cinco anos.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    In: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples (acesso em 20/01/17)

  • decorar essas coisas é fogo!! mas precisamos

    TENTAR VIOLAR A URNA : + GRAVE (para memorizar: "atinge mais gente") = RECLUSÃO 

    TENTAR VIOLAR O VOTO : - GRAVE (atinge apenas 1 voto, menos gente)   = DETENÇÃO

  • GABARITO B

     

    Todos os outros são crimes eleitorais puníveis com reclusão

     

    RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar mais de uma vez.

     

    CORRETA - DETENÇÃO - violar ou tentar violar o sigilo do voto

     

    RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar em lugar de outrem.

     

    RECLUSÃO - 3 A 5 ANOS violar ou tentar violar o sigilo da urna.

     

    RECLUSÃO - ATÉ 5 ANOS + 5 A 15 DIAS MULTA - inscrever-se fraudulentamente eleitor

  • Mariana, que eu saiba a reclusão vai pro regime fechado... se ela é mais grave como que o sujeito irá pro regime aberto??

     

  • Lawrence, não confunda as coisas, a diferença básica entre a Detenção e a reclusão é que esta (reclusão) pode iniciar a pena em regime aberto ou fechado, enquanto aquela (detenção) jamais poderá ser iniciada em regime fechado.

  • Violar ou tentar violar o sigilo da uRna: Reclusão 

    votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem : reclusão 

    Violar ou tentar violar o sigilo do voto: detenção  

     

    Todos são crimes de atentado ( punível a tentativa nas penas do crime consumado) e não tem pena de multa. 

  • Certa vez vi uma dica aqui muito interessante: como não consigo (e nem tenho interesse pq tenho mais coisa pra estudar) decorar todas as penas de cada crime eleitoral, há uma premissa que a gtn sempre deve observar:

     

    O CRIME/TENTATIVA EMBARAÇARIA O PROCESSO ELEITORAL?

     

    Caso sim, reclusão. Caso não, detenção.

     

    Vejamso como esse raciocício se aplicaria nessa questão:

     

    a) votar mais de uma vez - não sei qual é o procedimento se isso ocorrer (se vão resetar a urna, se vão por fogo, sei lá), mas acredito que dava dar um trabalho da p*rra pra resolver, além de atrapalhar todo o andamento dos trabalho. RECLUSÃO.

     

    b) violar o sigilo do voto - bobeira... Só causa "prejuízo" ao cara que votou. No máximo vão zuá-lo eternamente (tipo o cara que vota no ______). Não atrapalha o andamento de nada. DETENÇÃO - GABARITO.

     

    c) votar no lugar de outra pessoa - deve dar uma m*rda danada. Além do cara que teve seu voto falsificado ficar p*to da vida, chamar a polícia e tudo, o mesário que identificou mal o falsário pode sofrer sérias consequências. RECLUSÃO.

     

    d) violr o sigilo da urna - saber o voto de uma pessoa só não tem problema, mas saber o voto de todas 124674 pessoas que votaram naquela seção é uma informação que pode ser bem valiosa nas mãos erradas. RECLUSÃO.

     

    e) increver-se fraudulentamente como eleitor - cai na mesma situação da letra (c). RECLUSÃO.

     

    E, sem nunca ter lido (com atenção) esses atigos do C.E., chegamos ao gabarito que é letra (b).

  • Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).

    Resposta: B

  • LETRA "B" - CRIME DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO - PUNE-SE A TENTATIVA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quais crimes eleitorais possuem pena de detenção.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena:  reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena: detenção até dois anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Votar ou tentar votar mais de uma vez, nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até três anos.

    b) Certo. Violar ou tentar violar o sigilo do voto, nos termos do art. 312 do Código Eleitoral, é crime com pena de detenção até dois anos.

    c) Errado. Votar ou tentar votar em lugar de outrem. nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até três anos.

    d) Errado. Violar ou tentar violar o sigilo da urna, nos termos do art. 317 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão de três a cinco anos.

    e) Errado. Inscrever-se fraudulentamente eleitor, nos termos do art. 289 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Resposta: B.

  • Atenção! Pra complementar a questão:

    O Código Eleitoral traz figuras de crimes de atentado ou empreendimento, situação esta que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. São eles:

    a) art. 309 – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (pena de RECLUSÃO até 03 anos);

    b) art. 312 – violar tentar violar o sigilo do VOTO (pena de DETENÇÃO até 02 anos);

    c) art. 317 – violar ou tentar violar o sigilo da URNA ou dos invólucros (pena de RECLUSÃO de 03 a 05 anos). 

  • Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).

    Resposta: B