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QUESTÃO REPETITIVA DA BANCA!
CÓDIGO ELEITORAL
Dentre os crimes citados acima, apenas aquele mencionado na alternativa B
é punível com detenção, conforme art. 312.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.
TODOS OS DEMAIS SÃO DE RECLUSÃO!!
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Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena - reclusão de três a cinco anos.
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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Questão cruel.
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Tá cada vez mais chato prestar concursos públicos, os caras não têm mais capacidade mental pra elaborar uma questão maneira e fica nessas putarias que, sinceramentre, não acrescenta em NADA!!
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Pequena mas ordinária.
Gabarito B.
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"Mentaliza que realiza."
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Galera, não adianta brigar com a banca.
Realmente é complicado demais memorizar certos detalhes.
Mas pensem que a banca está ali pra eliminar o candidato, então ela fará de todas as formas pra que isso ocorra. Cabe a nós derrubar a banca, por isso o treino incessante, com muitas questões e releitura dos dispositivos.
Graças a Deus e ao treino insano hoje estou no TRE.
Abcs!
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Parabéns Marcus Vinícius!!! Excelente Dica e Lição!!!
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Duas coisas, primeiro temos que ter em mente a diferença de reclusão e detenção(mais branda). E após eliminar essa fase, tentar ir por eliminação, ou seja, tentar encontrar aquela com menor gravidade. É importante também estar ciente, conforme a colega Carla Carvalho citou, prestar atenção em questões recorrentes. Portanto, se for errar, que seja aqui e não desista.
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Galerinha,
ler, estudar, decorar bastante OS CRIMES ELEITORAIS previstos Código Eleitoral.
Seja resistente. Estude incansavelmente.
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'BISSURDO'!!!
Meu bizu para questões assim é: acesse o site da FCC e xingue, mas xingue alto. Se estiver em uma biblioteca ou lugar público, acesse algum bloco de notas e exteriorize seus sentimentos.
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Atenção!
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros: Pena – reclusão de três a cinco anos.
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FOCO@!
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena – detenção até dois anos.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:
Pena – reclusão de três a cinco anos.
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
In: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples (acesso em 20/01/17)
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decorar essas coisas é fogo!! mas precisamos
TENTAR VIOLAR A URNA : + GRAVE (para memorizar: "atinge mais gente") = RECLUSÃO
TENTAR VIOLAR O VOTO : - GRAVE (atinge apenas 1 voto, menos gente) = DETENÇÃO
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GABARITO B
Todos os outros são crimes eleitorais puníveis com reclusão
RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar mais de uma vez.
CORRETA - DETENÇÃO - violar ou tentar violar o sigilo do voto
RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar em lugar de outrem.
RECLUSÃO - 3 A 5 ANOS violar ou tentar violar o sigilo da urna.
RECLUSÃO - ATÉ 5 ANOS + 5 A 15 DIAS MULTA - inscrever-se fraudulentamente eleitor
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Mariana, que eu saiba a reclusão vai pro regime fechado... se ela é mais grave como que o sujeito irá pro regime aberto??
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Lawrence, não confunda as coisas, a diferença básica entre a Detenção e a reclusão é que esta (reclusão) pode iniciar a pena em regime aberto ou fechado, enquanto aquela (detenção) jamais poderá ser iniciada em regime fechado.
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Violar ou tentar violar o sigilo da uRna: Reclusão
votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem : reclusão
Violar ou tentar violar o sigilo do voto: detenção
Todos são crimes de atentado ( punível a tentativa nas penas do crime consumado) e não tem pena de multa.
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Certa vez vi uma dica aqui muito interessante: como não consigo (e nem tenho interesse pq tenho mais coisa pra estudar) decorar todas as penas de cada crime eleitoral, há uma premissa que a gtn sempre deve observar:
O CRIME/TENTATIVA EMBARAÇARIA O PROCESSO ELEITORAL?
Caso sim, reclusão. Caso não, detenção.
Vejamso como esse raciocício se aplicaria nessa questão:
a) votar mais de uma vez - não sei qual é o procedimento se isso ocorrer (se vão resetar a urna, se vão por fogo, sei lá), mas acredito que dava dar um trabalho da p*rra pra resolver, além de atrapalhar todo o andamento dos trabalho. RECLUSÃO.
b) violar o sigilo do voto - bobeira... Só causa "prejuízo" ao cara que votou. No máximo vão zuá-lo eternamente (tipo o cara que vota no ______). Não atrapalha o andamento de nada. DETENÇÃO - GABARITO.
c) votar no lugar de outra pessoa - deve dar uma m*rda danada. Além do cara que teve seu voto falsificado ficar p*to da vida, chamar a polícia e tudo, o mesário que identificou mal o falsário pode sofrer sérias consequências. RECLUSÃO.
d) violr o sigilo da urna - saber o voto de uma pessoa só não tem problema, mas saber o voto de todas 124674 pessoas que votaram naquela seção é uma informação que pode ser bem valiosa nas mãos erradas. RECLUSÃO.
e) increver-se fraudulentamente como eleitor - cai na mesma situação da letra (c). RECLUSÃO.
E, sem nunca ter lido (com atenção) esses atigos do C.E., chegamos ao gabarito que é letra (b).
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Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).
Resposta: B
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LETRA "B" - CRIME DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO - PUNE-SE A TENTATIVA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre quais
crimes eleitorais possuem pena de detenção.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65)]
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou
em lugar de outrem:
Pena: reclusão até três anos.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena: detenção até dois anos.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna
ou dos invólucros.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Votar ou tentar votar mais de
uma vez, nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é
crime com pena de reclusão até três anos.
b) Certo. Violar ou tentar violar o
sigilo do voto, nos termos do art. 312 do Código Eleitoral, é
crime com pena de detenção até dois anos.
c) Errado. Votar ou tentar votar em
lugar de outrem. nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é
crime com pena de reclusão até três anos.
d) Errado. Violar ou tentar violar o
sigilo da urna, nos termos do art. 317 do Código Eleitoral, é
crime com pena de reclusão de três a cinco anos.
e) Errado. Inscrever-se fraudulentamente
eleitor, nos termos do art. 289 do Código Eleitoral, é
crime com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Resposta: B.
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Atenção! Pra complementar a questão:
O Código Eleitoral traz figuras de crimes de atentado ou empreendimento, situação esta que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. São eles:
a) art. 309 – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (pena de RECLUSÃO até 03 anos);
b) art. 312 – violar tentar violar o sigilo do VOTO (pena de DETENÇÃO até 02 anos);
c) art. 317 – violar ou tentar violar o sigilo da URNA ou dos invólucros (pena de RECLUSÃO de 03 a 05 anos).
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Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).
Resposta: B