-
No enunciado consta, de forma errônea, que a lei do mandado de segurança seria a Lei n°12.030/2009, entretanto a lei correta é a Lei nº 12.016/2009.
GABARITO - C
A) ERRADA - Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
B) ERRADA - Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
C) CORRETA - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
D) ERRADA - Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
E) ERRADA - Art. 1º - § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
-
Item (a) - ERRADO. Correção: É permitido, em caso de urgência, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)
Item (b) - ERRADO. Correção: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos (art. 19).
Item (c) - CERTO: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocaticios, sem prejuizo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé (art. 25).
Item (d) - ERRADO. Correção: Não poderá ser concedido mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I).
Item (e) - ERRADO. Correção: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º).
-
Lei nº 12.016/2009 (ENUNCIADO ERRADO)
a) INCORRETA
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
b) INCORRETA
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
c) CORRETA
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
d) INCORRETA
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
e) INCORRETA
Art. 1º - § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
-
Esta questão foi anulada. A lei informada na questão está errada. Não se trata da Lei 12.030/2009 e sim da Lei 12.016/2009.
-
Questão anulada pela banca. Creio que seja pelo fato de terem colocado o nº errado da lei, porque a questão (a meu ver) está sem vício.
Gabarito: letra C